Edital SEI Nº 29691978/2026 - SGP.URS
Joinville, 02 de junho de 2026.
EDITAL DE INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2026
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
MUNICÍPIO DE JOINVILLE
O Secretário de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições, e com fulcro no Decreto nº 67.606/25 e a Lei Municipal nº 9.600/24, vem, neste ato, publicar o Edital de Inscrição em Residência Jurídica Remunerada - Processo Seletivo Simplificado nº 005/2026, nos seguintes termos:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente processo seletivo tem por objetivo a admissão e formação de lista de candidatos aptos a integrar a Residência Jurídica, do Programa de Residência da Procuradoria-Geral do Município de Joinville.
1.2. A Residência Jurídica constitui um conjunto de atividades práticas e teóricas, relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão, buscando auxiliar os Procuradores do Município no desempenho de suas atribuições institucionais.
1.3. A Residência Jurídica terá duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, podendo se inscrever bacharéis em direito regularmente matriculados em cursos do ensino superior de pós-graduação lato ou stricto sensu em instituições de ensino oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação relacionadas às áreas de atuação da Procuradoria-Geral do Município.
1.4. O ato de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado importará na ciência e aceitação, por parte do candidato, de todos os termos do presente edital.
2. DAS VAGAS E ÁREAS CONTEMPLADAS
2.1. Estão disponíveis 7 (sete) vagas, além das que forem abertas durante o prazo de validade deste processo seletivo (Cadastro de Reserva).
2.2. Serão reservadas às pessoas com deficiência que facultativamente declararem tal condição no momento da inscrição provisória, sem prejuízo da necessária e oportuna comprovação, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste processo seletivo simplificado, durante seu período de validade, conforme o art. 3º, § 5º, do Decreto nº 67.606/25.
2.3. Poderão ser admitidos no processo seletivo os candidatos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições, sem prejuízo de outros requisitos para realização de residência contidos no art. 4º, do Decreto Municipal nº 67.606/25, na Lei Municipal nº 9.600/24 e nas demais normas que disponham sobre a matéria:
a) possuir título de bacharel em Direito em instituições de ensino oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação;
b) estar regularmente matriculado em curso do ensino superior de pós-graduação lato ou stricto sensu em instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo Ministério da Educação durante todo o período do Programa;
c) ser aprovado em processo seletivo.
2.4. Ficam delimitadas as áreas do conhecimento para os cursos de pós-graduação em Direito, para fins de ingresso no Programa de Residência Jurídica na Procuradoria-Geral do Município de Joinville:
a) Direito Público (exceto Direito Internacional);
b) Direito Constitucional;
c) Direito Administrativo;
d) Direito Civil;
e) Direito Processual Civil;
f) Direito Tributário ou Fiscal;
g) Direito Ambiental;
h) Direito Municipal;
i) Direito Urbanístico;
j) Direito Legislativo ou Processo Legislativo;
k) Direitos Difusos e Coletivos;
l) Direito da Criança e do Adolescente;
m) Direito do Idoso;
n) Direito do Trabalho ou Processo do Trabalho;
o) Direito e Saúde;
p) Direito e Educação;
q) Licitações e Contratos Administrativos;
r) Direito Digital;
s) Compliance e Governança;
t) Direito do Estado;
u) Direito Sanitário;
v) Direito Financeiro;
w) Direitos Humanos e Cidadania.
3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
3.1. Para a participação no processo seletivo os candidatos interessados deverão se inscrever, no dia subsequente à data de publicação deste Edital, a partir das 09:00 horas na página da Prefeitura de Joinville na internet, através do Joinville Facil, devendo informar:
a) dados pessoais (nome completo, data de nascimento, número de inscrição no CPF, número da carteira de identidade, endereço residencial, telefone para contato e endereço de e-mail);
b) curso e instituição de ensino ao qual esteja vinculado;
c) data provável da conclusão do curso;
d) se concorre para vaga de portador de deficiência;
e) anexar no campo específico, o Boletim Acadêmico ou Histórico Escolar da graduação em Direito, em formato PDF, devidamente legível, assinado pela Instituição de Ensino, ou de forma digital com código de verificação de autenticidade, com indicação do Coeficiente de Rendimento acumulado (CRa) e/ou declaração da instituição de ensino que informe a média do aluno no ato da inscrição.
