Instrução Normativa SEI
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEI Nº 249/2026 DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E DA SECRETARIA DA FAZENDA.
Dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Fiscalização - Alteração Regime Tributário de ISSQN, no âmbito da Administração Pública Municipal.
O Secretário de Administração e Planejamento e o Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições:
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º Estabelecer que o processo Fiscalização - Alteração de Regime Tributário de ISSQN, no âmbito da Administração Pública Municipal, será autuado e tramitado, exclusivamente, no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Art. 2º Esta Instrução Normativa aplica-se aos processos autuados após sua publicação.
Parágrafo único. Os processos relativos à Fiscalização - Alteração de Regime Tributário de ISSQN, iniciados em data anterior à publicação desta Instrução Normativa e que não estejam concluídos, deverão ser autuados, tramitados e finalizados no meio em que iniciaram.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º O processo Fiscalização - Alteração de Regime Tributário de ISSQN, tem como unidade gestora a Unidade de Fiscalização de Tributos (SEFAZ.UFT).
Art. 4º À Unidade de Fiscalização de Tributos (SEFAZ.UFT) caberá:
I - propor as diretrizes para o processo operacionalizado;
II - analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo;
III - definir o nível de acesso do processo e dos documentos;
IV - definir o fluxo do processo; e
V - solicitar, ao órgão gestor do SEI, a inclusão e/ou alterações necessárias, na parametrização do sistema, relativas ao processo.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO
Art. 5º O processo Fiscalização - Alteração de Regime Tributário de ISSQN, no âmbito da Administração Pública Municipal, quanto ao nível de acesso, será autuado como restrito.
Art. 6º O fluxo operacional do processo e os documentos a ele relativos deverão seguir as orientações na forma dos anexos.
Art. 7º O processo deverá ser tramitado internamente, utilizando os modelos disponíveis em "tipos de documentos" no Sistema Eletrônico de Informações - SEI e os modelos previamente definidos e disponíveis no Autosserviço.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO REGIME TRIBUTÁRIO DE ISSQN
Art. 8º Através da tramitação do tipo de processo Fiscalização - Alteração de Regime Tributário de ISSQN, o interessado poderá solicitar ao fisco a alteração de regime tributário.
Art. 9º A partir desta Instrução Normativa, somente será permitida a autuação de processos na forma eletrônica, pelo autosserviço que se integra com o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, instituído pelo Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014, e pelo disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 10. O autosserviço será acessado pela internet, no site do Município de Joinville, disponível no endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/.
Parágrafo único. Os documentos e atos praticados pelos usuários internos do Sistema Eletrônico de Informações - SEI serão assinados nos termos do Decreto nº 21.863, de 2014, Decreto nº 29.938, de 30 de outubro de 2017, que aprova a Instrução Normativa SEI nº 13/2017, da Secretaria de Administração e Planejamento, que dispõe sobre os critérios de uso, criação e redefinição da Assinatura Eletrônica, na Administração Pública Municipal e no âmbito da Companhia Águas de Joinville.
Art. 11. Concluída a instrução processual, será fornecido ao requerente o número do processo eletrônico gerado, no qual o mesmo terá acompanhamento integral.
Parágrafo único. Quando da juntada de documentos, pelo requerente, a mesma deverá ser realizada sempre no processo eletrônico inicial, gerado para o atendimento daquela demanda.
Art. 12. O acesso ao autosserviço será disponibilizado ininterruptamente e, na hipótese de indisponibilidade do sistema, deverão ser adotadas as providências explicitadas no art. 17, do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014.
Parágrafo único. Não se aplica a regra prevista à impossibilidade de acesso ao sistema que decorrer de falhas nos equipamentos ou programas dos requerentes ou em suas conexões com a internet.
Art. 13. Para autuar um processo e incluir documentos em processos, o requerente necessita ter certificação de usuário para processo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, nos termos de Decreto e Instrução Normativa vigentes.
Art. 14. Os documentos e instrumentos técnicos necessários à instrução processual obedecerão ao disposto nos marcos legais, e deverão ser juntados na forma eletrônica, sendo adequadamente classificados.
§ 1º Os documentos e os instrumentos técnicos deverão ser instruídos em formato PDF, preferencialmente com textos pesquisáveis ou com reconhecimento ótico de caracteres.
§ 2º Os arquivos eletrônicos deverão ser salvos e incluídos no processo com as nomenclaturas adequadas indicadas nos marcos legais.
§ 3º Os originais dos documentos digitalizados para juntada ao processo deverão ser mantidos pelo requerente.
§ 4º O tamanho máximo dos arquivos pode ser limitado pela Administração Municipal, em função da tecnologia empregada.
§ 5º No caso de juntada de documentos em desacordo com as normas da presente Instrução Normativa, o processo poderá ser devolvido para adequações ou indeferido.
