Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3027
Disponibilização: 14/08/2026
Publicação: 14/08/2026
Timbre

 

Edital SEI Nº 30568243/2026 - SES.UAP.APA

 

 

Joinville, 14 de agosto de 2026.

PROCESSO SELETIVO PARA MÉDICO RESIDENTE EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE

 

 

A Diretora Executiva de Gestão Estratégica da Secretaria da Saúde (SES) de Joinville, nos termos do art. 22, §4º da Lei n. 9.868/25, bem como pelo art. 2º da Portaria nº 092/2026/SES, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo de candidatos ao preenchimento de vagas no Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade (PRM em MFC) para o ano de 2027, tendo como público alvo graduados em medicina, brasileiros ou estrangeiros legalmente residentes no Brasil, de acordo com os critérios que seguem.

A Residência Médica constitui uma modalidade de ensino de pós-graduação, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, em regime de tempo integral, regulamentada pela Lei n. 6.932/81, pelas Resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC).

 

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O Processo Seletivo do PRM em MFC da Secretaria da Saúde de Joinville destina-se a selecionar candidatos para o provimento de vagas credenciadas pela CNRM/MEC com bolsas garantidas, financiadas pelo Ministério da Saúde e pela SES.

1.2 A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.3 Para o ano de 2027, estão previstas 08 vagas, considerando candidatos de ampla concorrência e de ações afirmativas, para o ingresso direto de residentes ao PRM em MFC da SES.

1.4 O prazo de validade do presente processo seletivo encerra-se com a efetiva ocupação da vaga pelo candidato junto à Prefeitura Municipal de Joinville ou até a data limite para inserção de novos residentes nos sistemas do Ministério da Saúde sigresidencia e SisCNRM.

 

2. DOS PRÉ REQUISITOS 

 

2.1 No momento da admissão (matrícula no PRM em MFC), de acordo com as vagas disponibilizadas, o candidato aprovado no processo seletivo, na forma estabelecida neste edital e eventuais retificações, deverá:

  1. Obrigatoriamente ter o diploma de médico, ou estar em processo de formação em medicina, desde que esteja cursando o último semestre e com conclusão (colação de grau) prevista até, no máximo, a data do início do programa de residência médica, sendo vedada a participação na seleção de estudantes de medicina que concluirão o curso após esta data, assim como médicos não habilitados.

  2. Estar habilitado para o exercício da medicina.

  3. Ter registro ativo no Conselho Federal de Medicina, bem como estar inteiramente regular com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional.

  4. No caso de médico brasileiro com diploma médico adquirido no exterior é exigido o reconhecimento do diploma por universidade pública brasileira conforme Resolução CFM n°. 1832/2008.

  5. No caso de médico estrangeiro, a inscrição só será aceita mediante à apresentação de Visto de permanência no Brasil, que autoriza o candidato a exercer as atividades do Programa de Residência Médica, bem como diploma do curso de graduação em Medicina devidamente revalidado e registrado pelo Ministério da Educação (MEC), de acordo com a Resolução CNRM n°. 17/2022; e Exame de Proficiência da Língua Portuguesa, em nível intermediário ou superior, expedido pelo Ministério da Educação, de acordo com o estabelecido na Resolução CFM n°. 1831/2008.

  6. Gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (para o sexo masculino).

2.2 Em caso de existirem restrições à prática profissional junto ao órgão fiscalizador, estas não poderão ser de natureza que impeça o pleno desenvolvimento das atividades exigidas pelo  PRM em MFC em seus Projetos Políticos Pedagógicos. O candidato que se inscrever no Processo Seletivo e, em qualquer momento, tiver recebido restrições impeditivas previstas neste item, estará sujeito ao cancelamento do pedido de matrícula e/ou desligamento do programa.

2.3 Para médicos registrados em Conselhos de outros estados ou candidatos em fase final do curso de medicina (desde que cumprido o requisito "a" do item 2.1), será necessário comprovar, no ato da matrícula, a solicitação de transferência e/ou inscrição no CRM/SC.

