Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3055
Disponibilização: 24/09/2026
Publicação: 24/09/2026
Timbre

 

Edital SEI Nº 30835507/2026 - SAMA.UCP

 

 

Joinville, 09 de setembro de 2026.

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA COMÉRCIO AMBULANTE NÃO HABITUAL - Periodo de finados

 

O Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente, em atendimento à solicitação da Secretaria de Infraestrutura Urbana, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que receberá inscrições para a atividade de comércio ambulante eventual, a ser exercida por pessoa física de forma individual ou por microempreendedor individual (MEI), em pontos fixos nos cemitérios públicos e áreas adjacentes, durante o período de Finados 2026, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 675, de 12 de janeiro de 2024, e no Decreto nº 60.638, de 21 de junho de 2024.

 

1. DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem como objetivo selecionar e autorizar, de forma temporária e em caráter precário, a exploração de comércio ambulante eventual em pontos fixos nos cemitérios públicos e áreas adjacentes, para a comercialização exclusivamente nos dias 31 de outubro, 1º e 2 de novembro de 2026 (3 dias), para à venda dos seguintes produtos:

1.1.1 Flores e Velas: Flores naturais e artificiais (com ou sem vasos), vasos avulsos artesanais ou industrializados, velas em pacotes ou avulsas, caixa de fósforo e isqueiros;

1.1.2 Alimentos: Alimentos preparados em veículo transportador (carrinho com propulsão humana, food bike e/ou food truck), guloseimas embaladas (mesa) e/ou bebidas não alcoólicas.

 

2. DAS CONDIÇÕES GERAIS

2.1 O número de vagas por cemitérios e por modalidade de comercialização encontram-se no Anexo I, e mapa de localização dos pontos nos cemitérios no Anexo II.  

2.2 É permitida apenas uma inscrição por interessado, sendo vedada a inscrição de mais de um membro do mesmo núcleo familiar como pais, filhos, irmãos, e aqueles unidos por matrimônio ou união estável que residam no mesmo domicílio, sob pena de desclassificação em qualquer fase do processo.

2.3  É proibida a inscrição de menores de 18 (dezoito) anos.

2.4 A inscrição e autorização são pessoais e intransferíveis, sendo proibida ceder, locar, vender, emprestar, trocar ou transferir a autorização e/ou ponto de comercialização.

2.5 A autorização encontrada em poder de terceiro, por agente fiscal, será imediatamente recolhida, uma vez que o autorizado deve exercer pessoalmente a atividade para a qual foi autorizado.

 

3. DAS INSCRIÇÕES E RESULTADO

3.1 As inscrições estarão abertas de 30 de setembro de 2026, às 8h, até 2 de outubro de 2026, às 17h.

3.2 Para realizar a inscrição, o interessado deverá acessar o sistema eletrônico de protocolo da Prefeitura, por meio do Portal do Cidadão: https://cidadao.joinville.sc.gov.br/cidadao/joinville/portal/acesso-processos, realizar o cadastro e anexar os documentos exigidos no item 3.7. O preenchimento do cadastro e a transmissão dos dados dentro do prazo estabelecido são de inteira responsabilidade do interessado. 

3.3  A Administração Pública não se responsabiliza por inscrições não concluídas devido a congestionamento de rede ou problemas no cadastro do usuário.

3.4 Os interessados deverão indicar, no ato da inscrição, a modalidade da comercialização que pretendem exercer, e o cemitério em que desejam exercer a atividade de comércio ambulante.

3.5 Não será aceita inscrições realizadas antes ou após o prazo estabelecido neste Edital.

3.6 Caso seja constatada mais de uma inscrição do mesmo interessado, será analisada a ultima inscrição realizada. 

3.7 Os documentos necessários para inscrição são:

I - Formulário de inscrição preenchido e assinado - Anexo III;

II - Cópia do documento de identidade com a identificação do CPF (modelo com foto), sendo considerados os seguintes documentos: carteira expedida pelos Comandos Militares, Secretaria de Segurança Pública, Carteira de Registro Profissional, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação;

III - Cópia de comprovantes de residência atualizado até 90 (noventa) dias, sendo considerados os seguintes documentos: as faturas de concessionárias de serviços públicos (exemplo gás, telefonia, luz, água, internet), contrato de locação e documentos oficiais emitidos por órgãos públicos em âmbito federal, estadual ou municipal. Para a pontuação de morador de Joinville, o comprovante deverá ser de endereço no Munícipio.

