Resolução SEI Nº 29998484/2026 - SES.CMS
Joinville, 30 de junho de 2026.
RESOLUÇÃO Nº 033-2026- CMS
Dispõe sobre o Relatório nº DAE-78/2024 (SEI Nº 28390826) do Tribunal de Contas do Estado sobre a Auditoria Operacional para avaliar a Gestão Hospital Municipal São José
Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;
Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em corresponsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário;
Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.
O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 008/2026 - SEI Nº 29952511 - SES.CMS da Comissão de Assuntos Internos e considerando;
- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde;
- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;
- que em 10/02/2026 a mesa diretora do CMS enviou à comissão o RELATÓRIO Nº DAE-78/2024 (SEI Nº28390826) DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO SOBRE A AUDITORIA OPERACIONAL PARA AVALIAR A GESTÃO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ, importa destacar que o trabalho abrangeu análises de dados históricos de 2020, 2021, 2022, com foco no ano de 2022 pelas informações repassadas pelos principais envolvidos;
- que em 11/02/2026 a comissão via Conselho Municipal de Saúde de Joinville encaminhou OFÍCIO SEI Nº 28396690/2026-SES.CMS à Secretaria Municipal de Saúde solicitando esclarecimentos e providências relacionadas ao Hospital Municipal São José, especialmente quanto ao cumprimento do Plano Operativo e à organização dos atendimentos de urgência e emergência. O documento destaca a necessidade de verificar se o plano operacional firmado com o município está sendo devidamente executado, bem como avaliar possíveis irregularidades apontadas em relatório da Diretoria de Controle de Atividades Especiais do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Além disso, o Conselho recomendou que sejam adotadas medidas para reduzir os encaminhamentos inadequados de pacientes classificados como verde, azul e amarelo ao Hospital Municipal São José, fortalecendo a atenção primária e as unidades de pronto atendimento. Também foi solicitada a apresentação de soluções conjuntas entre o hospital e a Secretaria Municipal de Saúde para melhorar o fluxo de atendimento, garantir maior eficiência na rede de saúde e implementar ferramentas de gestão e monitoramento dos custos e atendimentos realizados.
- que em 13/02/2026 em resposta ao ofício encaminhado pelo Conselho Municipal de Saúde de Joinville, a Secretaria Municipal de Saúde informou pelo OFÍCIO Nº 28430706/2026-HMSJ.DRA que as deliberações e recomendações apontadas no Relatório nº 028/2024 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina estão sendo analisadas e tratadas no âmbito da gestão municipal. O documento destaca que o Plano Operativo firmado com o Hospital Municipal São José vem sendo acompanhado pelos órgãos competentes e que as ações relacionadas ao atendimento hospitalar e à atenção primária estão sendo avaliadas em conjunto com as demais instâncias da rede de saúde.
A Secretaria informou ainda que vêm sendo desenvolvidas estratégias para qualificar e reorganizar os fluxos assistenciais, especialmente quanto aos encaminhamentos de pacientes classificados como verde, azul e amarelo ao Hospital Municipal São José, buscando fortalecer a atenção primária e reduzir os atendimentos inadequados no pronto-socorro. Também foram mencionadas ações de educação em saúde, campanhas de orientação à população e discussões para ampliação da capacidade de atendimento da rede municipal.
Além disso, o ofício aponta a intenção de promover maior integração entre os órgãos de controle, entidades de saúde e gestores municipais, bem como ampliar a transparência das informações relativas aos custos, atendimentos e estrutura hospitalar, visando aprimorar o planejamento e a gestão do sistema municipal de saúde.
- que foram enviados para a comissão (CAI) documentos da Comissão de Assuntos Externos – CAE tratam das visitas técnicas e análises realizadas no Hospital Municipal São José, em decorrência das discussões relacionadas ao Relatório do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. O Relatório nº 18/2025 da CAE registra que, após deliberação do Pleno do Conselho Municipal de Saúde, foram encaminhados questionamentos ao Hospital Municipal São José acerca das condições estruturais, fluxos de atendimento, capacidade operacional e gestão hospitalar.
Em resposta, a direção do Hospital Municipal São José destacou que a instituição é referência regional em alta complexidade para aproximadamente 1,4 milhão de habitantes de 26 municípios das regiões Nordeste e Planalto Norte de Santa Catarina, atuando exclusivamente pelo SUS. O hospital informou possuir 261 leitos cadastrados no CNES, incluindo 37 leitos de UTI, além de projeto de ampliação de mais 10 leitos de terapia intensiva. Também foram apresentados dados de atendimentos realizados em 2025, contemplando pronto-socorro, internações, ambulatórios e serviços de apoio diagnóstico.
Os relatórios e registros de reunião apontam ainda preocupações relacionadas à superlotação do pronto-socorro, necessidade de reorganização dos fluxos assistenciais, fortalecimento da atenção primária para redução de encaminhamentos inadequados ao hospital e melhoria das condições estruturais e operacionais da unidade. Além disso, foram debatidas estratégias de ampliação da capacidade hospitalar, monitoramento dos atendimentos, qualificação da gestão e integração entre a Secretaria Municipal de Saúde, o Hospital Municipal São José e os órgãos de controle e fiscalização.
