Edital SEI Nº 29918294/2026 - SED.NAD
Joinville, 23 de junho de 2026.
PREFEITURA DE JOINVILLE/SC
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 005/2026/SED - VAGAS PARA OFICINAS DE FÉRIAS (JULHO/26) NO CENTRO DE REFERÊNCIA EM INOVAÇÃO PARA EDUCAÇÃO
O Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Educação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições regimentais, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital, que estabelece as diretrizes para o processo de inscrição de estudantes nas oficinas “Férias Tech: Crie, Invente e Decole” do Centro de Referência em Inovação para Educação – CRIE, desenvolvidas em parceria com o Serviço Social da Indústria - SESI.
1. DA NATUREZA E OBJETIVOS
1.1. O presente edital dispõe sobre as normas, os critérios e os procedimentos para a matrícula dos estudantes do Ensino Fundamental - Anos Finais (6º ao 9º ano regular) nas oficinas de férias referentes ao recesso de julho de 2026, ofertadas pela Secretaria Municipal de Educação de Joinville em parceria com Serviço Social da Indústria - SESI, no Centro de Referência em Inovação para Educação (CRIE), situado na esquina da rua das Palmeiras com a rua Rio Branco, Centro.
1.2. As oficinas de férias têm por objetivos:
Manter o vínculo dos estudantes com processos educativos durante os períodos de férias escolares, por meio de atividades formativas atrativas e alinhadas aos seus interesses.
Desenvolver competências relacionadas à cultura digital, ao pensamento computacional, à criatividade, à inovação e à resolução de problemas, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular e com o Complemento da BNCC para Computação.
Estimular o interesse dos estudantes pelas áreas de Ciência, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática (STEAM), por meio de experiências práticas e metodologias ativas de aprendizagem.
Favorecer o desenvolvimento de habilidades socioemocionais, como colaboração, comunicação, autonomia, responsabilidade, resiliência e trabalho em equipe.
Proporcionar vivências de experimentação tecnológica e cultura maker.
Incentivar a investigação científica, o pensamento crítico e a busca por soluções inovadoras para desafios do cotidiano.
Promover a inclusão educacional e a ampliação do acesso dos estudantes a tecnologias emergentes e ambientes de aprendizagem inovadores.
Contribuir para a formação integral dos estudantes, articulando conhecimentos, habilidades, atitudes e valores necessários ao exercício da cidadania e à construção de projetos de vida.
Oferecer às famílias uma alternativa educativa segura, qualificada e enriquecedora durante os períodos de recesso escolar, contribuindo para a proteção integral de crianças e adolescentes.
Fortalecer a missão do Centro de Referência em Inovação para Educação – CRIE como espaço de aprendizagem criativa, inovação, experimentação e desenvolvimento de talentos.
2. DO CRONOGRAMA
Data/Período | Etapa | Local |
23/06/2026 | Publicação do edital do processo de inscrição | Site da Prefeitura Municipal de Joinville - Endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/ingresso-em-oficinas-de-ferias-no-crie/ |
24/06/2026 até 05/07/2026 | O período de inscrição inicia às 9h do dia 24/06/2026 e finaliza às 23h59min do dia 05/07/2026 | Endereço eletrônico: Formulário eletrônico |
07/07/2026 | Divulgação dos alunos classificados e lista de espera | Site da Prefeitura Municipal de Joinville, a partir das 12h no endereço eletrônico: https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/ingresso-em-oficinas-de-ferias-no-crie/ |
08/07/2026 até 10/07/2026 | Período de matrícula | CRIE, localizado na esquina da rua das Palmeiras com a rua Rio Branco, Centro. Horário de atendimento das 8h às 17h. |
14/07/2026 | Divulgação dos alunos classificados em vagas remanescentes (2ª chamada) | Site da Prefeitura Municipal de Joinville, a partir das 9h no endereço eletrônico: https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/ingresso-em-oficinas-de-ferias-no-crie/ |
15/07/2026 até 17/07/2026 | Período de matrícula dos alunos das vagas remanescentes | CRIE, localizado na esquina da rua das Palmeiras com a rua Rio Branco, Centro. Horário de atendimento das 8h às 17h. |
20/07/2026 | Início das oficinas | CRIE, localizado na esquina da rua das Palmeiras com a rua Rio Branco, Centro. Horário de atendimento das 8h às 12h e das 13h às 17h30. |
3. DAS OFICINAS E VAGAS
3.1. As oficinas de férias terão carga horária total de 14 horas, sendo realizadas em 4 encontros seguidos na mesma semana (de segunda à quinta-feira), com duração de 3,5 horas (três horas e meia).
3.2 As oficinas ofertadas na primeira semana serão REPETIDAS nas segunda semana. Elas não serão continuidade uma da outra.