IV - Nota Fiscal da mercadorias e/ou produtos; no caso de comercialização de alimentos preparados apresentar a Nota Fiscal da matéria-prima utilizada na preparação do produto alimentício. 

V - Para comercialização de produtos alimentícios, atestado de saúde ocupacional e/ou atestado médico com validade máxima de 1 (um) ano, indicando aptidão para o trabalho de ambulante;

VI - Cópia do comprovante de inscrição no CADÚnico, caso o interessado seja cadastrado, documento facultativo, exclusivamente para fins de pontuação;

VII - Certificado de Curso de Boas Práticas em Manipulação de Alimentos, conforme o Decreto nº 60.638/2024, para quem comercializar alimentos, documento facultativo, exclusivamente para fins de pontuação;

VIII -  Caso o interessado seja microempreendedor individual (MEI), além da documentação acima, apresentar também o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

Paragrafo único: Quando o comprovante de residência apresentado estiver em nome de terceiro deverá estar acompanhado da declaração de residência; caso esteja em nome de cônjuge, deverá estar acompanhado da Certidão de Casamento ou de declaração que comprove o vínculo. As declarações com assinatura manual devem ser reconhecidas em cartório e/ou conforme inciso I, do art. 1º da Lei 9.342/2023.

3.8 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados ou danificados.

3.9 O interessado deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de admissibilidade, o não cumprimento documental ou de não prestar as informações necessárias no formulário acarretará no indeferimento e o arquivamento da inscrição, ficando o interessado inabilitado para prosseguir na fase de pontuação e classificação.

3.10 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do interessado, valendo como expressa aceitação de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

3.11 Fica disponibilizado suporte presencial aos interessados no Espaço do Empreendedor, situado na Rua Dr. João Colin, nº 2719, Santo Antônio, Joinville/SC, das 8h às 17h, com o objetivo de orientar e auxiliar no preenchimento e envio do protocolo de inscrição por meio eletrônico.

3.12 O resultado da classificação será divulgado no dia 13 de outubro de 2026, no Diário Oficial do Município, e estará disponível para consulta via protocolo de inscrição.

 

4. DO CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO

4.1 A documentação será analisada pela Unidade de Concessões e Atendimento ao Publico da Secretaria de Meio Ambiente, que habilitará ou inabilitará o interessado para prosseguir com a etapa de pontuação e classificação.

4.2 Informações incompletas, falsas ou contraditórias poderão resultar na anulação da inscrição a qualquer tempo.

4.3 A classificação dos interessados para os pontos, observará o critérios de pontuação, a ser atribuída da seguinte forma, conforme tabela abaixo:

CritérioPontos

Ambulante habitual licenciado pelo Município através do Edital SEI nº 29950432/2026

20 pontos

Experiência contínua na atividade: ambulante habitual licenciado através do Edital SEI nº 21952668/2024 

10 pontos
Experiência contínua na atividade: ambulante habitual licenciado através do Edital 052/2013-I10 pontos

Não ter sofrido apreensão, auto de infração, multa, cassação, suspensão ou cancelamento da autorização, com base no Código de Posturas Municipal, nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste Edital

10 pontos
Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico)20 pontos
Certificado de Curso de Boas Práticas em Manipulação de Alimentos10 pontos
Moradores do munícipio de Joinville10 pontos

Paragrafo único: Os pontos são cumulativos. O ambulante licenciado em 2013 e 2024 recebe a pontuação de experiência continua.

