Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3025
Disponibilização: 12/08/2026
Publicação: 12/08/2026
Timbre

 

Errata SEI Nº 30523033/2026 - SAS.UAC.CDCA

 

 

Joinville, 12 de agosto de 2026.

 

3ª ERRATA do Edital nº 01/2026 - Processo Suplementar de Escolha dos Membros Suplentes dos Conselheiros Tutelares de Joinville publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, SEI Nº 30092832, no dia 07 de julho de 2026.

 

CONSIDERANDO a decisão da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha dos Membros Suplentes dos Conselheiros Tutelares de Joinville, motivada por novo parecer da Procuradoria Geral do Município (Parecer Jurídico SEI nº 30465705).

CONSIDERANDO o novo Parecer Jurídico SEI nº 30465705, emitido pela Procuradoria-Geral do Município, que concluiu pela necessidade de adequação do parágrafo único do art. 9º do Edital nº 01/2026, de modo a admitir a referida acumulação, desde que observados os limites constitucionais aplicáveis, especialmente o teto remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal, bem como as demais condições constitucionais pertinentes;

CONSIDERANDO que a nova orientação jurídica foi recebida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA em 08 de agosto de 2026, quando o período inicialmente estabelecido para as inscrições já havia sido encerrado e a Comissão Eleitoral se encontrava em fase de análise dos pedidos de inscrição e de definição dos candidatos aptos e não aptos;

CONSIDERANDO que a alteração do entendimento jurídico acerca da possibilidade de inscrição e posterior exercício da função de Conselheiro Tutelar por professores aposentados pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS possui repercussão direta sobre as condições de participação no Processo Suplementar de Escolha;

CONSIDERANDO que a manutenção das inscrições encerradas, após a alteração da orientação jurídica aplicável, poderia impedir que potenciais candidatos que anteriormente se encontravam abrangidos pela vedação editalícia tivessem a oportunidade de participar do processo de escolha;

CONSIDERANDO, portanto, a necessidade de assegurar tratamento isonômico entre todos os potenciais candidatos, garantindo igualdade de condições de participação no Processo Suplementar de Escolha e preservando a segurança jurídica, a legalidade, a impessoalidade e a ampla participação no certame;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em reunião extraordinária realizada em 11 de agosto de 2026, quanto à necessidade de retificação do edital, reabertura das inscrições e adequação do cronograma do Processo Suplementar de Escolha;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de aperfeiçoamento das regras relativas à análise da documentação apresentada pelos candidatos, de modo a possibilitar à Comissão Eleitoral, quando identificada dúvida ou inconsistência em documentação efetivamente apresentada dentro do prazo de inscrição, a realização de diligência para seu esclarecimento, assegurando ao candidato prazo para manifestação, sem que isso implique possibilidade de suprimento da ausência de documento que deveria ter sido apresentado no prazo de inscrição

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no uso de suas atribuições legais, torna pública a 3ª Errata do Edital nº 01/2026 - Processo Suplementar de Escolha dos Membros Suplentes dos Conselheiros Tutelares de Joinville, cujas alterações estão a seguir especificadas:

 

1. Fica acrescido ao art. 9º do Edital nº 01/2026 o seguinte dispositivo:

§ 3º. O candidato aposentado pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, em decorrência do cargo de professor, poderá exercer a função de Conselheiro Tutelar e perceber, simultaneamente, os proventos de aposentadoria e a remuneração da função, desde que observados os limites constitucionais aplicáveis, especialmente o teto remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal, bem como as demais condições constitucionais pertinentes.

 

2. Fica acrescido ao Art. 26, do Edital nº 01/2026 o seguinte dispositivo:

Parágrafo Único: Verificada dúvida ou inconsistência quanto à documentação apresentada pelo candidato no prazo de inscrição, a Comissão Eleitoral poderá, mediante decisão fundamentada, realizar diligência para seu esclarecimento, concedendo prazo de 48 (quarenta e oito) horas para manifestação do candidato, vedada a apresentação de documento destinado a suprir a ausência de documentação exigida no art. 13 e não apresentada no prazo de inscrição.

 

3. Fica alterado o calendário simplificado do Art. 62

Art. 62. Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar: 

 

 

DATA

ARTIGO DO EDITAL

08 a 31 de julho de 2026

Período de Inscrições (Art. 16)

12 a 21 de agosto de 2026

Prorrogação do Período de Inscrições (altera o Art. 16)

24/08/2026 e 25/08/2026 

Período de análise dos pedidos de registro das candidaturas (Art. 27)

26/08/2026

Lista prévia, apresentação diligências

28/08/2026

Final de prazo de 48 horas para apresentar documentos sanáveis para diligência (Art. 26, Paragrafo único)

31/08/2026

Lista de candidatos aptos após diligências, pela comissão eleitoral. (Art. 27)

31/08/2026

Impugnação dos candidatos por qualquer cidadão (Art. 27, paragrafo único)

01/09/2026

Recurso do candidato cujo registro não foi deferido pela comissão (Art. 28)

03/09/2026

Resposta aos recursos do candidato cujo registro não foi deferido pela comissão (Art. 27, paragrafo único e 9)

04/09/2026

Recurso ao CMDCA - Do candidato cujo recurso foi indeferido pela Comissão Eleitoral (Art. 30)

04/09/2026

Divulgação do resultado dos recursos interpostos pelos candidatos, junto ao CMDCA, bem como, da lista de todos os candidatos cujas inscrições forem deferidas (Art. 31)

08/09/2026 à 11/09/2026

Período para propaganda (Art. 33, caput e parágrafo único)

24h após a notificação

Recurso contra penalidades de uso indevido de propaganda (Art. 40)

14/09/2026

Processo de Escolha - 9h às 13h - Local Casa dos Conselhos CMDCA - Rua Brigada Lopes, 153 - Glória - 89216-680, Joinville - SC (Art. 47)

15/09/2026

Recurso após a apuração dos votos (Art. 58)

18/09/2026

Decisão da Comissão Eleitoral (Art. 58)

22/09/2026

O resultado oficial da eleição de candidatos suplentes (Art. 59)

 

4. Os demais itens do edital permanecem válidos e inalterados.

 

Daiana Delamar Agostinho  

Presidente do CMDCA 


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Documento assinado eletronicamente por Daiana Delamar Agostinho, Usuário Externo, em 12/08/2026, às 14:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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