Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2998
Disponibilização: 06/07/2026
Publicação: 06/07/2026
Timbre

 

Resolução SEI Nº 29997328/2026 - SES.CMS

 

 

Joinville, 30 de junho de 2026.

RESOLUÇÃO Nº 032-2026- CMS

 

Dispõe sobre o Aditamento ao Quinto Termo Aditivo ao Convênio de Assistência à Saúde nº 118/2022/PMJ Hospital Bethesda (CNES 2521296) - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde



Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;

Considerando a Lei nº 8.142/1990,  a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos;

Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;

Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar;

Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde;

Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em corresponsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde;

Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;

Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário;

Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 07/2026 - SEI Nº 29952482 - SES.CMS da Comissão de Assuntos Internos e considerando;

- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde;

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 08/08/2024 via Resolução SEI Nº 0022239425/2024 - SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº 59-2024-CMS), que dispõe sobre o 5o. Termo Aditivo (a minuta tem como objetivo principal a inclusão de serviços de oftalmologia. Também foi identificada a necessidade de ajuste dos procedimentos cirúrgicos ambulatoriais (item 28), conforme demanda da Área de Regulação) e que no final do parecer, antes da conclusão, extraiu-se: […] Obs.: Na minuta do 5º. Termo Aditivo não menciona quais são as dotações orçamentárias.[…];

- que em 11/10/2024 via RESOLUÇÃO SEI Nº. 0023008669/2024- SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº. 91/2024-CMS) Resolve: Aprova, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLXII 362º. Assembleia Geral Ordinária, de 30 de setembro de 2024, o ajuste realizado na minuta do 5o. Termo Aditivo do Convênio de Assistência à Saúde no 118/2022/PMJ - Hospital Bethesda, SEI (0022023728), (0022715167) – que trata-se de um ajuste na projeção financeira do valor médio das cirurgias eletivas. A redução do valor financeiro não impacta nas metas físicas, tampouco no objeto do termo aditivo, tratando-se apenas de ajustes no valor médio das cirurgias. Visando a eficiência da administração, o atendimento das filas, o interesse público, informamos que o aditivo foi firmado, de forma que os devidos ajustes seguem descritos para a ciência do Conselho de Saúde;

- que em 08/07/2025 TERMO DE APOSTILAMENTO SEI Nº. 26034811/2025-SAP.CVN (Documento assinado eletronicamente por Jocelita Cardozo Colagrande, Diretor(a) Executivo(a), em 08/07/2025, às 15:18), temos como Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade alterar a Cláusula Quarta do Quinto Termo Aditivo ao Convênio de Assistência à Saúde no. 118/2022/PMJ incluindo a seguinte dotação orçamentária: Onde se lê: "4.1 As despesas correrão à conta do Fundo Municipal de Saúde nas seguintes dotações orçamentárias:" Leia-se: "4.1 As despesas correrão à conta do Fundo Municipal de Saúde na seguinte dotação orçamentária: 1133 - 2.46001.10.302.2.2.3285.0.335000 - Fonte de Recurso: 678";

- que em 02/09/2025 em reunião presencial desta comissão, em análise da minuta do 8º. Termo Aditivo ao convênio em epígrafe e visualizando os documentos pertinentes ao processo, procurando informações que não constavam na referida minuta, encontraram o Termo de Apostilamento citado acima;

- que em 02/12/2025 via OFÍCIO SEI Nº 27698976/2025- SES.CMS a Mesa Diretora do CMS encaminha o assunto em epígrafe, para análise e parecer desta comissão;

- que em 04/02/2026 a Comissão de Assuntos Internos solicitou esclarecimentos pelo OFÍCIO SEI Nº 28318924/2026 - SES.CMS acerca de quais emendas parlamentares dão suporte financeiro a este instrumento. Por fim, solicitamos a listagem de todos os editais publicados (Encerrados — contemplando inclusive as licitações desertas ou fracassadas) ou em aberto que contemplam os serviços atualmente prestados via aditivos pelo Hospital Bethesda.