A Comissão de Assuntos Externos ressaltou a importância da continuidade do acompanhamento das recomendações do Tribunal de Contas do Estado, bem como da adoção de medidas administrativas e assistenciais que garantam maior eficiência, transparência e qualidade no atendimento prestado à população usuária do Sistema Único de Saúde.
- que em 17/03/2026 foi enviado o ofício SEI Nº 28790933/2026 - SES.UAP informando ao Conselho Municipal de Saúde sobre o andamento das determinações e recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), no âmbito do Processo @RLA 23/00477003, referente à auditoria realizada no Hospital Municipal São José acerca dos atendimentos de urgência e emergência e dos custos suportados pelo Município de Joinville.
A Secretaria Municipal de Saúde relata que já adotou diversas medidas para cumprimento das determinações, incluindo revisão de metas qualitativas e quantitativas do Plano Operativo do HMSJ, celebração de termos aditivos, solicitação de revisão do teto MAC, implementação de auditorias nos atendimentos, fortalecimento da Atenção Primária, criação de linhas de cuidado prioritárias, implantação de indicadores de monitoramento, teleconsultas, fluxos de contrarreferência e ações de educação em saúde para orientar a população sobre o uso adequado da rede de atendimento.
Também destaca que o Plano Municipal de Saúde 2026-2029 passou a contemplar diretrizes voltadas ao fortalecimento da Atenção Primária, ampliação da cobertura assistencial, qualificação da gestão do SUS e fortalecimento da participação social, em atendimento às recomendações do TCE/SC.
- que em 05/05/2026 na reunião ordinária da CAI,a Comissão de Assuntos Internos debateu amplamente os apontamentos constantes nas determinações do Tribunal de Contas relacionados ao funcionamento do Hospital Municipal São José e à organização da rede municipal de saúde. As discussões concentraram-se principalmente nas dificuldades estruturais enfrentadas pela rede pública, nos impactos da sobrecarga da média e alta complexidade e na necessidade de fortalecimento da atenção primária como estratégia para redução da demanda inadequada sobre os serviços hospitalares.
A comissão discutiu questões relacionadas à eficiência operacional do Hospital São José, especialmente quanto à utilização das salas cirúrgicas, à realização de cirurgias eletivas, ao bloqueio de salas por ausência de leitos pós-operatórios e às dificuldades relacionadas ao fluxo interno de pacientes. Os membros destacaram a necessidade de revisão e aprimoramento dos processos internos, buscando maior eficiência na utilização da estrutura hospitalar existente.
Também foram debatidas as dificuldades enfrentadas pela gestão pública na contratação e manutenção de serviços especializados, especialmente em razão das limitações financeiras impostas pelas tabelas SIGTAP e SUS, que muitas vezes inviabilizam a ampliação da oferta de determinados procedimentos sem aumento significativo dos custos para o município.
A comissão analisou ainda a situação financeira do Hospital Municipal São José, destacando o elevado volume de recursos municipais destinados ao custeio da unidade hospitalar, a baixa participação financeira estadual e o fato de o hospital atender demandas de diversos municípios da região. Nesse contexto, os membros discutiram a necessidade de ampliação das pactuações regionais e de maior participação do Governo do Estado e dos municípios atendidos no financiamento da rede hospitalar.
Durante os debates, também foi abordada a possibilidade futura de estadualização do Hospital São José, sendo informado que atualmente existem grupos de trabalho e estudos técnicos em andamento para levantamento de dados estruturais, financeiros e assistenciais do hospital, sem previsão concreta de implementação imediata.
Outro tema amplamente discutido foi a necessidade de fortalecimento da atenção primária e da organização integrada da rede municipal de saúde, considerando que parte significativa da sobrecarga hospitalar decorre da procura inadequada por serviços de urgência e emergência. Os membros ressaltaram a importância de reorganizar fluxos assistenciais, fortalecer as unidades básicas de saúde e melhorar a integração entre os diferentes níveis de atenção.
A comissão também debateu aspectos relacionados à cultura organizacional da rede pública, destacando a importância do comprometimento institucional, da valorização dos servidores públicos e da melhoria contínua da eficiência operacional, entendendo que a preservação e fortalecimento do serviço público dependem tanto de investimentos estruturais quanto de aprimoramentos na gestão e nos processos de trabalho.
Por fim, os membros discutiram a necessidade de acompanhamento contínuo das medidas corretivas e planos de ação apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde em resposta às determinações do Tribunal de Contas, reforçando a importância do controle social no monitoramento permanente da rede pública municipal de saúde.
