Resolução SEI Nº 29859215/2026 - SAS.UAC.CDCA
Joinville, 17 de junho de 2026.
RESOLUÇÃO Nº 11/2026
Dispõe sobre a alteração da organização territorial de abrangência dos Conselhos Tutelares de Joinville para a inclusão dos novos bairros Marinas e Vale Verde.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville (CMDCA), no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), na Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998, e:
Considerando a publicação da Lei Municipal nº 10.051, de 18 de dezembro de 2025, que alterou a denominação dos bairros do Município de Joinville para incluir os bairros Vale Verde e Marinas;
Considerando a solicitação expressa da Secretaria de Assistência Social (SAS) por meio do Ofício SEI 29124996/2026 - SAS.UAS (Processo SEI 26.0.100615-8), que fixa o zoneamento da Rede Socioassistencial (CRAS e CREAS) para os referidos territórios;
Considerando a manifestação expressa e consensual dos Presidentes dos 5 (cinco) Conselhos Tutelares de Joinville encaminhada a este Conselho;
Considerando a deliberação da Comissão de Legislação deste Conselho, que visa resguardar o princípio da proteção integral e a continuidade do atendimento à população infanto-juvenil residente nas novas áreas,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica atualizado o zoneamento e a divisão territorial dos Conselhos Tutelares do Município de Joinville para integrar os novos bairros criados pela Lei Municipal nº 10.051/2025 à respectiva abrangência das seguintes unidades operacionais:
I – Bairro Vale Verde: passa a integrar oficialmente o território de abrangência e atendimento do Conselho Tutelar 4;
II – Bairro Marinas: passa a integrar oficialmente o território de abrangência e atendimento do Conselho Tutelar 5.
Art. 2º – A presente alteração complementa e atualiza as disposições territoriais originalmente disciplinadas pela Resolução SEI Nº 0016190530/2023 - SAS.UAC.CDCA, alterada pela Resolução SEI nº 0020761142/2024 - SAS.UAC.CDCA, mantendo-se inalteradas as demais competências e zoneamentos já homologados.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Daiana Delamar Agostinho
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
| | Documento assinado eletronicamente por Daiana Delamar Agostinho, Usuário Externo, em 17/06/2026, às 20:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29859215 e o código CRC 42D4DE71. |
Rua Brigada Lopes, 153 - Bairro Glória - CEP 89216-680 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br
| 26.0.157040-1 |
| 29859215v6 |