Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3008
Disponibilização: 20/07/2026
Publicação: 20/07/2026
Timbre

 

Edital SEI Nº 30229512/2026 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 17 de julho de 2026.

EDITAL N 01/2026 

FÓRUM PARA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOINVILLE - GESTÃO 2027/2029


 

Art.1º Ficam convocadas para indicarem representantes, para concorrerem ao cargo de Conselheiro (a) Municipal de Assistência Social, conforme Art. 3º, I da Lei nº 5.622 (Lei de Criação do CMAS), Organizações e coletivos de usuários do SUAS, conforme Resolução CNAS nº 11, de 23 de setembro de 2015, também, às Organizações e coletivos de trabalhadores que defendem, organizam, e representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na Política de Assistência Social, conforme Resolução do CNAS nº 06, de 21 de maio de 2015; e ainda, as Organizações da Sociedade Civil (OSC)  que possuem ofertas socioassistenciais, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social e com regular funcionamento há mais de um ano, conforme estabelecido no §6º, art. 2º, do Regimento Interno do CMAS. 

Art. 2º O (a) representante indicado para o cargo em questão não poderá exercer função pública nos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário (Municipal, Estadual ou Federal), devendo preencher declaração de inexistência de vínculo, com exceção para os representantes do segmento Trabalhadores do SUAS.

Art. 3º As Organizações da Sociedade Civil (OSC)  que possuem ofertas socioassistenciais poderão fazer uma ou mais indicações para as vagas de representantes de Organizações da Sociedade Civil.

Art. 4º Os (as) representantes de usuários deverão ser indicados pelas organizações e/ou coletivos de usuários e deverão estar vinculados às ofertas socioassistenciais do município de Joinville.

Parágrafo Único - A indicação de representante de usuários do SUAS deverá ser efetuada mediante realização de assembleia pela própria organização e/ou coletivo com seus usuários, onde serão escolhidos os representantes, da qual, deverá ser lavrada uma ata que, devidamente assinada pelos presentes, terá que acompanhar a ficha de inscrição.

Art. 5º As Organizações de trabalhadores que defendem, organizam e representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na Política de Assistência Social, desde que atendam os critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº 6, de 21 de maio de 2015, que fixa os critérios que definem as organizações representativas dos trabalhadores do SUAS, poderão indicar seus representantes para concorrerem às vagas no segmento trabalhadores do SUAS, os quais, independente do local de atuação representarão a sociedade civil.

§ 1º Não poderão ser indicados profissionais com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUAS;

§ 2º Serão considerados trabalhadores do SUAS aqueles definidos pelas Resoluções CNAS nº 17, de 20/6/2011, que reconhecem as categorias profissionais de nível superior no SUAS e, nº 09, de 15/4/2014, que reconhece as ocupações de nível médio e fundamental no SUAS.

Art. 6º As indicações deverão respeitar o Art. 4º, I, da Lei de Criação do CMAS que determina “I - o mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez. Após o exercício de duas gestões, o conselheiro deverá afastar-se na gestão seguinte, podendo retornar na gestão posterior”, ou seja, não poderão ser indicados candidatos que tenham sido Conselheiros nos dois últimos biênios (2023-2025 e 2025-2027), independentemente do tempo de mandato. 

Art. 7º A indicação do (a) representante para o cargo de Conselheiro (a) Municipal de Assistência Social poderá ser realizada do a partir do dia 01/10/2026 ao dia 18/11/2026, devendo ser enviada exclusivamente por e-mail: sas.uac.cmas@joinville.sc.gov.br, mediante a seguinte documentação:

  1. Representantes de organização da sociedade civil

  1. Representantes dos usuários

  1. Representantes dos trabalhadores do SUAS

  1. Sendo esta vaga de titular, o suplente imediato assumirá a titularidade da vaga, e, por conseguinte, o suplente convocado para integrar o CMAS, será conforme a Lista Geral de Suplentes do Fórum da Sociedade Civil;

  2. Sendo esta vaga de suplente, a convocação obedecerá a ordem conforme a Lista Geral de Suplentes do Fórum da Sociedade Civil.

Art. 8º A Comissão irá analisar a inscrição e em caso de possível indeferimento a Comissão irá encaminhar um parecer aos Inscritos antes da homologação das inscrições. Sendo oportunizado a resposta das diligências - 5 dias de prazo (corridos)

Parágrafo único - Só será aceito diligências as instituições que enviarem as inscrições até o dia 10/11/2026.

