Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2998
Disponibilização: 06/07/2026
Publicação: 06/07/2026
Timbre

 

Resolução SEI Nº 29995052/2026 - SES.CMS

 

 

Joinville, 30 de junho de 2026.

RESOLUÇÃO Nº 027-2026- CMS

 

Dispõe sobre o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA 1º Quadrimestre 2026 - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde

 

Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;

Considerando a Lei nº 8.142/1990,  a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos;

Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;

Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar;

Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde;

Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em corresponsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde;

Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;

Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário;

Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 10/2026 - SEI Nº  29869440  - SES.CMS da Comissão de Orçamento e Finanças e considerando;

- que a Lei nº. 8.080 de 19/09/1990, em seu Art. 33, de que os recursos do Sistema Único de Saúde/SUS, serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;

- que a Lei Municipal nº. 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 18/05/2026 via OFÍCIO SEI Nº. 29512949/2026- SES.UFI a SMS informa que, em razão de ajustes realizados na redação do 1º. Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) de 2026, encaminham a versão atualizada do referido documento, conforme SEI no. 29512964, para conhecimento e divulgação aos demais Conselheiros de Saúde;

- que em 22/05/2026 via OFÍCIO SEI Nº. 29568433/2026- SES.CMS o Conselho Municipal de Saúde encaminha os Ofícios: SEI Nº. 29512949, 29512964, 29492097, 29541271 e 29541456 para conhecimento, análise e parecer desta comissão;

- que em 25/05/2026 na 382ª. Assembleia Geral Ordinária do CMS, a SMS apresentou o assunto em epígrafe.  Apresentaram:

-Quadro Receitas resultantes de impostos e transferências constitucionais e legais - Anexo 01 - Quadro 01 29870051

Que representa 31,16 % do Percentual de Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde, sobre as Receitas de Fonte Própria, aplicadas em Saúde, num montante de R$ 303.944.811,65. 

- Quadro Receitas Adicionais para Financiamento da Saúde - Anexo 01 - Quadro 02 29870051

Sendo Total de Receitas Arrecadadas por Subfunção, no montante de R$ 434.208.204,98, assim distribuídas: Atenção Básica R$ 116.847.512,74 26,91% - Vigilância e Suporte Profilático R$ 20.982.235,62 4,83% - Gestão R$ 31.179.345,04 7,45% - Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 265.199.111,59 61,08% ;

E que o Total de Despesas Liquidadas R$ 418.745.313,20, assim distribuídas:  Atenção Básica R$ 105.669.468,78 25,23% -  Vigilância e Suporte Profilático R$ 20.193.326,43 4,82% -  Gestão R$ 31.179.703,71 7,45% - Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 261.702.814,28 62,50% - Nota de Contexto: Do valor total da Assistência Hospitalar e Ambulatorial, R$ 144.418.204,51 foram destinados ao Hospital Municipal São José, equivalentes a  34,49% das despesas totais com Saúde.


Resolve:  

Pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLXXXIII 383ª Trecentésima Octogésima Terceira Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 29 de junho de 2026,  que em consideração à documentação apresentada  sobre o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior -RDQA 1º Quadrimestre 2026 - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde, pode prosseguir com os trâmites, recomendando que a SMS:

a) DOMI 2.3.3 avaliar/fortalecer ações previstas para atingir a meta proposta;

b) DOMI 3.1.3 fortalecer ações previstas no indicador para atingir a meta proposta;

c) DOMI 3.1.7 analisar as causas e corrigir para poder atingir as ações previstas;

d) apresente em cada RDQA a devida suplementação orçamentária;

e) apresente em cada RDQA o status do SISMOB (Sistema de Monitoramento de Obras) e

f) apresente em cada RDQA a utilização do BPS (Banco de Preços em Saúde).

Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

A Prefeita, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.

Esta Resolução contém anexo:  29870051.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 30/06/2026, às 12:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 02/07/2026, às 17:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 03/07/2026, às 15:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 03/07/2026, às 17:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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