Edital SEI Nº 30835507/2026 - SAMA.UCP
Joinville, 09 de setembro de 2026.
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA COMÉRCIO AMBULANTE NÃO HABITUAL - Periodo de finados
O Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente, em atendimento à solicitação da Secretaria de Infraestrutura Urbana, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que receberá inscrições para a atividade de comércio ambulante eventual, a ser exercida por pessoa física de forma individual ou por microempreendedor individual (MEI), em pontos fixos nos cemitérios públicos e áreas adjacentes, durante o período de Finados 2026, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 675, de 12 de janeiro de 2024, e no Decreto nº 60.638, de 21 de junho de 2024.
1. DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem como objetivo selecionar e autorizar, de forma temporária e em caráter precário, a exploração de comércio ambulante eventual em pontos fixos nos cemitérios públicos e áreas adjacentes, para a comercialização exclusivamente nos dias 31 de outubro, 1º e 2 de novembro de 2026 (3 dias), para à venda dos seguintes produtos:
1.1.1 Flores e Velas: Flores naturais e artificiais (com ou sem vasos), vasos avulsos artesanais ou industrializados, velas em pacotes ou avulsas, caixa de fósforo e isqueiros;
1.1.2 Alimentos: Alimentos preparados em veículo transportador (carrinho com propulsão humana, food bike e/ou food truck), guloseimas embaladas (mesa) e/ou bebidas não alcoólicas.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1 O número de vagas por cemitérios e por modalidade de comercialização encontram-se no Anexo I, e mapa de localização dos pontos nos cemitérios no Anexo II.
2.2 É permitida apenas uma inscrição por interessado, sendo vedada a inscrição de mais de um membro do mesmo núcleo familiar como pais, filhos, irmãos, e aqueles unidos por matrimônio ou união estável que residam no mesmo domicílio, sob pena de desclassificação em qualquer fase do processo.
2.3 É proibida a inscrição de menores de 18 (dezoito) anos.
2.4 A inscrição e autorização são pessoais e intransferíveis, sendo proibida ceder, locar, vender, emprestar, trocar ou transferir a autorização e/ou ponto de comercialização.
2.5 A autorização encontrada em poder de terceiro, por agente fiscal, será imediatamente recolhida, uma vez que o autorizado deve exercer pessoalmente a atividade para a qual foi autorizado.
3. DAS INSCRIÇÕES E RESULTADO
3.1 As inscrições estarão abertas de 30 de setembro de 2026, às 8h, até 2 de outubro de 2026, às 17h.
3.2 Para realizar a inscrição, o interessado deverá acessar o sistema eletrônico de protocolo da Prefeitura, por meio do Portal do Cidadão: https://cidadao.joinville.sc.gov.br/cidadao/joinville/portal/acesso-processos, realizar o cadastro e anexar os documentos exigidos no item 3.7. O preenchimento do cadastro e a transmissão dos dados dentro do prazo estabelecido são de inteira responsabilidade do interessado.
3.3 A Administração Pública não se responsabiliza por inscrições não concluídas devido a congestionamento de rede ou problemas no cadastro do usuário.
3.4 Os interessados deverão indicar, no ato da inscrição, a modalidade da comercialização que pretendem exercer, e o cemitério em que desejam exercer a atividade de comércio ambulante.
3.5 Não será aceita inscrições realizadas antes ou após o prazo estabelecido neste Edital.
3.6 Caso seja constatada mais de uma inscrição do mesmo interessado, será analisada a ultima inscrição realizada.
3.7 Os documentos necessários para inscrição são:
I - Formulário de inscrição preenchido e assinado - Anexo III;
II - Cópia do documento de identidade com a identificação do CPF (modelo com foto), sendo considerados os seguintes documentos: carteira expedida pelos Comandos Militares, Secretaria de Segurança Pública, Carteira de Registro Profissional, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação;
III - Cópia de comprovantes de residência atualizado até 90 (noventa) dias, sendo considerados os seguintes documentos: as faturas de concessionárias de serviços públicos (exemplo gás, telefonia, luz, água, internet), contrato de locação e documentos oficiais emitidos por órgãos públicos em âmbito federal, estadual ou municipal. Para a pontuação de morador de Joinville, o comprovante deverá ser de endereço no Munícipio.
IV - Nota Fiscal da mercadorias e/ou produtos; no caso de comercialização de alimentos preparados apresentar a Nota Fiscal da matéria-prima utilizada na preparação do produto alimentício.
