Resolução SEI Nº 30850367/2026 - SES.CMS
Joinville, 10 de setembro de 2026.
RESOLUÇÃO Nº 057-2026- CMS
Dispõe sobre a Atualização da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde
Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;
Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em corresponsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário;
Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.
O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 16/2026 - SEI Nº 30781868 - SES.CMS da Comissão de Assuntos Internos (CAI) e considerando;
- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde;
- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;
- que em 08/05/2026 via OFÍCIO SEI nº. 29356985/2026- SES.UFL, a Gerência de Assistência Farmacêutica e Laboratório Municipal, solicita pauta na próxima reunião do CMS, para apresentação e aprovação da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) 2026 em seu novo modelo;
- que em 15/05/2026 via OFÍCIO SEI nº 29451838/2026- SES.CMS a Mesa Diretora do CMS encaminha o Ofício SEI nº 29356985/2026-SES.UFL para conhecimento, análise e parecer. Ressaltam que já solicitaram à Secretaria da Saúde a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) 2026 em seu novo modelo;
- que em 18/05/2026 via MEMORANDO SEI nº 29498506/2026– SES.UFL a SMS encaminha a apresentação 29498498 que será utilizada na reunião do Conselho Municipal de Saúde, prevista para o mês de junho, na qual será realizada a exposição da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) 2026, em seu novo formato. Encaminha, igualmente, o documento completo da REMUME 2026 29498480, com a finalidade de subsidiar a análise prévia por parte dos conselheiros, que resumidamente esclarece por que a simplificação é necessária: 1. Atualizações frequentes: Inclusões, exclusões e ajustes de padronização ocorrem continuamente nas reuniões mensais da CFT e em demandas assistenciais; 2. Menos retrabalho: Ao alterar apenas as listas, evita-se reabrir e revisar capítulos extensos de políticas e orientações que não necessariamente mudaram e 3. Publicação mais célere: A redução do escopo documental favorece revisão técnica, tramitação administrativa e republicação com menor tempo de resposta. Em termos práticos, a REMUME passa a cumprir com maior objetividade sua finalidade principal: informar de maneira clara e atualizada quais medicamentos compõem o elenco municipal vigente;
- que em 15/06/2026 via OFÍCIO SEI nº 29819446/2026-SES.CMS esta comissão convida representantes da SMS para participar em reunião ordinária, tendo como pauta a análise da REMUME 2026, agendada para o dia 16/06/2026, às 16h30, na sede do CMS;
- que em 15/06/2026 via OFÍCIO SEI nº. 29826188/2026-SES.DMC a SMS confirma a participação da Diretora Executiva de Média e Alta Complexidade na reunião desta comissão;
- que em 16/06/2026 em reunião presencial desta comissão com representantes da SMS, cujo tema deveria ter sido também a REMUME, foi o tempo ocupado com o tema SAMU, ficando os esclarecimentos da REMUME para após apresentação na Plenária do CMS;
- que em 29/06/2026 na 383a. AGO do CMS foi apresentado o assunto em epígrafe e de cuja ata já aprovada, extraiu-se: […] 2.5 Apresentação da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) 2026 em novo modelo. Gerente Jonathan apresentou conforme o Anexo 02. A presidente abriu a palavra para questionamentos do pleno. Presidente Cleia questionou quais alterações de medicamentos haviam ocorrido e observou que muitos medicamentos constantes na REMUME municipal já não eram prescritos. Questionou se o olhar do controle social estava sendo considerado na análise da REMUME, ressaltando que, além da avaliação técnica, era necessário alinhamento com as necessidades da população. Relatou que frequentemente chegavam ao Conselho Municipal dúvidas e questionamentos sobre a ausência de determinados medicamentos na lista, apesar de apresentarem melhores resultados. Presidente Cleia explicou que o município poderia alterar medicamentos sem validação da CONITEC, desde que estivessem previstos no rol do SUS, e questionou se esse procedimento havia sido observado nas alterações. Gerente Jonathan respondeu que toda alteração passava por uma análise do uso dos medicamentos, acompanhada de avaliações técnicas e econômicas. Por isso, o setor contava com profissionais de diferentes áreas para avaliar as propostas de alteração. Ele citou alterações realizadas no fitoterápico “Seakalm”, utilizado por pacientes com transtorno obsessivo-compulsivo (TOC), ansiedade e depressão, afirmando que essas mudanças também consideraram o olhar da população. Explicou que a maioria das propostas de alteração partia dos profissionais de saúde, e não somente dos farmacêuticos. Presidente Cleia ressaltou que a