2.4 Cumprir as demais exigências deste edital.

 

3. DAS VAGAS

 

3.1 São 08 vagas para o ingresso direto de residentes para o PRM em MFC, distribuídas entre candidatos da ampla concorrência e das ações afirmativas conforme quadro de vagas:

QUADRO DE VAGAS
Ampla ConcorrênciaAções AfirmativasTotal
0601 * + 01 **

08

* Pessoas com deficiência, conforme Lei Municipal n°. 7.335/2012.

** Pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, conforme Lei n°. 15.142 de 3 de junho de 2025. 

 

4. DA INSCRIÇÃO

 

4.1 As inscrições no processo seletivo estarão abertas no período de 09/09/2026 à 19/10/2026, por meio da Associação Catarinense de Medicina (ACM), cujos detalhes, bem como a confirmação e possíveis recursos, constam do Edital da Prova da ACM nos endereços eletrônicos www.acm.org.br; www.amrigs.org.br e www.amms.com.br.

 

5. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS

 

5.1 É de inteira responsabilidade do candidato informar, no ato da inscrição, o desejo de concorrer à vaga destinada para ações afirmativas. Sendo assim, não cabendo recurso aos candidatos em outro momento do processo seletivo.

5.2 Poderão concorrer às vagas reservadas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas aqueles que se autodeclararem através do preenchimento do Anexo I e/ou Anexo II, no qual constam as orientações para heteroidentificação, e enviar, no ato da inscrição no processo seletivo tais anexos, para o e-mail ses.uge.ceis@joinville.sc.gov.br, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme a Lei n° 15.142 de 2025. Caso haja indeferimento, continuará concorrendo na classificação de ampla concorrência.

5.2.1 Pessoa integrante dos povos indígenas: o candidato deverá encaminhar documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia, conforme modelo constante no Anexo II. 

5.2.2 O item 5.2 deve ser encaminhado no e mail o documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; ou outros documentos que confirmem o pertencimento étnico do candidato, devidamente assinados e/ou com a possibilidade de autenticação eletrônica, que são: comprovantes de habitação em comunidades indígenas; documentos expedidos por escolas indígenas; documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; documentos expedidos por órgão de assistência social; - documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou documentos de natureza previdenciária. 

5.2.3 Pessoa Quilombola: o candidato deverá encaminhar declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 conforme modelo constante no Anexo II; ou Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence. 

5.3 Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência os candidatos que sinalizarem essa condição no ato de inscrição e que se qualificarem nos termos da Lei Municipal nº 7.335/2012, do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 e suas alterações, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. Considera-se, para os efeitos deste concurso, Pessoa com Deficiência aquela que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possui, e que se enquadre nas categorias definidas nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004 e demais atualizações, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.368/2014, na Lei Federal nº 14.126/2021 (visão monocular), na Lei Federal nº 14.768/2023 (limitação auditiva) e na Lei Federal nº 15.176/2025 (fibromialgia). 

5.3.4 O candidato classificado para a vaga de pessoa com deficiência deverá submeter-se à avaliação médica oficial (item 5.5), munido de laudo médico emitido há no máximo seis (6) meses da data de publicação do ato de convocação, que ateste espécie e grau ou nível de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10). Caso o candidato não seja considerado pessoa com deficiência continuará concorrendo na classificação de ampla concorrência.

5.4 Terão direito a garantia da vaga de reserva militar os concorrentes que preencherem os requisitos deste edital conforme a lei n° 13871/2013 e Resolução CNRM n° 4/2011.

5.5 Uma subcomissão extraordinária composta de no mínimo 3 profissionais médicos, conforme artigo 4º e 6º do Regimento Interno da COREME SEI 7089422, analisará documentações solicitadas e validará os candidatos inscritos conforme o ítem 5.2 e 5.3 deste edital no período de 05/01 à 08/01/2027 a ser realizado agendamento dos classificados no ítem 5.3, divulgando o resultado final dia 15/01/2027 na página oficial da prefeitura  http://www.joinville.sc.gov.br.

5.6 O candidato aprovado nas vagas reservadas que desistir será substituído pelo candidato imediatamente melhor classificado da mesma ação afirmativa, até que se esgotem os candidatos na mesma condição, passando-se, então, ao chamamento de candidato classificado da lista decrescente de ampla concorrência.

