Resolução SEI Nº 29992957/2026 - SES.CMS
Joinville, 30 de junho de 2026.
RESOLUÇÃO Nº 023-2026- CMS
Dispõe sobre a Prestação de Contas 3º Quadrimestre de 2025 - Convênio de Assistência à Saúde - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde - Hospital Bethesda
Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;
Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em corresponsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário;
Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.
O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 06/2026 - SEI Nº 29434092 - SES.CMS da Comissão de Orçamento e Finanças e considerando;
- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140, 141, no 142 cria o Conselho Municipal de Saúde, no 143 sobre a Política de Saúde, no 144 no § 1º. serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde e no 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde, demonstrando a corresponsabilidade entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde como membros responsáveis por planejar, gerir, controlar e avaliar, definindo no seu Inciso IV o objetivo de elaborar e atualizar a proposta orçamentária do sistema único de saúde para o Município, Inciso V administrar o fundo municipal de saúde, entre outras ações contidas nos demais incisos deste artigo;
- que em 19/09/1990 com a Lei nº. 8.080, no seu Art. 33: Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde;
- que em 28/12/1990 com a Lei nº. 8.142, no Art. 1º. § 2º. O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;
- que em 13/01/2012 a Lei Complementar nº. 141, no Art. 14 o ente federado deverá constituir Fundo de Saúde para gerir os recursos, no seu Art. 17, § 3º. onde o Poder Executivo deve informar os recursos recebidos da união, no Art. 30 ainda no seu § 4º Caberá aos Conselhos de Saúde deliberar sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades. No Art.31 inciso III delimita que os instrumentos de gestão pelo respectivo Conselho de Saúde do ente federativo, no Parágrafo Único deste artigo ainda assegura que a participação popular neste processo;
- que em 04/10/2018 com a Lei Municipal nº 8.619, assegura no seu Art. 1o. que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;
- que em 16/10/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0023128011/2024-SES.CMS a Mesa Diretora do CMS solicita à SMS a apresentação da prestação de contas de cada instituição no Pleno do CMS e que seja junto com as apresentações dos quadrimestres, porém que seja separada da apresentação do RDQA;
- que em 23/02/2026 na 379ª. AGO do CMS, o Hospital Bethesda apresentou os Planos de Trabalho, sendo: I - Assistência Ambulatorial(consultas/exames),II - Assistência Hospitalar (internações clínicas e cirúrgicas), III - Retaguarda da Rede U/E e Unidade de Cuidados Prolongados (reabilitação e adaptação a sequelas ou cuidados contínuos), IV - Contrato de Metas Qualitativas, V – FAEC (captação de órgãos e tratamento da retina), VI - Pronto Atendimento, VII Política Cirurgias Eletivas, VIII - Incentivos de Contratualização (Repasse Mensal R$ 177.590,51 - UTI ADULTO RUE TIPO II R$ 61.565,28 – Contratualização R$ 52.157,89 – RUE R$ 51.708,33 – TERAPIA ENTERAL R$ 9.929,28 e INTEGRASUS (leitos SUS > 70%) R$ 2.229,73); IX – Procedimentos Cirúrgicos de Alta Complexidade em Ortopedia; XIII – Atendimento em Otorrinolaringologia (% executado: 22,07% do 7º. TA); XIV – Diagnóstico por Endoscopia (% executado: 56,84% do 7º. TA); XV – Diagnóstico por Ultrassonografia (% executado: 8,92% do 8º. TA); XVI - Atendimento em Ortopedia e Traumatologia (% executado: 41,79% do 8º. TA) e XVII – Atendimento em Neurologia (% executado: 1,55% do 8º TA). E de cuja ata já aprovada, extraiu-se: […] Gerente Renata realizou a apresentação, conforme anexo 02. Pres Cleia abriu para questionamentos. Pres Cleia falou que não entendeu essa apresentação, pois só apresenta valores. O que foi ofertado para chegar nesses valores, quais foram os atendimentos? Qual a porcentagem dos atendimentos para atingir esse valor? Porque alcançou ou não o teto? E explicou que geralmente o que é encaminhado para as Comissões o contrato mas refere-se a que? Em sua opinião o que se dá a entender é que a cota foi alcançada mas o que foi ofertado a população? Cleia sugeriu que fossem feitas essas mudanças na apresentação. Diretora Jocelita explicou que essa apresentação é um padrão utilizado em outras assembleias, mas sugestões são sempre muito bem-vindas. Cada hospital tem aproximadamente 10 planos de trabalho e cada plano de trabalho tem vários itens a serem detalhados, se essa for a sugestão, terá que aumentar o tempo de apresentação. Pres Cleia sugeriu que esses dados possam ser colocados no relatório detalhado. Diretora Jocelita explicou que o relatório segue uma metodologia específica que pode ser discutida com o setor do planejamento. Se a alteração for somente na apresentação não haverá problema, porém o tempo de apresentação terá que ser estendido para que possa ser explicado todos os pontos. Pres Cleia abriu para votação para que seja encaminhado para Cofin, foi aprovado pela maioria;
- que em 24/02/2026 via OFÍCIO SEI Nº. 28531067/2026- SES.CMS informa que o Conselho Municipal de Saúde na Assembleia Geral Ordinária do dia 23/02/2026, deliberou encaminhar a apresentação da Prestação de contas às aplicações dos recursos repassados à instituição Hospital Bethesda (Anexo 28531336), para análise e parecer desta comissão.
Resolve:
Pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLXXXIII 383ª Trecentésima Octogésima Terceira Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 29 de junho de 2026, que em consideração à documentação apresentada da Prestação de Contas 3º Quadrimestre de 2025 - Convênio de Assistência à Saúde - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde - Hospital Bethesda, pode prosseguir com os trâmites.
Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
A Prefeita, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
| | Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 30/06/2026, às 11:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 02/07/2026, às 17:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 03/07/2026, às 15:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 03/07/2026, às 17:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29992957 e o código CRC 8D00F987. |
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| 26.0.166201-2 |
| 29992957v5 |