Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2985
Disponibilização: 17/06/2026
Publicação: 17/06/2026
Timbre

 

Edital SEI Nº 29851471/2026 - SGP.GAB

 

 

Joinville, 17 de junho de 2026.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 006-2026 (PROVA PND)

 

 

O Município de Joinville, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas, torna público que realizará Processo Seletivo Simplificado, em regime de urgência, para provimento em caráter temporário dos cargos de Professor de Matemática, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Língua Inglesa e Professor de Educação Infantil, do Quadro Único do Pessoal da Administração Direta do Município de Joinville, em conformidade com o disposto no art. 37(,) inciso IX da Constituição Federal, o art. 113 da Lei Orgânica do Município, bem como no art. 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 230/2007, regendo-se pelas seguintes regras:

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de cargo por tempo determinado a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sempre no interesse do Município de Joinville, observada a ordem classificatória dos candidatos.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas do Município de Joinville, coordenado por Comissão específica, obedecidas as normas do presente Edital.

1.3. O Edital, seus Anexos, bem como as eventuais alterações e comunicações serão publicados no Diário Oficial do Município de Joinville. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, no endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br, a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

1.4. Este Edital de Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data do ato de homologação do resultado final, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado uma única vez por até 01 (um) ano, desde que atenda à necessidade temporária de excepcional interesse público.

1.5 A convocação dos cargos informados na Tabela do item 2.1 deste Edital, será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Prefeitura Municipal de Joinville, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo. 

1.6 A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro do Município de Joinville. A admissão temporária é dentro do dar-se-á conforme o interesse e conveniência da Administração Pública, observada a ordem de classificação dos candidatos.

 

2. DOS CARGOS

2.1. Os cargos objeto desta contratação constam no quadro abaixo, com a informação de respectiva carga horária, quantidade de vagas, remuneração e local de lotação:

Código

Cargo

Carga Horária

Vagas Ampla Concorrência

Vagas PcD

Total Vagas

Remuneração Base

0834

Professor de Língua Portuguesa

100 h/mês

01

-

01 + CR

R$ 25,66 (valor/hora)

0829

Professor de Matemática

100 h/mês

01

01 + CR

R$ 25,66 (valor/hora)

0825

Professor de Educação Infantil

200 h/mês

01

-

01 + CR

R$ 25,66 (valor/hora)

0833

Professor de Língua Inglesa

200h/mês

01

1 + CR

R$ 25,66 (valor/hora)

 

2.2 Para os referidos cargos, são atribuídas as seguintes atividades e exigidos os seguintes requisitos:                      

 

CARGO: Professor de Língua Portuguesa

Descrição Sumária: É responsável pela gestão da sala de aula, trabalhando os conteúdos de sua área de atuação de forma dinâmica e variada, possibilitando o desenvolvimento intelectual do aluno, preparando-o para atuação responsável na sociedade, e atualização do sistema de monitoramento de notas e frequência regularmente.

Pré-Requisito: Ensino Superior Completo e Licenciatura Plena específica em Letras/Português em Faculdade/Universidade com registro no MEC.

 

CARGO: Professor de Matemática

Descrição Sumária: É responsável pela gestão da sala de aula, trabalhando os conteúdos de sua área de atuação de forma dinâmica e variada, possibilitando o desenvolvimento intelectual do aluno, preparando-o para atuação responsável na sociedade, e atualização do sistema de monitoramento de notas e frequência regularmente.

Pré-Requisito: Ensino Superior Completo e Licenciatura Plena específica em Matemática em Faculdade/ Universidade com registro no MEC.

 

CARGO: Professor de Educação Infantil

Descrição Sumária: É responsável pela preparação e aplicação de aulas para turmas de Educação Infantil da rede Municipal de Ensino, propiciando a construção de conhecimentos pertinentes às suas diversas áreas, acompanhando o desempenho, de modo a possibilitar a construção de situações de aprendizagens significativas e atualização do sistema de monitoramento de notas e frequência regularmente.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Pedagogia ou Normal Superior, com Habilitação Específica na Área de Atuação  em Faculdade/ Universidade com registro no MEC.

