Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3050
Disponibilização: 17/09/2026
Publicação: 17/09/2026
Timbre

 

Resolução SEI Nº 30911481/2026 - SAS.UAC.CMDM

 

 

Joinville, 15 de setembro de 2026.

RESOLUÇÃO 009/2026 - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM

 

Institui Grupo de Trabalho - GT para tratar da criação e instalação da Casa da Mulher Brasileira em Joinville, no âmbito do Programa Nacional Casa da Mulher Brasileira.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, criado pela Lei Municipal nº 5.133, de 17 de dezembro de 2004, e alterações posteriores, por meio de sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

considerando a deliberação realizada na reunião ordinária do dia 20 de maio de 2026, na qual foram indicadas as conselheiras para integrar a Grupo de Trabalho;

considerando que a criação e instalação da Casa da Mulher Brasileira vêm sendo objeto de estudos e tratativas por este Conselho desde o ano de 2020;

considerando que este Conselho realizou visita técnica na Casa da Mulher Brasileira  na cidade de Curitiba no ano de 2025;

considerando que a vice-presidente deste Conselho, na reunião ordinária em 16 de setembro de 2026, manifestou interesse em integrar o referido Grupo de Trabalho;

considerando a necessidade de verificar a viabilidade da criação e instalação da Casa da Mulher Brasileira  no Município de Joinville, como espaço integrado de atendimento às mulheres em situação de violência;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho - GT "Casa da Mulher Brasileira", que será constituído pelas seguintes conselheiras e pela assessora técnica:

 

Funções:

Nomes:

Instituição que representa

Coordenadora:

Simone Wonspeher

SAS

Relatora:

Jaqueline Rafaela Kozerki

OAB/JLLE

Integrante:

Malfiza Serafim

SAS

Integrante:

Suely Ravache Costa

ALBSC/JLLE

Integrante:

Lucieny Magalhães Machado Pereira

ACE/FGG

Integrante:

Adelaide Graeser Kassulke

UNIVILLE

Integrante:

Bruna Suellem Pereira de Lima Florêncio

OAB/JLLE

Assessora Técnica:

Simone do Nascimento Silva

SAS/CMDM

 

Art. 2º - O Grupo de Trabalho terá por finalidade realizar estudos, levantamentos e articulações institucionais destinados a subsidiar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher quanto à viabilidade da criação e instalação da Casa da Mulher Brasileira no Município de Joinville.

 

Art. 3º - As atribuições da Coordenadora e Relatora do Grupo de Trabalho observarão, no que couber, o disposto no artigo 26 do Regimento Interno do CMDM, ficando estabelecidas, para o adequado funcionamento do GT, as seguintes atribuições:

§ 1º – À Coordenadora compete presidir os trabalhos, convocar e coordenar as reuniões, dirigir as discussões e definir as atividades pertinentes ao Grupo de Trabalho;

§ 2º – À Relatora compete elaborar a relatoria dos temas submetidos à apreciação do Grupo de Trabalho, bem como apresentar a Plenária do CMDM, as respectivas conclusões e deliberações;

§ 3º – As integrantes compete participar das reuniões, contribuir com estudos, análises e discussões e apresentar sugestões e propostas relacionadas aos objetivos do Grupo de Trabalho.

§ 4º - A Assessora Técnica compete realizar a busca, organização e distribuição dos materiais e documentos pertinentes aos trabalhos do GT, encaminhando-os às conselheiras para análises e discussão.

 

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Simone Wonspeher
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

 

 

 


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