Resolução SEI Nº 30525565/2026 - SAS.UAC.CMAS
Joinville, 12 de agosto de 2026.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela
Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019
Resolução nº 38/2026 - CMAS
Dispõe sobre a aprovação dos relatórios contábeis do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS dos meses de maio e junho de 2026.
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 3233 de 05 de dezembro de 1995, alterada pelas Leis 5622/2006 e 8740/2019,
Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;
Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
Considerando os Ofício SEI Nº 29817473/2026 - SAS.UAF.ADE- Relatório contábil maio/2026 e Ofício SEI Nº 30353981/2026 - SAS.UAF.ADE – Relatório contábil junho/2026;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Legislação, Normas e Financiamento;
Considerando a apreciação e aprovação, conforme Ata 09/2026 CMAS, da Reunião Ordinária, ocorrida em 11 de agosto de 2026.
Resolve:
Art. 1º – Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, dos meses de maio e junho de 2026, com apresentação da Movimentação Contábil, Balancete de Verificação Analítica, Extratos FMAS da conta corrente e da Aplicação e Planilha Orçamentária/Financeira.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Carolina de Castro Freitas Santos
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Joinville
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina de Castro Freitas Santos, Usuário Externo, em 12/08/2026, às 12:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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| 26.0.069302-0 |
| 30525565v4 |