Resolução SEI Nº 30831449/2026 - SAS.UAC.CMAS
Joinville, 09 de setembro de 2026.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela
Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019
RESOLUÇÃO Nº 46/2026 – CMAS
Dispõe sobre a inscrição e plano de trabalho do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do Instituto Esperança – IES no CMAS
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, que cria do Conselho Municipal de Assistência Social e norteia suas competências;
Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS, a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução CNAS nº109/2009, Resolução CNAS nº 14/2014;
Considerando o Art. 5º da Resolução CNAS nº 14/2014 que diz “A inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social e/ou dos programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência é a autorização de funcionamento no âmbito da Política Nacional de Assistência Social”;
Considerando a Resolução 33/2023-CMAS a qual estabelece os parâmetros municipais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Joinville;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Inscrição, Registro e Monitoramento, em relação ao pedido de inscrição e do Plano de Ação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do Instituto Esperança – IES;
Considerando a apreciação e aprovação, conforme Ata 10/2026 CMAS, da Reunião Ordinária, ocorrida em 08 de setembro de 2026;
Resolve:
Art. 1º - Deferir a inscrição do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos do Instituto Esperança - IES;
Art. 2º - Aprovar o Plano de Ação para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos;
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Carolina de Castro Freitas Santos
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina de Castro Freitas Santos, Usuário Externo, em 09/09/2026, às 12:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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| 26.0.233563-5 |
| 30831449v5 |