Art. 9º  As indicações indeferidas poderão regularizar sua inscrição enviando novos documentos ao CMAS, via e-mail: sas.uac.cmas@joinville.sc.gov.br, respeitando a data final de inscrição.

Art. 10º Os pedidos de regularização da inscrição protocolados a que se refere o art. 9.º deste Edital, serão analisados pela Comissão Eleitoral e sua homologação será publicada no site do CMAS: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmas/ e enviadas ao e-mail indicado na ficha de inscrição. 

Art. 11º As indicações recebidas serão analisadas, sendo que as indeferidas e as deferidas homologadas pela Comissão Eleitoral serão publicadas na página do CMAS: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmas/ e enviadas ao e-mail indicado na ficha de inscrição, no dia 20/11/2026. 

Art. 12º O Fórum para eleição dos Conselheiros(as) Municipais de Assistência Social, será no dia 24/11/2026, iniciando-se às 09h00min, no Auditório Reginaldo Afonso de Souza Koch junto à Casa dos Conselhos, à Rua Brigada Lopes, 153 - Glória.

Art. 13 A eleição será realizada por meio de votação aberta, em que os candidatos votarão entre seus pares, por segmento, e o Fórum registrará a votação em ata, criando uma listagem de suplência em ordem decrescente, para que sejam chamados a ocupar a função de Conselheiros em caso de vacâncias.

§1º Os indicados homologados que não puderem estar presentes no dia do Fórum poderão indicar um representante mediante procuração assinada, pelo candidato e seu representante, sem necessidade de registro em cartório (modelo Anexo 7), a ser apresentada no dia do Fórum.

§2º Não poderão participar do processo de votação os representantes que não tiverem promovido a inscrição no período indicado. 

Art. 17º A homologação da votação será promovida pela Comissão Eleitoral, a qual será publicada na página do CMAS: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmas/, e enviadas ao email indicado na ficha de inscrição, no dia 25/11/2026. 

Art. 15º A posse dos Conselheiros (as) Municipais de Assistência Social eleitos será no dia 03/02/2025, às 9h00min, no Auditório Reginaldo Afonso de Souza Koch junto à Casa dos Conselhos, à Rua Brigada Lopes, 153 - Glória e em seguida da cerimônia, realizada Reunião Extraordinária para a eleição da Mesa diretora e das comissões técnicas.

Art. 16º O processo de eleição obedecerá o seguinte cronograma: 

DATA 

AÇÃO

01/10/2026

Início das Inscrições, a serem enviadas via e mail: cmasjoinville@gmail.com

18/11/2026

Final das Inscrições via e-mail: cmasjoinville@gmail.com, até às 23h59min.

10/11/2026

Prazo final para possibilidade de Diligências.

20/11/2026

Homologação final das inscrições regularizadas – publicação no site do CMAS: 

https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmas/, e enviadas ao email indicado na ficha de inscrição.

24/11/2026 

Fórum de eleição da Sociedade Civil.

25/11/2026

Homologação dos eleitos no Fórum de eleição da Sociedade Civil – publicação na página do CMAS: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmas/ e enviadas ao email indicado na ficha de inscrição.

03/02/2027 

Posse Gestão 2027/2029 - às 9h00min, no Auditório Reginaldo Afonso de Souza Koch junto à Casa dos Conselhos, à Rua Brigada Lopes, 153 - Glória


 

Art. 17º O Ministério Público desta Comarca será comunicado do presente processo para fins de fiscalização, conforme §5º, do Art. 2º, do Regimento Interno do CMAS. 

Art. 18º Este edital deverá ser publicizado na página do CMAS (https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmas/) sem prejuízo de outras formas de publicização. 

Art. 19º Fazem parte deste Edital os seguintes anexos: 

ANEXO 1 - Ficha indicação - representante de Organizações da Sociedade Civil

ANEXO 2 - Ficha indicação - representante dos usuários do SUAS

ANEXO 3 - Ficha indicação - representante de trabalhadores do SUAS

ANEXO 4 - Declaração de não vínculo público

ANEXO 5 - Modelo de ATA -  representante dos usuários do SUAS

ANEXO 6 - Modelo de ATA - representante de trabalhadores do SUAS

ANEXO 7 - Modelo de procuração - caso de ausência de indicado

Art. 20º  Este edital foi elaborado pela Comissão Eleitoral e aprovado pela reunião Ordinária do CMAS no dia 14 de  julho de 2026.

Art. 21º Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral. 




 

Ana Carolina de Castro Freitas Santos

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS 


 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina de Castro Freitas Santos, Usuário Externo, em 17/07/2026, às 17:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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30229512v6