Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2973
Disponibilização: 28/05/2026
Publicação: 28/05/2026
Timbre

 

Resolução SEI Nº 29626782/2026 - SAS.UAC.CDPI

 

 

Joinville, 27 de maio de 2026.

 

 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI

Lei nº 4733 de 02 de abril de 2003 e alterada pelas

Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015

Resolução nº 20/2026 – COMDI

Dispõe sobre a Inscrição da Casa Feliz lar de Idosos no Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa de Joinville - COMDI.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Municipal nº. 4.733, de 02 de abril de 2003 e alterada pelas leis nº 6.588/2009 e 8.026/2015 conforme deliberação e aprovação em Reunião Ordinária dia 19 de maio de 2026 e,

Considerando a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa que prevê, em seu Artigo 48 Parágrafo Único, a obrigatoriedade das entidades governamentais e não governamentais de assistência à pessoa idosa inscreverem seus programas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos do idoso, amparado pela Lei Municipal nº. 4.733/2003, alterada pelas Lei 6.588/2009 e  8026/2015;

Considerando o que preceitua a Resolução nº 42/2024 a qual dispõe sobre regras e critérios para concessão de inscrição para Instituições da Sociedade Civil com e/ou sem fins lucrativos e Instituições Governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI;

Considerando a análise da documentação e o parecer favorável da Comissão de Inscrição e Regulamentação;

 

 

RESOLVE:

Art. 1º – Deferir a inscrição da Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas, Casa Feliz Lar de Idosos, com sede na Rua Jonecir José Baierski, 559, Bairro Petrópolis, na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ 52.532.069/0001-60, pela execução do Serviço de Atendimento Integral Institucional, com duração de 2 (dois) anos.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Maria Terezinha N. Devegili
Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa


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Documento assinado eletronicamente por Maria Terezinha Niedziewski Devegili, Usuário Externo, em 27/05/2026, às 12:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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