4.4 A escolha do ponto entre os inscritos habilitados observará a ordem decrescente de pontuação, dando direito de escolha ao ponto a ser explorado conforme escolhido para atuação e a disponibilidade de vagas dos pontos nos cemitérios. 

4.5 Em caso de empate na classificação, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada. Persistindo o empate, o segundo critério será a ordem de protocolo da inscrição.

4.6 Caso o ponto de atuação escolhido tenha sido preenchido, o inscrito será automaticamente remanejado para o ponto mais próximo disponível, seguindo a ordem de proximidade estabelecida com base na distância entre a primeira opção pretendida e o ponto vago dentro do cemitério.

4.7 O ponto será cedido ao ambulante classificado para a totalidade do período de Finados. O ambulante poderá escolher os dias em que exercerá a atividade, e o ponto não poderá ser cedido ou repassado a terceiros, independentemente de o autorizado exercer ou não suas atividades em todos os dias previstos.

4.8 Não haverá redução proporcional do valor, tampouco devolução parcial, na hipótese de o ambulante optar por comercializar em apenas 1 (um) ou 2 (dois) dos 3 (três) dias, uma vez que a autorização recai sobre o ponto e sobre o período como um todo, e não sobre dias de utilização isolados. 

4.9 Aos classificados habilitados será expedido a guia de recolhimento da taxa de licença de comércio eventual, no valor de 0,05 UPM, por dia, os 3 (três) dias totalizando aproximadamente R$ 64,55. A guia estará disponível no dia 14 de outubro no protocolo de inscrição.

4.10 A autorização terá validade exclusiva para o período do Finados, entre os dias 31 de outubro, 1º e 2 de novembro de 2026 , nos espaços demarcados, nos cemitérios públicos e áreas adjacentes.

4.11 Após apresentação da comprovação do recolhimento dos tributos correspondente ao exercício de comércio eventual, a autorização estará disponível no protocolo realizado a inscrição. A falta de pagamento implicará a perda do ponto. 

4.12 A autorização será expedida em caráter precário, condicionada à obtenção do alvará sanitário, quando exigido. 

 

5. DA RESPONSABILIDADE DO AMBULANTE 

5.1 Manter o local limpo e devolvê-lo em perfeitas condições após o uso.

5.2 Utilizar lixeiras com sacos plásticos e descartar os resíduos nas lixeiras públicas disponíveis.

5.3 Transportar mercadorias de modo a não obstruir o trânsito e circulação de pedestres.

5.4 Comercializar apenas os produtos autorizados, manter asseio pessoal e expor ao público a autorização e, quando necessário, o alvará sanitário.

5.5 É proibido:

I - A venda de bebidas alcoólicas, fogos de artifício ou similares, armas, munições, medicamentos ou quaisquer outros produtos farmacêuticos e quaisquer outros que possam causar danos à coletividade;

II - Vestuário e confecção, calçados, eletrônicos, óculos, perfumaria, cosméticos, relógios, eletroeletrônico/eletrodomésticos, computadores/celulares/tablets e seus acessórios (tais como fones de ouvido, carregadores, capinhas, chips), venda de serviços em geral, e bolsas e seus acessórios (tais como cintos, meias, pochetes e carteiras);

III - Aos autorizados, é vedado ainda, o uso de fogões, fogareiros, botijões de gás, aparelhos elétricos e utensílios para cozinhar, fritar, ferver ou preparar alimentos na via pública, exceto quando os equipamentos estiverem integrados, acoplados e compuserem a estrutura de um carrinho destinado à preparação de alimentos permitido pela municipalidade e em conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina;

IV - A utilização de energia elétrica, e de mobiliário improvisado (na barraca/tenda deve conter somente um balcão ou uma mesa, para a exposição e venda de flores).

V-  A venda, troca, o aluguel, mudança de local ou qualquer outra forma de cessão do ponto de comércio ambulante eventual;

5.6 Os vasos e recipientes são permitidos, desde que possuam orifícios e sejam preenchidos com areia ou por qualquer outro material que impeça o acúmulo de água.