5.7 A garantia de vagas e alternância proporcional será determinada pela ordem de chamamento que considere os percentuais das vagas reservadas conforme a Lei Municipal n. 7.335/2012 e a Lei n.  15.142/2025.

 

6. DAS PROVAS

 

6.1 As provas integram a etapa única do processo seletivo e serão realizadas pela Associação Catarinense de Medicina (ACM), no dia 22 de novembro de 2026, cujos detalhes estão no edital da Prova da ACM, disponível nos endereços eletrônicos www.acm.org.br; www.amrigs.org.br e www.amms.com.br.

6.1.1 A prova objetiva, relativa à avaliação de conhecimentos médicos (Programas de Residência Médica sem Pré-Requisitos), corresponde a 100% da nota final do candidato.

6.1.2 A nota final do candidato pode ser acrescida de 10% a título de pontuação adicional nos casos previstos no item 7.1 deste edital.

6.2 As provas objetivas serão realizadas em local a ser definido e divulgado pela ACM através dos websites www.acm.org.br; www.amrigs.org.br e www.amms.com.br.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO

 

7.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final na prova escrita, considerando um acréscimo de 10% sobre a nota da prova escrita aos candidatos que tenham comprovado a participação no Programa “Mais Médicos” - Lei n. 12.871/2013 e Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica ( PROVAB), conforme estabelecido no edital da ACM;

7.1.1 A pontuação adicional de que trata este artigo não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista pelo edital do processo seletivo; 

7.1.2 Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% o candidato que tiver iniciado programa de residência médica para o qual foi selecionado, utilizando tal pontuação, não podendo ser utilizada a pontuação adicional mais de uma vez;

7.1.3 Ao candidato que não apresentar a documentação comprovando sua participação no “Mais Médicos” ou no PROVAB no ato de inscrição no Processo Seletivo não terá atribuída a pontuação adicional e poderá ter sua situação de classificação alterada no Processo Seletivo, não cabendo neste caso direito a recurso.

7.2 Ocorrendo empate na colocação dos classificados serão adotados como critérios de desempate nesta ordem:

  1. maior idade;

  2. maior tempo de formação em medicina.

7.3 Conforme a Resolução CNRM n°. 17/2022, os candidatos que não atingirem o percentual mínimo de 50 % (cinquenta por cento) de acertos serão eliminados de forma sumária do processo seletivo.

7.4 Conforme a Resolução CNRM n°. 17/2022, serão reservadas vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência. O número de vagas reservadas no PRM em MFC está definido no ítem 3 deste edital,  em conformidade com a legislação vigente no momento de publicação deste edital. As vagas serão preenchidas pelos candidatos de cada ação afirmativa que tiverem a maior pontuação. 

7.5 A divulgação dos candidatos aprovados no processo seletivo será disponibilizada pela ACM no dia 18 de dezembro de 2026, em ordem decrescente de classificação preliminar no endereço eletrônico da ACM: www.acm.org.br; www.amrigs.org.br e www.amms.com.br. Posteriormente, o resultado final com ordem de classificação dos candidatos  incluindo os classificados nas ações afirmativas, será divulgado em 19/01/2027, na página da Prefeitura Municipal de Joinville: www.joinville.sc.gov.br 

7.6 O preenchimento das vagas será feito rigorosamente de acordo com a ordem de classificação para as vagas de livre concorrência e para as vagas reservadas para ações afirmativas. Serão efetuadas convocações até o preenchimento das vagas oferecidas, no prazo máximo de 31 de março de 2027, conforme previsto e estabelecido pela Resolução CNRM nº 1, de 03 de janeiro de 2017.

7.7 No prazo estabelecido no item anterior, havendo desistência de candidato, ou o não cumprimento às exigências previstas neste Edital, será convocado o próximo candidato da lista de classificação.