3.3. As oficinas ofertadas nas férias escolares de julho, compreendida entre os dias 20 a 23 e 27 a 30, bem como os respectivos dias da semana, horários e número de vagas disponíveis, encontram-se descritos no quadro a seguir:
Oficina | Dias da semana e horário | Vagas disponíveis |
Fábrica Maker | 20 a 23/07 Segunda-feira a quinta-feira (8h15 às 12h ou 13h45 às 17h30) | Matutino: 25 Vespertino: 25 |
Desafio Lego | 20 a 23/07 Segunda-feira a quinta-feira (8h15 às 12h ou 13h45 às 17h30) | Matutino: 25 Vespertino: 25 |
ClicArte | 20 a 23/07 Segunda-feira a quinta-feira (8h15 às 12h ou 13h45 às 17h30) | Matutino: 25 Vespertino: 25 |
Fábrica Maker | 27 a 30/07 Segunda-feira a quinta-feira (8h15 às 12h ou 13h45 às 17h30) | Matutino: 25 Vespertino: 25 |
Desafio Lego | 27 a 30/07 Segunda-feira a quinta-feira (8h15 às 12h ou 13h45 às 17h30) | Matutino: 25 Vespertino: 25 |
ClicArte | 27 a 30/07 Segunda-feira a quinta-feira (8h15 às 12h ou 13h45 às 17h30) | Matutino: 25 Vespertino: 25 |
3.4. As turmas serão abertas com, no mínimo, 80% de inscritos na oficina em relação ao número total de vagas.
3.5. As oficinas são inteiramente gratuitas, não sendo cobrada taxa de inscrição, mensalidade ou qualquer outro tipo de ônus aos participantes.
3.6. Os estudantes terão direito à certificação ao final da oficina, fornecida pelo SESI, desde que tenha frequência mínima igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total da oficina.
4. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS OFICINAS
4.1. As oficinas ofertadas estão discriminadas a seguir:
- Fábrica Maker
Objetivo: oportunizar aos estudantes na experiência maker a transformarem ideias em produtos físicos por meio da Cultura Maker e da fabricação digital, dominando as técnicas de modelagem 3D, impressão tridimensional e corte a laser para o desenvolvimento de projetos autorais e inovadores.
Número de estudantes por turma: máximo 25 participantes.
Conteúdo programático: introdução à cultura maker e fabricação digital; fundamentos da modelagem 3D; impressão 3D na prática; design para corte e gravação a laser; operação e aplicação da cortadora a laser; projeto integrador maker.
- Desafio Lego
Objetivo: oportunizar aos estudantes os fundamentos da robótica educacional e da automação, desenvolvendo a habilidade de projetar, construir e programar protótipos com kits LEGO utilizando lógica em blocos e sensores para a resolução de desafios práticos e colaborativos.
Número de estudantes por turma: máximo 25 participantes.
Conteúdo programático: introdução à robótica educacional; conhecendo os componentes Lego; fundamentos de programação; construção de protótipos robóticos; sensores e automação; desafios de robótica.
- ClicArte
Objetivo: oportunizar aos estudantes explorarem o potencial da arte digital e do design visual, dominando ferramentas de edição, tratamento de imagens e criação gráfica para o desenvolvimento de peças visuais autorais e criativas
Número de estudantes por turma: máximo 25 participantes.
Conteúdo programático: introdução à arte digital; fundamentos do design visual; ferramentas de criação digital; produção de artes digitais; edição e tratamento de imagens; projeto criativo.
5. DOS REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição dos candidatos será realizada por meio de formulário eletrônico, disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Joinville, podendo ser efetuada pelo responsável legal do estudante, que obrigatoriamente esteja matriculado na Rede Municipal de Ensino, nos anos finais (6º ao 9º ano regular).
5.1.1. Para os fins deste Edital, considera-se responsável legal o genitor ou aquele que detenha a guarda legal do estudante.
5.1.2. O período de inscrição inicia às 9h00min do dia 24/06/2026 e finaliza às 23h59min do dia 05/07/2026, por meio do link: Formulário eletrônico
5.2. Em caso de envio de mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada válida a última submissão realizada.
5.2.1. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos, falhas de conexão, indisponibilidade de internet, instabilidades no sistema ou quaisquer outros fatores que impeçam a finalização da inscrição por meio do formulário eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato garantir o envio dentro do prazo estabelecido.
5.3. No momento da inscrição, o estudante poderá optar por até duas oficinas, sendo permitida a seleção de apenas uma para a primeira semana e uma para a segunda semana.
5.4. A validação da inscrição estará condicionada ao aceite integral das declarações constantes no formulário eletrônico, sendo obrigatória a concordância com todos os termos apresentados.
5.5. A veracidade e a integridade das informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do responsável legal pelo estudante.
5.6. Será eliminado do processo o candidato cuja inscrição contenha informações falsas ou que utilize quaisquer meios ilícitos que caracterizem tentativa de fraude a este edital.
