Edital SEI Nº 30229512/2026 - SAS.UAC.CMAS
Joinville, 17 de julho de 2026.
EDITAL N 01/2026
FÓRUM PARA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOINVILLE - GESTÃO 2027/2029
Art.1º Ficam convocadas para indicarem representantes, para concorrerem ao cargo de Conselheiro (a) Municipal de Assistência Social, conforme Art. 3º, I da Lei nº 5.622 (Lei de Criação do CMAS), Organizações e coletivos de usuários do SUAS, conforme Resolução CNAS nº 11, de 23 de setembro de 2015, também, às Organizações e coletivos de trabalhadores que defendem, organizam, e representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na Política de Assistência Social, conforme Resolução do CNAS nº 06, de 21 de maio de 2015; e ainda, as Organizações da Sociedade Civil (OSC) que possuem ofertas socioassistenciais, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social e com regular funcionamento há mais de um ano, conforme estabelecido no §6º, art. 2º, do Regimento Interno do CMAS.
Art. 2º O (a) representante indicado para o cargo em questão não poderá exercer função pública nos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário (Municipal, Estadual ou Federal), devendo preencher declaração de inexistência de vínculo, com exceção para os representantes do segmento Trabalhadores do SUAS.
Art. 3º As Organizações da Sociedade Civil (OSC) que possuem ofertas socioassistenciais poderão fazer uma ou mais indicações para as vagas de representantes de Organizações da Sociedade Civil.
Art. 4º Os (as) representantes de usuários deverão ser indicados pelas organizações e/ou coletivos de usuários e deverão estar vinculados às ofertas socioassistenciais do município de Joinville.
Parágrafo Único - A indicação de representante de usuários do SUAS deverá ser efetuada mediante realização de assembleia pela própria organização e/ou coletivo com seus usuários, onde serão escolhidos os representantes, da qual, deverá ser lavrada uma ata que, devidamente assinada pelos presentes, terá que acompanhar a ficha de inscrição.
Art. 5º As Organizações de trabalhadores que defendem, organizam e representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na Política de Assistência Social, desde que atendam os critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº 6, de 21 de maio de 2015, que fixa os critérios que definem as organizações representativas dos trabalhadores do SUAS, poderão indicar seus representantes para concorrerem às vagas no segmento trabalhadores do SUAS, os quais, independente do local de atuação representarão a sociedade civil.
§ 1º Não poderão ser indicados profissionais com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUAS;
§ 2º Serão considerados trabalhadores do SUAS aqueles definidos pelas Resoluções CNAS nº 17, de 20/6/2011, que reconhecem as categorias profissionais de nível superior no SUAS e, nº 09, de 15/4/2014, que reconhece as ocupações de nível médio e fundamental no SUAS.
Art. 6º As indicações deverão respeitar o Art. 4º, I, da Lei de Criação do CMAS que determina “I - o mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez. Após o exercício de duas gestões, o conselheiro deverá afastar-se na gestão seguinte, podendo retornar na gestão posterior”, ou seja, não poderão ser indicados candidatos que tenham sido Conselheiros nos dois últimos biênios (2023-2025 e 2025-2027), independentemente do tempo de mandato.
Art. 7º A indicação do (a) representante para o cargo de Conselheiro (a) Municipal de Assistência Social poderá ser realizada do a partir do dia 01/10/2026 ao dia 18/11/2026, devendo ser enviada exclusivamente por e-mail: sas.uac.cmas@joinville.sc.gov.br, mediante a seguinte documentação:
Representantes de organização da sociedade civil:
Ficha de indicação (modelo Anexo 1) devidamente preenchida, assinada e em papel timbrado,
declaração de inexistência de vínculo empregatício com órgão público (modelo Anexo 4),
cópia do RG,
cópia do CPF,
cópia de comprovante de residência do indicado;
Representantes dos usuários:
Ficha de indicação (modelo Anexo 2) devidamente preenchida, assinada e em papel timbrado,
declaração de inexistência de vínculo empregatício com órgão público (modelo Anexo 4),
cópia do RG,
cópia do CPF,
cópia do comprovante de residência do indicado
cópia da ata (modelo Anexo 5) devidamente assinada que comprove que sua indicação foi realizada democraticamente entre seus pares;
Representantes dos trabalhadores do SUAS:
Ficha de indicação (modelo Anexo 3) devidamente preenchida, assinada e em papel timbrado,
cópia do RG,
cópia do CPF,
cópia de comprovante de residência do indicado,
cópia da ata (modelo Anexo 6) devidamente assinada que comprove que sua indicação foi realizada democraticamente entre seus pares;
§1.º Caberá à Secretaria Executiva do CMAS tão somente a conferência da lista de documentos indicados neste edital, sendo permitida a recusa no recebimento do protocolo quando da insuficiência destes, sendo que a análise e validação da documentação entregue, será feita pela Comissão Eleitoral, conforme art. 8º deste Edital.
§2.º Os documentos enviados por e-mail, deverão ser digitalizados, em formato PDF legível, da versão original assinada e o protocolo será a resposta do CMAS com a informação de documentos recebidos.
§ 3º A Organização da Sociedade Civil que promoveu a indicação do candidato eleito, independente do segmento, seja de membro titular, seja do membro suplente, poderá ocorrer a substituição do conselheiro eleito por uma nova indicação do órgão representado.
