Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3044
Disponibilização: 09/09/2026
Publicação: 09/09/2026
Timbre

Resolução SEI Nº 30832324/2026 - SAS.UAC.CMAS

Joinville, 09 de setembro de 2026.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

RESOLUÇÃO Nº 44/2026 - CMAS

 

Dispõe sobre o cancelamento de inscrição do Serviço de Acolhimento Institucional para adultos Associação Essência de Vida no CMAS

 

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019:

Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS, a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução CNAS nº109/2009, Resolução CNAS nº 14/2014;

Considerando o Art. 5º da Resolução CNAS nº 14/2014 que diz “A inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social e/ou dos programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência é a autorização de funcionamento no âmbito da Política Nacional de Assistência Social”;

Considerando a Resolução nº 33/2023 - CMAS a qual estabelece os parâmetros municipais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Joinville;

Considerando a Resolução nº 04 de 10 de fevereiro de 2015 – CMAS, que Dispõe sobre a inscrição do Serviço de Acolhimento Institucional para adultos e famílias na Modalidade de Atendimento em Unidade Institucional voltada para Pessoas em Situação de Rua da Entidade “Associação Essência de Vida”;

Considerando comprovante de inscrição nº 54 -  que dispõe sobre a inscrição doServiço de Acolhimento Institucional para adultos e famílias na Modalidade de Atendimento em Unidade Institucional voltada para Pessoas em Situação de Rua da Entidade “Associação Essência de Vida”;

Considerando o Ofício SEI Nº 29379558/2026 - SAS.UAS.AVM, informando o encerramento de Termo de Colaboração da Organização da Sociedade Civil (OSC) - Essência de Vida;

Considerando Ofícios 59 e 76/2026 do CMAS, referente a Solicitação de esclarecimentos técnicos sobre serviços socioassistenciais, fluxo de acesso e readequação do Plano de Ação 2026;

 

Considerando Ofício N.º 024/2026 - Essência de Vida, referente a resposta de encerramento das atividades.

 

Considerando parecer da Comissão de Inscrição, registro e monitoramento;

 

Considerando a apreciação e aprovação, conforme Ata 10/2026 CMAS, da Reunião Ordinária, ocorrida em 08 de setembro de 2026.

 

Resolve:

Art. 1º Revogar a  Resolução nº 04 de 10 de fevereiro de 2015 – CMAS, que Dispõe sobre a inscrição do Serviço de Acolhimento Institucional para adultos e famílias na Modalidade de Atendimento em Unidade Institucional voltada para Pessoas em Situação de Rua da Entidade “Associação Essência de Vida”;

Art. 2º Cancelar a inscrição do Serviço de Acolhimento Institucional para adultos e famílias na modalidade de Atendimento em unidade institucional voltada para pessoas em situação de rua ofertado  pela  Associação Essência de Vida. 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ana Carolina de Castro Freitas Santos

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina de Castro Freitas Santos, Usuário Externo, em 09/09/2026, às 12:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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