- quem em 23/02/2026 pelo OFÍCIO SEI Nº 28513880/2026 - SES.UCP.ACP a SMS respondeu os questionamentos no seguinte teor: 

O 5º Termo Aditivo ao Convênio nº 118/2022/PMJ, firmado com o Hospital Bethesda, teve como finalidade a ampliação e inclusão de serviços de oftalmologia, contemplando consultas, procedimentos cirúrgicos e tratamento medicamentoso de retina. O financiamento ocorre por meio de recursos da Média e Alta Complexidade (MAC), Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) e recursos estaduais, não havendo utilização de emendas parlamentares como suporte financeiro.”

Quanto aos serviços atualmente prestados via aditivos pelo Hospital Bethesda, a Secretaria Municipal de Saúde informou que os editais de licitação estão disponíveis para consulta pública no portal oficial do Município. Destacou ainda que as contratações complementares são realizadas conforme a demanda e capacidade instalada dos prestadores, observando a continuidade da assistência e a preferência constitucional por entidades filantrópicas e sem fins lucrativos no âmbito do SUS.”


- que em 04/03/2026 convidou representantes da Secretaria Municipal da Saúde para uma reunião ordinária da comissão a ser realizada no dia 07 de Abril às 16:30h na sede do CMS.

- que em 10/03/2026 em resposta ao Ofício SEI Nº 28641616/2026 SES.CMS, foi indicado a Gerente Renata Luiza da Silva para participação da referida reunião.

- que em 26/03/2026 pelo OFÍCIO SEI Nº 28912414/2026 - SES.CMS a Comissão de Assuntos Internos informou não se considerar contemplada pela resposta apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde no Ofício SEI nº 28513880, reiterando o pedido de informações detalhadas acerca dos processos licitatórios relacionados ao Convênio nº 118/2022. A Comissão destacou que, embora tenha sido indicada consulta ao Portal da Transparência, a complexidade e o volume de editais da área da saúde exigem maior clareza e justificativas fundamentadas, em observância aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, moralidade, eficiência e ao direito à saúde, previstos no art. 37 e art. 196 da Constituição Federal, bem como à Lei nº 8.080/1990, Decreto nº 7.508/2011, Lei Complementar nº 141/2012 e Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

A Comissão questiona a recorrência de termos aditivos ao Convênio nº 118/2022 e solicita esclarecimentos sobre a justificativa técnico-econômica e jurídica para tais aditamentos, considerando a aparente inefetividade dos editais de chamamento público. Nesse sentido, requer: a relação dos editais e processos de seleção realizados pela PMJ/SES referentes aos serviços do convênio e seus respectivos resultados; análise da Secretaria sobre as razões da falta de efetividade desses processos; e quais medidas vêm sendo adotadas para incentivar a habilitação de outras instituições e profissionais, ampliar a competitividade, otimizar recursos públicos e descentralizar a oferta de serviços nas regiões Norte, Sul, Leste e Oeste do município.

Também foi apontada divergência documental envolvendo o 5º Termo Aditivo ao Convênio nº 118/2022. O Apostilamento SEI nº 26034811 informa que as despesas seriam custeadas pela Fonte de Recurso 678, classificada como “Emendas Parlamentares Individuais – Transferências com Finalidade Definida”, enquanto o Ofício SEI nº 28513880 afirma que o aditivo “não teve emenda parlamentar como suporte financeiro”. Diante disso, a Comissão solicita esclarecimentos sobre a inconsistência, requerendo a identificação das emendas parlamentares vinculadas ao aditivo ou, em caso de equívoco no apostilamento, a devida retificação orçamentária.

- que em 08/04/2026 a comissão convidou novamente representantes da SMS devido a ausência na reunião de Abril para abordar questionamentos acerca do termo, reunião a ser realizada no dia 05/05/2026 às 16:30 na sede do CMS.

- que em 09/04/2026 a SMS confirmou a presença das seguintes servidoras para solucionar as dúvidas da comissão:

- Sheila Batista de Araújo - Diretora de Serviços Complementares de Saúde

- Renata Luiza da Silva - Gerente de Contratos, Convênios e Parcerias

- que em 14/04/2026 em resposta ao Ofício SEI nº 28912414/2026, a Secretaria Municipal de Saúde informou que não houve realização de chamamento público para o Convênio nº 118/2022, justificando que o Hospital Bethesda seria atualmente a única entidade sem fins lucrativos da região com capacidade técnica instalada e interesse na prestação dos serviços hospitalares e ambulatoriais previstos, motivo pelo qual foi adotada a celebração direta do convênio.