análise também deveria considerar o controle social, isto é, a perspectiva da população, e não somente a dos profissionais de saúde. Questionou se os usuários do sistema estavam participando efetivamente do processo ou apenas recebendo seus impactos. Gerente Jonathan explicou que as propostas de alteração partiam dos farmacêuticos, que mantinham contato com médicos e com a população atendida. Acrescentou que a população poderia solicitar ao médico o encaminhamento de pedidos de alteração. Foi esclarecido que era necessário respeitar a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), pois a lista do Ministério da Saúde está vinculada ao financiamento. Com a nova decisão do STF sobre o Tema 1.234, o município não conseguiria ressarcimento por inclusões que não estivessem de acordo com a RENAME. Explicou que muitos medicamentos já não eram de responsabilidade do Município, mas do Governo do Estado ou do Ministério da Saúde, especialmente nos casos de medicamentos de alto custo ou fornecidos por determinação judicial. A inclusão não ocorria de forma aleatória, pois o Município precisava observar as regras da RENAME e as normas jurídicas aplicáveis. Martha comentou que os médicos podiam propor alterações, mas estas dependiam da aprovação da CONITEC e nem sempre eram acolhidas. Afirmou que atualmente existem medicamentos com melhores resultados e menos efeitos colaterais, citando como exemplo a sertralina. Relatou que essa discussão já havia ocorrido diversas vezes, sem que o medicamento fosse incluído. Questionou se era possível avançar além das definições da CONITEC. Alguns medicamentos podem ser inseridos em parceria com o governo do Estado. Por fim, questionou quais os novos medicamentos que foram inseridos, pois essa informação não chegou até atenção primária, e solicitou que fosse informada a lista de medicamentos inseridos na prescrição, e também as informações atualizadas dos medicamentos. Conselheiro Reinaldo comentou que era necessário adotar um olhar mais humanizado sobre o uso de medicamentos, buscando a menor quantidade possível, conforme a necessidade de cada caso. Questionou se essa avaliação estava sendo realizada, se havia troca de informações entre médicos, farmacêuticos e pacientes e se, a partir desse diálogo, era possível definir a quantidade adequada de medicamentos. Jonathan respondeu que a sertralina, passou pela CFT e foi aprovado, porém ainda não foi enviado à CONITEC. A atualização das listagens dependia do formato da REMUME, e a revisão estava vinculada a todos os protocolos da assistência farmacêutica. Por isso, foi realizado o desmembramento para que a atualização ocorra de maneira mais célere. As informações das reuniões da CFT eram encaminhadas aos diretores, que as repassavam aos gerentes e, posteriormente, à atenção primária. Poderia ter ocorrido algum problema na transmissão dessa informação. Quanto aos pacientes em uso de múltiplos medicamentos, a equipe já trabalhava em um plano para monitorar e reduzir esses pacientes, e os farmacêuticos já realizavam esse atendimento em conjunto com toda a equipe da UBSF. Romaldo pediu que fosse compartilhado com os conselheiros o link por meio do qual fosse possível acessar os dados de todos os medicamentos da REMUME. Ele ressaltou que a CONITEC não avalia somente o medicamento, mas também o respectivo antídoto, cuja aquisição muitas vezes não é possível. Alguns medicamentos de uso contínuo, como um anticoagulante, podem demandar a disponibilidade de um antídoto, aspecto que também é considerado pela CONITEC na avaliação do impacto financeiro […];
- que em 05/08/2026 via OFÍCIO SEI nº. 30432215/2026-SES.CMS esta comissão encaminhou convite à SMS para participação de seus representantes, na reunião agendada para o dia 18/08/2026, às 16h30, na sede do CMS;
- que em 18/08/2026 via MEMORANDO SEI nº. 30590058/2026-SES.DMC a SMS confirma a presença da diretora e do Gerente da pasta;
- que em 18/08/2026 em reunião presencial desta comissão com representantes da SMS, que inicialmente, foi apresentada a atualização da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), destacando-se que o documento passou por revisão após aproximadamente cinco anos (está desatualizada desde 2021). Foi informado que a nova organização prevê a separação do conteúdo em dois documentos, com atualização e publicação periódica pela Comissão de Farmácia e Terapêutica. Durante a discussão, foi ressaltado que houve mais incorporações do que exclusões de medicamentos, buscando adequar a relação municipal à realidade atual dos serviços de saúde e às necessidades da população. Foi esclarecido que o processo de inclusão e exclusão de medicamentos é submetido à análise da Comissão de Farmácia e Terapêutica, que realiza reuniões mensais para avaliação dos aspectos técnicos e