3.2. A inscrição ocorrerá por meio do endereço online através do link https://facil.joinville.sc.gov.br, de forma contínua, que poderá ser interrompida a critério da Administração.
3.3. O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração.
3.4. É responsabilidade exclusiva do candidato atentar-se para a exatidão das informações ao realizar o ato de inscrição, sendo desde já alertado que qualquer inconsistência verificada poderá resultar na sua desclassificação do processo seletivo.
3.5. Se o candidato realizar múltiplas inscrições, será considerada válida somente a última inscrição.
3.6. O ato de inscrição importará na anuência de que sejam divulgadas, na lista classificatória, além do nome completo do candidato, a sua média de notas e a sua data de nascimento, o que se faz necessário à luz dos critérios de transparência e publicidade que pautam o presente certame.
3.7. É vedado a qualquer candidato uma nova inscrição, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da última data de admissão.
3.8. O Município de Joinville não se responsabiliza por dados digitados incorretamente pelo candidato.
3.9. Não será exigido o pagamento de taxa de inscrição.
4. DOS CRITÉRIOS E DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. A seleção será realizada em 3 (três) etapas sequenciais, de caráter classificatório e/ou eliminatório, conforme detalhado a seguir:
a) 1ª Etapa (Classificatória e Eliminatória): Análise do Coeficiente de Rendimento acumulado (CRa) da graduação em Direito;
b) 2ª Etapa (Classificatória): Pontuação por Títulos, com recepção e análise dos documentos pela comissão de processo seletivo da Procuradoria-Geral do Município;
c) 3ª Etapa (Eliminatória): Entrevista para Avaliação de Currículo, conduzida pela comissão de processo seletivo da Procuradoria-Geral do Município.
4.2. 1ª Etapa: Análise do Coeficiente de Rendimento acumulado (CRa) da graduação em Direito
4.2.1. Esta etapa é de caráter classificatório e eliminatório. O candidato deverá apresentar Coeficiente de Rendimento acumulado (CRa) da graduação em Direito igual ou superior a 7,00 (sete), considerando-se apenas duas casas decimais e arredondando para o número imediatamente superior, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
4.2.2. Os candidatos com Coeficiente de Rendimento acumulado da graduação em Direito inferior a 7,00 (sete) serão eliminados do processo seletivo.
4.2.3. Os candidatos aprovados nesta etapa serão classificados por ordem decrescente de Coeficiente de Rendimento acumulado (CRa).
4.2.4. Para o preenchimento das vagas iniciais, serão convocados para a 2ª Etapa (Pontuação por Títulos) os candidatos inscritos até 30 dias da data da publicação do presente edital e classificados até a 40ª (quadragésima) posição.
4.2.5. Em caso de empate na última posição de corte (40ª posição), serão convocados para a 2ª Etapa todos os candidatos classificados que apresentarem Coeficiente de Rendimento acumulado (CRa) até a linha de corte estabelecida pelo limite de 40 convocados.
4.2.6. Na hipótese de não preenchimento das vagas iniciais ou quando da convocação de vagas do cadastro de reserva, serão convocados os candidatos remanescentes, em ordem de classificação do CRa, sempre na proporção mínima de 5 (cinco) candidatos por vaga, observada a regra de empate disposta no item 4.2.5.
