Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3004
Disponibilização: 14/07/2026
Publicação: 14/07/2026
Timbre

 

Edital SEI Nº 30165166/2026 - SAS.CAISAN

 

 

Joinville, 13 de julho de 2026.

2ª EDIÇÃO DE PRÁTICAS EXITOSAS EM SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE JOINVILLE
 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este edital dispõe sobre o regulamento da 2ª Edição de Práticas Exitosas em Segurança Alimentar e Nutricional, promovida pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), cujo evento final de premiação ocorrerá no dia 22 de outubro de 2026.

Art. 2º A 2ª Edição de Práticas Exitosas em Segurança Alimentar e Nutricional tem o intuito de promover a visibilidade e valorizar práticas de projetos bem sucedidos na área de Segurança Alimentar e Nutricional, desenvolvido por servidores públicos no município de Joinville e por instituições sem fins lucrativos com atuação no município, promovendo a troca de experiências e incentivando a busca constante pela melhoria na qualidade do serviço prestado aos munícipes.

Art. 3º A 2ª Edição de Práticas Exitosas é realizada pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, cabendo a esta constituir a Comissão Organizadora, que deverá ser composta por 3 (três) integrantes da CAISAN representando diferentes secretarias, com as seguintes atribuições: 

I – Organizar e divulgar a 2ª Edição de Práticas Exitosas em Segurança Alimentar e Nutricional; 

II – Receber, deferir ou indeferir e homologar as inscrições;

III – Propor a composição da Comissão de Avaliação dos trabalhos; 

IV – Divulgar a lista dos trabalhos selecionados;

V – Prestar esclarecimentos de possíveis dúvidas durante o processo;

VI -  Receber, analisar e julgar os recursos interpostos; 

VII – Organizar o evento de apresentação dos trabalhos selecionados.

Art. 4º Os projetos inscritos deverão ser desenvolvidos por servidores que compõem os serviços públicos ou funcionários/voluntários de instituições sem fins lucrativos com atuação no município de Joinville;

Art. 5º Os projetos inscritos devem demonstrar que promovem ações em consonância com a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei nº 7.306, de 24 de outubro de 2012) e o Guia Alimentar para a População Brasileira (2014);

Art. 6º Os projetos inscritos devem ter iniciados há, pelo menos, 3 (três) meses anteriores à data de inscrição e no caso de estarem concluídos, o término deverá ser de no máximo 24 meses;

Art. 7º Os projetos desenvolvidos com a contribuição de estagiário sob supervisão poderão ser inscritos desde que em forma de coautoria;

Art. 8º Os projetos inscritos deverão estar alinhados aos eixos temáticos apresentados no art. 13 deste Edital;

Art. 9º Os projetos inscritos não necessitam ser inéditos e poderão ser relatos de ações desenvolvidas;

Art. 10 Os integrantes da Comissão Avaliadora e da Comissão Organizadora não poderão inscrever trabalhos.

 

DOS OBJETIVOS

Art. 11 A 2ª Edição de Práticas Exitosas em Segurança Alimentar e Nutricional tem como objetivos:

I - Identificar, disseminar e estimular ações no âmbito da Segurança Alimentar e Nutricional, que estejam contribuindo para a promoção e garantia ao Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável;

II - Valorizar as iniciativas públicas e de instituições sem fins lucrativos com atuação no município de Joinville estimulando o desenvolvimento de novos projetos relacionados ao tema deste Edital.

 

DA DIVULGAÇÃO

Art. 12 A divulgação da 2ª Edição de Práticas Exitosas em Segurança Alimentar e Nutricional,  homologação dos trabalhos, prazos para interpor recursos e a classificação dos trabalhos, bem como demais informações relacionadas estarão disponíveis no site www.joinville.sc.gov.br. É obrigação do candidato o acompanhamento das publicações no site e através do e-mail informado no formulário de inscrição.

 

DAS TEMÁTICAS DAS PRÁTICAS

Art. 13 O edital contemplará experiências e projetos em três eixos temáticos, detalhados no anexo I:

a) Promoção e ampliação da produção e do acesso a alimentos adequados e saudáveis, incluindo a água;

b) Práticas alimentares sustentáveis;

c) Ações de Educação Alimentar e Nutricional.


