Resolução SEI Nº 30654625/2026 - SAS.UAC.CPIR
Joinville, 25 de agosto de 2026.
RESOLUÇÃO Nº 09/2026 - COMPIR
Dispõe sobre os membros integrantes na composição da Comissão Permanente de Legislação
do COMPIR e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville - COMPIR, criado pela Lei nº 7.554, de 13 de novembro de 2013 (alterada pela Lei nº 8.775, de 12 de dezembro de 2019), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em reunião ordinária no dia 1º de setembro de 2026, a plenária deliberou:
Considerando os Artigos 25°, 26°, 27°, 28°, 29° e 30° do Regimento Interno do COMPIR, de 15 de março de 2023, o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville criará as Comissões Permanentes e/ou Transitórios, como também, Grupos de Trabalhos, com a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a Promoção da Igualdade Racial. A função da Comissão é complementar à atuação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville, articulando e integrando os órgãos, instituições, entidades que geram os programas, suas execuções, os conhecimentos e tecnologias afins, visando a produção de subsídios, propostas e recomendações ao Plenário do Conselho. Cada Comissão terá sua finalidade específica, atendendo os objetivos da Lei nº 7.554/2013 e Lei nº 8.775/2019. As Comissões serão dirigidas por um coordenador aprovado em Plenária na reunião ordinária do COMPIR, e um relator escolhido entre os membros da Comissão, que fará as anotações e deliberações de cada reunião.
Considerando a aprovação dos integrantes na composição da Comissão Permanente de Legislação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville, com a seguinte designação:
I - Comissão de Legislação - responsável pelas legislações e regimento interno do COMPIR, garantir que as leis étnico-raciais do Brasil sejam efetivamente aplicadas e seguidas na prática, dependendo de cada situação específica. Viabilizar procedimentos legais para o cumprimento das leis antirracistas no município de Joinville. As leis étnico-raciais no Brasil são um conjunto de normas que visam combater a discriminação e a desigualdade, garantindo direitos fundamentais a grupos étnico-raciais. As principais leis incluem a Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo), o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), e as leis que tornam obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena, como a Lei nº 10.639/2003 e a Lei nº 11.645/2008. O Decreto nº 4.887/2003 regulamenta a titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas. A Constituição Federal de 1988 garante que o racismo é um crime inafiançável e imprescritível. A Lei nº 12.527/2011 regula o acesso à informação e foi incluída no Ministério da Igualdade Racial como parte da legislação sobre o tema. Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973), que asseguram os direitos originários dos povos indígenas sobre suas terras, culturas e modos de vida, garantindo autonomia e a proteção de seus costumes. Lei nº 9.836/1999 (Lei do Subsistema de Saúde Indígena) que organiza a atenção à saúde indígena, integrando-a ao SUS. A Convenção nº 169 da OIT: Tratado internacional que vincula o Brasil ao reconhecimento dos direitos dos povos indígenas e tribais. A Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas: documento que estabelece padrões globais para a proteção desses direitos. Ressaltam-se as demais leis, aqui não citadas, que legislam sobre os povos afro-descendentes e comunidades tradicionais indígenas e quilombolas.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovação dos membros integrantes da composição da Comissão Permanente de Legislação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville com os conselheiros - Coordenadora: Eliane da Silva Maria Gelain, a relatora - Estefany Cristine de Moura dos Passos e demais membros - André Luis Maciel Pimpão Pimentel, Marili Teresinha Cardoso Narciza, Pricilla Falconi Vieira e Marcia da Rosa.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Estéfany Cristine de Moura dos Passos
Presidenta do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville - COMPIR
| | Documento assinado eletronicamente por Estefany Cristine de Moura dos Passos, Usuário Externo, em 08/09/2026, às 08:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30654625 e o código CRC 7EA2212F. |
Rua Brigada Lopes, 153 - Bairro Glória - CEP 89216-680 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br
| 25.0.112052-8 |
| 30654625v5 |