Edital SEI Nº 30297642/2026 - SDE.UDR
Joinville, 23 de julho de 2026.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 - SDE.UDR
SELEÇÃO DE EXPOSITORES PARA A FEIRA DIRETO DO CAMPO - CEASA 2026
O MUNICÍPIO DE JOINVILLE, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação (SDE) e sua Unidade de Desenvolvimento Rural (UDR), com fundamento na Lei Municipal nº 9.096, de 04 de janeiro de 2022, que institui o Plano de Desenvolvimento Rural de Joinville, no Decreto Municipal nº 49.311/2022, que cria o "Programa Direto do Campo" e pelas demais legislações pertinentes, torna público que realizará Chamamento Público para seleção de produtores rurais e agroindústrias familiares interessados em participar das FEIRAS DIRETO DO CAMPO - CEASA 2026, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto a seleção e habilitação de expositores para a ocupação de espaços destinados à comercialização de produtos hortifrutigranjeiros, mudas de árvores frutíferas, plantas ornamentais, adubo orgânico, terra adubada, insumos em geral e itens alimentícios produzidos nas agroindústrias familiares, nas edições das FEIRAS DIRETO DO CAMPO - CEASA 2026.
1.2. Os eventos ocorrerão no “Pavilhão do Produtor”, situado nas instalações do CEASA Joinville (Rua dos Bororós, 3177 - Zona Industrial Norte, Joinville - SC, CEP 89239-291).
2. DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO
2.1. A Feira será realizada nas seguintes datas:
a) 12 e 13 de setembro de 2026.
2.2. O horário de funcionamento da feira será das 09h00 às 17h00, em ambos os dias de realização de cada edição.
3. DA ESTRUTURA E DOS ESPAÇOS
3.1. O ambiente de exposição possui cobertura.
3.2. O ambiente de exposição possuirá espaços entre 7,5 m2 e 34,0 m².
3.3. Fica disponibilizado o total de 40 vagas para exposição e comercialização.
3.4. A Administração reserva-se o direito de delimitar a capacidade física de ocupação do pavilhão de acordo com a disponibilidade técnica e logística da UDR.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Chamamento Público:
a) Produtores rurais (pessoa física ou jurídica);
b) Agroindústrias familiares;
c) Associações e Cooperativas de produtores rurais.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas no período de 1o de agosto a 31 de agosto de 2026.
5.2. As inscrições poderão ser realizadas presencialmente, na sede da Unidade de Desenvolvimento Rural (UDR), localizada na Rua Adrianópolis, 271, Pirabeiraba (Antiga Fundação 25 de Julho), no horário das 08h00 às 14h00 (dias úteis).
5.3. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar/anexar:
a) Ficha de Inscrição preenchida e assinada (Anexo I);
b) Cópia do documento de identidade (RG);
c) Inscrição de Produtor Primário (Nota de Produtor Rural);
d) Certidões de débitos municipais e trabalhistas;
e) Extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) atualizado;
f) Carta de apoio emitida pela Unidade de Desenvolvimento Rural (UDR), comprovando o cadastramento prévio nos termos do art. 9º do Decreto nº 49.311/2022.
6. DA SELEÇÃO E JULGAMENTO
6.1. Será instituída uma Comissão de Julgamento, composta por 5 (cinco) servidores da Unidade de Desenvolvimento Rural da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação da Prefeitura de Joinville, sendo: o Diretor Executivo, o Gerente da Unidade e 3 (três) servidores técnicos de carreira lotados na Unidade, designados através de portaria.
