Resolução SEI Nº 30830946/2026 - SAS.UAC.CMAS
Joinville, 09 de setembro de 2026.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela
Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019
RESOLUÇÃO Nº 45/2026 – CMAS
Dispõe sobre a suspensão do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Obras Sociais da Casa Espirita Bezerra de Menezes - OSCEBEM no CMAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019,
Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS, a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução CNAS nº109/2009, Resolução CNAS nº 14/2014;
Considerando o Art. 5º da Resolução CNAS nº 14/2014 que diz “A inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social e/ou dos programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência é a autorização de funcionamento no âmbito da Política Nacional de Assistência Social”;
Considerando a Resolução 33/2023-CMAS a qual estabelece os parâmetros municipais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Joinville;
Considerando a Solicitação de Suspensão Obras Sociais da Casa Espirita Bezerra de Menezes - OSCEBEM
Considerando analise e o parecer favorável da Comissão de Inscrição, Registro e Monitoramento para a suspensão.
Considerando a apreciação e aprovação, conforme Ata 10/2026 CMAS, da Reunião Ordinária, ocorrida em 08 de setembro de 2026.
Resolve:
Art. 1º Deferir a suspenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Obras Sociais da Casa Espirita Bezerra de Menezes - OSCEBEM, sem prejuízo da sua inscrição, pelo prazo de 6 (seis) meses.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Carolina de Castro Freitas Santos
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina de Castro Freitas Santos, Usuário Externo, em 09/09/2026, às 12:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30830946 e o código CRC 3950B701. |
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| 26.0.151941-4 |
| 30830946v3 |