4.2.7. Considera-se como padrão para o cálculo do Coeficiente de Rendimento acumulado (CRa) a escala de 0,00 a 10,00. Caso a instituição de ensino utilize escala de 00,00 a 100,00, o Coeficiente de Rendimento acumulado (CRa) indicado no histórico escolar será automaticamente dividido por 10 para fins de atribuição da nota nesta etapa. Caso a instituição de ensino superior utilize qualquer outra escala, o Coeficiente de Rendimento acumulado (CRa) deverá ser esclarecido por declaração emitida pela própria instituição de ensino, que deverá ser anexada juntamente ao histórico escolar no momento da inscrição, na qual informe o Coeficiente de Rendimento acumulado (CRa) calculado na escala de 0,00 a 10,00. A falta de tal declaração acarretará a desconsideração dos valores indicados no histórico escolar, com a consequente eliminação do candidato.
4.2.8. Caso o histórico escolar anexado ao formulário de inscrição não indique o Coeficiente de Rendimento acumulado (CRa), deverá vir acompanhado de declaração emitida pela instituição de ensino que ateste o Coeficiente de Rendimento acumulado (CRa) auferido pelo candidato na graduação, sob pena de eliminação. Tal declaração não será admitida em momento posterior.
4.3. 2ª Etapa: Pontuação por Títulos (Classificatória)
4.3.1. Esta etapa é de caráter classificatório e destina-se a atribuir Pontuação Extra (PE) ao candidato, a partir da análise dos documentos de titulação, produção intelectual e atividades profissionais, com pontuação total limitada a 6,5 (seis vírgula cinco) pontos.
4.3.2. A Pontuação Extra (PE) será atribuída pela soma dos seguintes subgrupos:
a) Pontuação extra atribuída por titulação:
a.1) 0,5 (meio) ponto se o candidato já tiver sido aprovado em Exame da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
a.2) 0,5 (meio) ponto se o candidato possuir outra graduação nas áreas das ciências humanas ou sociais aplicadas;
a.3) 0,5 (meio) ponto se o candidato possuir a titulação de especialista;
a.4) 1 (um) ponto se o candidato possuir a titulação de mestre;
a.5) 2 (dois) pontos se o candidato possuir a titulação de doutor.
b) Pontuação extra atribuída por produção intelectual: (Pontuação total limitada a 1 (um) ponto extra - item 4.3.9)
b.1) 0,1 (um décimo) ponto se o candidato publicou artigo em revista ou periódico, acadêmico ou profissional, com ou sem coautoria, Qualis C ou que não possua ou não informe Qualis;
b.2) 0,2 (dois décimos) ponto se o candidato publicou artigo em revista Qualis B1, B2, B3, B4 ou B5 com ou sem coautoria;
b.3) 0,5 (cinco décimos) ponto se o candidato publicou artigo em revista Qualis A com ou sem coautoria;
b.4) 0,5 (cinco décimos) ponto se o candidato publicou capítulo de livro na área jurídica ou organizou livro na área jurídica;
b.5) 1 (um) ponto se o candidato publicou livro integral, individualmente e sem coautoria, na área jurídica.
c) Pontuação extra atribuída por atividades profissionais: (Pontuação total limitada a 1 (um) ponto extra - item 4.3.10)
c.1) 0,2 (dois décimos) ponto por ano de exercício de advocacia privada, comprovado por cópia da carteira de registro na OAB e cópia de uma peça processual e do correspondente número de registro ou protocolo referente a cada ano de atuação;
c.2) 0,2 (dois décimos) ponto por ano de exercício de residência jurídica em programas junto ao Ministério Público, Magistratura ou outros órgãos da Advocacia Pública Federal, Estadual ou Municipal, comprovado por declaração emitida pelo órgão de atuação;
c.3) 0,2 (dois décimos) ponto por ano de exercício de atividade de conciliador, mediador ou juiz leigo junto à Magistratura, comprovado documentalmente por meio de declaração emitida pelo órgão;
c.4) 0,2 (dois décimos) ponto por ano de exercício de atividade de arbitragem, comprovado documentalmente por meio de declaração emitida por pessoa jurídica;
c.5) 0,2 (dois décimos) ponto por ano de exercício de participação voluntária em entidades empresariais ou comissões da OAB, comprovado documentalmente por meio de declaração emitida pela pessoa jurídica.