5.7. No ato da inscrição, o responsável legal deverá autorizar o uso dos dados pessoais do estudante pela Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
6. DAS VAGAS
6.1. As vagas serão preenchidas conforme a ordem de inscrição no formulário disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Joinville
6.2. Após o preenchimento integral das vagas, será constituída lista de espera, respeitando-se a ordem de inscrição.
7. DA CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA
7.1. A convocação dos estudantes classificados será publicada no site oficial da Prefeitura de Joinville no dia 07/07/2026. Além disso, o CRIE enviará uma notificação via WhatsApp, por meio do seu número oficial (47) 3431-3151, para o contato que o responsável legal informou no ato da inscrição.
7.2 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as publicações e comunicações referentes ao processo, não cabendo alegação de desconhecimento das informações divulgadas.
7.3. Para atender às diretrizes da LGPD (Lei nº 13.709/2018), a divulgação dos candidatos será feita através de um protocolo de até 8 dígitos enviado para o e-mail do responsável legal, informado no formulário de inscrição.
7.3.1 Caso não localize a mensagem de confirmação em sua caixa de entrada ou spam, após 24 horas da inscrição, favor entrar em contato com a Secretaria de Educação através do e-mail crie@edu.joinville.sc.gov.br ou do telefone 3431-3151.
7.4. Após a publicação da lista de classificados, o responsável legal deverá efetivar a matrícula presencialmente no Centro de Referência em Inovação para Educação, no prazo de até 3 (três) dias úteis, no horário de atendimento das 8h às 17h.
7.4.1 Para os estudantes que solicitarem o uso de vale-transporte, será obrigatória, no ato da matrícula, a apresentação de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone), sendo considerado o atendimento a estudantes residentes em um raio de, no mínimo, 3 km do CRIE.
7.5. O não atendimento ao prazo estabelecido no item 7.4 implicará o reposicionamento do candidato para o final da lista de espera.
7.6. As vagas não preenchidas, em razão de desistência ou da não efetivação da matrícula no prazo estabelecido, serão destinadas aos candidatos constantes na lista de espera, a qual será divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal de Joinville, observada a ordem de classificação.
7.7. Não será cobrada qualquer taxa ou valor para a efetivação da matrícula.
7.8. É de responsabilidade do responsável legal manter seus dados atualizados e acompanhar as publicações e comunicações oficiais relativas ao processo de matrícula.
8. DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA
8.1. Em caso de desistência, o responsável legal deverá comparecer presencialmente ao Centro de Referência em Inovação para Educação (CRIE) para formalizar a desistência, mediante assinatura do termo específico.
8.2. O cancelamento de matrícula ou o abandono de oficinas sem justificativa poderá vetar a participação do estudante em novos processos do Centro de Referência em Inovação para Educação (CRIE).
9. DO TRANSPORTE E DA ALIMENTAÇÃO
9.1. Aos estudantes que residirem a mais de 3 quilômetros de distância do Centro de Referência em Inovação para Educação poderá ser concedido vale-transporte para deslocamento, mediante solicitação no ato da inscrição.
9.2. O estudante contemplado receberá cartão de vale-transporte, de uso pessoal e intransferível. Em caso de desistência, o responsável legal deverá realizar a devolução do cartão no ato do cancelamento da matrícula, conforme item 8.1.
9.2.1. O uso do vale-transporte para finalidades alheias às atividades deste edital acarretará a responsabilização legal dos pais ou responsáveis, podendo resultar na suspensão imediata do benefício e na suspensão do estudante de futuros processos seletivos do CRIE.
9.3. Para fins de deslocamento diário, será considerado o quantitativo de duas passagens por dia, correspondentes aos trajetos de ida e volta.
9.4. Será ofertado lanche aos estudantes matriculados durante o intervalo das oficinas.
10. DA FREQUÊNCIA E DO COMPROMISSO DOS ESTUDANTES
10.1. As faltas deverão ser justificadas junto ao professor na aula seguinte ao(s) dia(s) de ausência, mediante apresentação de documento comprobatório (atestado ou declaração).
10.2. Cabe aos estudantes da oficina:
Participar ativamente das oficinas, demonstrando interesse, envolvimento e compromisso com as atividades propostas;
Utilizar o uniforme escolar durante a participação nas oficinas;
Manter postura respeitosa com o professor, colegas e demais profissionais envolvidos nas atividades;
Zelar pelos materiais, equipamentos e espaços utilizados, contribuindo para sua conservação;
Cumprir os horários estabelecidos para início e término das atividades;
Seguir as orientações dos professores e da equipe organizadora durante a realização das oficinas.
10.3. O não cumprimento das normas estabelecidas neste edital poderá resultar em advertência e, em casos recorrentes, no desligamento do estudante das atividades.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A Secretaria Municipal de Educação poderá reabrir o presente Edital, caso as vagas ofertadas não sejam integralmente preenchidas.
11.2. É de inteira responsabilidade do responsável legal do estudante acompanhar as publicações e comunicações oficiais referentes a este Edital.
11.3. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Secretaria Municipal de Educação.
Diego Calegari Feldhaus
Secretário de Educação
| | Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 23/06/2026, às 12:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29918294 e o código CRC BC20BC77. |
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| 26.0.161328-3 |
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