Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3031
Disponibilização: 20/08/2026
Publicação: 20/08/2026
Timbre

 

Edital SEI Nº 30541781/2026 - SAMA.UCP

 

 

Joinville, 13 de agosto de 2026.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COMÉRCIO AMBULANTE NÃO HABITUAL – DESFILE CÍVICO-MILITAR

O Município de Joinville, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, em atendimento à solicitação da Secretaria de Comunicação, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Complementar nº 675, de 12 de janeiro de 2024, e no Decreto nº 60.638, de 21 de junho de 2024, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para a atividade de comércio ambulante eventual durante o Desfile Cívico-Militar, que ocorrerá no dia 07 de setembro de 2026, a ser exercida por pessoa física de forma individual ou por microempreendedor individual (MEI), em logradouros públicos, na modalidade itinerante e pontos fixos, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

 

01. DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem por finalidade a seleção de interessados para exploração do comércio ambulante eventual em logradouros públicos, para a comercialização de produtos no dia 07 de setembro de 2026, nas seguintes modalidades:

1.1.1 Modalidade - Fixo: Serão disponibilizadas 10 vagas em ponto fixo, destinados a comercialização de pipoca, churros, milho, algodão doce e similares, cachorro-quente, mediante utilização carrinho com tração humana com área máxima de 2 m² (dois metros quadrados).

1.1.2 Modalidade - Itinerante: Serão disponibilizadas 05 vagas em circulação livre no logradouro público do evento, destinados a comercialização de balão, adereços cívicos, exposição de brinquedos (luminosos, de piscas, de barulho, de movimento, e bolha de sabão); e alimentícios como: pipoca, churros, algodão-doce, maçã do amor, guloseimas e doces secos e salgadinhos industrializados devidamente embalados devidamente embalados e acondicionados em condições adequadas de higiene e temperatura, observadas as normas sanitárias vigentes. A utilização de equipamento permitido nesta modalidade são haste e/ou cestas, suporte de PVC com varetas, e estrutura pendurada (bandeja ) e suporte de ombro para brinquedos. 

 

02. DAS CONDIÇÕES GERAIS

2.1 É permitida apenas uma inscrição por interessado, para uma modalidade, sendo vedada a inscrição de mais de um membro do mesmo núcleo familiar que residam no mesmo domicílio, sob pena de desclassificação em qualquer fase do processo.

2.2 É proibida a inscrição de menores de 18 (dezoito) anos.

2.3 A inscrição e a autorização são pessoais e intransferíveis, sendo vedada a cessão, venda, locação ou qualquer forma de transferência do ponto autorizado.

2.4 Durante todo o período do desfile, o ambulante autorizado deverá portar:

I - Autorização emitida pela Unidade de Concessões e Atendimento ao Público (UCP);

II - Alvará Sanitário quando couber;

III - Documento de identificação pessoal com foto.

2.5 Na modalidade fixa a comercialização de bebidas não alcoólicas será permitida exclusivamente como item acessório à venda de alimentos, sendo vedada a inscrição de interessados cujo objetivo único seja a exploração exclusiva de bebidas não alcoolicas.

 

03. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente no dia 27 de agosto de 2026, das 08h00 até 18h00 (horário de Brasília), por meio eletrônico do sistema de protocolo disponibilizado pela Prefeitura.

3.2 Para inscrição, o interessado deverá acessar o sistema eletrônico de protocolo da prefeitura, a plataforma, o Portal do Cidadão, realizar o cadastro e anexar os documentos exigidos no item 3.7. O preenchimento do cadastro e a transmissão dos dados dentro do prazo estabelecido são de inteira responsabilidade do interessado.

3.3  A Administração Pública não se responsabiliza por inscrições não concluídas devido a congestionamento de rede ou problemas no cadastro do usuário.

3.4 Os interessados deverão indicar, no ato da inscrição, o produto a ser comercializado, o equipamento utilizado e o local de interesse.

3.5 Caso o sistema eletrônico de protocolo esteja indisponível por motivo de migração de sistema da prefeitura, os interessados poderão registrar sua inscrição por meio eletrônico da Ouvidoria da Prefeitura Municipal, canal oficial para essa situação no dia 27 de agosto , devendo o interessado:

I - Informar no ato do registro o endereço de e-mail, o produto a ser comercializado, o equipamento utilizado e a modalidade de interesse; 

II - Anexar os documentos exigidos no item 3.7.

3.6 A localização da modalidade ponto fixo encontra-se especificada no Anexo I, definida pela Secretaria de Comunicação - SECOM; e a localização da modalidade itinerante é a circulação livre pelo logradouro público do evento, na avenida José Vieira, no trecho entre as Ruas Max Colin e Itainópolis. 

