Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3048
Disponibilização: 15/09/2026
Publicação: 15/09/2026
Timbre

 

Resolução SEI Nº 30745373/2026 - SAS.UAC.CPIR

 

 

Joinville, 01 de setembro de 2026.

RESOLUÇÃO Nº 11/2026 - COMPIR

 

 

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Aplicação  LOA, do Fundo Municipal 

de Promoção da Igualdade Racial de Joinville para o exercício de 2027. 

 

 

 

 O  Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme análise, deliberação e aprovação da plenária, na reunião ordinária de 1º de setembro de 2026.

 

 O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville - COMPIR, criado pela Lei nº 7.554, de 13 de novembro de 2013 (alterada pela Lei nº 8.775, de 12 de dezembro de 2019), órgão colegiado, permanente e paritário, de caráter deliberativo no âmbito da sua competência, propositivo e consultivo nos demais casos, que terá atribuições conforme Art. 1º, inciso I,  de formular diretrizes e promover no âmbito da administração direta  e indireta no Município de Joinville, atividades que visem proteger os direitos das comunidades étnicas, eliminando discriminações que a atingem, bem como sua plena inserção na vida socioeconômica, política e culturais.

 

 Considerando o Art. 1º, inciso XIII, que determina como uma das competências do Conselho, estabelecer políticas e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal para a Promoção da Igualdade Racial de Joinville.

 

  Considerando o Ofício SEI nº 30605926- SAS.UAF.ADE, enviado pela Secretaria de Assistência Social, no dia 31/08/2026, para apreciação e deliberação do Plano de Aplicação  LOA- 2027, do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville.

                                         

 RESOLVE:
 

Art. 1 - Aprovação do Plano de Aplicação da Lei Orçamentária Anual -  LOA , do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville, para o exercício de 2027, que consubstancia a folha de rosto, anexos I  desta resolução, conforme  SEI nº 30605934 .

 

Art. 2 - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Estéfany Cristine de Moura dos Passos

Presidenta do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville 

 

                                                        


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