Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3043
Disponibilização: 08/09/2026
Publicação: 08/09/2026
Timbre

 

Errata SEI Nº 30746737/2026 - SES.UAP.APA

 

 

Joinville, 01 de setembro de 2026.

No Edital nº 30568243/2026 - SES.UAP.APA, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3027, de 14 de agosto de 2026,

 

Onde se lê:

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO

 

7.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final na prova escrita, considerando um acréscimo de 10% sobre a nota da prova escrita aos candidatos que tenham comprovado a participação no Programa “Mais Médicos” - Lei n. 12.871/2013 e Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica ( PROVAB), conforme estabelecido no edital da ACM;

7.1.1 A pontuação adicional de que trata este artigo não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista pelo edital do processo seletivo; 

7.1.2 Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% o candidato que tiver iniciado programa de residência médica para o qual foi selecionado, utilizando tal pontuação, não podendo ser utilizada a pontuação adicional mais de uma vez;

7.1.3 Ao candidato que não apresentar a documentação comprovando sua participação no “Mais Médicos” ou no PROVAB no ato de inscrição no Processo Seletivo não terá atribuída a pontuação adicional e poderá ter sua situação de classificação alterada no Processo Seletivo, não cabendo neste caso direito a recurso.

7.2 Ocorrendo empate na colocação dos classificados serão adotados como critérios de desempate nesta ordem:

  1. maior idade;

  2. maior tempo de formação em medicina.

7.3 Conforme a Resolução CNRM n°. 17/2022, os candidatos que não atingirem o percentual mínimo de 50 % (cinquenta por cento) de acertos serão eliminados de forma sumária do processo seletivo.

7.4 Conforme a Resolução CNRM n°. 17/2022, serão reservadas vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência. O número de vagas reservadas no PRM em MFC está definido no ítem 3 deste edital,  em conformidade com a legislação vigente no momento de publicação deste edital. As vagas serão preenchidas pelos candidatos de cada ação afirmativa que tiverem a maior pontuação. 

7.5 A divulgação dos candidatos aprovados no processo seletivo será disponibilizada pela ACM no dia 18 de dezembro de 2026, em ordem decrescente de classificação preliminar no endereço eletrônico da ACM: www.acm.org.br; www.amrigs.org.br e www.amms.com.br. Posteriormente, o resultado final com ordem de classificação dos candidatos  incluindo os classificados nas ações afirmativas, será divulgado em 19/01/2027, na página da Prefeitura Municipal de Joinville: www.joinville.sc.gov.br 

7.6 O preenchimento das vagas será feito rigorosamente de acordo com a ordem de classificação para as vagas de livre concorrência e para as vagas reservadas para ações afirmativas. Serão efetuadas convocações até o preenchimento das vagas oferecidas, no prazo máximo de 31 de março de 2027, conforme previsto e estabelecido pela Resolução CNRM nº 1, de 03 de janeiro de 2017.

7.7 No prazo estabelecido no item anterior, havendo desistência de candidato, ou o não cumprimento às exigências previstas neste Edital, será convocado o próximo candidato da lista de classificação.

7.8 Os candidatos classificados para suprir desistências do processo seletivo serão convocados exclusivamente por meio eletrônico (e-mail), aguardando-se no máximo 48 (quarenta e oito) horas úteis para comparecer pessoalmente ou seu representante legal para realização da matrícula. Não havendo cumprimento das exigências para matrícula, chamar-se-á o próximo da lista. Assim sendo, é de inteira responsabilidade do candidato manter a informação correta pertinente ao seu endereço eletrônico (e-mail) e a verificação do e-mail de convocação enviado.

 

Leia-se:

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO

 

7.1. Ocorrendo empate na colocação dos classificados serão adotados como critérios de desempate nesta ordem:

  1. maior idade;

  2. maior tempo de formação em medicina.

7.2 Conforme a Resolução CNRM n°. 17/2022, os candidatos que não atingirem o percentual mínimo de 50 % (cinquenta por cento) de acertos serão eliminados de forma sumária do processo seletivo.

7.3 Conforme a Resolução CNRM n°. 17/2022, serão reservadas vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência. O número de vagas reservadas no PRM em MFC está definido no ítem 3 deste edital,  em conformidade com a legislação vigente no momento de publicação deste edital. As vagas serão preenchidas pelos candidatos de cada ação afirmativa que tiverem a maior pontuação. 

7.4 A divulgação dos candidatos aprovados no processo seletivo será disponibilizada pela ACM no dia 18 de dezembro de 2026, em ordem decrescente de classificação preliminar no endereço eletrônico da ACM: www.acm.org.brwww.amrigs.org.br e www.amms.com.br. Posteriormente, o resultado final com ordem de classificação dos candidatos  incluindo os classificados nas ações afirmativas, será divulgado em 19/01/2027, na página da Prefeitura Municipal de Joinville: www.joinville.sc.gov.br 

7.5 O preenchimento das vagas será feito rigorosamente de acordo com a ordem de classificação para as vagas de livre concorrência e para as vagas reservadas para ações afirmativas. Serão efetuadas convocações até o preenchimento das vagas oferecidas, no prazo máximo de 31 de março de 2027, conforme previsto e estabelecido pela Resolução CNRM nº 1, de 03 de janeiro de 2017.

7.6 No prazo estabelecido no item anterior, havendo desistência de candidato, ou o não cumprimento às exigências previstas neste Edital, será convocado o próximo candidato da lista de classificação.

7.7 Os candidatos classificados para suprir desistências do processo seletivo serão convocados exclusivamente por meio eletrônico (e-mail), aguardando-se no máximo 48 (quarenta e oito) horas úteis para comparecer pessoalmente ou seu representante legal para realização da matrícula. Não havendo cumprimento das exigências para matrícula, chamar-se-á o próximo da lista. Assim sendo, é de inteira responsabilidade do candidato manter a informação correta pertinente ao seu endereço eletrônico (e-mail) e a verificação do e-mail de convocação enviado.


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Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 04/09/2026, às 17:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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