3.7 Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

I - Formulário de inscrição preenchido e assinado, Anexo II;

II - Cópia do documento de identidade com a identificação do CPF (modelo com foto), sendo considerados os seguintes documentos: carteira expedida pelos Comandos Militares, Secretaria de Segurança Pública, Carteira de Registro Profissional, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação;

III - Cópia de comprovante de residência no município de Joinville atualizado até 90 dias, sendo considerados os seguintes documentos: faturas de concessionárias de serviços públicos (exemplo gás, telefonia, luz, água, internet), contrato de locação, documentos oficiais emitidos por órgãos públicos em âmbito federal, estadual ou municipal. 

IV - Nota Fiscal da mercadorias e/ou produtos, para comercialização de Produtos Alimentícios Preparados a apresentação da Nota Fiscal será da compra principal da matéria-prima utilizada na preparação desse produto alimentício.

V - Foto do equipamento utilizado com as dimensões da largura e comprimento;

VI - Para comercialização de Produtos Alimentícios apresentar atestado de saúde ocupacional e/ou atestado médico com validade máxima de 1 (um) ano, indicando aptidão para o trabalho de ambulante;

VII - Cópia do comprovante de inscrição no CADÚnico, caso o interessado seja cadastrado, para fins de pontuação;

VIII - Será considerado para fins de pontuação o Certificado de Curso de Boas Práticas em Manutenção de Alimentos, conforme o Decreto nº 60.638 de 2024, art. 6º,

IX - Para pessoa jurídica, apresentar também o Certificado de Microempreendedor Individual (MEI).

Paragrafo único: Quando o comprovante de residência apresentado estiver em nome de terceiro deverá estar acompanhado da declaração de residência, ou caso estiver em nome de cônjuge deverá acompanhar a Certidão de Casamento ou declaração que comprove o vínculo. As declarações com assinatura manual devem ser reconhecidas em cartório e/ou conforme inciso I, do art. 1º da Lei 9.342/2023;

3.8 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados ou danificados.

3.9 O interessado deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de admissibilidade, o não cumprimento documental ou de não prestar as informações necessárias no formulário, acarretará no indeferimento e arquivamento da inscrição, e o interessado inabilitado para prosseguir na fase de classificação e critério de pontuação.

3.10 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do interessado, valendo como expressa aceitação de todas as condições, normas e exigências constantes neste edital, dos quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

3.11 Fica disponibilizado o suporte presencial aos interessados junto ao Espaço do Empreendedor, situado na Rua Dr. João Colin, nº 2719, Santo Antônio, Joinville/SC, com o objetivo de orientar e auxiliar no preenchimento e envio do protocolo de inscrição por meio eletrônico.

3.12 Para consultar o processo de inscrição através dos canais de atendimento: Whatsapp (47) 98813-6417 / e-mail sama.ucp@joinville.sc.gov.br.

 

04. DA ANÁLISE, CLASSIFICAÇÃO E PONTUAÇÃO

4.1 A análise da documentação será realizada pela Unidade de Concessões e Atendimento ao Público da Secretaria de Meio Ambiente, que habilitará ou inabilitará o interessado para prosseguir com a etapa de pontuação.

4.2 As informações prestadas que estejam incompletas, inexatas, inverídicas ou contraditórias, a qualquer tempo, acarretarão a anulação da inscrição, com a consequente inabilitação para o critério de pontuação e classificação.

4.3 A pontuação será atribuída da seguinte maneira: 

I - Ambulante habitual licenciado pelo Município através do Chamamento Público SEI Nº 0021952668/2024: 20 (vinte) pontos;

II - Ambulante habitual licenciado desde 2013 no Município para valorizar a experiência continua da atividade: 10 (dez) pontos;

III - Não ter infringido o Código de Postura Municipal através de apreensão, auto de infração, multa no período de 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste edital; bem como não ter incorrido em cassação da autorização do comércio ambulante habitual no período vigente do Chamamento Público SEI Nº 0021952668/2024: 10 (dez) pontos;

IV - Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico): 20 (vinte) pontos;

V - Certificado de Curso de Boas Práticas em Manipulação de Alimentos: 10 (dez) pontos;

VI - Moradores de Joinville: 10 (dez) pontos.

4.4 A classificação será realizada de acordo com a pontuação alcançada entre os interessados inscritos nas modalidades:

I - Na modalidade de ponto fixo, garantindo-lhes o direito de escolha do local a ser explorado conforme a ordem de classificação. Caso o ponto de atuação escolhido já tenha sido preenchido, o inscrito será automaticamente remanejado para o ponto mais próximo disponível, seguindo a ordem de proximidade estabelecida com base na distância entre a primeira opção pretendida e o ponto vago. 

II - Modalidade Itinerante, até ocuparem todas as vagas desta modalidade.

4.5 Em caso de empate na pontuação, terá preferência o candidato de maior idade e, persistindo o empate, aquele que possuir protocolo de inscrição mais antigo.