 

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 As barracas/tendas deverão ter no máximo 9 m², e ser na cor branca;

6.2 Os autorizados estarão sujeitos à fiscalização dos órgãos responsáveis durante todo o período em que ocuparem o espaço público.

6.3 Os autorizados têm obrigação de cumprir o disposto na Lei Complementar nº 675/2024, no Decreto nº 60.638/2024, e o descumprimento implicará na retenção das mercadorias, aplicação de multa, suspensão e cassação da autorização.

6.4 A cassação da autorização no período de Finados impede a participação em futuro edital de comércio ambulante para a mesma finalidade.

6.5 A Administração poderá, a qualquer tempo, revogar ou anular o presente chamamento, no todo ou em parte, por interesse público, mediante ato motivado, sem que caiba aos interessados direito a indenização.

6.7 Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Secretaria de Meio Ambiente, através dos canais de atendimento: Whatsapp (47) 98813-6417 / e-mail sama.ucp@joinville.sc.gov.br.

6.8 Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Quantidade dos pontos de comercialização nos cemitérios

Anexo II - Mapa dos pontos de comercialização - Mapa SEI nº 26705740

Anexo III - Formulário de Inscrição

 

Fabio Joao Jovita

Secretario de Meio Ambiente

 

ANEXO I 
Cemitério LocalizaçãoQuantidade de Ponto 
para Flores (F) 
Quantidade de Ponto 
para Alimentos (A)
MunicipalRua Ottokar Doerffel, 12 - Atiradores12 Pontos05 Pontos, sendo 02 pontos para Food Truck
São SebastiãoRua Soledade, s/n - Iririú10 Pontos05 Pontos, sendo 02 pontos para Food Truck
Dona FranciscaRua Dona Francisca, s/n - Distrito Industrial05 Pontos02 Pontos
CubatãoRua Dorothóvio do Nascimento, s/n - Distrito Industrial02 Pontos02 Pontos
Cristo ReiRodovia do Arroz, 3316 - Vila Nova02 Pontos02 Pontos
Nossa Senhora de FátimaRua Kesser Zattar, s/n - João Costa10 Pontos05 Pontos, sendo 02 pontos para Food Truck
Pirabeiraba Rua Vereador Guilherme Zuege02 Pontos02 Pontos

 

ANEXO III - Formulário de Inscrição 
1.IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO:

Nome completo: 
CPF:                                       Data de Nascimento:
Endereço:
Cidade:                       Estado:                       Telefone/WhatsApp:
E-mail:
Se for MEI, informar CNPJ:

2.IDENTIFICAÇÃO DO PONTO E COMERCIALIZAÇÃO 

Opções de ponto (ordem de preferência): 1ª) __________ 2ª) _________

Selecione o tipo de produto que irá comercializar: [  ] Flores e Velas [  ] Alimentos

Se a opção for Alimentos, por favor, detalhe o equipamento:

[  ] Carrinho de propulsão humana (Dimensões: ______ m²) 

[  ] Food Bike (Dimensões: ______ m²) 

[  ] Food Truck (Dimensões: ______ m²)

[  ] Mesa para guloseimas embaladas (Dimensões: ______ m²)

3.DECLARAÇÃO

Declaro que todas as informações fornecidas neste formulário são verdadeiras e estou ciente que o presente formulário não autoriza o exercício da atividade de comércio ambulante eventual, e que devo aguardar a análise e a autorização da Administração Pública. 
Declaro ainda, a total responsabilidade em relação ao exercício da atividade, comprometendo-se a obter as autorizações necessárias junto aos demais órgãos competentes, quando necessário, e de estar ciente e de acordo com as condições, obrigações e vedações estabelecidas no Edital de Chamamento Público, na Lei Complementar nº 675/2024 e no Decreto nº 60.638/2024.

Joinville, ___/___/202__.              Assinatura:_____________________________________.


 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 23/09/2026, às 17:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30835507 e o código CRC FB77F9BB.




Rua Dr. João Colin, 2.719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


26.0.233661-5
30835507v41