Errata SEI Nº 30110144/2026 - SAS.UAC.CDCA
Joinville, 08 de julho de 2026.
1ª ERRATA - Edital nº 01/2026 - Processo Suplementar de Escolha dos Membros Suplentes dos Conselheiros Tutelares de Joinville publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município,30092832, no dia 07 de julho de 2026.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente Errata ao Edital nº 01/2026 - Processo Suplementar de Escolha dos Membros Suplentes dos Conselheiros Tutelares de Joinville, cujas as alterações estão a seguir especificadas:
1. Há uma interrupção na sequência do Art. 62 para o Art. 73;
Fica incluído o Artigo 63 e o Capítulo "DAS DISPOSIÇÕES FINAIS", contendo os Artigos 64 a 72, passando a vigorar na seguinte sequência:
[...]
"Art. 63. Fica facultada à Comissão Eleitoral do Processo de Escolha dos Membros Suplentes dos Conselhos Tutelares e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 64. As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei Municipal n. 3.725/1998, sem prejuízo das demais leis afetas.
Art. 65. O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.
Art. 66. A aprovação e a classificação final neste edital geram para o candidato a suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função, havendo convocação somente na vacância da vaga de titular.
Art. 67. As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.
Art. 68. Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do Processo de Escolha dos Membros Suplentes dos Conselhos Tutelares do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante do Ministério Público.
Art. 69. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, telefone e e-mail, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 70. É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral nos espaços oficiais de publicação do Município, especificamente, em sua página eletrônica (https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmdca/).
Art. 71. O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.
Art. 72. O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha dos Membros Suplentes dos Conselhos Tutelares e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através do Promotor de Justiça com atribuição na Infância e Juventude."
2. Os demais itens do edital permanecem válidos e inalterados.
Daiana Delamar Agostinho
Presidente do CMDCA
| | Documento assinado eletronicamente por Daiana Delamar Agostinho, Usuário Externo, em 08/07/2026, às 15:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30110144 e o código CRC A0F628DF. |
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| 26.0.116421-7 |
| 30110144v16 |