Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3033
Disponibilização: 24/08/2026
Publicação: 24/08/2026
Timbre

 

Resolução SEI Nº 30647153/2026 - SAS.UAC.CMDM

 

 

Joinville, 24 de agosto de 2026.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 007/2026 – CMDM

 

 

Institui a Comissão Intersetorial Organizadora do Agosto Lilás do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM para o exercício de 2026 e dispõe sobre sua composição, competências e funcionamento.

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, instituído pela Lei Municipal nº 5.133, de 17 de dezembro de 2004, alterada pela Lei nº 6.220, de 13 de junho de 2008, e pela Lei nº 10.062, de 18 de dezembro de 2025, por intermédio de sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

* Considerando que compete ao CMDM articular-se com órgãos governamentais, instituições públicas e privadas e entidades da sociedade civil para o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres de Joinville;

 

* Considerando a necessidade de integração permanente entre os diversos serviços que compõem a rede de promoção, proteção e defesa dos direitos das mulheres no Município de Joinville;

 

* Considerando a deliberação da Comissão Interna do CMDM do Agosto Lilás, em reunião de comissão realizada em 27 de abril de 2026, na qual deliberaram por convidar outras instituições para participarem da Comissão Intersetorial do Agosto Lilás;

 

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Intersetorial Organizadora da Campanha do Agosto Lilás do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, com a finalidade de fortalecer a articulação entre os órgãos governamentais, instituições públicas, privadas e entidades da sociedade civil organizada que atuam na promoção, proteção, garantia e defesa dos direitos das mulheres no Município de Joinville.

 

Art. 2º - A Comissão Intersetorial Organizadora do Agosto Lilás do CMDM terá caráter temporário para as ações voltadas especificamente para a Campanha do Agosto Lilás 2026.

 

Art. 3º - Compõem a Comissão Intersetorial Organizadora do Agosto Lilás 2026 do CMDM os seguintes representantes:

 


 

Órgão/Instituição

Representante

Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher – REDE

Sra. Valquíria Baptista

Coordenação de Políticas para as Mulheres e Direitos Humanos – SAS

Sra. Malfiza Serafim

Guarda Municipal de Joinville – SEPROT

Sra. Francine Schmidt

Secretaria da Educação – SED

Sra. Cristina Nogueira

Secretaria da Saúde – SES

Sra. Silvia Beatriz de Leão Betat

AJORPEME

Sra. Marina Dedekind

Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

Sra. Patrícia Medeiros

Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR

Dra. Denísia Martins Borba 

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDI

Sra. Doris Deggau Fruit 

Sra. Luiza Helena 

Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE

Profª. Adelaide Graeser Kassulke

Instituto Federal de Santa Catarina – IFSC

Sra. Joanara Rozane da Fontoura Winters

Hospital Municipal São José - HMSJ

Sra. Margarete Kempner - titular

Sra. Ana Caroline  Lehmkuhl Sacht 

Hospital Regional Hans Dieter Schmidt - HRHDS

Sra. Fairuz Alana Piosevan

Núcleo de Enfrentamento a Violências e Apoio às Vítimas -  NEAVIT/MPSC

Sra. Jossana Mara Araújo de Medeiros - titular

Sra. Maria Madalena Cortelaci - suplente

Procuradoria Especial da Mulher

Sra. Rosemari de Borba de Oliveira

Sra. Raquel 


 

Parágrafo único: A Comissão Intersetorial Organizadora da Campanha do Agosto Lilás trabalhará em conjunto com a Comissão Interna do Agosto Lilás do CMDM.
 

Art. 4º - Compete à Comissão Intersetorial Organizadora do Agosto Lilás 2026:

I – planejar, articular, coordenar e apoiar a execução da Campanha Agosto Lilás 2026 do CMDM, promovendo ações integradas voltadas à prevenção, ao enfrentamento da violência contra as mulheres e à erradicação do feminicídio;

II – mobilizar os órgãos públicos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil, organizações religiosas, setor empresarial, conselhos de direitos e demais parceiros para o desenvolvimento de ações educativas, preventivas e de sensibilização da população;

III – elaborar, propor e incentivar a realização de palestras, seminários, rodas de conversa, capacitações, campanhas educativas, atividades culturais, esportivas e comunitárias, bem como outras iniciativas que promovam a cultura da paz, da igualdade de gênero e do respeito aos direitos das mulheres;

IV – contribuir, de acordo com as competências institucionais de cada órgão ou entidade participante, para a implementação de estratégias de prevenção ao feminicídio, fortalecendo a Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e ampliando o acesso das mulheres aos serviços de proteção, acolhimento e garantia de direitos;

V – compartilhar informações, experiências, estudos, indicadores e boas práticas que subsidiem o planejamento, a execução e o aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas à prevenção da violência contra as mulheres e do feminicídio;

VI – promover ampla divulgação da Campanha Agosto Lilás, utilizando os diferentes meios de comunicação institucionais e comunitários, incentivando a participação da sociedade nas atividades programadas;

VII – incentivar que cada instituição integrante desenvolva ações próprias durante o mês de agosto, observadas suas atribuições legais e institucionais, integrando-as ao calendário oficial da Campanha Agosto Lilás;

VIII – estimular o desenvolvimento de ações permanentes de educação, prevenção, identificação precoce de situações de risco, acolhimento, proteção e encaminhamento das mulheres em situação de violência, fortalecendo a atuação intersetorial da rede municipal;

IX – fomentar a participação das empresas, instituições de ensino, estabelecimentos de saúde, organizações religiosas, entidades comunitárias e demais segmentos da sociedade na difusão de informações sobre os canais de denúncia, medidas protetivas e serviços especializados de atendimento às mulheres;

X – acompanhar, avaliar e registrar as ações desenvolvidas durante a Campanha Agosto Lilás, elaborando relatório final com os resultados alcançados, boas práticas e recomendações para as edições futuras.

 

Parágrafo único: As instituições integrantes da Comissão Intersetorial deverão contribuir para a Campanha Agosto Lilás conforme suas competências legais, técnicas e institucionais, promovendo ações que fortaleçam a prevenção da violência contra as mulheres, a proteção das vítimas, a responsabilização dos agressores, a conscientização da sociedade e o enfrentamento ao feminicídio.

 

Art. 5º - A Comissão Intersetorial reunir-se-á conforme calendário anual, sendo sempre às terças-feiras no mês de julho de 2026, das 9h às 11h, de forma virtual. Se necessário serão convocadas presencialmente.

 

Art. 6º - A participação na Comissão Intersetorial será considerada de relevante serviço público e não será remunerada.

 

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 01 de julho de 2026.

 

Simone Wonspeher
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM


 

 


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Documento assinado eletronicamente por Simone Wonspeher, Usuário Externo, em 24/08/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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