Resolução SEI Nº 30644548/2026 - SAS.UAC.CPIR
Joinville, 24 de agosto de 2026.
RESOLUÇÃO Nº 08/2026 - COMPIR
Dispõe sobre integrantes para composição da Comissão Permanente de Educação e Fiscalização do COMPIR e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville - COMPIR, criado pela Lei nº 7.554, de 13 de novembro de 2013 (alterada pela Lei nº 8.775, de 12 de dezembro de 2019), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em reunião ordinária no dia 1º de setembro de 2026, a plenária deliberou:
Considerando os Artigos 25°, 26°, 27°, 28°, 29° e 30° do Regimento Interno do COMPIR, de 15 de março de 2023, o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville criará as Comissões Permanentes e/ou Transitórios, como também, Grupos de Trabalhos, com a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a Promoção da Igualdade Racial. A função da Comissão é complementar à atuação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville, articulando e integrando os órgãos, instituições, entidades que geram os programas, suas execuções, os conhecimentos e tecnologias afins, visando a produção de subsídios, propostas e recomendações ao Plenário do Conselho. Cada Comissão terá sua finalidade específica, atendendo os objetivos da Lei nº 7.554/2013 e Lei nº 8.775/2019. As Comissões serão dirigidas por um coordenador aprovado em Plenária na reunião ordinária do COMPIR, e um relator escolhido entre os membros da Comissão, que fará as anotações e deliberações de cada reunião.
Considerando a aprovação da Comissão Permanente de Educação e Fiscalização do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville, com a seguinte designação:
I - Comissão de Educação e Fiscalização - compete avaliar e fiscalizar o ensino étnico-racial dentro de uma política pública e prática pedagógica que visa promover a valorização da diversidade, o combate ao racismo e a injúria racial tornando obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas, conforme a base legal da Lei nº 10.639/2003: Torna obrigatório o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Lei nº 11.645/2008: Altera a lei anterior para incluir a temática de História e Cultura Indígena e Base Nacional Comum Curricular (BNCC) referência a obrigatoriedade da Educação para as Relações Étnico-Raciais. Programa Nacional de Ações Afirmativas para Quilombolas (PNEERQ) lançado em 2024, o programa visa implementar ações e programas educacionais voltados à superação das desigualdades étnico-raciais nos ambientes de ensino. A Comissão viabiliza a integração e os diálogos com a rede municipal de ensino, a rede estadual de educação e as redes particulares de ensino, proporcionando uma afinidade com as práticas abordadas em cada estabelecimento. Sugerindo ações e propostas viáveis em cada caso específico. Este grupo de trabalho acolhe as denúncias recebidas pelo COMPIR , avalia cada situação particular e realiza as providências cabíveis. Demais situações surgidas em relação a educação, também são de responsabilidade desta Comissão.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovação da Comissão Permanente de Educação e Fiscalização do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville composta pela Coordenadora - Jandinara Cristina Soares, a relatora - Evanira Maçaneiro e demais membros - Luiz Evandro Cardoso, Eliete Cristiane Costa Otto, Estefany Cristine de Moura dos Passos, Gabriela Fayane Correa, Ismaila Diallo, Josiane Neves da Silva Sant'Anna, Isabel Cristina Pereira, Adriano Tiago Pantoja, Graziele Terezinha Kroh, Miane Regina Leopoldino e Débora Fagundes de Aviz.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Estéfany Cristine de Moura dos Passos
Presidenta do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville - COMPIR
| | Documento assinado eletronicamente por Estefany Cristine de Moura dos Passos, Usuário Externo, em 08/09/2026, às 08:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30644548 e o código CRC 4E1B9126. |
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| 25.0.112052-8 |
| 30644548v8 |