Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3005
Disponibilização: 15/07/2026
Publicação: 15/07/2026
Timbre

 

Errata SEI Nº 30205123/2026 - SGP.URS

 

 

Joinville, 15 de julho de 2026.

PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº  005/2026 - RESIDÊNCIA JURÍDICA

 

O Secretário de Gestão de Pessoas do Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com o disposto na legislação vigente, , TORNA PÚBLICO o Primeiro Termo de Retificação do Edital de Abertura 005/2026, conforme segue:

 

Art. 1º Fica RETIFICADO o subitem O subitem 3.3 que passa a vigorar com a seguinte redação: 

"3.3. O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação da primeira Lista de Classificação Final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração."

 

Art. 2º Fica RETIFICADO o subitem 4.4.4 que passa a vigorar com a seguinte redação:

"4.4.4. Serão eliminados os candidatos que não comparecerem no dia, hora e local estipulados para a sua realização, ou que não demonstrarem adequação aos critérios de avaliação estabelecidos pela Comissão de Processo Seletivo, que compreenderão: a) clareza e fluência na comunicação oral; e b) pertinência do histórico acadêmico e profissional com as atividades do Programa. A entrevista não gerará pontuação classificatória, limitando-se ao juízo de apto ou inapto."

 

Art. 3º Fica incluídos os subitens 5.1.1 e 5.1.2 com as seguintes redações:

"5.1.1. Fica estipulada a data de 15/07/2026 para a publicação da primeira lista de classificação da 1ª Etapa (Análise do Coeficiente de Rendimento acumulado) do processo seletivo.

5.1.2. A divulgação das listas de resultados referentes às demais etapas do certame (2ª e 3ª Etapas) ocorrerá conforme a finalização do julgamento das respectivas avaliações pela Comissão de Processo Seletivo."

 

Art. 4º Fica RETIFICADO o subitem 5.2 que passa a vigorar com a seguinte redação: 

"5.2. A partir da data da primeira publicação, serão divulgadas, no dia 1º de cada mês, as listas (item 5.1) de candidatos inscritos até 5 (cinco) dias úteis antes da publicação, considerando apenas as inscrições válidas. Caso a data de divulgação coincida com fim de semana ou feriado, a publicação será realizada no primeiro dia útil subsequente. Fica esclarecido que: a) as publicações referentes à 1ª Etapa podem sujeitar os candidatos à atualização de sua classificação, dadas as inscrições permanentes; b) as listas de classificação para a 3ª Etapa serão publicadas apenas se houver necessidade de convocação para vagas remanescentes ou vagas do cadastro de reserva, em conformidade com o disposto no item 4.2.6."

 

Art. 5º Fica RETIFICADO caput do subitem 6.2 que passa a vigorar com a seguinte redação:

"6.2. Após a publicação da Lista de Classificação Final e convocado pela Secretaria de Gestão de Pessoas para o preenchimento da vaga, o candidato deverá encaminhar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos em formato digital para o endereço eletrônico processoseletivo@joinville.sc.gv.br, nomeando o assunto do e-mail em caixa alta "DOCUMENTAÇÃO PSS 005/2026" seguido do seu nome e a informação "Residência Jurídica":"

 

Art. 6º Fica RETIFICADO o subitem 6.5 que passa a vigorar com a seguinte redação:

"6.5. O não atendimento aos itens 6.2, 6.4 e seus subitens, ou a adulteração de qualquer elemento constante da relação de documentos ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, implicará na eliminação do candidato do certame."

 

Art. 7º Fica RETIFICADO o subitem 7.2 que passa a vigorar com a seguinte redação:

"7.2. O primeiro candidato pessoa com deficiência (PcD) classificado será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, e os demais a cada intervalo de 20 (vinte) vagas (21ª, 41ª e assim sucessivamente)."

 

Art. 8º Fica incluído o Capítulo 10 - DOS RECURSOS, readequando-se a numeração do atual Capítulo 9 para Capítulo 11 (DISPOSIÇÕES FINAIS), com a seguinte redação:

"10. DOS RECURSOS 

10.1. O candidato poderá interpor recurso administrativo devidamente fundamentado contra o resultado das etapas do processo seletivo, sendo este cabível exclusivamente para a correção de erro material na pontuação.

10.1.1. Os recursos devem apontar, de forma clara e objetiva, onde reside o erro material, seja na inobservância ou aplicação equivocada de um critério de avaliação, seja no cálculo, soma ou transcrição da nota atribuída pela banca examinadora.

10.1.2. Serão indeferidos liminarmente os recursos que se limitem a expressar mera discordância com o resultado, que questionem os critérios de avaliação e o juízo de valor atribuído pela Comissão de Processo Seletivo, ou que não demonstrem de forma explícita a ocorrência do erro material na pontuação.

10.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação das respectivas listas no endereço eletrônico da Prefeitura de Joinville.

10.3. Os recursos deverão ser enviados em formato digital para o endereço eletrônico processoseletivo@joinville.sc.gov.br, devendo constar no assunto do e-mail: "RECURSO PSS 005/2026 - [Nome do Candidato] - Residência Jurídica". 

10.4. Não serão admitidos recursos encaminhados fora do prazo estipulado, sem demonstração do erro material ou enviados por meios diversos do estabelecido no item 10.3."

 

Art. 9º Este termo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Andrei Popovski Kolaceke
Secretário de Gestão de Pessoas
Prefeitura Municipal de Joinville


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Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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