7.8 Os candidatos classificados para suprir desistências do processo seletivo serão convocados exclusivamente por meio eletrônico (e-mail), aguardando-se no máximo 48 (quarenta e oito) horas úteis para comparecer pessoalmente ou seu representante legal para realização da matrícula. Não havendo cumprimento das exigências para matrícula, chamar-se-á o próximo da lista. Assim sendo, é de inteira responsabilidade do candidato manter a informação correta pertinente ao seu endereço eletrônico (e-mail) e a verificação do e-mail de convocação enviado.

 

8. DA CONVOCAÇÃO

 

8.1 A convocação para matrícula dos residentes seguirá a ordem de classificação do resultado final deste Processo Seletivo, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e das ações afirmativas, em consonância com o disposto na Resolução CNRM n°. 17/2022.

8.2 A convocação e a comunicação com o candidato aprovado será exclusivamente realizada através do e-mail informado na inscrição do processo seletivo, sendo de inteira responsabilidade do candidato informar uma conta válida e atentar para a caixa de spam/lixo eletrônico, bem como manter a informação correta pertinente ao seu endereço eletrônico (e-mail). O endereço de e-mail institucional de contato com o setor responsável é ses.uqd.ceis.aps@joinville.sc.gov.br

8.3 A divulgação da convocação para matrícula no PRM em MFC dos candidatos aprovados, será feita por meio do site da Prefeitura Municipal de Joinville no endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br em 01/02/2027.

8.4 As matrículas serão realizadas a partir de 03/02/2027. Os candidatos serão convocados no limite das vagas ainda não preenchidas para realizarem matrícula desconsiderando candidatos que previamente tenham manifestado sua desistência da matrícula no  PRM em MFC.

 

9. DA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS

 

9.1 A matrícula estará garantida para os candidatos aprovados no processo seletivo e convocados para as vagas credenciadas pela CNRM e com financiamento da bolsa. 

9.2 As matrículas deverão ser realizadas pessoalmente pelo candidato convocado ou por seu representante, por meio de procuração pública, em dias úteis no horário das 07h às 13h.

9.3 Após avaliação dos documentos exigidos em edital,  a secretaria executiva do programa encaminhará e-mail de confirmação de matrícula. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o recebimento do e-mail, seguindo orientações e prazos para adequação de irregularidades identificadas, ficando o não cumprimento de pendências sujeito ao cancelamento da matrícula, sem direito à recurso.

9.4 Após o período inicial de matrícula, enquanto houver vagas, serão realizadas chamadas pela secretaria executiva do CEIS, através de e-mail, dos candidatos classificados em ordem de classificação, até o preenchimento total das vagas e/ou limite de tempo para ingresso de residentes estabelecido no item 7.6 deste edital.

9.5  A desistência por parte do candidato poderá ocorrer através de e-mail enviado ao CEIS mesmo antes do chamamento pela SES. Ainda, mesmo que não proceda a uma desistência formal, não realizando a matrícula dentro das 48 (quarenta e oito) horas úteis após o envio do e-mail de convocação, o candidato aprovado será caracterizado como desistente da vaga.

9.6 No primeiro dia útil de março de 2027, todos os candidatos matriculados no processo seletivo devem apresentar-se no local e horário informado pelo CEIS para início das atividades da residência médica, considerando regime especial de formação em serviço de até 60 (sessenta) horas semanais.

9.7 No caso de participante convocado à prestação de Serviço Militar Obrigatório, este, após efetuar a sua matrícula, poderá requisitar o adiamento do início do programa por 1 (um) ano. O pedido de trancamento deverá ser feito por escrito e sua aceitação pela instituição que ofertou o programa de residência médica será obrigatória. A matrícula do candidato convocado para servir as Forças Armadas deverá ser efetivada seguindo as regras deste edital e conforme a Resolução CNRM nº 4, de 30 de setembro de 2011.

9.8 As reservas de vagas de que trata o caput, restringem-se a médicos residentes que prestarão Serviço Militar Obrigatório, não se aplicando a outros cursos de formação de oficiais ofertados pelas Forças Armadas ou ao serviço voluntário.

