Portaria SEI - SAMA.GAB/SAMA.UGC
PORTARIA SAMA nº 060/2026
Estabelece os pontos do comércio ambulante e relaciona os produtos a serem comercializados, em cumprimento ao artigo 12 da Lei Complementar nº 675, de 12 de janeiro de 2024.
O Secretário de Meio Ambiente, Fábio João Jovita, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 43.879, de 24 de agosto de 2021, em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidos os pontos de comércio ambulante no Município de Joinville, em cumprimento ao artigo 12, inciso I, da Lei Complementar nº 675, de 12 de janeiro de 2024, e sua classificação como habituais ou não habituais, considerando-se a listagem dos pontos situados em calçadas sempre disposta no sentido de circulação da respectiva via:
Ponto | Localização | Classificação |
01 | Calçada na Av. Dr. Albano Schulz / Princesa Izabel (Esquina) - Camelódromo | Não habitual |
02 | Praça Castelo Branco próximo ao Camelódromo / Av. Dr. Albano Schulz | Habitual |
03 | Praça Castelo Branco próximo ao Correio / Camelódromo | Habitual |
04 | Praça Castelo Branco próximo ao Correio / Rua XV de Novembro | Habitual |
05 | Praça Castelo Branco próximo Rua XV de Novembro / Av. Dr. Albano Schulz | Habitual |
06 | Calçada na Rua XV de Novembro / Av. Dr. Albano Schulz (Esquina ) | Não habitual |
07 | Praça Carlos Ficker (Barca Colon): Av. Dr. Albano Schulz | Não habitual |
08 | Praça Carlos Ficker (Barca Colon): Av Albano Schulz / 9 de Março (Esquina) | Não habitual |
09 | Praça Carlos Ficker (Barca Colon): Rua Nove de Março | Não habitual |
10 | Praça Dário Salles: Av. Albano Schulz | Não habitual |
11 | Praça Dário Salles: Av. Albano Schulz / Rua Nove de Março (esquina) | Não habitual |
12 | Praça Dário Salles próximo ao Parcão | Habitual |
13 | Praça Dário Salles: Rua Nove de Março / Rio Branco (esquina) | Habitual |
14 | Praça Dário Salles: Rua Rio Branco próximo ao Ginásio Abel Schulz | Não habitual |
15 | Calçada na Rua Nove de Março / Rua. Itajaí (esquina - Defronte praça Dario Salles) | Habitual |
16 | Calçada na Rua Nove de Março próximo ao n° 185 (Defronte praça Dario Salles) | Não habitual |
17 | Calçada na Rua Nove de Março (final prédio do INSS) | Não habitual |
18 | Calçada na Rua Nove de Março / Rio Branco ( esquina do INSS ) | Habitual |
19 | Calçada na Rio Branco / Rua Nove de Março (Junto ao INSS) | Habitual |
20 | Calçada: Rua Nove de Março / Rio Branco (defronte ao INSS) | Habitual |
21 | Praça Da Bandeira defronte ao Ginásio Abel Schulz | Habitual |
22 | Praça Da Bandeira: Rua Rio Branco / Rua Nove de Março (esquina) | Habitual |
23 | Praça Da Bandeira próximo ao acesso do terminal na Rua Nove de Março | Habitual |
24 | Praça Da Bandeira próximo ao acesso do terminal na Rua XV de Novembro | Habitual |
25 | Calçada na Rua XV de Novembro próximo ao Estacionamento do Banco Bradesco | Habitual |
26 | Calçada na Rua XV de Novembro próximo ao Koerich | Habitual |
27 | Calçada do Terminal Central: Rua XV de Novembro | Habitual |
28 | Calçada do Terminal Central proximo a Rua XV de Novembro | Não habitual |
29 | Calçada do Terminal Central proximo ao acesso do Terminal para Rua XV de Novembro | Habitual |
30 | Calçada do Terminal Central proximo ao acesso do Terminal para Rua Nove de Março | Habitual |
31 | Calçada do Terminal Central proximo a Rua Nove de Março | Não habitual |
32 | Calçada do Terminal Central: Rua Nove de Março | Habitual |
33 | Calçada: Travessa Norberto Backmann frente ao Bar Garoto | Habitual |
34 | Calçada: Travessa Norberto Backmann defronte ao Bar Garoto | Habitual |
35 | Calçada: Travessa Norberto Backmann proximo ao nº 134 e 156 | Não habitual |
36 | Calçada: Travessa Norberto Backmann proximo ao nº 147 | Não habitual |
37 | Calçada: Travessa Norberto Backmann frente ao Banco Itau | Habitual |
38 | Calçada: Travessa Norberto Backmann / Jerônimo Coelho (esquina) | Habitual |
39 | Calçada na Rua Do Príncipe / Jerônimo Coelho ( esquina ) | Não habitual |
40 | Praça Nereu Ramos: Rua Engº Niemeyer ( proximo ao palco ) | Habitual |
41 | Praça Nereu Ramos: Rua São Joaquim | Habitual |
42 | Praça Nereu Ramos: Do Príncipe ( próximo a Lanchonete ) | Habitual |
43 | Calçada Rua 03 de Maio / Do Príncipe ( lado direito da Rua 03 de Maio ) | Habitual |
44 | Calçada Rua Padre Carlos / Do Príncipe ( lado esquerdo ) | Não habitual |
45 | Calçada: Do Príncipe defronte a Rua Padre Carlos | Habitual |
46 | Calçada: Rua Do Principe / Marinho Lobo ( esquina ) | Habitual |
47 | Calçada: Rua Do Principe / Rua Abdon Batista ( proximo a Livraria da Catedral ) | Habitual |