DA INSCRIÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 14 As inscrições seguirão os seguintes critérios:

I - O período de inscrição será das 9 horas do dia 15 de julho de 2026 até às 20 horas do dia 24 de agosto de 2026 (horário de Brasília);

II -  Deverão ser efetuadas por meio de preenchimento de formulário eletrônico disponível no link Formulário de inscrição;

III – Todos os campos solicitados na inscrição deverão ser preenchidos;

IV - No ato da inscrição, os documentos relacionados abaixo (Anexos II, III e IV) deverão ser preenchidos, assinados, digitalizados e enviados em formato PDF para o e-mail: sas.caisan@joinville.sc.gov.br, tendo como assunto do e-mail o nome do trabalho e do autor principal:

  1. Termo de Autorização de Uso e Cessão de Direitos Autorais (Anexo II);

  2. Documento de Ciência da Chefia/Coordenação ou Supervisão Imediata (Anexo III);

  3. Declaração de Autorização para utilização de dados (Anexo IV).

V - Na eventualidade de o projeto ser executado em setor, serviço ou comunidade diferente daquele em que o proponente está lotado ou atua, o Documento de Ciência (Anexo III) deverá ser assinado tanto pela chefia/coordenação do local de execução quanto pela chefia imediata do candidato.

VI - Poderão participar funcionários ou voluntários de Instituições sem fins lucrativos com atuação em Joinville desde que estas estejam cadastradas no Banco de Alimentos e/ou Registrada no COMSEAN e/ou tenha sido instituição beneficiária do Programa de Aquisição de Alimentos no ano de 2025 ou 2026.

VII - O não cumprimento dos itens acima e seus subitens acarretará no indeferimento da inscrição.

VIII - A divulgação dos trabalhos homologados será disponibilizada no site www.joinville.sc.gov.br, conforme data do cronograma;

IX - Após a divulgação da homologação dos trabalhos, caso o trabalho não seja homologado, o autor poderá interpor recurso à Comissão Organizadora dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, por meio do Formulário para Recurso disponível no link: Formulário de recurso

X - A inscrição na 2ª Edição de Práticas Exitosas de Segurança Alimentar e Nutricional implica na concordância e aceitação de todas as condições previstas neste Edital;

XI – Na hipótese de mais de uma inscrição para o mesmo projeto/trabalho pelo mesmo proponente, será considerada válida apenas a última inscrição realizada, sendo as anteriores automaticamente desconsideradas.

XII - O mesmo autor pode inscrever mais de um trabalho.

 

 DAS ORIENTAÇÕES DOS TRABALHOS

Art. 15 Cada prática deverá ser relatada única e exclusivamente pelo formulário eletrônico disponibilizado no link: Formulário de inscrição contendo, minimamente, a seguinte estrutura:

I - Título: utilizar nomes curtos e objetivos, com até 150 caracteres. 

II - Resumo: deve conter até 250 palavras apresentando objetivos, importância, breve metodologia, ações e resultados principais.

III - Palavras-chave: devem ser listadas 3 palavras chaves, separadas por ponto e vírgula;

IV - Apresentação/introdução: dados e informações referentes à realidade do local onde a prática relatada está sendo desenvolvida, deixando claro o conteúdo que será relatado, com até 1700 caracteres.

V - Justificativa: qual a importância da prática para a consolidação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional no município e porque ela se faz necessária, com até 1500 caracteres.

VI - Objetivos: descrever o que se pretende alcançar com essa prática, a qual deve estar diretamente relacionada com o eixo inscrito, com até 1000 caracteres.

VII - Metodologia: descrever os procedimentos, atividades, ações, técnicas e instrumentos que são utilizados para a execução da prática, com até 2000 caracteres.

VIII - Resultados: dados, indicadores, relatos, depoimentos, dentre outros, com até 1700 caracteres.

IX - Considerações finais: contribuições centrais alinhadas aos objetivos, resultados, impactos, continuidade das práticas relatadas, limitações, desafios superados, com até 1500 caracteres.

