Resolução SEI Nº 29903109/2026 - SAS.UAC.CMAS
Joinville, 22 de junho de 2026.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela
Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019
RESOLUÇÃO Nº 29/2026 - CMAS
Dispõe sobre Proposta de Parceria, para a pactuação de novos Termos de Colaboração para a execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019:
Considerando que o CMAS possui atribuições de avaliar, acompanhar e fiscalizar ações em relação do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);
Considerando o Ofício SEI Nº 29837320/2026 - SAS.UAF.ACV, que solicita a apreciação e deliberação deste Conselho sobre Proposta de Parceria, para a pactuação de novos Termos de Colaboração para a execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias - Casa de Passagem;
Considerando a apreciação e aprovação em Reunião Extraordinária, dia 22 de junho de 2026;
Resolve:
Art. 1º – Aprovar as Propostas de Parceria, conforme alíneas à seguir:
a) Proposta de Parceria SEI Nº 29828630/2026 - SAS.UAF.ACV
Proponente: Associação Comunidade de Inclusão Social Eis-Me Aqui - Casa de Passagem Nossa Senhora de Salete
b)Proposta de Parceria SEI Nº 29828098/2026 - SAS.UAF.ACV
Proponente: APRAT - Associação Para Recuperação de Alcóolatras e Toxicômanos
c)Proposta de Parceria SEI Nº 29471254/2026 - SAS.UAF.ACV
Proponente: Casa da Vó Joaquina
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Carolina de Castro Freitas Santos
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Joinville.
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina de Castro Freitas Santos, Usuário Externo, em 22/06/2026, às 12:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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| 26.0.153648-3 |
| 29903109v5 |