Quanto aos sucessivos termos aditivos, a SES afirmou que não há falta de efetividade nos processos, esclarecendo que os aditamentos ocorreram em razão da necessidade de adequação dos planos de trabalho, ampliação ou redução de metas assistenciais, continuidade do cuidado aos pacientes, atualização de exigências legais e incorporação de emendas parlamentares com finalidade específica. Destacou ainda que a ampliação de procedimentos cirúrgicos exige proporcional aumento dos serviços ambulatoriais e exames pré e pós-operatórios, incluindo exames de alta complexidade, como tomografias, ressonâncias magnéticas e ultrassonografias. Informou também que todos os termos aditivos passam por análise da SAP, do Conselho Municipal de Saúde e da Procuradoria-Geral do Município.

Sobre as medidas para ampliar a competitividade e incentivar novos prestadores, a Secretária relatou que realiza editais permanentes ou periódicos de credenciamento para serviços ambulatoriais, permitindo a habilitação de instituições e profissionais em diferentes regiões do município (Norte, Sul, Leste e Oeste). Ressaltou que a remuneração segue tabela oficial do SUS (SIGTAP), garantindo isonomia e economicidade. Entretanto, reconheceu a existência de “vazio assistencial”, atribuído à baixa adesão do mercado privado aos valores pagos pela tabela SUS, considerados insuficientes para cobrir custos operacionais e insumos.

Em relação à divergência sobre a Fonte de Recurso 678, a SES esclareceu que o serviço de Tratamento Medicamentoso de Doença da Retina inicialmente era custeado exclusivamente pela Fonte 238 (Transferências Fundo a Fundo do SUS – União). Posteriormente, com o aporte da Emenda Parlamentar nº 202341290002, vinculada à Despesa 1133 e à Fonte 678, foi formalizado o Apostilamento SEI nº 26034811, em 08/07/2025, incorporando a nova dotação orçamentária ao 5º Termo Aditivo. Informou ainda que a execução orçamentária vinculada à Fonte 678 teve início a partir de agosto de 2025.

- que em 05/05/2026 aconteceu a reunião ordinária da comissão de assuntos internos da CAI na sede do CMS com a presença das representantes da SMS, a Comissão de Assuntos Internos discutiu inicialmente os questionamentos relacionados às fontes de financiamento do ajuste, especialmente acerca da existência de recursos oriundos de emendas parlamentares. A comissão destacou que, em resposta inicial encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, havia sido informado que o termo não possuía recursos de emendas, porém posteriormente verificou-se, por meio de apostilamentos e documentos financeiros complementares, a existência de recursos provenientes de superávit e emendas vinculados ao convênio, o que motivou a necessidade de complementação das informações apresentadas.

Também foram debatidas questões relacionadas à ausência de chamamento público para determinados serviços vinculados ao convênio, especialmente na área da oftalmologia. Os membros da comissão ressaltaram a importância do procedimento para garantir legitimidade, transparência e segurança jurídica, apontando que a inexistência de outros interessados não afasta a necessidade de observância do trâmite legal adequado. Foi registrado ainda que anteriormente já havia sido solicitado à Secretaria Municipal de Saúde o encaminhamento dos chamamentos públicos relacionados aos termos aditivos do convênio.

A comissão manifestou preocupação quanto à crescente dependência do município em relação aos serviços terceirizados prestados pelo Hospital Bethesda, destacando que o convênio deveria funcionar como medida temporária para mitigação de gargalos da rede municipal, enquanto a estrutura pública própria fosse fortalecida. Nesse sentido, foram levantados questionamentos acerca das ações que vêm sendo desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde para reorganização da rede pública e futura absorção dos serviços atualmente realizados pelo hospital conveniado, especialmente diante da possibilidade de interrupção de repasses estaduais, redução de emendas parlamentares ou encerramento do convênio.

Outro ponto debatido foi o crescimento sucessivo dos termos aditivos do convênio, já alcançando o décimo primeiro termo, levantando preocupações sobre o valor global atualmente executado, os acréscimos financeiros realizados ao longo do contrato e eventual extrapolação de limites legais. Em resposta, foi mencionado entendimento recente do Tribunal de Contas indicando que os limites tradicionais aplicados a contratos administrativos não se aplicariam da mesma forma à modalidade de convênio.