6.2. A análise dos pedidos de inscrição será realizada pela Comissão de Julgamento da UDR, conforme o tipo de produto a ser exposto, a área necessária e considerando ainda a seguinte ordem de preferência por origem e tipo de expositor:
a) Produtores ou agroindústrias individuais do município de Joinville;
b) Associações ou cooperativas do município de Joinville;
c) Produtores ou agroindústrias individuais de outros municípios da região abrangida pela AMUNESC (Araquari, Balneário Barra do Sul, Campo Alegre, Garuva, Itapoá, Rio Negrinho, São Bento do Sul e São Francisco do Sul);
d) Associações ou cooperativas de outros municípios da região abrangida pela AMUNESC (Araquari, Balneário Barra do Sul, Campo Alegre, Garuva, Itapoá, Rio Negrinho, São Bento do Sul e São Francisco do Sul);
e) Produtores ou agroindústrias individuais dos municípios das regiões abrangidas pela AMVALI (Barra Velha, Corupá, Guaramirim, Jaraguá do Sul, Massaranduba, São João do Itaperiú, Schroeder), AMMVI (Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Blumenau, Botuverá, Brusque, Doutor Pedrinho, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio, Timbó) e AMPLANORTE (Bela Vista do Toldo, Canoinhas, Irineópolis, Itaiópolis, Mafra, Major Vieira, Monte Castelo, Papanduva, Porto União, Três Barras;
f) Associações ou cooperativas dos municípios das regiões abrangidas pela AMVALI (Barra Velha, Corupá, Guaramirim, Jaraguá do Sul, Massaranduba, São João do Itaperiú, Schroeder), AMMVI (Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Blumenau, Botuverá, Brusque, Doutor Pedrinho, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio, Timbó) e AMPLANORTE (Bela Vista do Toldo, Canoinhas, Irineópolis, Itaiópolis, Mafra, Major Vieira, Monte Castelo, Papanduva, Porto União, Três Barras;
g) Produtores ou agroindústrias individuais de outros municípios brasileiros;
h) Associações ou cooperativas de outros municípios brasileiros.
6.3. Após a análise documental pela Comissão de Julgamento, será afixada a Lista Preliminar de Habilitados no mural da Unidade de Desenvolvimento Rural e publicada no site oficial do município.
6.4. Do resultado preliminar caberá recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de sua publicação.
6.5. Transcorrido o prazo recursal e decididos eventuais recursos, será publicada a Lista Final dos Habilitados.
7. DAS OBRIGAÇÕES DOS EXPOSITORES
7.1. É responsabilidade do expositor:
7.1.1. Manter o espaço limpo e organizado durante e após o evento;
7.1.2. Estar presente ou manter preposto durante todo o horário de funcionamento;
7.1.3. Praticar preços justos, compatíveis com a venda direta do produtor;
7.1.4. Não comercializar produtos de terceiros não cadastrados (revenda é vedada, salvo para cooperativas/associações);
7.1.5. Respeitar as normas de segurança e trânsito interno do CEASA.
7.2. O descumprimento das obrigações previstas neste edital sujeitará o expositor à desabilitação.
7.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo simplificado, assegurando-se ao expositor o contraditório e a ampla defesa.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O presente edital será disponibilizado no site oficial do Município de Joinville para ampla consulta.
8.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Julgamento.
8.2. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Unidade de Desenvolvimento Rural
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação
Prefeitura Municipal de Joinville
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 - SDE/UDR
FEIRA DIRETO DO CAMPO - CEASA 2026
1. DADOS DO PRODUTOR / EXPOSITOR
Nome Completo / Razão Social:
CPF / CNPJ / Insc. NFPR: RG:
Nome da Propriedade / Agroindústria:
Endereço da Propriedade:
Bairro/Localidade: Cidade:
Telefone / WhatsApp: (___) E-mail:
2. ENQUADRAMENTO
( ) Produtor Rural Individual (Pessoa Física)
( ) Agroindústria Familiar
( ) Associação / Cooperativa. Nome:
( ) Artesão Rural (produtos ligados ao campo)
Possui DAP ou CAF ativa? ( ) Sim ( ) Não
3. PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS
Liste abaixo os principais produtos que pretende levar para a feira:
_______________________________________ 4. ________________________________________
_______________________________________ 5. ________________________________________
_______________________________________ 6. ________________________________________
4. NECESSIDADE DE ESPAÇO E INFRAESTRUTURA
Tipo de ocupação desejada:
( ) 01 Box Padrão (3m x 6m)
( ) Compartilhar box com outro produtor. (Indicar, se houver preferência: ________________)
( ) Necessito de mais de um box (Justificar motivo abaixo):
( ) Necessita de ponto de energia elétrica?
( ) 110v ( ) 220v) Finalidade: ____________________
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaro que as informações acima são verdadeiras e que estou ciente e de acordo com todas as regras estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 02/2026 - SDE.UDR comprometendo-me a estar presente nos dias e horários estipulados e a comercializar apenas produtos de minha produção ou de origem comprovada, conforme legislação vigente.
Joinville, _____ de ____________________ de 2026.
_________________________
Assinatura do Responsável
| | Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 23/07/2026, às 15:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Moreira da Maia, Diretor (a) Executivo (a), em 23/07/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30297642 e o código CRC 5BC40007. |
Rodovia SC - 418 nº 271KM 0 - Bairro Pirabeiraba - CEP 89239-401 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br
| 26.0.040679-9 |
| 30297642v10 |