Edital SEI Nº 30043674/2026 - SES.UAP.APA
Joinville, 02 de julho de 2026.
REGULAMENTA O PROCESSO SELETIVO PARA PROFISSIONAIS INTERESSADOS EM ATUAR COMO PRECEPTORES NOS PROJETOS DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE - PET SAÚDE: CLIMA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
DISPOSIÇÕES GERAIS
O Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições, torna público e de conhecimento dos interessados, que mediante o presente Processo Seletivo, selecionará profissionais interessados em atuar como Preceptor, no(s) projeto(s) do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde: Clima), do Ministério da Saúde.
O presente Processo Seletivo será regido nos moldes da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, pelas Portarias Interministeriais MS/MEC nº 421 e nº 422, de 3 de março de 2010; nº 1.127, de 6 de agosto de 2015, pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de 28 de setembro de 2017 - Anexo XL (Política Nacional de Educação Permanente em Saúde).
O projeto intitulado: "Saúde, Clima e Território: cuidado equitativo e interprofissional frente às mudanças e emergências climáticas e ambientais em Joinville" é uma iniciativa da Secretaria Municipal da Saúde de Joinville/SC e da Universidade da Região de Joinville - Univille. Trata-se de projeto submetido nos termos do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde: Clima e do Edital SGTES/MS nº 23, de 20 de março de 2026.
O Programa de Educação pelo Trabalho na Saúde – PET-Saúde é um programa da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), que tem como pressuposto a educação pelo trabalho, sendo um importante dispositivo, voltado para o fortalecimento das ações de integração ensino-serviço-comunidade, por meio de atividades que envolvem o ensino, a pesquisa, a extensão universitária e a participação social, e visa o aprimoramento do conhecimento dos profissionais da saúde, bem como dos/as estudantes dos cursos de graduação na área da saúde, a partir do cotidiano dos serviços de saúde.
Em sua 13ª edição, o PET-Saúde reconhece que as mudanças climáticas e ambientais produzem efeitos relevantes sobre as populações, os territórios e a organização dos sistemas de saúde, contribuindo para o agravamento de iniquidades sociais, raciais, étnicas, territoriais, de gênero e desigualdades em saúde. Nesse contexto de emergências, torna-se necessário fortalecer respostas e promover o desenvolvimento de competências e habilidades no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Orientado pela equidade e pela integralidade do cuidado face aos desafios impostos, o PET-Saúde: Clima desenvolverá ações de ensino-aprendizagem orientadas ao enfrentamento desses impactos e ao fortalecimento do sistema.
1. CRONOGRAMA
2. DO OBJETO
2.1 O presente Edital tem como objeto a seleção de profissionais efetivos de nível superior da Secretaria da Saúde interessados em atuar como Preceptor Bolsista no(s) projeto(s) do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde: Clima) do Ministério da Saúde, conforme vagas aprovadas no projeto.
2.2 O Processo Seletivo para as vagas de Preceptor Bolsista dar-se-á por meio de avaliação de currículo profissional, conforme anexo I do presente edital.
2.3 O presente projeto prevê, conforme Edital PET-Saúde: Clima, 3 (três) eixos:
a) Eixo I: Produção do cuidado no território e vigilância em saúde na resposta às emergências climáticas e ambientais, orientadas pela equidade em saúde.
b) Eixo II: Acesso à atenção especializada e integralidade do cuidado na resposta às emergências climáticas e ambientais, orientados pela equidade em saúde.
c) Eixo III: Comunicação e inovação em saúde orientadas pela equidade em saúde para o enfrentamento das emergências climáticas e ambientais.
2.4 O presente projeto é composto por 5 (cinco) Grupos de Trabalhos, sendo cada grupo composto por:
a) dois tutores (um tutor coordenador do grupo);
b) dois preceptores;
c) oito alunos.
2.5 Cada tutor e preceptor se responsabilizará pela condução e suporte das atividades de quatro alunos, sendo dessa forma distribuída a atribuição dos participantes.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar os profissionais da área da saúde efetivos de nível de graduação das seguintes categorias: Médico(a), Enfermeiro(a), Farmacêutico(a), Odontólogo(a) e Psicólogo(a), que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital de Processo Seletivo e conforme Edital SGTES/MS Nº 23 de 23 de março de 2026 e que foi aprovado junto ao Ministério da Saúde, conforme - Portaria SGTES/MS Nº 322, de 16 de junho de 2026.
