Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3006
Disponibilização: 16/07/2026
Publicação: 16/07/2026
Timbre

 

Resolução SEI Nº 30212483/2026 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 16 de julho de 2026.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

RESOLUÇÃO Nº 34/2026 - CMAS

 

 

Dispõe sobre a contratação de serviço especializado e com experiência em assessoria e consultoria em Política de Assistência Social, para realização de atividades de conhecimento técnico para a 15ª Conferência Municipal de Assistência Social de Joinville.

 

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019:

Considerando que as conferências de Assistência Social constituem instâncias deliberativas de natureza intersetorial, com a atribuição legal e institucional de avaliar a Política Pública de Assistência Social e fixar as diretrizes para o aprimoramento dos serviços socioassistenciais nos âmbitos municipal, estadual, distrital e federal, evidencia-se o relevante interesse público na sua perfeita execução. 

Considerando a complexidade metodológica e normativa que rege tais certames, faz-se estritamente necessária a contratação de serviços técnicos especializados e orientações do Conselho Nacional de Assistência Social, para 15ª Conferência Municipal de Assistência Social de Joinville, prevista para 2027.

Considerando o parecer da Comissão de Comunicação, articulação e mobilização,

Considerando a apreciação e aprovação em Reunião Ordinária, dia 16 de julho de 2026;

 

Resolve:

 

Art. 1º – Aprovar a Contratação de serviço especializado e com experiência em assessoria e consultoria em Política de Assistência Social, para realização de atividades de conhecimento técnico para a 15ª Conferência Municipal de Assistência Social de Joinville.

 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ana Carolina de Castro Freitas Santos

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Joinville.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina de Castro Freitas Santos, Usuário Externo, em 16/07/2026, às 11:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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26.0.184689-0
30212483v4