48 | Calçada: Rua Abdon Batista próximo ao Banco Bradesco | Não Habitual |
49 | Calçada: Rua Pedro Lobo / Visconde de Taunay ( esquina ) | Habitual |
50 | Calçada: Av. Juscelino Kubitschek / Engº Niemeyer ( esquina da Av. no sentido sul ) | Habitual |
51 | Calçada: Rua Nove de Março ( ao fundos da edificação da Loja Americanas ) | Não habitual |
52 | Praça Lauro Muller: Rua São Francisco / Nove de Março (esquina) | Habitual |
53 | Praça Lauro Muller: Rua Nove de Março | Habitual |
54 | Calçada: Rua São Joaquim / Nove de Março ( esquina ) | Não habitual |
55 | Calçada: Rua Nove de Março / Do Príncipe ( esquina do lado direito da Rua Nove de Março ) | Habitual |
56 | Calçada: Rua Do Príncipe próximo ao nº 292 ( fundos da edificação da loja Palácio dos Calçados ) | Habitual |
57 | Calçada: Rua Do Príncipe próximo ao nº 355 ( próximo da Loja Magazine Luiza ) | Habitual |
58 | Calçada: Rua Do Príncipe próximo a Edificio Manchester | Não Habitual |
59 | Calçada: Rua XV de Novembro / Dr. João Colin ( esquina do lado direito da Rua XV de Novembro ) | Habitual |
60 | Calçada: Av. Dr. João Colin / XV de Novembro ( esquina do lado direito da Av. Dr. João Colin ) | Não habitual |
61 | Calçada: Rua XV de Novembro próximo a Harmonia Lyra | Habitual |
62 | Calçada em frente a Travessa Sergipe próximo a Rua XV de Novembro | Habitual |
63 | Calçada em frente a Travessa Sergipe próximo a Rua Princesa Izabel | Habitual |
64 | Calçada Rua XV de Novembro próximo nº 419 | Não habitual |
65 | Calçada Rua XV de Novembro próximo nº 393 ( Loja Casas Bahia ) | Não habitual |
66 | Calçada Rua XV de Novembro / Do Príncipe ( esquina lado direito ) | Habitual |
67 | Calçada Rua Do Príncipe / XV de Novembro ( esquina lado direito ) | Não habitual |
68 | Calçada Rua Do Príncipe / XV de Novembro ( próximo ao Koerich) | Não habitual |
69 | Calçada Rua Luiz Niemeyer / Do Príncipe ( esquina ) | Habitual |
70 | Calçada Rua Luiz Niemeyer / Dona Francisca ( esquina ) | Não habitual |
71 | Calçada: Rua Princesa Izabel / Do Príncipe ( esquina ) | Não habitual |
72 | Calçada: Rua Princesa Izabel / Dr. João Colin ( esquina ) | Habitual |
73 | Calçada: Dos Ginásticos / Blumenau ( esquina direita) | Habitual |
74 | Calçada: Dos Ginásticos / Dr. João Colin ( esquina direita) | Habitual |
75 | Calçada Rua Dona Francisca / Rua Tijucas ( esquerda ) | Não habitual |
76 | Calçada próximo Museu Sambaqui | Habitual |
77 | Praça Dep. Miraci Dereti: Av. Hermann Lepper proximo Casa da Cultura | Habitual |
78 | Parque da Cidade - Setor Sambaqui | Habitual |
79 | Parque da Cidade - Setor Guanabara: | Habitual |
80 | Parque São Francisco: Rua Benício Felipe da Silva | Habitual |
81 | Praça Tiradentes: Rua Santa Catarina | Habitual |
Art. 2º Ficam definidos os produtos que poderão ser comercializados nas modalidades de comércio ambulante habitual e não habitual no Município de Joinville, em cumprimento ao artigo 12, inciso II, da Lei Complementar nº 675, de 12 de janeiro de 2024:
I - Produtos alimentícios preparados em carrinho com propulsão humana ou Food Bike, desde que compatíveis com a estrutura de manipulação oferecida pelo carrinho, quais sejam:
a) pipoca,
b) churros,
c) crepe,
d) algodão doce,
e) milho verde,
f) sorvete pasteurizado,
g) cachorro quente,
h) espetinho de carne,
i) caldo de cana e
j) água de coco.
II - Guloseimas industrializadas, desde que embaladas e transportadas/armazenadas em condições adequadas de higiene e temperatura; quais sejam:
a) castanhas, amendoins e suas variações,
b) coco e suas variações,
c) doces secos industrializados (pé-de-moleque, rapadura, paçoca, doce de abóbora e similares),
d) balas,
e) chicletes,
f) chocolates,
g) trufas e
h) salgadinhos.
III - Guloseimas preparadas, desde que embaladas e transportadas/armazenadas em condições adequadas de higiene e temperatura, quais sejam:
a) maçã do amor,
b) algodão doce,
c) amendoins e suas variações,
d) coco e suas variações,
e) trufas,
f) brigadeiros e
g) picolés e similares.
III - Bijuterias, quais sejam:
a) correntes,
b) colares,
c) pulseiras,
d) brincos e
e) anéis;
IV - Panos de prato; e
V - Títulos de capitalização.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SAMA Nº 040/2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| | Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 29/05/2026, às 13:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29663281 e o código CRC 6E581F3D. |
Rua Dr. João Colin, 2.719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br
| 24.0.152849-5 |
| 29663281v2 |