3.2 Os profissionais selecionados para a atividade de Preceptor deverão ser servidores concursados de nível superior, atuantes e vinculados à gestão ou à atenção do SUS, devendo estar envolvidos em atividades de integração ensino-serviço-comunidade nos territórios onde os projetos serão desenvolvidos.
3.3 São condições para inscrição do candidato à participação deste processo seletivo:
a) Ser servidor público efetivo do quadro permanente da Secretaria da Saúde de Joinville;
b) Ser profissional de nível superior de acordo com o quadro de vagas descrito neste Edital;
c) Não estar em cargo de gestor;
d) Não estar no Programa de Reabilitação Profissional;
e) Dedicar-se, no mínimo, 08 (oito) horas semanais, durante a vigência do projeto, integralmente às atividades do PET-Saúde: Clima;
f) Não receber nenhum tipo de bolsa de projetos do Ministério da Saúde;
g) Não estar de licença tratamento de saúde (perícia), em licença prêmio, maternidade e licença sem vencimento;
h) Apresentar os dados completos no formulário de inscrição e a documentação exigida no mesmo, bem como outras declarações válidas que sejam necessárias às comprovações necessárias.
3.4 O candidato que não confirmar todas as condições descritas no tópico 3.3 deste edital terá sua inscrição não homologada e, portanto, eliminado deste processo seletivo.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições no Edital de Processo Seletivo poderão ser realizadas durante o período de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de 06 de julho de 2026.
4.2 Os candidatos interessados em participar do presente Edital de Processo Seletivo deverão obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos de habilitação:
a) Formulário de Inscrição, conforme anexo II;
b) Documentos de identificação pessoal (RG e CPF ou CNH);
c) Documentos comprobatórios de titulação acadêmica de acordo com o perfil exigido, descritos no anexo I;
d) Documentos comprobatórios de capacitações correlacionadas a atividade de preceptor, se houver;
e) Documentos comprobatórios de experiência profissional e docente para a respectiva atividade de preceptor, se houver;
f) Documento comprobatório de quitação eleitoral;
g) Comprovante de dados bancários de conta corrente individual ativa (Banco Santander ou Bradesco);
h) Currículo Resumido;
i) Declaração de Disponibilidade de Atuação, conforme anexo III; e
j) Declaração de Idoneidade, informando não ser alvo de inquérito administrativo atual ou ter sido exonerado por Processo Administrativo em qualquer esfera, conforme anexo IV.
4.3 A documentação para habilitação deverá ser enviada via Google Forms: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfLjZ2iwUNu48ESaspk7lucswbJcVmZVhGcLzfQ-pqfJ5b_yw/viewform?usp=header
4.4 Os candidatos que deixarem de apresentar os documentos exigidos no subitem 4.2, ou apresentarem documentos com rasuras e/ou em desconformidade com as exigências deste edital, serão desclassificados.
4.5 Não serão aceitos, para fins de pontuação no critério de carga horária de capacitação, comprovantes de eventos, cursos ou outras capacitações que não apresentem de maneira explícita a carga horária.
4.6 A análise da documentação apresentada será realizada pelo Núcleo de Gestão do Trabalho que julgará pela habilitação ou inabilitação do profissional.
4.7 A lista dos candidatos habilitados será publicada na página oficial da Prefeitura de Joinville <http://www.joinville.sc.gov.br>
5. DAS VAGAS
5.1 Serão abertas 10 vagas para preenchimento imediato para participação no Projeto.
Parágrafo único. Serão selecionados 10 (dez) Preceptores para atuarem no PET-Saúde: Clima na condição de bolsista, sendo, vagas para ampla concorrência e vagas para ações afirmativas: pessoas negras (pretas e pardas); indígenas; quilombolas; pessoas com deficiência; pessoas Trans, conforme exigido pela Portaria GM/MS nº 5.801/2024.
5.2 O número de bolsas foi definido de acordo com os critérios descritos no Projeto, de modo que os profissionais habilitados que excederem o número de vagas serão incluídos no Cadastro de Reserva (CR) e poderão ser chamados, de acordo com a necessidade, dentro do período de duração do projeto.
5.3 A divulgação da classificação dos aprovados incluirá tanto as vagas existentes quanto o Cadastro de Reserva.
5.4 A Secretaria da Saúde fará avaliação periódica dos Preceptores Bolsistas e poderá rescindir a bolsa a qualquer tempo, conforme descrito no item 11 deste edital.
5.5 Os profissionais habilitados e incluídos no Cadastro de Reserva poderão ser chamados a qualquer momento, pela Secretaria da Saúde, mediante necessidade do projeto, inclusive para substituição, obedecendo à ordem de classificação.
