Resolução SEI Nº 29904257/2026 - SAS.UAC.CMAS
Joinville, 22 de junho de 2026.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela
Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019
RESOLUÇÃO Nº 30/2026 - CMAS
Dispõe sobre Implantação de equipamento público da Assistência Social - Abrigo de Acolhimento Institucional Provisório para Crianças e Adolescentes e outras providencias.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019:
Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;
Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS, a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução CNAS nº109/2009, Resolução CNAS nº 14/2014;
Considerando o Art. 5º da Resolução CNAS nº 14/2014 que diz “A inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social e/ou dos programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência é a autorização de funcionamento no âmbito da Política Nacional de Assistência Social”;
Considerando a Resolução 33/2023-CMAS a qual estabelece os parâmetros municipais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Joinville;
Considerando o Ofício SEI Nº 29861771/2026 - SAS.NAD, referente à Implantação de equipamento público da Assistência Social - Abrigo de Acolhimento Institucional Provisório para Crianças e Adolescentes;
Considerando a apreciação e aprovação em Reunião Extraordinária, dia 22 de junho de 2026;
Resolve:
Art. 1º – Aprovar a Implantação de equipamento público da Assistência Social, de execução direta, o Abrigo de Acolhimento Institucional Provisório para Crianças e Adolescentes;
Art. 2º - Aprovar a inscrição provisória do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes na modalidade Abrigo Institucional, no prazo de 3 (três) meses;
Art. 3º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Carolina de Castro Freitas Santos
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Joinville.
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina de Castro Freitas Santos, Usuário Externo, em 22/06/2026, às 12:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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| 26.0.160255-9 |
| 29904257v3 |