Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2991
Disponibilização: 25/06/2026
Publicação: 25/06/2026
Timbre

Ata SEI

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATA nº 07/2026 – REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA GESTÃO 2025/2027

Aos vinte e dois dias de junho de dois mil e vinte e seis, às 08h30min reuniram-se virtualmente, para reunião extraordinária da gestão 2025-2027, os Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS): Representantes Governamentais: Eric do Amaral Bradfield, Fernanda Rossi Hagemann, Vlademir Michels, Patrícia Medeiros, Nádia Mascarello, Danuza Labanca Rocha, Malfiza Serafim, Regina Miranda da Silva, Luá Inaiê Gonçalves Marcontoni, Jonas Roberto de Lima, Juliana da Silva Barreiro dos Passos, Caroline Isabelle Lorenzi.  Representantes da Sociedade Civil: Cátia Cilene Baia de Oliveira, Lisiara Thomaz, Ana Carolina de Castro Freitas Santos, Raquel Mafioletti Valim, Giane Busko Correia, Convidados: Tatiane S. Wunderlich (SAS.GUAF), Monica Salete Inthurm Marcomini (SAS. Alta Complexidade), Michele H. Durieux (SAS.GUAF), Jaciane Geraldo dos Santos (SAS). O apoio do Conselho: Rita Wress, Eva Renkavieski. Justificaram a ausência, conforme regimento interno, os conselheiros: Evelim Sacardo Beraldo, Vanessa Cristofolini, Jéssica dos Santos Batista, Inelore Jansen, Simone Marques de Oliveira, Daniela Kina. A Secretaria Executiva verificou o quorum para início da reunião. A presidente Ana Carolina de Castro Freitas Santos, iniciou a reunião cumprimentando e agradecendo a todos que estavam presentes, e colocou a pauta em aprovação, a pauta foi aprovada após a inclusão  do ofício Ofício SEI Nº 29861771/2026 - SAS.NAD - Implantação de equipamento público da Assistência Social - Abrigo de Acolhimento Institucional Provisório para Crianças e Adolescentes. Na sequência, foi realizada a apreciação do item 3.1 que trata do Ofício SEI Nº 29811085/2026 - SAS.UAF.ACV - Termos de Colaboração para o serviço tipificado de Casa de Passagem - Gerência SAS.UAF.ACV, a sra. Tatiana iniciou a apresentação dos novos Termos de Colaboração executados pelas entidades Eis -me aqui!, APRAT e a Casa  de passagem Vó Joaquina, informa sobre o  reajuste do valor da vaga de R$2.548,95 para R$3.200,00. Apresentou as principais alterações, dentre elas a possibilidade de aquisição de bens permanentes mediante critérios previamente estabelecidos e a reorganização da forma de provisionamento dos recursos. Informou ainda que o município mantém atualmente 100 vagas de acolhimento para adultos e famílias, após o encerramento de cinco vagas da instituição Essência de Vida. Após os esclarecimentos e manifestações dos conselheiros, a proposta foi submetida à votação e aprovada por unanimidade. Prosseguindo com a pauta, iniciou-se a discussão do item 3.2: Ofício SEI Nº 29861771/2026 - SAS.NAD - Implantação de equipamento público da Assistência Social - Abrigo de Acolhimento Institucional Provisório para Crianças e Adolescentes. As servidoras Jaciane, da SAS, iniciou a sua fala informando que havia encaminhado anteriormente ofício ao Conselho apenas para conhecimento acerca da abertura do equipamento, sendo posteriormente a necessidade de aprovação formal pelo CMAS. Na sequência, a sra Mônica, da SAS, responsável pela alta complexidade, apresentou as justificativas para a abertura do abrigo provisório, destacando o esgotamento das vagas existentes para acolhimento institucional de crianças e adolescentes e as diversas tentativas realizadas pela Secretaria para ampliação da oferta junto às entidades. Durante a discussão, a Presidente do CMAS, Ana Carolina, destacou que o Conselho reconhece a gravidade e a sensibilidade da situação vivenciada pelo município em relação à insuficiência de vagas de acolhimento institucional. Registrou, ainda, que tanto o CMAS quanto os demais conselhos envolvidos vêm acompanhando e fiscalizando a situação. Entretanto, manifestou seu desconforto quanto à excepcionalidade da situação, mas ponderou que a existência de crianças já acolhidas exigia uma resposta imediata do Conselho. Demonstrou, ainda, preocupação quanto à necessidade de análise do impacto financeiro decorrente da implantação do novo equipamento, bem como do Plano de Ação e do Projeto Político-Pedagógico do novo equipamento, para apreciação das Comissões competentes. A Conselheira Cátia Oliveira questionou a necessidade de submissão da matéria ao Conselho, mencionando o caso do CRAS Pirabeiraba, que, em seu entendimento, não teria passado por processo semelhante. Em resposta, foi esclarecido que o equipamento não se tratava de uma nova unidade, mas apenas de mudança de endereço. A Conselheira Malfiza perguntou sobre o prazo de duração dessa condição. A servidora Jaciane esclareceu que o caráter provisório permanecerá até a abertura de novas vagas por meio das alternativas que estão sendo providenciadas pela Secretaria.  A conselheira Fernanda, reforçou a urgência da deliberação, considerando que o equipamento já se encontrava acolhendo crianças e adolescentes, destacando a importância da regularização do serviço. Diante das discussões, a Presidente propôs a aprovação da criação e do funcionamento do Abrigo de Acolhimento Institucional Provisório para Crianças e Adolescentes, pelo prazo de 90 (noventa) dias, considerando a situação emergencial e a existência de crianças já acolhidas no equipamento. A propositura ficou condicionada ao encaminhamento do impacto financeiro, do Plano de Ação e do Projeto Político-Pedagógico, para análise das Comissões de Financiamento e de Inscrição, as quais deverão emitir parecer sobre a continuidade do serviço. Submetida à votação, a proposta foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes. Sem mais nada a tratar, às 09h30min a reunião foi encerrada e eu, Raquel Mafioletti Valim, secretária desta reunião, lavrei a presente ata, a qual será assinada eletronicamente pela presidente do CMAS, Ana Carolina de Castro Freitas Santos e publicada no Diário Oficial do Município. A lista de presença encontra-se arquivada junto à ata original na secretaria executiva do CMAS, em obediência aos regramentos de proteção de dados pessoais, contudo será disponibilizada se houver solicitação de órgãos fiscalizadores ou afins, com a devida justificativa e respaldo legal.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina de Castro Freitas Santos, Usuário Externo, em 25/06/2026, às 13:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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