4.3.3. Para comprovar a aprovação em Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, somente será aceito Certificado de Aprovação, emitido pela OAB, ou cópia da carteira de identidade profissional.
4.3.4. Para comprovar a titulação, somente será aceita cópia do diploma ou declaração de conclusão de curso.
4.3.5. Para comprovar a produção intelectual, somente será aceita cópia da ficha catalográfica ou página com informação do ISSN do periódico e do índice da edição contendo o nome do candidato.
4.3.6. Para comprovar as atividades profissionais, somente será aceita declaração emitida por associado, ou por cópia da carteira de registro na OAB e cópia de número de registro de uma peça processual referente a cada ano de atuação ou declaração emitida pelo órgão de atuação.
4.3.7. Será atribuída pontuação uma única vez para cada titulação prevista no item 4.3.2, a, independentemente da quantidade de cursos concluídos pelo candidato em uma mesma titulação.
4.3.8. Os candidatos que possuírem mais de uma titulação dentre as previstas nos subitens a.2, a.3 e a.4, do item 4.3.2, a, receberão a pontuação atribuída a cada uma delas, cumulativamente.
4.3.9. Será atribuída pontuação total para o subgrupo produção intelectual, previsto no item 4.3.2, b, até o limite de 1 (um) ponto extra.
4.3.10. Será atribuída pontuação para o subgrupo atividades profissionais, previsto no item 4.3.2, c, até o limite de 1 (um) ponto extra.
4.3.11. Somente serão pontuadas as titulações auferidas pela conclusão de cursos de pós-graduação (lato e stricto sensu) na área do Direito.
4.3.12. A Pontuação por Títulos (PT) será o somatório de todos os pontos obtidos nos subgrupos.
4.3.13. Os candidatos serão classificados após a 2ª Etapa, de acordo com a soma do CRa (1ª Etapa) e da Pontuação por Títulos (PT). A classificação para a 3ª Etapa dar-se-á por ordem de classificação nesta 2ª Etapa.
4.4. 3ª Etapa: Entrevista para Avaliação de Currículo (Eliminatória)
4.4.1. Esta etapa é de caráter somente eliminatório e será conduzida pela Comissão de Processo Seletivo da Procuradoria-Geral do Município.
4.4.2. Os candidatos serão convocados para a Entrevista na ordem de classificação definida na 2a Etapa, até o preenchimento das vagas disponíveis para nomeação.
4.4.3. A Entrevista visa avaliar a experiência, o conhecimento e o alinhamento do currículo do candidato com as áreas de atuação da Procuradoria-Geral do Município.
4.4.4. Serão eliminados os candidatos que não comparecerem no dia, hora e local estipulados para a sua realização, ou que não demonstrarem, a critério da Comissão de Processo Seletivo, experiência compatível com atuação no Programa de Residência da Procuradoria-Geral do Município de Joinville.
4.5. Da Nota Final (NF) e Classificação
4.5.1. A nota final do candidato (NF) será calculada pela soma do Coeficiente de Rendimento acumulado (CRa) e da Pontuação por Títulos (PT), nos seguintes termos: NF = CRa + PT, onde:
a) NF é a nota final do candidato no presente processo seletivo;
b) CRa é o Coeficiente de Rendimento acumulado da graduação (máximo 10,0 pontos);
c) PT é a Pontuação por Títulos.
4.5.2. Os candidatos aprovados e não eliminados na 3ª Etapa (Entrevista) serão classificados de acordo com a sua nota final (NF = CRa + PT), e formarão lista de classificação, sendo o primeiro colocado aquele que obtiver maior nota final, observando, ainda, os percentuais reservados previstos no capítulo 7.
4.5.3. Em caso de empate, os candidatos com notas finais iguais serão ordenados por idade, dando-se precedência aos de maior idade.
4.5.4. Os candidatos aprovados não classificados para as vagas disponíveis comporão cadastro de reserva, não tendo qualquer direito subjetivo à nomeação.
