Edital SEI Nº 30704888/2026 - SECULT.UFC.AAD
Joinville, 27 de agosto de 2026.
EDITAL SIMPLIFICADO DE INGRESSO - OFICINAS CRIATIVAS
ESCOLA DE MÚSICA VILLA-LOBOS
CASA DA CULTURA FAUSTO ROCHA JÚNIOR - 2026
A Secretaria de Cultura e Turismo de Joinville (Secult) por meio da Casa da Cultura Fausto Rocha Jr. (CCFRJ) e a Escola de Música Villa-Lobos (EMVL) torna público o Edital Simplificado de Ingresso para as "Oficinas Criativas" oferecidas no segundo semestre de 2026.
As Oficinas Criativas têm como objetivo oferecer acompanhamento técnico especializado e dinâmicas coletivas focadas no desenvolvimento ritmico e na performance instrumental, dentro da carga horária e formato estabelecidos por este edital.
1. DOS CURSOS E VAGAS
OFICINA | CARGA HORÁRIA | VAGAS | DIA E HORÁRIO | PRÉ-REQUISITOS |
Aula de Percussão | 3h/a | 4 | Segunda - feira, das 10h30 às 12h | Aptidão rítmica |
Introdução à Bateria Brasileira | 3h/a | 4 | Quarta - feira, das 15h15 às 17h30 | Possuir Pad e par de Baquetas |
Rudimentos e Técnicas | 3h/a | 4 | Quarta - feira, das 17h30 às 19h45 | Possuir Pad e par de Baquetas |
2. CRONOGRAMA
DATA | EVENTO | LOCAL |
27/08/2026 | Publicação do Edital no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville | |
27/08/2026 | Publicação no site da Prefeitura de Joinville | |
Das 10h do dia 28/08 às 18h do dia 09/09/2026 | Período de inscrições online | |
11/09/2026 | Publicação do horário das entrevistas por candidato | |
14 e 15/09/2026 | Entrevistas candidatos | Casa da Cultura Fausto Rocha Júnior |
17/09/2026 | Divulgação dos resultados | |
18/09/2026 | Matrícula | Casa da Cultura |
21/09/2026 | Início das aulas (conforme horário de cada oficina) | Casa da Cultura |
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Poderão se inscrever para os cursos candidatos com idade igual ou superior a 12 anos completos.
3.2. As inscrições deverão ser realizadas via formulário online INSCRIÇÃO OFICINAS CRIATIVAS
3.2.1. Havendo mais de uma inscrição para o mesmo CPF no mesmo curso, será considerada a última (que precisará contar com todos os dados, inclusive os informados em inscrição anterior), descartando-se a(s) anterior.
3.3. As informações fornecidas no ato da inscrição e seu correto preenchimento são de inteira responsabilidade do candidato.
3.4. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido.
3.5. A inscrição do candidato implica a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O processo de ingresso será gratuito e simplificado.
4.2. A seleção para as vagas ocorrerá mediante entrevista com o professor responsável, visando avaliar a aptidão rítmica dos candidatos para o nível proposto das oficinas.
4.3 A entrevista será avaliativa e os candidatos serão pontuados de 1 a 5 em cada um dos seguintes critérios:
Tempo
Equilíbrio
Sonoridade
4.3.1 A nota final será atribuída conforme o desenvolvimento geral do candidato durante a avaliação.
4.4 O agendamento das entrevistas será realizado por ordem de inscrição, nos dias e horários estabelecidos no item 2 - Cronograma.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, conforme a pontuação obtida na entrevista avaliativa. Em caso de empate de pontuação, o candidato com menor idade será classificado.
5.2 Os candidatos classificados além do número de vagas serão automaticamente incluídos em um cadastro reserva.
5.3 Havendo desistência ou exclusão de alunos matriculados, a convocação dos candidatos constantes no cadastro reserva seguirá rigorosamente a ordem de classificação.
6. DA MATRÍCULA
6.1 Os candidatos selecionados e/ou seus responsáveis legais, quando menores de idade, deverão comparecer à secretaria da Casa da Cultura para realização da matrícula, munidos com os documentos:
Documento de identidade com foto;
Cadastro de Pessoa Física - CPF;
Documento de identidade com foto do responsável legal (quando menor de idade);
Comprovante de residência.
6.2 As oficinas são isentas de mensalidades, porém contam com taxa de matrícula no valor de R$ 80,00, paga via boleto bancário emitido após a efetivação da matrícula.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Os materiais/instrumentos (pad e baquetas, quando exigido) são de responsabilidade dos alunos.
7.2. O candidato fica sujeito ao Regimento Interno da Casa da Cultura Fausto Rocha Júnior..
7.3. A CCFRJ e a EMVL não se responsabilizam pela guarda ou vigilância de objetos pessoais, veículos e bicicletas dos alunos.
7.4. A CCFRJ reforça seu compromisso com a privacidade e proteção de dados de acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), Lei nº 13.709/2018.
7.5. Os casos omissos neste Edital serão avaliados pela coordenação da Escola de Música Villa-Lobos em conjunto com a Diretoria de Cultura, da Secretaria de Cultura e Turismo
| | Documento assinado eletronicamente por Gizela Carla Zvares Michalichen, Diretor (a) Executivo (a), em 27/08/2026, às 17:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30704888 e o código CRC AD63BD44. |
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| 21.0.033598-1 |
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