A comissão também discutiu os impactos do convênio sobre a rede pública municipal, especialmente no Hospital Municipal São José, questionando se a descentralização de serviços para o Hospital Bethesda está efetivamente reduzindo filas, diminuindo a sobrecarga da porta aberta e contribuindo para melhoria da assistência. Foi solicitada maior clareza quanto aos resultados efetivos alcançados, tanto do ponto de vista assistencial quanto orçamentário.

Houve ainda debate específico acerca da oftalmologia, considerando a existência de extensa fila de espera, estimada em aproximadamente 8,5 mil pacientes. Os membros destacaram a necessidade de monitoramento contínuo da movimentação da fila, auditoria da implementação dos serviços e acompanhamento da efetividade da produção realizada. Foi informado pela gestão que existem tratativas para ampliação da oferta de atendimentos oftalmológicos por meio de novos prestadores, incluindo possível convênio com o Hospital Sadalla.

A comissão também manifestou preocupação quanto à sustentabilidade financeira do ajuste, especialmente diante da redução de valores previstos em determinados pontos do convênio, levantando a necessidade de acompanhamento das metas físicas, da produção efetivamente executada e da compatibilidade financeira dos serviços prestados, evitando risco de redução da qualidade assistencial ou incapacidade de cumprimento das metas pactuadas.

Por fim, foi discutido que o atual convênio encontra-se excessivamente ampliado em razão da quantidade de termos aditivos incorporados ao longo da execução contratual. Em resposta, a gestão informou que há orientação para que futura renovação do convênio já contemple de forma estruturada todos os serviços atualmente agregados, utilizando a experiência acumulada e a série histórica da execução atual para elaboração de instrumento mais organizado e adequado à realidade da rede municipal de saúde;

Após análise da documentação apresentada e das informações complementares encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde, a Comissão de Assuntos Internos manifesta ter total entendimento quanto aos esclarecimentos prestados acerca do 5º Termo Aditivo do Convênio de Assistência à Saúde nº 118/2022/PMJ, firmado com o Hospital Bethesda, especialmente no que se refere à composição financeira do ajuste, aos apostilamentos realizados e às fontes de financiamento vinculadas à sua execução.

Contudo, a comissão registra preocupação quanto à crescente ampliação do convênio por meio de sucessivos termos aditivos, bem como à dependência progressiva da rede municipal em relação aos serviços terceirizados prestados pelo Hospital Bethesda, ressaltando a importância de que tais medidas permaneçam alinhadas ao objetivo de caráter complementar e transitório, com concomitante fortalecimento da rede pública própria.


Resolve:  

Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLXXXIII 383ª Trecentésima Octogésima Terceira Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 29 de junho de 2026, o Aditamento ao Quinto Termo Aditivo ao Convênio de Assistência à Saúde nº 118/2022/PMJ Hospital Bethesda (CNES 2521296) - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde, recomendando: 

a) o acompanhamento contínuo da execução do convênio pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Contratos (CAC), especialmente quanto ao cumprimento das metas pactuadas, à produção assistencial realizada, à efetividade dos serviços ofertados e à sustentabilidade financeira do ajuste, com atenção especial à área da oftalmologia, considerando a necessidade de monitoramento da retomada dos atendimentos, da movimentação da fila regulada e dos impactos concretos na redução da demanda reprimida;

b) recomendando que a Secretaria Municipal de Saúde mantenha planejamento estratégico voltado à reorganização e ao fortalecimento da rede pública municipal, visando reduzir a dependência de serviços terceirizados e assegurar a continuidade da assistência à população diante de eventuais alterações nas fontes de financiamento atualmente utilizadas.

E sugerindo que futuros instrumentos contratuais ou eventuais renovações do convênio sejam estruturados de forma mais consolidada, incorporando de maneira clara e organizada os serviços atualmente agregados por meio de sucessivos termos aditivos, promovendo maior segurança jurídica, transparência administrativa e eficiência na gestão dos recursos públicos.

Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

A Prefeita, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 30/06/2026, às 12:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 02/07/2026, às 17:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 03/07/2026, às 15:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 03/07/2026, às 17:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29997328 e o código CRC 3B65A594.




Rua Doutor João Colin, 2719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


26.0.166201-2
29997328v7