4.6 O resultado da classificação será publicado no Diário Oficial do Município do dia 1° de setembro de 2026.

4.7 Ao habilitado classificado será lançada a guia de recolhimento da taxa de licença no valor de 0,05 UPM, valor correspondente ao comércio ambulante eventual, por dia, conforme previsto no Código Tributário do Município de Joinville.

4.8 A cobrança da taxa pública será efetuada após a normalização do sistema eletrônico tributário;  

4.9  A guia lançada estará disponível no protocolo de inscrição ou será encaminhado ao e-mail cadastrado pelo inscrito no registro da Ouvidoria;  

4.10 A guia efetuada após normalizar o sistema tributário visa garantir que os habilitados possam participar do evento, sem prejuízos decorrentes de falhas técnicas no sistema ou ausência momentânea de geração do boleto.
 

05. DO PERÍODO DE AUTORIZAÇÃO

5.1 A autorização será concedida a título precário, discricionário e por prazo determinado, podendo ser revogada a qualquer tempo, por interesse da Administração Pública, sem direito a indenização.

5.2 A autorização tem validade para o período de duração do evento "Desfile Cívico de 7 de Setembro", que se realizará no dia 07 de setembro de 2026, ficando o interessado autorizado a ocupar o logradouro público a partir de 2 (duas) horas antes do início do evento e devendo desocupá-lo e liberá-lo até 2 (duas) horas após o seu encerramento.

5.3 A programação oficial do evento está prevista, inicialmente, para o horário das 9h às 11h, cabendo exclusivamente ao interessado habilitado acompanhar os canais oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal para verificar eventuais alterações de horário ou o cancelamento do evento, não cabendo qualquer direito a reclamação ou indenização em caso de modificação.

5.4 A autorização estará disponível no canal realizado a inscrição, a partir do dia 02 de setembro de 2026.

5.5 Fica o interessado ciente da responsabilidade de obter o Alvará Sanitário e/ou documento de dispensa da Autoridade de Saúde para exercer a atividade que envolva manipulação de alimentos.

 

06. DAS RESPONSABILIDADES DOS AMBULANTES AUTORIZADOS

6.1 Manter o local limpo e devolvê-lo em perfeitas condições após o uso.

6.2 Utilizar lixeiras com sacos plásticos e descartar os resíduos nas lixeiras públicas disponíveis.

6.3 Transportar mercadorias de modo a não obstruir o trânsito e a circulação de pedestres.

6.4 Comercializar apenas os produtos autorizados, manter asseio pessoal, e expor ao público a autorização e o alvará sanitário, caso necessário.

6.5 É proibido:

I - A venda de bebidas alcoólicas, fogos de artifício ou similares, armas, munições, medicamentos ou quaisquer outros produtos farmacêuticos e quaisquer outros que possam causar danos à coletividade;

II - Vestuário e confecção, calçados, eletrônicos, óculos, perfumaria, cosméticos, relógios, eletroeletrônico/eletrodomésticos, computadores/celulares/tablets e seus acessórios tais como fones de ouvido, carregadores, capinhas, chips, venda de serviços em geral, e bolsas e seus acessórios tais como cintos, meias, pochetes e carteiras;

III - Aos licenciados, é vedado ainda o uso de fogões, fogareiros, botijões de gás, aparelhos elétricos e utensílios para cozinhar, fritar, ferver ou preparar alimentos na via pública, exceto quando os equipamentos estiverem integrados, acoplados e compuserem a estrutura de um carrinho destinado à preparação de alimentos permitido pela municipalidade e em conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina;

IV - Utilização de energia elétrica, instalação de estruturas improvisadas, montar barracas e tendas; e

V - Aos licenciados é vedada ainda a venda, troca, o aluguel, mudança de local ou qualquer outra forma de cessão de uso da modalidade autorizada.

 

07. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Os interessados são responsáveis pela veracidade das informações prestadas.

7.2 Os autorizados estarão sujeitos à fiscalização dos órgãos responsáveis durante todo o período em que ocuparem o logradouro público.

7.3 Os autorizados têm obrigação de cumprir o disposto na Lei Complementar nº 675/2024 e no Decreto nº 60.638/2024, e o não cumprimento implicará retenção das mercadorias, aplicação de multa, suspensão e cassação da autorização.

7.4 Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Secretaria de Meio Ambiente, através dos canais de atendimento: Whatsapp (47) 98813-6417 / e-mail sama.ucp@joinville.sc.gov.br.

 

Fabio Joao Jovita,

Secretário(a) de Meio Ambiente.

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Anexo I - Mapa dos Pontos de Comercialização - Documento SEI 30438479

Anexo II - Formulário de Inscrição - Documento SEI 30581340
 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 19/08/2026, às 17:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30541781 e o código CRC 6E07119C.




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26.0.209491-3
30541781v12