 

CARGO: Professor de Língua Inglesa

Descrição Sumária: É responsável pela gestão da sala de aula, trabalhando os conteúdos de sua área de atuação de forma dinâmica e variada, possibilitando o desenvolvimento intelectual do aluno, preparando-o para atuação responsável na sociedade e atualização do sistema de monitoramento de notas e frequência regularmente.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Licenciatura Plena específica em Letras/ Inglês e/ou Licenciatura em Língua Inglesa em Faculdade/ Universidade com registro no MEC.

 

2.3. Os candidatos poderão ser convocados para o preenchimento de vagas existentes ou outras que vierem a surgir no Quadro Único do Pessoal da Administração Direta do Município de Joinville, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

2.4. São requisitos legais para o ingresso no serviço público municipal, devendo o candidato atender e comprovar cumulativamente no ato da convocação, apresentando prova de:

a) ter nacionalidade brasileira, ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/1972 e nº 70.436/1972, e art. 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) ter, na data da convocação para a admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);

e) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo;

f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;

g) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;

h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo ou função pública, nos últimos 05 (cinco) anos (não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado no ato de admissão por meio da assinatura de termo de declaração);

i) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo;

j) não ter sido admitido e/ou estar no quadro atual no Município de Joinville em desconformidade com os casos previstos no art. 6º e art. 8º, incisos II a IV, da Lei Complementar nº 230/2007;

k) atender a outros requisitos estabelecidos em lei, caso a natureza das atribuições do cargo exija;

l) o candidato convocado que não cumprir os prazos estabelecidos no presente Edital, assim como os prazos estabelecidos pela Área de Recrutamento, da Secretaria de Gestão de Pessoas, durante o seu processo, poderá ser eliminado do certame;

m) atender às demais exigências contidas neste Edital. 

 

3. DAS INSCRIÇÕES 

3.1. Para a participação no processo seletivo os candidatos interessados deverão se inscrever, no período estabelecido no cronograma deste Edital (item 3.14), a partir das 09:00 horas na página da Prefeitura de Joinville na internet, através do aplicativo Joinville Fácil, devendo informar:

a) Dados pessoais (nome completo, data de nascimento, número de inscrição no CPF, número da carteira de identidade, órgão emissor e UF, estado civil, grau de instrução, nacionalidade, tipo sexo, endereço residencial (rua, número, bairro, cidade, UF, CEP), telefone para contato e endereço de e-mail);

b) Cargo pretendido;

c) Se concorre para vaga de portador de deficiência;

d) Anexar no campo específico, o diploma (ou histórico escolar e certificado de conclusão) de pós-graduação, mestrado e/ou doutorado. O documento deve estar em formato PDF, perfeitamente legível e ter sido emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC;

e) Anexar no campo específico, o boletim de desempenho na Prova Nacional Docente - PND emitido pelo  Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC) em formato PDF, devidamente legível e com código de autenticidade (ou QR Code) que permita validar o documento. 

3.2. O período das inscrições será das 09h00min do dia 18/06/2026 até 23h59min do dia 06/07/2026. 

3.3. A etapa de inscrição é composta pelo cadastro dos dados pessoais, seleção do cargo, títulos e boletim de desempenho na PND, que se referem a este Processo Seletivo Simplificado no Formulário Eletrônico de Inscrição disponível no endereço citado no item 3.1.

3.4. O candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios relativos ao item 7 quando for convocado.

3.4.1. Não será aceito nenhum documento diferente do especificado no item 7 deste edital.

3.5. O candidato é responsável pelas informações cadastradas no ato de inscrição, sendo que a não comprovação dessas no ato de convocação possui caráter eliminatório. 

3.6. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para este Processo Seletivo Simplificado.

3.6.1. Os custos relativos à documentação admissional, assim como custos relativos ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e possíveis exames médicos serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.7. A conclusão da inscrição fica condicionada ao preenchimento e à confirmação do Formulário Eletrônico de Inscrição, que deverá gerar o comprovante de inscrição. É responsabilidade do candidato realizar a impressão, gravar e/ou enviar para o seu próprio e-mail o Formulário Eletrônico de Inscrição.

3.8. O preenchimento correto dos dados no ato da inscrição e a guarda do Comprovante do Formulário Eletrônico de Inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, não sendo admitidas alegações de erro e alterações de dados após encerrado o período de inscrições.

