Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3049
Disponibilização: 16/09/2026
Publicação: 16/09/2026
Timbre

 

Resolução SEI Nº 30643679/2026 - SAS.UAC.CPIR

 

 

Joinville, 24 de agosto de 2026.

RESOLUÇÃO Nº 07/2026/COMPIR 

 

 

 

Dispõe sobre integrantes para composição da Comissão de Comunicação do COMPIR e dá outras providências.

 

 

O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville - COMPIR, criado pela Lei nº 7.554, de 13 de novembro de 2013 (alterada pela Lei nº 8.775, de 12 de dezembro de 2019), no uso de suas atribuições legais e regimentais em reunião ordinária no dia 1º de setembro de 2026, a plenária deliberou:

 

Considerando os Artigos 25°, 26°, 27°, 28°, 29° e 30° do Regimento Interno do COMPIR, de 15 de março de 2023,  o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville  criará as Comissões Permanentes e/ou Transitórios, como também, Grupos de Trabalhos, com a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a Promoção da Igualdade Racial. A função da Comissão é complementar à atuação do Conselho  Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville, articulando e integrando os órgãos, instituições, entidades que geram os programas, suas execuções,  os conhecimentos  e tecnologias afins, visando a produção de subsídios, propostas e recomendações ao Plenário do Conselho. Cada Comissão terá sua finalidade específica, atendendo os objetivos da Lei nº 7.554/2013 e Lei nº 8.775/2019. As Comissões serão dirigidas por um coordenador aprovado em Plenária na reunião ordinária do COMPIR,  e um relator escolhido entre os membros da Comissão, que fará as anotações e deliberações de cada reunião.

 

Considerando  a aprovação da Comissão Permanente de Comunicação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville, com a seguinte designação:

 

 

I - Comissão de Comunicação - a função é estudar, opinar e recomendar sobre políticas, leis e práticas de comunicação, visando informar a sociedade, promover a transparência, garantir a pluralidade de opiniões e o acesso à informação, além de zelar pela ética e precisão nos canais de comunicação do conselho, como mídias sociais e portais. Atuam como um elo entre o conselho e o público, incentivando a promoção da igualdade racial.  Zelar pelo respeito à diversidade, pluralidade e precisão das informações divulgadas nos veículos da instituição (TV, rádio, internet, redes sociais). Desenvolver ações e campanhas antirracistas, de promoção da igualdade racial, conscientização dos povos tradicionais: indígenas e quilombolas, de equidade e que fortaleçam o acesso à informação e o exercício de direitos, promovendo a transparência e o diálogo com a sociedade. Realizar estudos e emitir pareceres sobre temas de comunicação social, como novas tecnologias, mídias e regulamentações. A equipe de trabalho, em alguns casos, representar o COMPIR em eventos e missões relacionadas a divulgação de ações/fóruns/seminários/encontros/audiência pública  realizados pelo conselho e/ou parcerias de outras instituições. Elaboração, avaliação do material gráfico: folder, cartaz, faixa, flyer, cartilha, revista e outros. 

 

  RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovação da Comissão de Comunicação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville, composta com o  Coordenador - Jorge Luis Araújo de Campos,  a relatora -  Estefany Cristine de Moura dos Passos e demais membros: Pricilla Falconi Vieira, Poliana Santos, Simone Kalbusch, Ariany Zulay Caracas Uribe, Luá Inaiê Gonçalves Marcantoni, Marili Terezinha Cardoso Narciza, Jucélio Manoel Narciza, Valdirene Cidral da Silva , Dirlei Catarina Lach e Francielle Chiapparini Stefanski.

 

Art. 2º -  Esta resolução entra em vigor na data de sua  publicação. 

 

Estéfany Cristine de Moura dos Passos

Presidenta do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville - COMPIR


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Documento assinado eletronicamente por Estefany Cristine de Moura dos Passos, Usuário Externo, em 08/09/2026, às 08:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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