Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3026
Disponibilização: 13/08/2026
Publicação: 13/08/2026
Timbre

 

Resolução SEI Nº 30526692/2026 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 12 de agosto de 2026.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

RESOLUÇÃO Nº 41/2026 - CMAS

 

Dispõe sobre o cancelamento de inscrição do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Associação Paralímpica de Joinville da APJ  no CMAS

 

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019:

Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS, a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução CNAS nº109/2009, Resolução CNAS nº 14/2014;

Considerando o Art. 5º da Resolução CNAS nº 14/2014 que diz “A inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social e/ou dos programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência é a autorização de funcionamento no âmbito da Política Nacional de Assistência Social”;

Considerando a Resolução nº 33/2023 - CMAS a qual estabelece os parâmetros municipais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Joinville;

Considerando a Resolução nº 57/2025 – CMAS, que Dispõe sobre a inscrição e plano de trabalho do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da APJ - Associação Paralímpica de Joinville no CMAS;

Considerando comprovante de inscrição nº 71 -  que dispõe sobre a inscrição do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos ofertado pela Associação Paralímpica de Joinville - APJ no CMAS;

Considerando o Ofício SEI Nº 28897410/2026 - SAS.UAS.AVM, informando que a Associação Paralímpica de Joinville não pode ser incluida no CNEAS por pendencias em relação ao SCFV;

Considerando parecer da Comissão de Inscrição, registro e monitoramento;

 

Considerando a apreciação e aprovação, conforme Ata 09/2026 CMAS, da Reunião Ordinária, ocorrida em 11 de agosto de 2026.

 

Resolve:

Art. 1º Revogar a RESOLUÇÃO Nº 57/2025 – CMAS, que Dispõe sobre a inscrição e plano de trabalho do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da APJ - Associação Paralímpica de Joinville no CMAS.

Art. 2º Cancelar a inscrição do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ofertado  pela Associação Paralímpica de Joinville - APJ. 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ana Carolina de Castro Freitas Santos

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina de Castro Freitas Santos, Usuário Externo, em 12/08/2026, às 12:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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