9.9 Para o recebimento das bolsas, o candidato deverá obrigatoriamente possuir conta corrente nominal e individual (não sendo permitida conta conjunta ou pré-paga), vinculada a uma agência física e sem limite para recebimento de valores. O pagamento da bolsa do Ministério da Saúde será efetuado exclusivamente via Santander (033) ou Bradesco (237), enquanto o pagamento da bolsa complementar municipal ocorrerá obrigatoriamente pelo Banco do Brasil (001). É vedado, em ambos os casos, o uso de contas em bancos exclusivamente digitais. 

9.9.1 As condições do item 9.10 podem ser alteradas por determinação do Ministério da Saúde.

9.9.2 O não cumprimento do item 9.10 impedirá o processamento do pagamento da bolsa pelos sistemas federais e municipais.

9.10 Caso os documentos que ainda não tenham sido expedidos pelas instituições formadoras, poderão ser apresentados, conforme o ítem 2.1 deste edital, a Declaração de Conclusão de Curso constando que não há pendências junto à instituição, caso o registro no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) não esteja pronto até o dia da matrícula, o mesmo deverá apresentar cópia do protocolo de inscrição junto ao CRM-SC ou declaração original de conclusão do curso emitido pela universidade constando a data da colação de grau, que deverá ser até dia 28 de fevereiro de 2027. Ficam excluídos desta regra, os médicos estrangeiros ou brasileiros com diploma médico adquirido no exterior

9.10.1 Para o candidato com registro no Conselho Regional de Medicina de outro estado, caso o registro no CRM-SC (secundário ou transferência) não esteja pronto até o dia da matrícula, o mesmo deverá apresentar, neste ato, o documento original e a cópia do registro profissional de outro estado. Neste caso, a cópia do protocolo de pedido de transferência ao CRM-SC deverá ser apresentada até o primeiro dia de atividades do programa de residência. Ficam excluídos desta regra, os médicos estrangeiros ou brasileiros com diploma médico adquirido no exterior

9.10.2 O candidato que se enquadra nos itens acima terá até 30 (trinta) dias após o início das atividades no PRM para apresentar o seu registro profissional do CRM-SC sob pena de ter sua matrícula cancelada e ser excluído do programa.

9.11 Da documentação obrigatória para realização para matrícula, apresentar original e cópia:

 

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA MATRÍCULA 

Cópia da carteira de identidade com foto recente (frente e verso)
Comprovante de Situação Cadastral no CPF (emitido pela Secretaria da Receita Federal por meio do endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br)
Cópia do título de eleitor (frente e verso)
Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral por meio do endereço eletrônico www.tse.jus.br (para candidatos brasileiros)
Cópia da certidão de nascimento ou casamento
Cópia AUTENTICADA do diploma do curso de Medicina (frente e verso) reconhecido pelo MEC*
Documento que comprove a inscrição no Conselho Regional de Medicina e Certidão Ético-Profissional emitida pelo referido conselho**
Cópia da Certidão de Reservista ou de dispensa do Serviço Militar Obrigatório (frente e verso) para candidatos do sexo masculino
Comprovante de conta bancária - Banco do Brasil e Bradesco/Santander
Cópia do nº do PIS/PASEP (cópia da Carteira de Trabalho física) ou NIT (extrato fornecido no aplicativo MEU INSS)
Declaração de vacina atualizada emitida pela ESF
Cópia do Cartão do SUS
Cópia da Apólice de Seguro contra Acidentes Pessoais devidamente contratada***
No caso de médico estrangeiro, são obrigatórias as documentações constantes no ítem 2.1, letra e)

* Declarações de Conclusão de Curso serão aceitas para fins de matrícula apenas se constar no documento a data prevista de conclusão e em conformidade com o item 2.1 a) deste edital.

** Obrigatoriamente a inscrição no CRM de Santa Catarina. 

*** O seguro contratado deverá ter cobertura contra acidentes pessoais (assistência médica, invalidez e morte acidental) e ser mantido ativo durante todo o período de duração do curso.