V - Para comercialização de produtos alimentícios, atestado de saúde ocupacional e/ou atestado médico com validade máxima de 1 (um) ano, indicando aptidão para o trabalho de ambulante;
VI - Cópia do comprovante de inscrição no CADÚnico, caso o interessado seja cadastrado, documento facultativo, exclusivamente para fins de pontuação;
VII - Certificado de Curso de Boas Práticas em Manipulação de Alimentos, conforme o Decreto nº 60.638/2024, para quem comercializar alimentos, documento facultativo, exclusivamente para fins de pontuação;
VIII - Caso o interessado seja microempreendedor individual (MEI), além da documentação acima, apresentar também o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
Paragrafo único: Quando o comprovante de residência apresentado estiver em nome de terceiro deverá estar acompanhado da declaração de residência; caso esteja em nome de cônjuge, deverá estar acompanhado da Certidão de Casamento ou de declaração que comprove o vínculo. As declarações com assinatura manual devem ser reconhecidas em cartório e/ou conforme inciso I, do art. 1º da Lei 9.342/2023.
3.8 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados ou danificados.
3.9 O interessado deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de admissibilidade, o não cumprimento documental ou de não prestar as informações necessárias no formulário acarretará no indeferimento e o arquivamento da inscrição, ficando o interessado inabilitado para prosseguir na fase de pontuação e classificação.
3.10 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do interessado, valendo como expressa aceitação de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.
3.11 Fica disponibilizado suporte presencial aos interessados no Espaço do Empreendedor, situado na Rua Dr. João Colin, nº 2719, Santo Antônio, Joinville/SC, das 8h às 17h, com o objetivo de orientar e auxiliar no preenchimento e envio do protocolo de inscrição por meio eletrônico.
3.12 O resultado da classificação será divulgado no dia 13 de outubro de 2026, no Diário Oficial do Município, e estará disponível para consulta via protocolo de inscrição.
4. DO CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
4.1 A documentação será analisada pela Unidade de Concessões e Atendimento ao Publico da Secretaria de Meio Ambiente, que habilitará ou inabilitará o interessado para prosseguir com a etapa de pontuação e classificação.
4.2 Informações incompletas, falsas ou contraditórias poderão resultar na anulação da inscrição a qualquer tempo.
4.3 A classificação dos interessados para os pontos, observará o critérios de pontuação, a ser atribuída da seguinte forma, conforme tabela abaixo:
| Critério | Pontos |
|---|---|
Ambulante habitual licenciado pelo Município através do Edital SEI nº 29950432/2026 | 20 pontos |
Experiência contínua na atividade: ambulante habitual licenciado através do Edital SEI nº 21952668/2024 | 10 pontos |
| Experiência contínua na atividade: ambulante habitual licenciado através do Edital 052/2013-I | 10 pontos |
Não ter sofrido apreensão, auto de infração, multa, cassação, suspensão ou cancelamento da autorização, com base no Código de Posturas Municipal, nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste Edital | 10 pontos |
| Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) | 20 pontos |
| Certificado de Curso de Boas Práticas em Manipulação de Alimentos | 10 pontos |
| Moradores do munícipio de Joinville | 10 pontos |
Paragrafo único: Os pontos são cumulativos. O ambulante licenciado em 2013 e 2024 recebe a pontuação de experiência continua.
4.4 A escolha do ponto entre os inscritos habilitados observará a ordem decrescente de pontuação, dando direito de escolha ao ponto a ser explorado conforme escolhido para atuação e a disponibilidade de vagas dos pontos nos cemitérios.
4.5 Em caso de empate na classificação, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada. Persistindo o empate, o segundo critério será a ordem de protocolo da inscrição.
4.6 Caso o ponto de atuação escolhido tenha sido preenchido, o inscrito será automaticamente remanejado para o ponto mais próximo disponível, seguindo a ordem de proximidade estabelecida com base na distância entre a primeira opção pretendida e o ponto vago dentro do cemitério.
4.7 O ponto será cedido ao ambulante classificado para a totalidade do período de Finados. O ambulante poderá escolher os dias em que exercerá a atividade, e o ponto não poderá ser cedido ou repassado a terceiros, independentemente de o autorizado exercer ou não suas atividades em todos os dias previstos.
4.8 Não haverá redução proporcional do valor, tampouco devolução parcial, na hipótese de o ambulante optar por comercializar em apenas 1 (um) ou 2 (dois) dos 3 (três) dias, uma vez que a autorização recai sobre o ponto e sobre o período como um todo, e não sobre dias de utilização isolados.
4.9 Aos classificados habilitados será expedido a guia de recolhimento da taxa de licença de comércio eventual, no valor de 0,05 UPM, por dia, os 3 (três) dias totalizando aproximadamente R$ 64,55. A guia estará disponível no dia 14 de outubro no protocolo de inscrição.
4.10 A autorização terá validade exclusiva para o período do Finados, entre os dias 31 de outubro, 1º e 2 de novembro de 2026 , nos espaços demarcados, nos cemitérios públicos e áreas adjacentes.
4.11 Após apresentação da comprovação do recolhimento dos tributos correspondente ao exercício de comércio eventual, a autorização estará disponível no protocolo realizado a inscrição. A falta de pagamento implicará a perda do ponto.
