Resolução SEI Nº 30214951/2026 - SAS.UAC.CMAS
Joinville, 16 de julho de 2026.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela
Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019
RESOLUÇÃO Nº 36/2026 – CMAS
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho referente ao Programa de Habilitação e Reabilitação e outras providências.
O Conselho Municipal de Assistência Social– CMAS de Joinville, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 5.622, de 25 de setembro de 2006, alterada pela Lei nº 8.740/2019,
Considerando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145/2004;
Considerando a Resolução CNAS/MDS No 231, DE 26 DE MARÇO DE 2026, Dispõe sobre as diretrizes para a organização de ações de habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção da inclusão à vida comunitária no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.
Resolução CNAS/MDS nº 182/2025 estabelece diretrizes, parâmetros e critérios para a atuação das Organizações da Sociedade Civil (OSC) que prestam serviços de assessoramento, defesa e garantia de direitos no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Resolução CNAS nº 33/2012 aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS).
Considerando a Resolução CMAS nº 33, de 28 de novembro de 2011, que Define os parâmetros para a inscrição, acompanhamento e fiscalização das Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Joinville/SC e dá outras providências;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Inscrição;
Considerando a aprovação e deliberação da Reunião Ordinária de 14 de Julho de 2026;
Resolve:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de realizar estudos, análises e proposições referentes ao Programa de Habilitação e Reabilitação das pessoas com deficiência no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Município de Joinville.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:
I – Conselheiros(as) do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
II – Servidores indicados pela Assistência Social;
III – Técnicos(as) de referência das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) inscritas no CMAS.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá convidar outros profissionais, especialistas ou representantes de órgãos públicos e da sociedade civil para subsidiar as discussões, quando necessário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Carolina de Castro Freitas Santos
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina de Castro Freitas Santos, Usuário Externo, em 23/07/2026, às 17:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30214951 e o código CRC 3C80CA7E. |
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| 26.0.184857-4 |
| 30214951v6 |