 

10. DO CRONOGRAMA

DATA

ATIVIDADES

09/09/2026 à 19/10/2026Período de inscrições
09/09/2026 à 19/10/2026Período inscrição em Ações Afirmativas
18/12/2026Relatório de classificação pela ACM
06/01/2027Divulgação de Resultado Preliminar com ações afirmativas
11/01/2027 à  13/01/2027Interposição de recurso quanto ao resultado da validação das Ações Afirmativas
15/01/2027Resultado final divulgado em sítio eletrônico da SES
03/02/2027Início das matrículas

 

11. DAS BOLSAS

 

11.1 O médico residente receberá mensalmente o valor total bruto de R$ 8.212,18 (oito mil, duzentos e doze reais e dezoito centavos), composto por duas bolsas somadas:

I - Bolsa Federal: R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos) de acordo com a Portaria Interministerial nº 9, de 13 de outubro de 2021;

II - Bolsa Complementar Municipal: R$ 4.106,09 (conforme Lei Municipal n. 8.771/19).

11.1.1 Sobre o valor total das bolsas incidirão os descontos obrigatórios de encargos previdenciários (INSS), na condição de contribuinte individual, conforme a legislação vigente.

11.1.2 Sobre a concessão de moradia e o pagamento de auxílio-moradia ao médico-residente dispor-se-a pelo Decreto 12.681, de 20 de Outubro de 2025.

§ 2º O Ministério da Saúde ou o Ministério da Educação poderá custear o pagamento do auxílio-moradia relativo às bolsas em que figurar como órgão financiador junto à instituição ofertante de Programa de Residência Médica.

 

12. DOS RECURSOS

 

12.1 Caberá recurso quanto ao conteúdo e/ou gabarito das provas escritas realizadas pela ACM, que deverá ser interposto de acordo com o Edital da Prova da ACM.

12.2 A decisão dos recursos, exarada pela Comissão do Concurso, não poderá ser contestada na esfera administrativa.

12.3 Ocorrendo a anulação de questões ou a alteração de quaisquer das notas publicadas em consequência de deferimento de recurso administrativo ou por constatação de erro material, as notas, médias e classificação dos candidatos poderão ser alteradas para posição superior ou inferior.

12.4 Em havendo interposição de recurso quanto ao resultado da validação das Ações Afirmativas, deverá ser enviado conforme modelo constante no Anexo III, exclusivamente para o e-mail ses.uqd.ceis.aps@joinville.sc.gov.br conforme prazo estabelecido no cronograma. Os recursos serão respondidos para o e-mail do candidato informado no momento da inscrição, conforme prazo estabelecido no cronograma. 

 

13. DA HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

 

13.1 O resultado final do Processo Seletivo será disponibilizado dia 15/01/2027, pela Prefeitura Municipal de Joinville por meio de comunicado que será publicado no endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br, contendo os nomes dos candidatos classificados.

 

14. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

 

14.1 Delega-se competência à Associação Catarinense de Medicina (ACM) para:

  1. Receber as inscrições e respectivos valores e taxa de recurso;

  2. Emitir os documentos de homologação das inscrições;

  3. Contratar banca de professores competentes na área médica para elaboração da prova escrita;

  4. Aplicar, julgar e corrigir a prova escrita;

  5. Proceder à avaliação da prova escrita;

  6. Apreciar os recursos quanto à Prova de Conhecimentos Gerais previstos neste edital;

  7. Emitir relatórios de classificação da prova escrita;

  8. Prestar informações sobre o concurso dentro de sua competência;

  9. Atuar em conformidade com as disposições deste edital.

     

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

15.1 O resultado final do Processo Seletivo publicado no endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br constitui-se no único documento hábil para comprovar a habilitação do candidato.

15.1.1 A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à convocação para a matrícula, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final e reserva de vagas para ações afirmativas.

15.2 Todas as vagas oferecidas junto ao Programas de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade (PRM em MFC), são reconhecidas e credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

15.3 O conhecimento das instruções e condições de seleções estabelecidas neste edital é de responsabilidade do candidato no ato da inscrição.

15.4 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da matrícula, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

15.5 É de responsabilidade do candidato acompanhar as convocações até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo.

15.6 O Candidato convocado para a prestação do Serviço  Militar Obrigatório, após efetuar sua matrícula, poderá ter o início de suas atividades no programa adiado por até 1 (um) ano, desde que observada a legislação vigente. Nessa hipótese, o participante será integrado à turma do ano subsequente. 

