Resolução SEI Nº 29676651/2026 - SAS.UAC.CMAS
Joinville, 01 de junho de 2026.
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela
Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019
RESOLUÇÃO Nº 23/2026 - CMAS
Dispõe sobre a aprovação de passagens aéreas para participação no XXVI Encontro Nacional do CONGEMAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 3.233 de 05 de dezembro de 1995, alterada pelas Leis nº 5.622/2006 e nº 8.740/2019, conforme deliberação do plenário em reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 2026;
CONSIDERANDO que nos dias 16 a 19 de junho de 2026 ocorrerá o XXVI Encontro Nacional do CONGEMAS em Fortaleza/CE, no Centro de Eventos do Ceará (CEC), voltado a gestores, trabalhadores do SUAS, conselheiros e entidades socioassistenciais;
CONSIDERANDO que o plenário deste Conselho reconhece expressamente a relevância e a importância técnica do referido evento para o aprimoramento da gestão e do controle social do SUAS no município;
CONSIDERANDO, todavia, a atual limitação orçamentária e financeira de recursos destinados a este colegiado, o que excepcionalmente impede a manutenção do hábito deste Conselho de viabilizar a participação paritária de 02 (dois) conselheiros (sendo um representante da sociedade civil e um do governo);
Considerando a Resolução 19/2026 que Dispõe sobre a indicação de conselheira e aprovação de diárias para participação no XXVI Encontro Nacional do CONGEMAS.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o pagamento de passagens aéreas para a conselheira Ana Carolina de Castro Freitas Santos para representar este Conselho Municipal de Assistência Social no XXVI Encontro Nacional do CONGEMAS, a ser realizado de 16 a 19 de junho de 2026, em Fortaleza/CE.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Carolina de Castro Freitas Santos
Presidente do CMAS
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina de Castro Freitas Santos, Usuário Externo, em 01/06/2026, às 15:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29676651 e o código CRC 1AFDB300. |
Rua Brigada Lopes, 153 - Bairro Glória - CEP 89216-680 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br
| 26.0.139131-0 |
| 29676651v4 |