3.9. Caso seja necessária qualquer alteração de informação da inscrição efetuada e confirmada, o candidato deverá gerar nova inscrição dentro do período de inscrição estabelecido no cronograma.

3.10. Em qualquer situação, caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição para o mesmo candidato, serão canceladas as mais antigas e considerada válida apenas a última inscrição concluída.

3.11. O candidato que não realizar as correções dos dados no período indicado no cronograma, será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão. Ao fim do período das inscrições, não será aceito pedido de alteração de qualquer natureza.

3.12. O Município de Joinville não se responsabiliza por inscrições não confirmadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.13. Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência, e a elas serão reservados o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) das vagas a serem preenchidas. As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência, são correspondentes às do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 13.146/2015, da Lei Federal nº 7.853/1989, do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296/2004, da Lei Federal n.º 12.764/2012, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 8.368/2014, da Lei Federal nº 15.176/2025, da Lei Federal nº 14.126/21 e da Lei Municipal nº 7.335/12, conforme discriminado neste Edital .

3.13.1. O primeiro candidato pessoa com deficiência (PcD) classificado no Processo Seletivo Simplificado será convocado para ocupar a quinta vaga aberta, enquanto os demais serão convocados a cada intervalo de vinte vagas providas;

3.13.2. Consideram-se pessoas com deficiência (PcD) aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, da Lei nº 13.146/2015, bem como os portadores de visão monocular (Lei nº 14.126/2021);

3.13.3. O candidato pessoa com deficiência (PcD) poderá formalizar o requerimento para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD), por meio de declaração específica a ser preenchida no Ato de Inscrição;

3.13.4. Enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 3.13.4.1 deste Edital, prazo indicado no Cronograma Preliminar, por meio do link Envio de Laudo Médico e Documentos (candidato PcD), disponível no através no endereço eletrônico https://facil.joinville.sc.gov.br somente no formato PDF. 

3.13.4.1 O laudo médico deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença–CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.

3.13.4.2 No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do Processo Seletivo.

3.13.4.3 No caso de deficiente visual, o laudo deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do Processo Seletivo.

3.13.5. A documentação enviada após o encerramento das inscrições, ou em desacordo, será considerada intempestiva e não será analisada. Neste caso, o candidato não concorrerá às vagas reservadas e figurará na classificação de ampla concorrência;

3.13.6. Os laudos médicos terão valor somente para este Processo Seletivo Simplificado, não sendo devolvidos aos candidatos;

3.13.7. As pessoas com deficiência (PcD), resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 4º, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e aos critérios de classificação exigidos para os demais candidatos;

3.13.8. O candidato classificado para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, será submetido à avaliação médica ocupacional, após a convocação, para verificação da deficiência e da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo;

3.13.9. Os candidatos pessoa com deficiência (PcD) classificados, além de figurarem na classificação de ampla concorrência, terão seus nomes publicados na classificação das vagas reservadas, constando em ambas, a pontuação final e classificação ordinal em cada uma das listas;

3.13.10. O candidato pessoa com deficiência (PcD) cuja classificação permita que seja chamado na primeira convocação, mesmo sem a reserva, não deve ser computado para a reserva a ser cumprida no Processo Seletivo Simplificado, passando-se ao próximo candidato da classificação de ampla concorrência;

3.13.11. Caso o candidato pessoa com deficiência (PcD) seja considerado inapto para o cargo, será convocado o candidato imediatamente posterior. Vaga reservada e não provida por falta de candidatos pessoas com deficiência (PcD) ou por reprovação dos concorrentes será revertida para a classificação de ampla concorrência;

3.13.12. O Município de Joinville reserva o direito de solicitar documento original para conferência a qualquer tempo.

3.14. Cronograma previsto para o processo:

Evento

Data Prevista

Divulgação do Edital

17/06/2026

Período para solicitação de inscrição

18/06/2026 a 08/07/2026

Divulgação do deferimento das inscrições

13/07/2026

Período de interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição 

13/07/2026 a 14/07/2026

Divulgação do deferimento da inscrição pós-recurso

20/07/2026

Publicação do resultado preliminar 

21/07/2026

Período de interposição de recursos do resultado preliminar 

21/07/2026 a 22/07/2026

Publicação do resultado final após pedidos de recursos do resultado preliminar

27/07/2026

3.15. A inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das normas e condições estabelecidas no presente Edital. 

 

4. DA PROVA DE TÍTULOS

4.1.  A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será aplicada a todos os cargos. Serão pontuados títulos acadêmicos, conforme descrito neste Edital.