5.6 O chamamento dos classificados ocorrerá observando sempre a ordem de classificação.
5.7 O profissional investido na atividade de Preceptor poderá atuar em qualquer serviço de saúde da Secretaria da Saúde de Joinville de acordo com a oferta do(s) projeto(s). O profissional selecionado deverá respeitar a hierarquia existente na Secretaria da Saúde, na qual o projeto será executado, bem como o Regulamento Interno da mesma.
5.8 A Habilitação e Classificação do profissional interessado por meio deste Processo Seletivo não gera obrigação do município em sua convocação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da Secretaria da Saúde, da implantação do(s) projeto(s), da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.
5.9 Em atendimento ao Edital SGTES/MS nº 23/2026 — PET-Saúde: Clima, à Nota Técnica nº 34/2024-COPET/DEGES/SGTES/MS, à Portaria GM/MS nº 5.801/2024 e às políticas públicas de promoção da equidade, o presente processo seletivo adotará ações afirmativas para a seleção de preceptores do Projeto PET-Saúde: Saúde, Clima e Território: Cuidado Equitativo e interprofissional frente às Mudanças e Emergências Climáticas e Ambientais em Joinville.
5.10 Serão reservadas vagas, nos termos deste edital, para candidatas(os) pertencentes aos seguintes grupos:
a) pessoas negras, assim compreendidas as pessoas pretas e pardas;
b) pessoas indígenas;
c) pessoas quilombolas;
d) pessoas travestis, transexuais ou transgêneras;
e) pessoas com deficiência.
5.11 Para concorrer às vagas destinadas às ações afirmativas, o candidato deverá incluir no formulário de inscrição, o formulário de autodeclaração, conforme anexos VI, VII, VIII e IX, atestado médico ou laudo médico, quando for o caso.
5.12 As vagas destinadas a ações afirmativas que não forem preenchidas serão destinadas à ampla concorrência.
5.13 QUADRO DE VAGAS:
6. DOS VALORES DAS BOLSAS E DOS REPASSES DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1 O pagamento das bolsas PET-Saúde: Clima é de responsabilidade do Ministério da Saúde, conforme especificações do item 11 do Edital SGTES/MS Nº 23 de 23 de março de 2026.
6.2 Os valores das bolsas concedidas no âmbito do Programa PET-Saúde: Clima observarão, como referência, as modalidades e valores estabelecidos na Portaria CNPq nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023 (Portaria), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
6.3 As bolsas destinadas aos preceptores do PET-Saúde: Clima terão como referência as bolsas da modalidade de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, nível 2.
6.4 Os repasses de recursos financeiros das bolsas serão condicionados à seguinte documentação:
a) Termo de Compromisso assinado conforme previsto neste edital;
b) Cadastro dos contemplados no Sistema de Informações Gerenciais do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (SIG-PET Saúde), que deverá ser atualizado mensalmente pelo coordenador do projeto;
c) Entregas de formulários e de relatórios previamente estabelecidas pelo Ministério da Saúde para o tutor ou coordenador;
d) Inserção no SIG-PET-Saúde, mensalmente pelo coordenador de cada Projeto PET-Saúde, de relatório de atividades realizadas, em conformidade com o projeto, bem como de ocorrências indicando a permanência, interrupção ou cancelamento do pagamento das bolsas; e
e) Atesto (assinatura e carimbo) do gestor ao qual a coordenação do projeto está vinculada na folha de pagamento impressa que for autorizada mensalmente. Após a assinatura, será necessário anexar a folha escaneada no SIG-PET-Saúde.
6.5 Os créditos mensais para pagamento das bolsas serão efetuados ao beneficiário pela Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, (CGPO/SGTES/MS), por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), em conta bancária específica por ele informada.
6.6 Caso o bolsista não realize o saque da bolsa no prazo de 90 dias, o valor será recolhido pelo Banco e devolvido ao Fundo Nacional de Saúde/MS (FNS/MS). A bolsa recolhida não será paga novamente.
6.7 Inconsistências ou omissões cadastrais podem implicar no não pagamento das bolsas.
6.7.1 Os participantes que estiverem com restrição na Receita Federal deverão regularizar a situação juntamente ao órgão em questão para fazer jus à bolsa. A não regularização permitirá a participação somente na condição de voluntário.
