Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3022
Disponibilização: 07/08/2026
Publicação: 07/08/2026
Timbre

 

Resolução SEI Nº 30454950/2026 - SAS.UAC.CDPI

 

 

Joinville, 06 de agosto de 2026.

 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI

Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas

Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015

 

Resolução nº 24/2026 – COMDI

Dispõe sobre a Inscrição da Matriz da Casa de Repouso Vida Plena Emanoel Ltda (nome fantasia: Casa de Repouso Vida Plena Emanoel) no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville - COMDI.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, paritário, consultivo, controlador e fiscalizador da política de defesa dos direitos da pessoa idosa no uso de suas atribuições previstas pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003 e alterada pelas leis nº 6.588/2009 e 8.026/2015;

Considerando a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa que prevê, em seu Artigo 48 Parágrafo Único, a obrigatoriedade das entidades governamentais e não governamentais de assistência à pessoa idosa inscreverem seus programas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

Considerando o que preceitua a Resolução nº 42/2024 que  revoga a resolução 18/2017 e Dispõe sobre regras e critérios para concessão de Inscrição para Instituições da Sociedade Civil, com e/ou sem fins lucrativos e Instituições Governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville - COMDI;

Considerando a análise da documentação e o parecer favorável da Comissão de Inscrição e Regulamentação em relação ao pedido de inscrição;

Considerando a deliberação e aprovação em Reunião Ordinária dia 21 de julho de 2026;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Deferir a inscrição da matriz da Casa de Repouso Vida Plena Emanoel Ltda (nome fantasia: Casa de Repouso Vida Plena Emanoel), Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas, com sede na Rua Helmuth Rohweder, 73 no Bairro Saguaçu, na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ 45.543.092/0001-94, pela execução do Serviço de Atendimento Integral Institucional, com duração de 2 (dois) anos.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Maria Terezinha N. Devegilli 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa


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Documento assinado eletronicamente por Maria Terezinha Niedziewski Devegili, Usuário Externo, em 07/08/2026, às 12:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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