4.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos títulos no endereço eletrônico https://facil.joinville.sc.gov.br, o envio dos documentos e a comprovação dos títulos.

4.3. As atribuições de pontuação para todos os cargos serão consideradas nas especificações e pontos por módulo, conforme discriminado no quadro abaixo:

Módulo de Formação Acadêmica

Títulos

 Pontos

Pós-graduação em nível de Doutorado

 30

Pós-graduação em nível de Mestrado

 20

Pós-graduação em nível de Especialização

 10

Nenhum

 0

4.4. Para fins de classificação na Prova de Títulos, serão considerados apenas os títulos de cursos de pós-graduação devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e comprovados por meio da apresentação de diploma ou certificado com histórico.

4.5. Fica estabelecido o limite de um título por nível para fins de pontuação; 

4.6. Serão automaticamente desconsiderados os documentos encaminhados:

a) em modo diferente do especificado neste edital

b) ilegíveis ou rasurados; 

c) fora do prazo estabelecido no Cronograma.

4.7. É de responsabilidade do candidato o envio correto da documentação relativa à Prova de Títulos para avaliação.

4.8. O Município de Joinville reserva o direito de solicitar documento original para conferência a qualquer tempo.
 

5. DO BOLETIM DE DESEMPENHO NA PND

5.1.  A nota obtida na Prova Nacional Docente - PND, terá caráter classificatório e eliminatório, e será aplicada a todos os cargos.

5.2 Serão considerados classificados no Processo Seletivo Simplificado os candidatos que apresentarem nota igual ou acima de 50 pontos na PND, restando automaticamente desclassificados os candidatos com notas inferiores.

5.3 O Boletim de Desempenho deverá ser anexado no campo específico no endereço eletrônico https://facil.joinville.sc.gov.br.

5.4 Só será aceito documento emitido pelo  Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC) em formato PDF, devidamente legível e com código de autenticidade (ou QR Code) que permita validar o documento. 

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO 

6.1. Será considerado aprovado no Processo Seletivo o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.

6.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo em que concorrem.

6.3. Ocorrendo empate na pontuação final, serão aplicados os critérios sucessivamente:

a) maior idade;

b) ordem crescente de inscrição válida.

6.4. Serão admitidos pedidos de recursos contra o resultado preliminar.

6.4.1. O prazo para a interposição dos recursos será de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da publicação do ato em Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville.

6.4.2. Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente para o endereço eletrônico processoseletivo@joinville.sc.gov.br, devendo o campo “Assunto” da mensagem ser preenchido em letras maiúsculas, observando o seguinte padrão: “RECURSO – PROCESSO SELETIVO JOINVILLE Nº 006/2026 – NOME DO CANDIDATO – CARGO”.

6.4.3. O candidato deverá anexar:

a) Documento de identificação pessoal com foto.

b) O recurso deverá ser digitado e fundamentado com argumentação lógica e clara.

c) Não serão aceitos pedidos de recursos interpostos por qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes, constante no presente Edital, serão indeferidos;

6.4.4. Serão preliminarmente indeferidos:

a) Pedidos de recursos em que o teor seja desrespeitoso com a Comissão do Processo Seletivo Simplificado;

c) Pedidos de alteração ou inclusão dos Títulos informados no Formulário Eletrônico de Inscrição.

6.4.5. Após a avaliação pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, os resultados dos Pedidos de Recursos serão expressos como “Deferido” ou “Indeferido”.

6.4.6.. A listagem com os resultados dos Pedidos de Recursos será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville e no endereço eletrônico da documentação do certame, no Portal da Prefeitura (www.joinville.sc.gov.br), e dela constarão as seguintes informações: cargo, número de inscrição, resultado e decisão.

 

7. DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO

7.1. O candidato classificado será convocado por meio de publicação em Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville e correspondência enviada por e-mail cadastrado pelo candidato na inscrição.