6.7.2 Caso haja mudança dos participantes dos grupos de aprendizagem tutorial no decorrer das atividades, o coordenador local do projeto deverá proceder à atualização no sistema SIGPET-Saúde e comunicar a ocorrência do fato por correspondência eletrônica direcionada à equipe PET-Saúde, por meio do endereço eletrônico, encaminhando, até o prazo de fechamento da folha de pagamento da bolsa no mês da alteração dos participantes, o cadastro do participante efetuado no SIGPET-Saúde devidamente assinado pelo participante e pelo coordenador.
6.7.3 Caso o coordenador do projeto não informe os dados do participante bolsista na folha mensal a ser enviada, deverá encaminhar ofício com justificativa assinado pelo gestor ou reitor (ou por seus substitutos legais) e pelo coordenador do projeto e solicitar o pagamento em folha suplementar no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir do mês no qual os dados daquele participante não foram informados. A não solicitação dentro do prazo estabelecido implicará a apuração de responsabilidade.
6.8 A bolsa referente ao PET-Saúde não pode ser acumulada com o recebimento de qualquer outro tipo de bolsa PET-Saúde e/ou de qualquer bolsa que tenha como atividade a monitoria/orientação/supervisão estudantil na graduação, cursos de formação e pós-graduação.
6.9 O Município de Joinville não se responsabiliza por eventuais despesas de deslocamento, alimentação ou quaisquer outras relacionadas ao encargo de qualquer Preceptor Bolsista.
6.10 O período de vigência da bolsa é de até 24 (vinte e quatro) meses.
6.11 A previsão é de que os valores das bolsas referentes às atividades mensais sejam pagos no mês subsequente a sua execução.
6.12 O Município de Joinville não se responsabiliza pelo pagamento da bolsa, caso o preceptor não receba naquele mês.
7. DAS ATRIBUIÇÕES E DO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES
7.1 O desempenho das atividades do Preceptor Bolsista, no total de 8 (oito) horas semanais (4 horas presenciais e 4 horas de planejamento), poderá ocorrer em qualquer dia da semana, incluindo sábados e domingos, das 7h00min às 22h30min, conforme a necessidade do projeto. Embora a bolsa de preceptoria tenha caráter adicional à jornada de trabalho, o cumprimento se diferencia por carga horária: os profissionais com jornada de 44 horas semanais poderão cumprir as 4 (quatro) horas presenciais com liberação da chefia imediata e integração à sua jornada funcional; por outro lado, os profissionais com jornada de 30 horas semanais deverão cumprir as 8 (oito) horas da bolsa de forma totalmente adicional, sem qualquer prejuízo ou redução de sua carga horária funcional.
7.2 É atribuição do Preceptor Bolsista supervisionar diretamente as atividades práticas realizadas pelos alunos nos serviços de saúde onde se desenvolve o programa, pautado na inserção e socialização do aluno no ambiente de trabalho, integrando os conceitos e valores da academia e do serviço, auxiliando na formação ética dos novos profissionais, de acordo com a proposta do(s) projeto(s) do PET-Saúde: Clima, e:
a) Desenvolver as atividades em conformidade com o projeto acordadas com coordenadores e tutores;
b) Participar proativamente das reuniões convocadas pela Coordenação do(s) Projeto(s), que poderão ocorrer eventualmente fora do horário de trabalho;
c) Organizar o espaço físico para realização das atividades locais;
d) Contribuir para a formação do acadêmico, sendo o elo entre o ensino e o serviço (vivência profissional);
e) Participar ativamente das reuniões de orientação dos acadêmicos;
f) Para os profissionais com jornada de 44 horas semanais, as 4 horas de atividades presenciais poderão ser cumpridas com liberação da chefia imediata, integrando-se à sua jornada de trabalho. Para os profissionais com jornada de 30 horas, o cumprimento das 8 horas da bolsa é de caráter adicional, não havendo liberação de sua carga horária funcional;
g) Cumprir a carga horária total da bolsa de 8 (oito) horas semanais, sendo 4 (quatro) horas presenciais e 4 (quatro) horas para preparo e planejamento, de forma adicional à sua jornada de trabalho regular;
h) Participar da elaboração de indicadores de avaliação/metas, conforme objetivos estabelecidos no projeto;
i) Supervisionar a frequência e participação dos estudantes, incluindo o registro das atividades desenvolvidas até o dia 15 de cada mês;
j) Elaborar relatórios das atividades segundo modelo e cronograma encaminhado pela coordenação;
k) Participar da devolutiva das atividades realizadas pelos grupos do PET-Saúde;
l) Participar do processo de socialização dos resultados do PET-Saúde: Clima (Congressos, Seminários e outros).
