Resolução SEI Nº 30213460/2026 - SAS.UAC.CMAS
Joinville, 16 de julho de 2026.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela
Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019
Resolução nº 35/2026 - CMAS
Dispõe sobre aprovação de Edital 01/2026 do Fórum para Representação da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social de Joinville - Gestão 2027/2029.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, que cria do Conselho Municipal de Assistência Social e norteia suas competências;
Considerando a Resolução CNAS nº 237, de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social;
Considerando o Caderno de Orientações CNAS/Agosto de 2021 - Processo eleitoral dos (as) representantes da Sociedade Civil nos Conselhos de Assistência Social;
Considerando o parecer da Comissão Eleitoral para Eleição da sociedade civil de Joinville,
Considerando a deliberação e aprovação na Reunião ordinária 14 de julho de 2026;
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Edital 01/2026 referente ao Fórum para Representação da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social de Joinville - Gestão 2027/2029.
Art. 2º O Edital de eleição da sociedade civil de Joinville para representação não governamental no Conselho Municipal de Assistência Social no biênio 2027-2029, será publicado em Diário Oficial por meio deste Resolução do Conselho e será amplamente divulgado.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Carolina de Castro Freitas Santos
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina de Castro Freitas Santos, Usuário Externo, em 16/07/2026, às 11:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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| 26.0.124601-9 |
| 30213460v6 |