Art. 15. Ao fazer uso da autuação de processos na forma eletrônica o requerente declara expressamente que os documentos colacionados ao processo conferem com o original, responsabilizando-se pessoalmente pela veracidade das informações prestadas, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
Art. 16. Os documentos que forem gerados e assinados eletronicamente ou impressos, assinados e então digitalizados, deverão ser incluídos no processo eletrônico e serão aceitos como originais, desde que seja passível de aferição de sua veracidade.
Art. 17. Havendo necessidade de suporte quanto aos procedimentos a serem realizados ou ainda o esclarecimento de dúvidas acerca da tramitação do processo, o requerente poderá buscar orientações junto à Secretaria da Fazenda.
Art. 18. Toda a movimentação gerada no Sistema Eletrônico de Informações - SEI será registrada com a indicação da data e horário de sua realização e a identificação do usuário que realizou a movimentação.
Parágrafo único. Todos os documentos do processo, bem como as informações sobre seu andamento, ficarão disponíveis às partes cadastradas como interessadas, como representante legal ou como procurador de cada processo.
Art. 19. O requerente é responsável por acompanhar o processo, bem como complementá-lo ou atualizá-lo quando necessário.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20. A unidade gestora dos processos poderá requerer documentos complementares para a continuidade do trâmite da devida instrução processual.
Art. 21. A unidade gestora (SEFAZ.UFT) poderá realizar a alteração do regime de tributação de ofício, sempre que constatada situação fática que justifique a medida.
Art. 22. Além do disposto nesta Instrução Normativa, deverão ser observadas a Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, e demais legislações correlatas.
Ricardo Mafra
Secretário de Administração e Planejamento
Fernando Bade
Secretário da Fazenda
Anexo I
Prefeitura de Joinville
Base de Conhecimento
PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - ALTERAÇÃO DE REGIME TRIBUTÁRIO (ISSQN)
Qual é o tipo do processo?
Esta base de conhecimento está relacionada ao processo Fiscalização - Alteração de Regime Tributário de ISSQN.
Qual é a unidade gestora do processo?
A unidade gestora do processo é a Unidade de Fiscalização de Tributos da Secretaria da Fazenda (SEFAZ.UFT).
Quais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?
O processo Fiscalização - Alteração de Regime Tributário de ISSQN, para ser autuado, requer que o registro do processo eletrônico seja via autosserviço no site do Município de Joinville, disponível em https://www.joinville.sc.gov.br/ observado o disposto na presente Instrução Normativa e nas demais que regulamentam o processo de Fiscalização - Alteração de Regime Tributário (ISSQN), realizado pela Secretaria da Fazenda.
Quais são as tarefas necessárias a execução do processo?
Para a realização destes processos devem ser inclusos os documentos indicados no fluxo processual de acordo com o Anexo IV - Fluxo do Processo, em consonância com o previsto na presente instrução normativa. Para a elaboração e inclusão dos documentos devem ser utilizados os modelos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI conforme indicados no Anexo III - Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento.
Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo?
O processo em questão e sua tramitação serão compostos pelos documentos indicados no Anexo III - Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento.
Quais são as legislações vinculadas a esse tipo de processo?
Decreto nº 21.863, de 13 de março de 2014, que institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como sistema oficial e único de processo eletrônico administrativo e gestão do conhecimento no âmbito do Município de Joinville, e dá outras providências.
Decreto nº 56.185, de 18 de agosto de 2023, que aprova a Instrução Normativa SEI nº 183/2023, da Secretaria de Administração e Planejamento, que institui o login único "gov.br", como solução tecnológica de identificação digital integrada, adotada pelo Município de Joinville, e dispõe sobre os critérios de uso e criação de assinatura eletrônica externa, em toda a Administração Pública Municipal.
Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, institui o Código Civil.
Lei nº 1715/1979 - Altera o Código Tributário do Município de Joinville.
Anexo II
Mapa de Contexto
Quem? | O que faz? | Enviar para? |
Cidadão / Requerente | Registra o pedido de Alteração de Regime Tributário de ISSQN | SEFAZ.UFT |
SEFAZ.UFT | Verifica se a documentação encaminhada atende os requisitos necessários e atribui ao auditor para as devidas análises. Analisa a solicitação, altera o sistema tributário e emite parecer. | Cidadão / Requerente |
Anexo III
Mapa de Documentos
Tipo de Documento | Conteúdo |
Formulário de Autosserviço | Registra a identificação e a solicitação do requerente com as informações qualificadoras da solicitação. |
Formulário de requerimento de remessa de arquivo | Identifica documentos complementares à solicitação. |
Análise de Requisitos | É o documento com a listagem dos documentos apresentados na solicitação. |
Ofício | É a modalidade de comunicação entre unidades administrativas entre órgãos e entidades de diferentes âmbitos |
Parecer | É o instrumento que consolida a manifestação do responsável pela análise |
Esta publicação possui como anexo o documento SEI nº 29266527.
| | Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 03/07/2026, às 13:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 09:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29624622 e o código CRC CDE5E646. |
Avenida Hermann August Lepper, 10 - Bairro Saguaçu - CEP 89221-005 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br
| 26.0.111915-7 |
| 29624622v9 |