4.12 A autorização será expedida em caráter precário, condicionada à obtenção do alvará sanitário, quando exigido.
5. DA RESPONSABILIDADE DO AMBULANTE
5.1 Manter o local limpo e devolvê-lo em perfeitas condições após o uso.
5.2 Utilizar lixeiras com sacos plásticos e descartar os resíduos nas lixeiras públicas disponíveis.
5.3 Transportar mercadorias de modo a não obstruir o trânsito e circulação de pedestres.
5.4 Comercializar apenas os produtos autorizados, manter asseio pessoal e expor ao público a autorização e, quando necessário, o alvará sanitário.
5.5 É proibido:
I - A venda de bebidas alcoólicas, fogos de artifício ou similares, armas, munições, medicamentos ou quaisquer outros produtos farmacêuticos e quaisquer outros que possam causar danos à coletividade;
II - Vestuário e confecção, calçados, eletrônicos, óculos, perfumaria, cosméticos, relógios, eletroeletrônico/eletrodomésticos, computadores/celulares/tablets e seus acessórios (tais como fones de ouvido, carregadores, capinhas, chips), venda de serviços em geral, e bolsas e seus acessórios (tais como cintos, meias, pochetes e carteiras);
III - Aos autorizados, é vedado ainda, o uso de fogões, fogareiros, botijões de gás, aparelhos elétricos e utensílios para cozinhar, fritar, ferver ou preparar alimentos na via pública, exceto quando os equipamentos estiverem integrados, acoplados e compuserem a estrutura de um carrinho destinado à preparação de alimentos permitido pela municipalidade e em conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina;
IV - A utilização de energia elétrica, e de mobiliário improvisado (na barraca/tenda deve conter somente um balcão ou uma mesa, para a exposição e venda de flores).
V- A venda, troca, o aluguel, mudança de local ou qualquer outra forma de cessão do ponto de comércio ambulante eventual;
5.6 Os vasos e recipientes são permitidos, desde que possuam orifícios e sejam preenchidos com areia ou por qualquer outro material que impeça o acúmulo de água.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 As barracas/tendas deverão ter no máximo 9 m², e ser na cor branca;
6.2 Os autorizados estarão sujeitos à fiscalização dos órgãos responsáveis durante todo o período em que ocuparem o espaço público.
6.3 Os autorizados têm obrigação de cumprir o disposto na Lei Complementar nº 675/2024, no Decreto nº 60.638/2024, e o descumprimento implicará na retenção das mercadorias, aplicação de multa, suspensão e cassação da autorização.
6.4 A cassação da autorização no período de Finados impede a participação em futuro edital de comércio ambulante para a mesma finalidade.
6.5 A Administração poderá, a qualquer tempo, revogar ou anular o presente chamamento, no todo ou em parte, por interesse público, mediante ato motivado, sem que caiba aos interessados direito a indenização.
6.7 Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Secretaria de Meio Ambiente, através dos canais de atendimento: Whatsapp (47) 98813-6417 / e-mail sama.ucp@joinville.sc.gov.br.
6.8 Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Quantidade dos pontos de comercialização nos cemitérios
Anexo II - Mapa dos pontos de comercialização - Mapa SEI nº 26705740
Anexo III - Formulário de Inscrição
Fabio Joao Jovita
Secretario de Meio Ambiente
ANEXO III - Formulário de Inscrição
1.IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO:
Nome completo:
CPF: Data de Nascimento:
Endereço:
Cidade: Estado: Telefone/WhatsApp:
E-mail:
Se for MEI, informar CNPJ:
2.IDENTIFICAÇÃO DO PONTO E COMERCIALIZAÇÃO
Opções de ponto (ordem de preferência): 1ª) __________ 2ª) _________
Selecione o tipo de produto que irá comercializar: [ ] Flores e Velas [ ] Alimentos
Se a opção for Alimentos, por favor, detalhe o equipamento:
[ ] Carrinho de propulsão humana (Dimensões: ______ m²)
[ ] Food Bike (Dimensões: ______ m²)
[ ] Food Truck (Dimensões: ______ m²)
[ ] Mesa para guloseimas embaladas (Dimensões: ______ m²)
3.DECLARAÇÃO
Declaro que todas as informações fornecidas neste formulário são verdadeiras e estou ciente que o presente formulário não autoriza o exercício da atividade de comércio ambulante eventual, e que devo aguardar a análise e a autorização da Administração Pública.
Declaro ainda, a total responsabilidade em relação ao exercício da atividade, comprometendo-se a obter as autorizações necessárias junto aos demais órgãos competentes, quando necessário, e de estar ciente e de acordo com as condições, obrigações e vedações estabelecidas no Edital de Chamamento Público, na Lei Complementar nº 675/2024 e no Decreto nº 60.638/2024.
Joinville, ___/___/202__. Assinatura:_____________________________________.
| | Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 23/09/2026, às 17:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30835507 e o código CRC FB77F9BB. |
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| 26.0.233661-5 |
| 30835507v41 |