Concluindo: Após análise dos documentos bem como das informações e esclarecimentos apresentados durante os debates realizados no âmbito da Comissão de Assuntos Internos, a comissão conclui que os apontamentos constantes nas determinações do Tribunal de Contas evidenciam não apenas situações pontuais de gestão, mas também dificuldades estruturais históricas da rede municipal de saúde, agravadas pelo cenário pandêmico e pela elevada demanda direcionada ao Hospital Municipal São José.
A comissão registra ciência das justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Saúde e reconhece a complexidade operacional enfrentada pela rede hospitalar municipal, especialmente no que se refere à média e alta complexidade, à organização da porta aberta, à regulação de pacientes e à sobrecarga assistencial suportada pelo Hospital São José. A comissão registra ciência das justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Saúde e reconhece a complexidade operacional enfrentada pela rede hospitalar municipal, especialmente no que se refere à média e alta complexidade, à organização da porta aberta, à regulação de pacientes e à sobrecarga assistencial suportada pelo Hospital São José.
Entretanto, a comissão entende ser necessário o fortalecimento contínuo da atenção primária e da organização integrada da rede municipal de saúde, visando reduzir a procura inadequada pelos serviços hospitalares e melhorar os fluxos assistenciais entre unidades básicas, pronto atendimentos e hospital de referência.
Também são registradas preocupações quanto à eficiência operacional do Hospital Municipal São José, especialmente no que se refere à utilização das salas cirúrgicas, realização de procedimentos eletivos, gestão do giro de leitos, bloqueio de salas por ausência de leitos pós-operatórios e necessidade de aperfeiçoamento dos fluxos internos e mecanismos de gestão hospitalar.
A comissão destaca ainda a necessidade de continuidade das tratativas relacionadas ao financiamento da rede hospitalar, considerando o elevado custeio atualmente suportado pelo município, a baixa participação financeira estadual e o atendimento regional prestado pelo Hospital São José. Nesse sentido, entende-se necessária a ampliação das pactuações regionais e das discussões institucionais junto ao Governo do Estado e municípios da região, buscando maior equilíbrio financeiro e sustentabilidade da rede pública hospitalar.
Registra-se igualmente a importância do acompanhamento permanente dos planos de ação e medidas corretivas apresentados pela gestão em resposta às determinações do Tribunal de Contas, bem como o monitoramento contínuo dos indicadores de eficiência, produtividade e qualidade assistencial.
A comissão ressalta ainda a importância da valorização dos servidores públicos, do fortalecimento da cultura organizacional e do aprimoramento permanente da eficiência operacional da rede municipal de saúde, entendendo que tais medidas são fundamentais para a preservação e fortalecimento do serviço público prestado à população.
Por fim, deliberou-se pelo encerramento da análise da presente pasta, com encaminhamento das recomendações e apontamentos constantes neste parecer à Secretaria Municipal de Saúde, para acompanhamento e adoção das providências consideradas pertinentes ao aprimoramento da rede municipal de saúde e da assistência prestada pelo Hospital Municipal São José.
Resolve:
Pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLXXXIII 383ª Trecentésima Octogésima Terceira Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 29 de junho de 2026, pelo encerramento da análise da presente pasta, com encaminhamento das recomendações e apontamentos constantes neste parecer à Secretaria Municipal de Saúde, para acompanhamento e adoção das providências consideradas pertinentes ao aprimoramento da rede municipal de saúde e da assistência prestada pelo Hospital Municipal São José, conforme segue:
- O fortalecimento contínuo da atenção primária e da organização integrada da rede municipal de saúde, visando reduzir a procura inadequada pelos serviços hospitalares e melhorar os fluxos assistenciais entre unidades básicas, pronto atendimentos e hospital de referência;
- Á eficiência operacional do Hospital Municipal São José, especialmente no que se refere à utilização das salas cirúrgicas, realização de procedimentos eletivos, gestão do giro de leitos, bloqueio de salas por ausência de leitos pós-operatórios e necessidade de aperfeiçoamento dos fluxos internos e mecanismos de gestão hospitalar;
- A necessidade de continuidade das tratativas relacionadas ao financiamento da rede hospitalar, considerando o elevado custeio atualmente suportado pelo município, a baixa participação financeira estadual e o atendimento regional prestado pelo Hospital São José. Nesse sentido, entende-se necessária a ampliação das pactuações regionais e das discussões institucionais junto ao Governo do Estado e municípios da região, buscando maior equilíbrio financeiro e sustentabilidade da rede pública hospitalar;
- Acompanhamento permanente dos planos de ação e medidas corretivas apresentados pela gestão em resposta às determinações do Tribunal de Contas, bem como o monitoramento contínuo dos indicadores de eficiência, produtividade e qualidade assistencial.
- A importância da valorização dos servidores públicos, do fortalecimento da cultura organizacional e do aprimoramento permanente da eficiência operacional da rede municipal de saúde, entendendo que tais medidas são fundamentais para a preservação e fortalecimento do serviço público prestado à população.
Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
A Prefeita, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
| | Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 30/06/2026, às 13:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 02/07/2026, às 17:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 03/07/2026, às 15:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 03/07/2026, às 17:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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