7.1.1. No Ato de Convocação será informado como deverá ser a entrega da documentação admissional.

7.2. O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da data de publicação da convocação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville, para apresentar os documentos necessários à sua admissão, composta por: 

a) Cédula de Identidade;

b) Documento com número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);

c) Certidão de Quitação eleitoral;

d) Certidão de Registro Civil;

e) Diploma ou Histórico Escolar e Certificado de Conclusão de Curso emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação com habilitação específica na área de atuação;

f) Certificado de quitação do Serviço Militar, se aplicável;

g) Comprovante de endereço residencial;

h) Carteira de Trabalho;

i) Número do PIS/PASEP;

j) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável; (autodeclaração no sistema)

k) Declaração de não acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de proventos, ressalvadas as exceções constitucionais, apresentando declaração própria do outro vínculo público sobre essa condição; (autodeclaração no sistema);

l) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou Declaração de bens, no caso de não declarar Imposto de Renda;

m) Certidão negativa de antecedentes criminais; (emissão no site: https://certidoes.tjsc.jus.br - Selecionar a Instância Judicial de Primeiro Grau e Segundo Grau, e o Modelo Criminal);

n) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). 

7.3. O Município de Joinville reserva o direito de solicitar documento original para conferência a qualquer tempo.

7.4. Ao ser convocado, o candidato deverá fazer a opção entre assumir ou desistir da vaga, não cabendo reclassificação.

7.5. O não atendimento ao item 7.2 ou a adulteração de qualquer elemento constante da relação de documentos ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, implicará na eliminação do candidato da Contratação.

7.6. O preenchimento de todos os requisitos necessários quando da admissão/contratação é de inteira e total responsabilidade do candidato.

7.7. O não cumprimento dos prazos estabelecidos neste edital acarretará a eliminação do candidato do certame.

7.8. A comprovação da aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo será comprovada pelos candidatos classificados para ampla concorrência conforme segue:

a) O candidato deverá providenciar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), em clínicas especializadas em Medicina do Trabalho, expedido por médico do trabalho de acordo com os seguintes requisitos:

I. Papel timbrado da clínica com respectivo CNPJ e endereço;

II. Carimbo com nome do profissional, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do ASO;

III. Nome completo do candidato, data de nascimento e cargo pretendido;

IV. Definição de Apto ou Inapto para assumir o cargo.

b) O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e os possíveis exames médicos adicionais serão de responsabilidade e custo do candidato;

c) Caso seja verificado indício de adulteração, não veracidade ou dúvida quanto ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) apresentado, o candidato poderá ser encaminhado para a Unidade de Saúde do Servidor para avaliação médica.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O Município de Joinville reserva o direito de solicitar documento original para conferência a qualquer tempo.

8.2. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos pelo Município de Joinville.

8.3. O candidato, ao se inscrever, concorda que seu nome e dados de identificação sejam publicados na internet e em qualquer outra mídia de acordo com as exigências legais e ou conveniência da Administração.

8.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Município de Joinville.

8.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e publicações referentes ao Processo Seletivo de que trata este Edital.

8.6. Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Processo Seletivo e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

8.7. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

8.8. Após a homologação do resultado final do Processo Seletivo não será permitido o remanejamento/a reclassificação para o final da lista de classificação.

8.9. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca. Os dados serão mantidos durante o período de validade do Processo Seletivo.

8.10. O Município de Joinville não se responsabiliza por quaisquer tipos de despesas, que os candidatos venham a ter para participar deste Processo Seletivo.

8.11. Após a homologação do certame, o candidato deverá comunicar toda e qualquer alteração de seu endereço de e-mail e contato telefônico junto ao Município de Joinville, por meio do endereço eletrônico processoseletivo@joinville.sc.gov.br, nomeando o assunto do e-mail em caixa alta, conforme exemplo: “ALTERAÇÃO E-MAIL SELETIVO JOINVILLE 006-2026 — NOME DO CANDIDATO – CARGO”, bem como anexar ARQUIVO ÚNICO, em formato PDF, contendo as imagens dos seguintes documentos e requisitos:

a) documento de identificação pessoal com foto;

b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

8.12. O Município de Joinville não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;

b) contato telefônico desatualizado; 

c) outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.

8.13. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.

8.14. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Andrei Popovski Kolaceke
Secretário de Gestão de Pessoas
Município de Joinville


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Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 17/06/2026, às 10:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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