financeiros. Também foi destacada a existência de formulário público no site da Prefeitura para recebimento de sugestões relacionadas à REMUME. Quanto ao processo de aquisição, foi informado que a licitação para medicamentos ocorre, em regra, uma vez ao ano, geralmente no mês de agosto, existindo ainda a possibilidade de aquisição por meio de adesão a atas de registro de preços de outros municípios, observados os requisitos legais. Em relação ao financiamento, foi discutido o modelo tripartite, envolvendo Município, Estado e União, destacando-se que o Município atualmente assume parcela significativa dos custos, especialmente em relação aos medicamentos da atenção básica. Foi informado que houve aumento aproximado de 40% nos gastos com medicamentos, associado à redução de repasses das esferas federal e estadual. Também foi ressaltada a necessidade de acompanhamento permanente dos estoques, com comunicação entre a Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) e a equipe técnica para evitar desabastecimentos. Em relação aos medicamentos especializados, foi esclarecido que estes são adquiridos e fornecidos pelo Estado, cabendo ao Município o armazenamento e a dispensação aos usuários. Na sequência, foram discutidos medicamentos e insumos específicos. Foi mencionada a possibilidade de incorporação da sertralina à relação municipal, condicionada às avaliações e aprovações necessárias, tendo sido destacados seus benefícios clínicos. Também foram analisados medicamentos anestésicos, sendo mencionada a aprovação da lidocaína e da articaína, enquanto o CTZ não foi aprovado. Em relação às tiras utilizadas para controle da diabetes, foram relatadas dificuldades relacionadas à solicitação, distribuição e controle do consumo nas unidades de saúde. Diante disso, foi discutida a implementação de um projeto-piloto para controle do consumo e melhoria da logística de distribuição, buscando evitar desperdícios e desabastecimento. Também foi tratada a assistência farmacêutica prestada nas unidades prisionais municipais e estaduais. Foi informado que profissional vinculado ao Município realiza atendimento em três unidades, tendo sido relatadas dificuldades relacionadas ao controle, circulação, armazenamento e dispensação dos medicamentos. Foi mencionado o recebimento de relatório sobre a assistência farmacêutica prisional, que deverá ser analisado para subsidiar o planejamento de estratégias e melhorias no atendimento, ficando indicada a realização de reunião específica para aprofundamento do tema. No que se refere à comunicação e transparência, foi destacada a necessidade de manter atualizadas as informações referentes à REMUME no site da Prefeitura, no Portal da Transparência e no Aplicativo e-Cidadão, garantindo o acesso público à relação de medicamentos e ao formulário destinado ao recebimento de sugestões. Também foi ressaltada a importância de informar as equipes da Atenção Primária e os coordenadores das unidades de saúde acerca das atualizações realizadas, considerando que o documento é público e deve estar disponível para consulta. Informado também que o município adotará a denominação da RENAME (ex.: ácido valpróico x valproato de sódio). Além da inclusão de muitos medicamentos oncológicos, financiados pelo governo federal. Diante dos esclarecimentos apresentados, esta Comissão reconhece a relevância da atualização periódica da REMUME, tanto para adequar a oferta de medicamentos às necessidades da população quanto para garantir maior racionalidade na utilização dos recursos públicos, transparência no processo de incorporação e exclusão de medicamentos e segurança no planejamento da assistência farmacêutica municipal.
Resolve:
Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na 385ª Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 8 de setembro de 2026, a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME 2026, recomendando:
a) a manutenção da atualização periódica e da publicidade da REMUME;
b) o fortalecimento dos mecanismos de comunicação entre a Comissão de Farmácia e Terapêutica, a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização (CAF) e as unidades de saúde, especialmente no que se refere ao acompanhamento dos estoques, à identificação de riscos de desabastecimento e à adequada solicitação e distribuição dos medicamentos e insumos.
Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
A Prefeita, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
| | Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 10/09/2026, às 14:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 22/09/2026, às 10:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 23/09/2026, às 17:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30850367 e o código CRC 54B56E22. |
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