X - Referências: citar autores, legislação e/ou documentos oficiais norteadores na implementação da prática.

 

DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Art. 16 A inscrição será homologada após verificação, pela Comissão Organizadora, do cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital. A divulgação dos trabalhos homologados será disponibilizada no site www.joinville.sc.gov.br, conforme data do cronograma.

 

DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE TRABALHOS

Art. 17 Os trabalhos homologados serão avaliados por uma Comissão Avaliadora a ser composta por 5 (cinco) integrantes, conforme indicação oficial das seguintes Instituições/Entidades:

a) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville, segmento sociedade civil, desde que não atenda aos critérios de inscrição deste edital;

b) 1 (um) representante do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Santa Catarina;

c) 2 (dois) docentes e/ou pesquisadores de instituições de ensino superior. Cabe à Comissão Organizadora indicar duas instituições que, obrigatoriamente, não se enquadrem nos critérios de inscrição deste edital;

d) 1 (um) representante indicado pela CAISAN.

 

DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 18 Os trabalhos homologados serão submetidos a duas etapas de classificação:

I - Na primeira etapa, todos os trabalhos homologados serão avaliados pela Comissão Avaliadora, conforme os critérios de avaliação listados no art. 19, de A ao F;

II - Na segunda etapa, os três trabalhos mais bem pontuados de cada eixo — divididos entre as categorias governamental e não governamental — serão submetidos à apresentação oral. Esta fase somará nove trabalhos por categoria e será realizada presencialmente no dia 22 de outubro de 2026, às 08:30, no auditório da Casa dos Conselhos (Rua Brigada Lopes, 153 – Glória).

 

DA AVALIAÇÃO

Art. 19 A Comissão Avaliadora deverá observar os seguintes critérios de avaliação e pontuações:

 

Critério de Avaliação

Descrição

 

Pontuação

A

Alinhamento às diretrizes da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional


 

A experiência relatada promoveu o acesso universal à alimentação adequada e saudável e/ou o abastecimento e estruturação de sistemas sustentáveis e descentralizados e/ou a instituição de processos permanentes de educação alimentar e nutricional, pesquisa e formação nas áreas de segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada e/ou o fortalecimento das ações de alimentação e nutrição em todos os níveis da atenção à saúde, de modo articulado às demais ações de segurança alimentar e nutricional e/ou a promoção do acesso universal à água de qualidade e em quantidade suficiente e/ou o atendimento suplementar e emergencial a indivíduos ou grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e/ou o fortalecimento das ações de vigilância sanitária dos alimentos e/ou o respeito às comunidades tradicionais e aos hábitos alimentares locais e/ou a participação permanente dos diversos segmentos da sociedade e/ou o monitoramento da realização do direito humano à alimentação adequada, está alinhada ao Guia alimentar para a população brasileira


 

0 a 20

B

Resultados alcançados e Relevância

A experiência apresentada é capaz de demonstrar os indicadores das ações implementadas e o impacto e a repercussão destas ações.

 

0 a 20

 

C

Caráter inovador

A experiência trouxe uma abordagem diferenciada, dinâmica e criativa.

Mostrou capacidade de encontrar novas respostas e soluções para problemas.

As ações individuais e, ou coletivas facilitaram a expressão de ideias criativas que possibilitaram inovações no território e nas práticas de gestão.

 

0 a 20

 

D

Aplicabilidade

A experiência apresentada se baseia em estratégias que podem ser reproduzidas em outros locais.

 

0 a 10

 

E

Caráter suplementar

A avaliação das propostas levará em consideração o caráter adicional da iniciativa em relação aos objetivos principais da instituição. Práticas que demonstrem ações transversais e complementares à atividade-fim da organização, valorizando o esforço de inovação além da sua atuação regular.

 

0 a 10

F

Abordagem Intersetorial

A experiência estimula a articulação em rede, setores e serviços.

 

0 a 10

 

G

Apresentação oral

Avaliação final, se aplica aos 18 trabalhos classificados.

