Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3022
Disponibilização: 07/08/2026
Publicação: 07/08/2026
Timbre

 

Resolução SEI Nº 30338836/2026 - SES.CMS

 

 

Joinville, 28 de julho de 2026.

RESOLUÇÃO Nº  40-2026- CMS

 

Dispõe sobre a minuta do Acordo de Cooperação Técnica Nº xxx/2026/PMJ - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde - Fundação Educacional da Região de Joinville.

 

Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;

Considerando a Lei nº 8.142/1990,  a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos;

Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;

Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar;

Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde;

Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em co-responsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde;

Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;

Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário;

Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer 12/2026 - SEI Nº 30218045  - SES.CMS da Comissão de Assuntos Internos (CAI) e considerando; 

- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140, 141, no 142  cria o Conselho Municipal de Saúde, no 143 sobre a Política de Saúde, no 144 no § 1º. serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde e no 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde, demonstrando     a corresponsabilidade entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde como membros responsáveis por planejar, gerir, controlar e avaliar, definindo no seu Inciso IV o objetivo de elaborar e atualizar a proposta orçamentária do sistema único de saúde para o Município, Inciso V administrar o fundo municipal de saúde, entre outras ações contidas nos demais incisos deste artigo;

- que em 19/09/1990 com a Lei nº. 8.080, no seu Art. 33: Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde;

- que em 28/12/1990 com a Lei nº 8.142, no Art. 1º. § 2º. O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;

- que em 13/01/2012  a Lei Complementar nº. 141, no Art. 14 o ente federado deverá constituir Fundo de Saúde para gerir os recursos, no seu Art. 17, § 3º. onde o Poder Executivo deve informar os recursos recebidos da união, no Art. 30 ainda no seu § 4º Caberá aos Conselhos de Saúde deliberar sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades. No Art.31 inciso III delimita que os instrumentos de gestão pelo respectivo Conselho de Saúde do ente federativo, no Parágrafo Único deste artigo ainda assegura que a participação popular neste processo;

- que em 04/10/2018 com a Lei Municipal nº 8.619, assegura no seu Art. 1o.  que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 29/05/2026 via MINUTA SEI Nº 29161372/2026- SAP.CVN, que resumidamente: 1.1 Este Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a cooperação mútua, para a oferta de procedimentos ambulatoriais em favor dos pacientes do SUS; 2.2 O MUNICÍPIO/FMS designará Comissão de Acompanhamento e Controle-CAC deste Acordo, mediante Portaria, em até 10 (dez) dias após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município; 5.1 Este Acordo  terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da última assinatura eletrônica, prorrogáveis até o limite de 60 (sessenta) meses; 7.1 O presente Acordo poderá ser alterado a qualquer tempo, desde que durante a sua vigência, através de Termo Aditivo, mediante acordo entre as partes; 10.4 As partes são pessoas jurídicas totalmente independentes entre si, de forma que o presente Acordo não estabelece qualquer forma de vínculo, seja de natureza societária, tributária, trabalhista ou previdenciária entre as Partes. Justificativa: A proposta de parceria entre a SECRETARIA e a UNIVILLE configura-se como uma iniciativa estratégica voltada à ampliação da oferta de serviços de saúde ambulatorial à população. A união de esforços entre o poder público e uma instituição comunitária de reconhecida atuação social viabiliza a criação de mais um ponto de acesso no sistema de saúde. Trata-se de uma ação que responde a demandas crescentes, fortalecendo a resolutividade da rede assistencial e ampliando a cobertura de serviços. Além disso, ao aproveitar a estrutura acadêmica e técnica da UNIVILLE, a proposta também estimula a integração entre ensino, serviço e comunidade, gerando benefícios mútuos e sustentáveis para a sociedade;

- que em 22/06/2026 via OFÍCIO SEI Nº. 29846768/2026- SES.UCP a SMS solicita análise e aprovação da minuta do Acordo de Cooperação (29846695) Município de Joinville, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e a Fundação Educacional da Região de Joinville/Univille, sendo:  Plano de Trabalho I:  Realização de radiografias intrabucais odontológicas: Radiografia interproximal (bite wing) e Radiografia periapical, com estimativa de 500 procedimentos. Procedimentos realizados sem custo para a SECRETARIA. Plano de Trabalho II: Realização de exames de Espirometria (prova de função pulmonar completa com broncodilatador e com quantidade estimada de 800 procedimentos.  Realização de capacitações e treinamentos sobre Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica:  Aulas online sobre diagnóstico e manejo do paciente com DPOC com certificação; Aula presencial sobre diagnóstico e manejo do paciente com DPOC com especialista;  Capacitação de profissionais do Serviço de Atendimento Domiciliar, Capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde; Suporte na implementação de protocolos de DPOC na prática. Procedimentos realizados sem custo para a SECRETARIA;

- que em 29/06/20256 via OFÍCIO SEI Nº. 29983074/2026- SES.CMS a Mesa Diretora do CMS encaminha o Ofício SEI No. 29846768/2026-SES.UCP, para conhecimento, análise e parecer;

 

Resolve:  

Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLXXXIV 384ª Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 27 de julho de 2026, a minuta do Acordo de Cooperação Técnica Nº xxx/2026/PMJ - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde - Fundação Educacional da Região de Joinville.

Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

A Prefeita, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 29/07/2026, às 08:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 31/07/2026, às 17:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 06/08/2026, às 17:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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