Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3030
Disponibilização: 19/08/2026
Publicação: 19/08/2026
Timbre

 

Resolução SEI Nº 30596276/2026 - SAS.UAC.CMDE

 

 

Joinville, 18 de agosto de 2026.

 

RESOLUÇÃO Nº 03/2026- COMDE

 

 

Dispõe sobre aprovação, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMDE, da solicitação do lanche para Evento Alusivo aos direitos da Pessoa com Deficiência.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Joinville, no uso de suas atribuições legais e regimentais, deliberou na reunião Ordinária do dia 04 de agosto de 2026, a aprovação do Coffe Break para o Evento alusivo ao dia nacional da Luta da Pessoa com Deficiência, que realizar-se-á no dia 23 de setembro de 2026, no Auditório da Escola SESI de Referência, às 13:30 horas.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMDE, criado pela Lei nº 4.403, de 25 de Setembro de 2001 (alterada pela Lei nº 4.766 de 19 de maio de 2003 e 5.888 de 16 de agosto de 2007), órgão normativo, consultivo, deliberativo, conscientizador e fiscalizador das ações políticas de promoção, atendimento e defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. sem fins político-partidários e /ou ecumênicos. 

 

Considerando o Art.15º Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem por objeto atender os encargos decorrentes da ação do Munícipio no campo da assistência social, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, e prover recursos para financiar a implementação de programas que visem a habilitação e a reabilitação de pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária. 

 

E o inciso VIII- Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;

 

RESOLVE:

Art. 1° Solicitar Coffe Break para 200 pessoas para o Evento Alusivo ao Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência que será realizado pelo Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência- COMDE, no dia 23 de setembro de 2026, às 13:30 horas, Auditório da Escola SESI de Referência, localizado na Rua Urussanga, 138 - Bucarein- Joinville- SC.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                   

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Bandeira Fiorentin, Usuário Externo, em 18/08/2026, às 16:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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