8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 O Processo Seletivo de que trata este Edital será conduzido pela coordenação do Centro de Inovação e Educação em Saúde (CEIS), por meio do Núcleo de Gestão do Trabalho.
8.1.1 A seleção será realizada por meio da análise curricular, com base nos critérios e pesos estabelecidos no anexo I.
8.2 Serão pontuados e classificados às vagas de Preceptor aqueles que atenderem os seguintes requisitos:
a) Ter sido habilitado conforme exigências o item 3.3., 4 e 5, deste Edital;
b) A pontuação será computada com base na documentação comprobatória enviada no ato da inscrição.
c) Será considerado aprovado todo candidato habilitado que obtiver, no mínimo, 1,0 (um) ponto na avaliação curricular. A classificação final obedecerá à ordem decrescente da pontuação total obtida.
d) Não estar afastado ou de licença de qualquer natureza;
e) Ter disponibilidade para atuar em qualquer unidade de saúde na cidade de Joinville em que houver demanda de atividades relacionadas à função do bolsista; e
f) Não estar respondendo a processo administrativo ou ter sido exonerado por Processo Administrativo em qualquer esfera.
8.2.1 Em caso de empate entre os candidatos serão obedecidos os seguintes critérios de desempate, na ordem em que se apresentam:
a) maior pontuação no item 1 do anexo I (Títulos Acadêmicos);
b) maior tempo de atuação na Secretaria da Saúde;
c) maior pontuação no Item 2 do anexo I (Inserção Docente); e
d) maior idade.
8.3 Os resultados serão publicados na data prevista no calendário, item 1 - Cronograma, no SEI, bem como no site da Prefeitura de Joinville <http://www.joinville.sc.gov.br>
9. DA INVESTIDURA
9.1 A convocação se dará, por e-mail da Coordenação do projeto, para assinatura do Termo de Compromisso e, consequente, confirmação de participação do aprovado num prazo máximo de dois dias úteis a contar da data do envio do e-mail da Coordenação do projeto ao convocado.
9.2 Caso o candidato aprovado e convocado não envie, por e-mail, o Termo de Compromisso assinado e no prazo estipulado no item 10.1, perderá a condição de bolsista e será remanejado ao final da ordem na lista de resultado desta seleção.
9.3 Dos requisitos para investidura:
a) ter sido classificado dentro do número de vagas disponibilizado pelo Projeto;
b) ser convocado neste processo seletivo;
c) cumprir as determinações deste Edital; e
d) ter assinado o termo de compromisso.
9.4 A ausência de manifestação da convocação para investidura na função implicará na perda da vaga pelo candidato e na convocação do próximo classificado.
9.5 No momento da implementação efetiva do(s) projeto(s), caso haja incompatibilidade de horário entre o grupo oferecido e a disponibilidade do profissional convocado, chamar-se-á o próximo da lista, ficando este como o último aprovado na lista de classificação.
10. DOS RECURSOS E OUTRAS CONDIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO
10.1 Os candidatos poderão apresentar recurso em relação ao resultado, por escrito, à coordenação do Centro de Educação e Inovação em Saúde e Gestão do Trabalho através do e-mail: ses.uqd.ngt@joinville.sc.gov.br no prazo de 24 horas após a divulgação do resultado preliminar, conforme cronograma.
10.2 A coordenação terá o prazo de até 24 horas para análise e manifestação, também por escrito, quanto a aceitação e mérito do pedido recursal.
10.3 O recurso deverá estar devidamente motivado e fundamentado, indicando, com precisão, os pontos a serem revisados, informando o nome do candidato, CPF e e-mail.
10.4 A análise do recurso será fundamentada e devolvida ao seu autor, por e-mail. A divulgação do resultado do recurso terá classificação como DEFERIDO ou INDEFERIDO.
11. DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES
11.1 O acompanhamento do desenvolvimento das atividades do PET-Saúde: Clima, inclusive das atribuições desenvolvidas pelos Bolsistas no referido Programa, ocorrerão de forma contínua e sistemática, de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Secretaria da Saúde de Joinville e da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde-SGTES/MS.
11.2 O período de duração do trabalho dos profissionais habilitados e convocados será conforme a carga horária estabelecida no projeto e ratificadas no termo de compromisso.