§ 4º Caso a organização abdique da vaga, não havendo quem indicar, será observado o seguinte:
Sendo esta vaga de titular, o suplente imediato assumirá a titularidade da vaga, e, por conseguinte, o suplente convocado para integrar o CMAS, será conforme a Lista Geral de Suplentes do Fórum da Sociedade Civil;
Sendo esta vaga de suplente, a convocação obedecerá a ordem conforme a Lista Geral de Suplentes do Fórum da Sociedade Civil.
Art. 8º A Comissão irá analisar a inscrição e em caso de possível indeferimento a Comissão irá encaminhar um parecer aos Inscritos antes da homologação das inscrições. Sendo oportunizado a resposta das diligências - 5 dias de prazo (corridos)
Parágrafo único - Só será aceito diligências as instituições que enviarem as inscrições até o dia 10/11/2026.
Art. 9º As indicações indeferidas poderão regularizar sua inscrição enviando novos documentos ao CMAS, via e-mail: sas.uac.cmas@joinville.sc.gov.br, respeitando a data final de inscrição.
Art. 10º Os pedidos de regularização da inscrição protocolados a que se refere o art. 9.º deste Edital, serão analisados pela Comissão Eleitoral e sua homologação será publicada no site do CMAS: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmas/ e enviadas ao e-mail indicado na ficha de inscrição.
Art. 11º As indicações recebidas serão analisadas, sendo que as indeferidas e as deferidas homologadas pela Comissão Eleitoral serão publicadas na página do CMAS: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmas/ e enviadas ao e-mail indicado na ficha de inscrição, no dia 20/11/2026.
Art. 12º O Fórum para eleição dos Conselheiros(as) Municipais de Assistência Social, será no dia 24/11/2026, iniciando-se às 09h00min, no Auditório Reginaldo Afonso de Souza Koch junto à Casa dos Conselhos, à Rua Brigada Lopes, 153 - Glória.
Art. 13 A eleição será realizada por meio de votação aberta, em que os candidatos votarão entre seus pares, por segmento, e o Fórum registrará a votação em ata, criando uma listagem de suplência em ordem decrescente, para que sejam chamados a ocupar a função de Conselheiros em caso de vacâncias.
§1º Os indicados homologados que não puderem estar presentes no dia do Fórum poderão indicar um representante mediante procuração assinada, pelo candidato e seu representante, sem necessidade de registro em cartório (modelo Anexo 7), a ser apresentada no dia do Fórum.
§2º Não poderão participar do processo de votação os representantes que não tiverem promovido a inscrição no período indicado.
Art. 17º A homologação da votação será promovida pela Comissão Eleitoral, a qual será publicada na página do CMAS: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmas/, e enviadas ao email indicado na ficha de inscrição, no dia 25/11/2026.
Art. 15º A posse dos Conselheiros (as) Municipais de Assistência Social eleitos será no dia 03/02/2025, às 9h00min, no Auditório Reginaldo Afonso de Souza Koch junto à Casa dos Conselhos, à Rua Brigada Lopes, 153 - Glória e em seguida da cerimônia, realizada Reunião Extraordinária para a eleição da Mesa diretora e das comissões técnicas.
Art. 16º O processo de eleição obedecerá o seguinte cronograma:
DATA | AÇÃO |
01/10/2026 | Início das Inscrições, a serem enviadas via e mail: cmasjoinville@gmail.com |
18/11/2026 | Final das Inscrições via e-mail: cmasjoinville@gmail.com, até às 23h59min. |
10/11/2026 | Prazo final para possibilidade de Diligências. |
20/11/2026 | |
24/11/2026 | Fórum de eleição da Sociedade Civil. |
25/11/2026 | Homologação dos eleitos no Fórum de eleição da Sociedade Civil – publicação na página do CMAS: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmas/ e enviadas ao email indicado na ficha de inscrição. |
03/02/2027 | Posse Gestão 2027/2029 - às 9h00min, no Auditório Reginaldo Afonso de Souza Koch junto à Casa dos Conselhos, à Rua Brigada Lopes, 153 - Glória |
Art. 17º O Ministério Público desta Comarca será comunicado do presente processo para fins de fiscalização, conforme §5º, do Art. 2º, do Regimento Interno do CMAS.
Art. 18º Este edital deverá ser publicizado na página do CMAS (https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmas/) sem prejuízo de outras formas de publicização.
Art. 19º Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO 1 - Ficha indicação - representante de Organizações da Sociedade Civil
ANEXO 2 - Ficha indicação - representante dos usuários do SUAS
ANEXO 3 - Ficha indicação - representante de trabalhadores do SUAS
ANEXO 4 - Declaração de não vínculo público
ANEXO 5 - Modelo de ATA - representante dos usuários do SUAS
ANEXO 6 - Modelo de ATA - representante de trabalhadores do SUAS
ANEXO 7 - Modelo de procuração - caso de ausência de indicado
Art. 20º Este edital foi elaborado pela Comissão Eleitoral e aprovado pela reunião Ordinária do CMAS no dia 14 de julho de 2026.
Art. 21º Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.
Ana Carolina de Castro Freitas Santos
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina de Castro Freitas Santos, Usuário Externo, em 17/07/2026, às 17:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30229512 e o código CRC B8DAA7FD. |
Rua Brigada Lopes, 153 - Bairro Glória - CEP 89216-680 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br
| 26.0.124601-9 |
| 30229512v6 |