5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
5.1. A divulgação das listas de classificação ocorrerá em etapas, conforme o andamento do processo seletivo, e abrangerá:
a) Lista de candidatos classificados (CRa ≥ 7,00) e eliminados da 1ª Etapa;
b) Lista de classificação dos candidatos para a 3ª Etapa (Entrevista) (após análise dos Títulos);
c) Lista de Classificação Final (após a 3ª Etapa).
5.2. A partir da data da primeira publicação, serão divulgadas, no dia 1° de cada mês, as listas (item 5.1) de candidatos inscritos até 5 (cinco) dias úteis antes da publicação, considerando apenas as inscrições válidas. Caso a data de divulgação coincida com fim de semana ou feriado, a publicação será realizada no primeiro dia útil subsequente.
5.3. A divulgação das listas de candidatos classificados ocorrerá no endereço eletrônico da Prefeitura de Joinville.
6. DAS CONVOCAÇÕES
6.1. Serão convocados os candidatos que tenham sido classificados conforme listas publicadas.
6.2. Após convocado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, o candidato deverá apresentar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos:
a) comprovante de matrícula do curso de pós-graduação conforme as áreas do item 2.4, contendo o CNPJ da instituição de ensino, o nome do curso e a previsão para conclusão;
b) diploma de bacharel em direito expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC;
c) documentos pessoais (carteira de identidade e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física);
d) carteira de Trabalho (cópia da página da foto/assinatura e identificação dos dados, ou apenas com os dados pessoais, no caso de carteira digital);
e) comprovante do número de inscrição no NIS/PIS/PASEP;
f) certidão de Quitação Eleitoral atualizada;
g) certificado de Quitação do Serviço Militar, quando couber;
h) certidão de Nascimento/Casamento;
i) comprovante de residência;
j) declaração de que não realiza atividade remunerada, sob qualquer regime jurídico, em outros entes públicos (modelo a ser fornecido pela Área de Recrutamento, da Secretaria de Gestão de Pessoas);
k) 1 (uma) foto no padrão 3x4 colorida;
l) comprovante de conta bancária: o candidato deverá apresentar documento que comprove ter conta bancária ativa no Banco do Brasil.
6.3. A convocação do candidato classificado se dará por meio de "Ato de Convocação" publicado no Diário Oficial do Município.
6.4. O candidato convocado para a 2ª Etapa (Pontuação por Títulos) terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da convocação no Diário Oficial do Município, para enviar a documentação relativa à comprovação dos requisitos para obtenção da pontuação extra, conforme o item 4.3.2, digitalizada de forma integral, para o endereço eletrônico procuradoria@joinville.sc.gov.br, nomeando o assunto do e-mail em caixa alta: TÍTULOS PSS 005/2026 seguido do seu nome e a informação "Residência Jurídica".
6.4.1. É de responsabilidade do candidato manter as suas informações de contato atualizadas. No caso de alteração dos dados para contato, o candidato poderá registrar alteração de seu endereço eletrônico, enviando correspondência eletrônica para o endereço processoseletivo@joinville.sc.gov.br, nomeando o assunto do e-mail em caixa alta: ALTERAÇÃO E-MAIL PSS 005/2026 seguido do seu nome a informação "Residência Jurídica".
6.4.2. O candidato convocado para a 3ª Etapa (Entrevista) terá as informações de data, hora e local de sua realização informadas por meio do "Ato de Convocação" publicado no Diário Oficial do Município.
6.5. O não atendimento aos itens 6.2 ou a adulteração de qualquer elemento constante da relação de documentos ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, implicará na eliminação do candidato do certame.
6.5.1. O Município de Joinville se reserva o direito de solicitar documento original para conferência ou, ainda, documentos adicionais que entenda necessários ao processo, a qualquer tempo.
6.6. O candidato convocado deverá providenciar o cadastro de Assinatura Eletrônica de Usuário Externo no site da Prefeitura, conforme orientações disponíveis no link: Autosserviço
6.7. O candidato convocado que não cumprir os prazos estabelecidos no presente Edital, assim como os prazos estabelecidos pela Área de Recrutamento, da Secretaria de Gestão de Pessoas, durante o seu processo de admissão, poderá ser eliminado.
