Edital SEI Nº 30315837/2026 - SED.NGP
Joinville, 24 de julho de 2026.
MUNICÍPIO DE JOINVILLE/SC
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE
NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO
EDITAL Nº 004 – PREF. JOINVILLE, DE 10 DE ABRIL DE 2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
CONCURSO PÚBLICO N° 004/2026
A Prefeita do Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, seus anexos e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO, do CONCURSO PÚBLICO aberto pelo Edital de Abertura nº 004/2026, conforme segue:
Art. 1° Conforme o estabelecido no subitem 13.1.1 do Edital de Abertura nº 004/2026, ficam CONVOCADOS os candidatos dos cargos de Nível Superior, relacionados no ANEXO I deste Edital, para a Prova de Desempenho Didático que será realizada nos dias 01 e 02 de agosto de 2026, no Município de Joinville, estado de Santa Catarina.
I – O Anexo I também contém a demonstração da aplicação da Linha de Corte para a convocação da Prova de Desempenho Didático, conforme previsto no item 13, na Tabela 13.1, do Edital de Abertura nº 004/2026.
Art. 2º Para conhecer o local, data e horário de realização da Prova de Desempenho Didático, o candidato deverá consultar o CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO, que estará disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br, a partir das 16h00min do dia 28/07/2026. É RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO VERIFICAR E COMPARECER AO LOCAL NA DATA E HORÁRIOS PRÉ-DETERMINADOS, SENDO PASSÍVEL DE ELIMINAÇÃO EM CASO DE ATRASO.
Art. 3º O candidato deverá comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para a realização da sua prova, munido de documento oficial de identificação com foto (original) e o Plano de Aula (conforme modelo constante no Anexo II) sobre o tema a ser ministrado (constante no Anexo III), impresso em 03 (três) vias de igual teor, devidamente datadas e assinadas.
I – O candidato que descumprir qualquer uma das condições estabelecidas, ou não comparecer ao local da prova no horário determinado para sua realização será automaticamente excluído do concurso. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência, na Prova de Desempenho Didático.
II – Para realização da Prova de Desempenho Didático, o candidato deverá utilizar exclusivamente o quadro disponível na sala de realização da prova, podendo fazer uso apenas de giz branco ou caneta própria para quadro branco, conforme o caso, e apagador. Será permitida exclusivamente a consulta ao próprio plano de aula do candidato, vedada a utilização de quaisquer outros materiais de apoio, impressos ou manuscritos.
III – Não será permitido o uso de equipamentos eletrônicos, audiovisuais ou digitais (tais como computador, notebook, tablet, telefone celular, projetor multimídia, caixa de som, entre outros), bem como quaisquer recursos tecnológicos ou materiais que dependam de conexão elétrica, internet ou dispositivos externos, ainda que de apoio didático.
Art. 4º Os temas para elaboração do plano de aula a ser apresentada pelo candidato são os constantes no Anexo III deste Edital.
I – Os candidatos terão 72 (setenta e duas) horas para elaboração e envio do Plano de Aula, prazo este estendido por se tratar de final de semana. O envio será por meio do link Envio do Plano de Aula referente a Prova de Desempenho Didático, disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br, no período das 20h00min do dia 24/07/2026 às 20h00min do dia 27/07/2026, observado o horário oficial de Brasília/DF.
Art. 5º Os candidatos impossibilitados de realizar a Prova de Desempenho Didático no dia 01/08/2026 (sábado), somente por motivos religiosos, poderão optar em realizar a Prova no dia 02/08/2026 (domingo). Para tanto, deverão apresentar requerimento solicitando a alteração até as 14h00min do dia 27/07/2026, anexando uma declaração fornecida pela instituição religiosa, com os dados do candidato, comprovando o impedimento. A solicitação deverá ser enviada através do link “Envio da Declaração do candidato Sabatista”, disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br.
Art. 6º Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da Prova de Desempenho Didático não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
Art. 7º O candidato convocado para a Prova de Desempenho Didático deverá observar todo o disposto no Item 13 do Edital de Abertura nº 004/2026.
Art. 8º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
REJANE GAMBIN
Prefeita
Esta publicação contém como anexos os documentos SEI nº 30315968, 30315980 e 30315987.
| | Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 24/07/2026, às 17:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30315837 e o código CRC 37E4D74B. |
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