Decisão SEI Nº 29712784/2026 - SAP.UPC.CGPPP
Joinville, 03 de junho de 2026.
O Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, após a análise do Parecer nº 29539903 - SAP.UPC e do documento Memorando nº 29478419 - SAP.UPC, elaborados pela Comissão Permanente de Análise de Requisitos dos Requerimentos de Autorização em Procedimentos de Manifestação de Interesse, deliberou a respeito dos Requerimentos de Autorização apresentados pelos requerentes informados no Comunicado nº 29277475 - SAP.UPC. Acolhendo os referidos documentos sem reservas ou restrições, e em conformidade com o estabelecido no Anexo II – Critérios de Análise dos Req. de Autorização (28715490): “Os requerimentos serão classificados conforme a maior Nota Final, sendo a primeira colocada a que apresentar a maior Nota Final. Somente será emitida a autorização para a primeira colocada” o CGPPP aprova o Requerimento de Autorização para o desenvolvimento dos estudos do primeiro colocado, o CONSÓRCIO JOINVILLE DESENVOLVIMENTO (representado pela empresa líder Orben Projetos Ltda. e composto pelas empresas Lunak Consultoria Empresarial Ltda., O3L Arquitetura Ltda., Elephas Maximus Projetos e Consultoria Ambiental Ltda. e Giamundo Neto Sociedade de Advogados), autorizando a emissão do Termo de Autorização ao requerente acima listado para a apresentação de estudos de modelagem de engenharia e arquitetura, econômico-financeira e jurídico-institucional para a formação de parcerias visando a concessão dos serviços de conservação, administração, operação, manutenção, modernização e desenvolvimento turístico sustentável de parques municipais, no município de Joinville.
| | Documento assinado eletronicamente por Paulo Henrique Klein, Diretor (a) Executivo (a), em 03/06/2026, às 15:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, Secretário (a), em 03/06/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 03/06/2026, às 15:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Samara Perfeito Nunes, Diretor (a) Executivo (a), em 05/06/2026, às 14:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/06/2026, às 11:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Moreira da Maia, Diretor (a) Executivo (a), em 08/06/2026, às 14:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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