6.8. A Residência dar-se-á mediante preenchimento dos requisitos à sua formalização, previamente à assinatura do Termo de Compromisso, por parte do Município de Joinville, do estudante ou de seu representante legal, quando relativamente incapaz, e da Instituição de Ensino.
6.8.1. A não aceitação, por qualquer das partes, das condições estabelecidas ou a não assinatura no Termo de Compromisso implicará a não efetivação da Residência e eliminação do candidato.
6.8.2. O residente somente poderá iniciar suas atividades após todas as assinaturas do Termo de Compromisso descritas no item 6.8 e autorização expressa da Secretaria de Gestão de Pessoas.
6.9. O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado que tiver a residência formalizada, conforme as regras do edital (itens 6.8 e 6.8.2), será lotado, na Procuradoria-Geral do Município de Joinville.
7. DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
7.1. Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência, e a eles serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas.
7.2. O candidato pessoa com deficiência (PcD) classificado no Processo Seletivo Simplificado será convocado para ocupar 1 (uma) a cada 20 (vinte) vagas.
7.3. O candidato pessoa com deficiência (PcD) terá sua condição avaliada por membro da equipe médica da Unidade de Saúde do Servidor, o qual deverá verificar mediante laudo fundamentado:
a) se a condição se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 ou de normas que venham a substituí-las, ou se o candidato é portador de visão monocular;
b) se há compatibilidade entre a deficiência e as atividades da residência jurídica.
7.4. Se a avaliação médica concluir que o candidato não se enquadra nas categorias de que trata o item 7.3, alínea “a”, o candidato será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos, sendo excluído da lista específica de pessoas com deficiência, mas mantido na lista de ampla concorrência.
7.5. Se a avaliação médica concluir que a condição do candidato é incompatível com o exercício da residência, na forma do item 7.3., alínea “b”, o candidato será eliminado do processo seletivo.
7.6. Na ausência de candidatos com deficiência que sejam classificados, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos que constem na lista de ampla concorrência, sempre com observância à ordem classificatória.
7.7. O Município de Joinville reserva o direito de solicitar avaliação médica para análise quanto à compatibilidade da condição do candidato com as atividades a serem desenvolvidas a qualquer tempo.
8. DO VALOR DA BOLSA E DOS AUXÍLIOS
8.1. O candidato que for convocado, admitido e iniciar suas atividades de Residência Jurídica remunerada, fará jus, nos termos do Decreto nº 67.606/2025, a:
a) bolsa de complementação educacional mensal equivalente a R$3.000,00 (três mil reais), que será majorada anualmente pelo mesmo índice e na mesma data da revisão geral dos vencimentos dos servidores do Município de Joinville;
b) vale transporte, no limite de 2 (dois) por dia;
c) seguro contra acidentes pessoais, nos termos do art. 18, do Decreto nº 67.606/2025;
d) recesso remunerado de 30 (trinta) dias, desde que a residência tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, ou de forma proporcional, caso a residência tenha duração inferior a 1 (um) ano, sendo que, em qualquer caso, o período de gozo será definido a critério da Administração.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Ao ser convocado, o candidato deverá fazer a opção entre assumir ou desistir da vaga, não cabendo reclassificação.
9.2. O programa de residência será regido pela Lei Municipal nº 9.600/24, pelo Decreto Municipal nº 67.606/2025 e pelas demais normas que disponham sobre a matéria.
9.3. O Município de Joinville não se responsabiliza por inscrições não confirmadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão deste Processo Seletivo Simplificado, em conjunto com o Centro de Estudos da Procuradoria-Geral do Município.
Andrei Kolaceke
Secretário de Gestão de Pessoas
Município de Joinville
| | Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 02/06/2026, às 10:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29691978 e o código CRC F261E43F. |
Avenida Hermann August Lepper, 10 - Bairro Saguaçu - CEP 89221-005 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br
| 26.0.144677-8 |
| 29691978v6 |