15.7 Conforme art. 43 da Resolução CNRM nº 17/2022, caso a convocação tenha se dado após o início do Programa de Residência Médica, o candidato ficará obrigado a se apresentar a instituição em que fora matriculado, no 1º (primeiro) dia útil subsequente a convocação, sob pena de perda da vaga.

15.8 A Secretaria Municipal de Saúde de Joinville não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrente do não cumprimento do prazo estabelecido para apresentação dos documentos em virtude da convocação.

15.9 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela CEIS / Secretaria Municipal de Saúde de Joinville, pela COREME e pela ACM.

15.10  A transferência entre programas respeitará os prazos disponibilizados pelos sistema de gerenciamento SigResidencia e SisCNRM.

 

 

ANEXO I

 

AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO NEGROS/PARDOS

 

 

Eu ______________________________________________________________________________, de CPF nº _________________________, nascido em ____/___/___________, declaro para o fim específico de concorrer à reserva de vagas destinadas a Pessoas Negras, e conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que me considero: 

(   ) Negro(a)                       (   ) Pardo(a)

Declaro que sou pertencente a raça etnia negra e definidas como tais, conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).  
Declaro ainda, serem verdadeiras as informações prestadas, e estar ciente que a declaração inverídica, uma vez comprovada mediante procedimento institucional, implicará no indeferimento da minha solicitação e na aplicação de medidas legais cabíveis.

Na hipótese de má-fé, fraude ou falsidade nos documentos apresentados e/ou na declaração do candidato ao sistema de reserva de vagas, será reconhecida a nulidade da inscrição e de todos os atos administrativos subsequentes, sem prejuízo da cominação de outras penalidades legais e de responsabilização civil e criminal do candidato.

Ainda, comprovada a falsidade na declaração, caso já tenha ocorrido a matrícula, este ficará sujeito à anulação do ato, após processo administrativo instaurado para apurar os fatos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

_________________________________________________ 

Assinatura do candidato 

 

 

ANEXO II

 

AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO INDÍGENA/QUILOMBOLA

 

 

DECLARAMOS, na qualidade de líderes da Comunidade _________________________________________ __________________, situada no município de __________________________________________, Estado de __________________________________________, CEP: _________________, nos termos do art. 2º Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, que o(a) Sr.(a)_____________________________________________________, inscrito(a) do CPF nº _____________________, nascida(o) em _____/_____/_______ é integrante de nossa comunidade, com a qual mantém vínculos familiares, sociais, culturais e econômicos, sendo reconhecido(a) como  

(    ) Pessoa Indígena                                          (    ) Pessoa Quilombola 

DECLARAMOS ainda, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que as informações prestadas nesta declaração são verdadeiras, cientes de que a prestação de informação e/ou apresentação de documento falso poderá ensejar as sanções penais previstas nos artigos 297, 298 e 299 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), bem como a invalidação deste documento, caso seja comprovada falsidade em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. 

 

Local: _____________________, ____ de ______________ de 2026.

 

Liderança 1

Assinatura: ______________________________________ (com reconhecimento em cartório) 

Nome Completo: ______________________________________________ CPF nº __________________________ 

Endereço Completo: ____________________________________________________________________________ 

Liderança 2: 

Assinatura: ______________________________________ (com reconhecimento em cartório) 

Nome Completo: ______________________________________________ CPF nº __________________________ 

Endereço Completo: ____________________________________________________________________________ 

Liderança 3: 

Assinatura: ______________________________________ (com reconhecimento em cartório) 

Nome Completo: ______________________________________________ CPF nº __________________________ 

Endereço Completo: ____________________________________________________________________________ 

 

 

ANEXO III

 

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

Recurso Referente ao Edital:
Nome Completo:
CPF:

Recurso conforme ítem 5 do edital quanto ao resultado do procedimento de heteroidentificação. Fundamentação e argumentação lógica:
 

 

 

Data:      /       / 
Assinatura GOV:

 



logotipo

Documento assinado eletronicamente por Aline Gabrielle de Souza Berkenbrock, Diretor (a) Executivo (a), em 14/08/2026, às 16:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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