Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3049
Disponibilização: 16/09/2026
Publicação: 16/09/2026
Timbre

 

Resolução SEI Nº 30654625/2026 - SAS.UAC.CPIR

 

 

Joinville, 25 de agosto de 2026.

RESOLUÇÃO Nº 09/2026 - COMPIR

 

 

 

Dispõe sobre os membros integrantes na  composição da Comissão Permanente de Legislação

 do COMPIR e dá outras providências.

 

 

O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville - COMPIR, criado pela Lei nº 7.554, de 13 de novembro de 2013 (alterada pela Lei nº 8.775, de 12 de dezembro de 2019), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em reunião ordinária no dia 1º de  setembro de 2026, a plenária deliberou:

 

Considerando os Artigos 25°, 26°, 27°, 28°, 29° e 30° do Regimento Interno do COMPIR, de 15 de março de 2023,  o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville  criará as Comissões Permanentes e/ou Transitórios, como também, Grupos de Trabalhos, com a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a Promoção da Igualdade Racial. A função da Comissão é complementar à atuação do Conselho  Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville, articulando e integrando os órgãos, instituições, entidades que geram os programas, suas execuções,  os conhecimentos  e tecnologias afins, visando a produção de subsídios, propostas e recomendações ao Plenário do Conselho. Cada Comissão terá sua finalidade específica, atendendo os objetivos da Lei nº 7.554/2013 e Lei nº 8.775/2019. As Comissões serão dirigidas por um coordenador aprovado em Plenária na reunião ordinária do COMPIR,  e um relator escolhido entre os membros da Comissão, que fará as anotações e deliberações de cada reunião.

 

Considerando  a aprovação dos  integrantes na  composição da Comissão Permanente de Legislação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville, com a seguinte designação:

 

I - Comissão de Legislação - responsável pelas legislações e regimento interno  do COMPIR, garantir que as leis étnico-raciais do Brasil sejam efetivamente aplicadas e seguidas na prática, dependendo de cada situação específica. Viabilizar procedimentos legais para o cumprimento das leis antirracistas no município de Joinville. As leis étnico-raciais no Brasil são um conjunto de normas que visam combater a discriminação e a desigualdade, garantindo direitos fundamentais a grupos étnico-raciais. As principais leis incluem a Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo), o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), e as leis que tornam obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena, como a Lei nº 10.639/2003 e a Lei nº  11.645/2008. O Decreto nº 4.887/2003 regulamenta a titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas. A Constituição Federal de 1988 garante que o racismo é um crime inafiançável e imprescritível.  A Lei nº 12.527/2011 regula o acesso à informação e foi incluída no Ministério da Igualdade Racial como parte da legislação sobre o tema. Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973), que asseguram os direitos originários dos povos indígenas sobre suas terras, culturas e modos de vida, garantindo autonomia e a proteção de seus costumes. Lei nº 9.836/1999 (Lei do Subsistema de Saúde Indígena) que organiza a atenção à saúde indígena, integrando-a ao SUS. A Convenção nº 169 da OIT: Tratado internacional que vincula o Brasil ao reconhecimento dos direitos dos povos indígenas e tribais. A Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas: documento que estabelece padrões globais para a proteção desses direitos. Ressaltam-se  as demais leis, aqui não citadas,  que legislam sobre os povos afro-descendentes e comunidades tradicionais indígenas e quilombolas.

 

 

  RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovação dos membros integrantes da composição da Comissão Permanente de Legislação  do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville com os conselheiros - Coordenadora: Eliane da Silva Maria Gelain, a relatora - Estefany Cristine de Moura dos Passos e demais membros - André Luis Maciel Pimpão Pimentel,  Marili Teresinha Cardoso Narciza,  Pricilla Falconi Vieira e Marcia da Rosa.

 

Art. 2º -  Esta resolução entra em vigor na data de sua  publicação. 

 

Estéfany Cristine de Moura dos Passos

Presidenta do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville - COMPIR


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Documento assinado eletronicamente por Estefany Cristine de Moura dos Passos, Usuário Externo, em 08/09/2026, às 08:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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