0 a 10

 

Total

Pontuação Final

0 a 100

I - A classificação dos trabalhos na primeira etapa será de acordo com a somatória das pontuações atribuídas pelos avaliadores nos itens de A até F (pontuação máxima de 90 pontos). A pontuação do item G (Apresentação Oral - máximo de 10 pontos) será somada exclusivamente na segunda etapa para definir a classificação final e a premiação.

II - No caso de empate, na primeira etapa, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:

  1. Primeiro: maior pontuação atribuída no item A;

  2. Segundo: maior pontuação atribuída no item B;

  3. Terceiro: maior pontuação atribuída no item C;

  4. Quarto: maior pontuação atribuída no item D;

  5. Quinto: maior pontuação atribuída no item E;

  6. Sexto: maior pontuação atribuída no item F.

III - Em caso de empate na pontuação geral após a apresentação oral, serão utilizados os mesmos critérios de desempate da primeira etapa, citados no Art. 19 item II deste Edital.

 

DO RESULTADO FINAL DAS DUAS ETAPAS

Art. 20 O resultado com os trabalhos convocados para apresentação oral será divulgado no dia 06 de outubro de 2026 no site www.joinville.sc.gov.br

 

DA APRESENTAÇÃO ORAL

Art. 21 A apresentação dos trabalhos deverá atender os seguintes requisitos:

I - O tempo total de apresentação será de, no máximo, 7 (sete) minutos;

II - A apresentação poderá conter recursos audiovisuais, tais como slides (máximo 10 slides) seguindo o modelo disponibilizado pela CAISAN;

III - Podem ser incluídos vídeos, relatos, fotografias ou encenação artística com o grupo responsável pelo trabalho, desde que não ultrapasse o tempo de apresentação referido acima;

IV - Em caso do tempo de apresentação exceder ao tempo estipulado, será aplicada a penalidade de 2 (dois) pontos por minuto excedido;

V - Em caso da apresentação conter mais de 10 (dez) slides, será aplicada a penalidade de 2 (dois) pontos por slide excedido.

VI - A contagem do tempo e a conferência dos recursos visuais serão de responsabilidade da Comissão Organizadora durante o evento.

VII - O evento seguirá estritamente o horário programado, sem tolerância para atrasos

 

DO EVENTO FINAL E DA PREMIAÇÃO E PUBLICAÇÃO

Art. 22 O evento final será realizado no dia 22 de outubro de 2026, com apresentação de até 18 (dezoito) trabalhos finalistas, que obtiverem a maior pontuação conforme descrito nas fases de classificação e avaliação deste edital.

Art. 23 Os trabalhos, sendo três em cada eixo por categoria, receberão troféu conforme classificação.

Art. 24 Todos os trabalhos homologados receberão certificado de participação e divulgação do trabalho em material a ser reproduzido pela CAISAN e publicado no site da prefeitura de Joinville.


DO CRONOGRAMA

Art. 25 A 2ª Edição de Práticas Exitosas da Segurança Alimentar e Nutricional  seguirá o cronograma estabelecido abaixo:


 

EVENTO

DATA

Período de Inscrição dos trabalhos

15/07/2026 a 24/08/2026

Divulgação dos trabalhos homologados

01/09/2026 

Período para interpor recursos

02/09/2026 a 04/09/2026

Resposta aos recursos

10/09/2026

Avaliação dos Trabalhos pela Comissão Avaliadora

11/09/2026 até 04/10/2026 

Divulgação dos trabalhos classificados para apresentação no evento final

06/10/2026

Evento final e premiação

22/10/2026

Art. 26 Caberá à Comissão Organizadora deliberar acerca da ocorrência de eventuais situações não previstas neste edital.

Parágrafo Único: A Comissão Organizadora poderá ser contatada por meio do e- mail: sas.caisan@joinville.sc.gov.br.

Art. 27 Este Edital possui como anexos os documentos: Anexo I, Anexo II, Anexo III e Anexo IV.


 

Fabiana Ramos da Cruz Cardozo

Presidente CAISAN Joinville

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 13/07/2026, às 21:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30165166 e o código CRC 235365B4.




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