11.3 Este período não é absoluto e está condicionado, não necessariamente na ordem que segue:
a) ao período de realização do(s) projeto(s) durante o exercício da pactuação;
b) a conformidade da disponibilidade orçamentária dos recursos do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde: Clima; e
c) a avaliação do profissional, sendo esse o fator determinante para a permanência em suas atividades.
11.4 Havendo possibilidade de prorrogação do período de duração do trabalho dos profissionais, a prorrogação será a critério da Secretaria da Saúde, mediante formalização documental.
11.5 O vínculo estabelecido neste programa é de natureza exclusivamente bolsista, nos termos da legislação do PET-Saúde do Ministério da Saúde, não caracterizando relação de emprego, nem gerando direitos trabalhistas, previdenciários ou de qualquer natureza vinculados ao regime celetista ou estatutário. O pagamento da bolsa está condicionado à disponibilidade orçamentária do programa junto ao Ministério da Saúde e à vigência do projeto.
12. DO AFASTAMENTO E DO DESLIGAMENTO
12.1 O Bolsista poderá ser desligado do Projeto, cabendo à Secretaria da Saúde convocar o próximo profissional habilitado que compõem a lista de classificados para dar continuidade às atividades, caso:
a) Deixe de cumprir com as obrigações ora pactuadas, bem como com as diretrizes nacionais para a Educação, com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e com a proposta do projeto PET-Saúde: Clima;
b) O profissional não estiver atendendo às atribuições especificadas no item 7 deste edital; e
c) O profissional encerrar seu vínculo com a Secretaria de Saúde.
12.2 O Bolsista será notificado para justificar sua ausência ou falta no prazo de 02 (dois) dias a contar do recebimento da notificação. O não cumprimento acarretará em seu desligamento automático do Projeto.
12.2.1 O Bolsista que precisar se afastar para tratamento médico poderá retornar as atividades desde que a licença médica não ultrapasse 30 dias. Este será substituído por profissional incluído no Cadastro de Reserva que ocupará a vaga até o retorno do profissional afastado.
12.2.2 O Bolsista afastado para tratamento médico deverá comunicar seu retorno por escrito à Coordenação do PET-Saúde: Clima, com antecedência mínima de 7 dias antes de vencer a licença médica.
12.2.3 O Bolsista afastado para tratamento médico que não retornar no final de 30 dias perderá o direito à vaga e esta será ocupada definitivamente pelo substituto.
12.3 O profissional poderá, a qualquer tempo, abrir mão da função ou de sua classificação no processo seletivo regido por este Edital, para tanto deve encaminhar “Carta de Desistência” com pelo menos 10 dias de antecedência à sua saída, à Coordenação do Projeto conforme modelo em anexo V.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O presente Edital, suas retificações e os resultados parciais e finais estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Joinville, por meio da página <https://www.joinville.sc.gov.br/tag-tipo-publicacao/processo-seletivo/>
13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes ao presente Edital.
13.3 Poderá ser fornecido ao candidato interessado o boletim de desempenho, mediante solicitação formal.
13.4 A inscrição do(s) profissional(is) interessado(s) implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, o que acarretará na impossibilidade de alegação de desconhecimento destas por parte do mesmo.
13.5 O prazo de vigência deste Edital é de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período.
13.6 Dúvidas decorrentes deste Edital deverão ser encaminhadas ao e-mail ses.uqd.ngt@joinville.sc.gov.br
13.7 Poderá o Município de Joinville, através da Secretaria da Saúde, revogar o presente Processo Seletivo, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.
13.8 Os casos omissos serão analisados pela coordenação do CEIS e Gestão do Trabalho.
ANEXOS
ANEXO I
CRITÉRIOS E TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR
1.1. A seleção será realizada por meio da análise curricular, com base nos critérios e pesos estabelecidos nesta tabela.
1.2. A Pontuação Máxima possível é de 22 (vinte e dois) pontos.
1.3. A graduação de nível superior na área da saúde é requisito mínimo para habilitação e concede 1,0 (um) ponto para a classificação.
1.4. A classificação final dos candidatos habilitados será feita em ordem decrescente da pontuação total obtida, conforme os critérios deste Anexo.
ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DADOS DO PARTICIPANTE (29991471)
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE ATUAÇÃO / HORÁRIO (29991473)
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (29991474)
ANEXO V - MODELO DE CARTA DE DESISTÊNCIA (29991475)
ANEXO VI - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO RACIAL (29991476)
ANEXO VII - TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (29991478)
ANEXO VIII - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO POR ESCRITO AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE DE GÊNERO (29991482)
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO (29991483)
| | Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 02/07/2026, às 18:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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