Resolução SEI Nº 30911481/2026 - SAS.UAC.CMDM
Joinville, 15 de setembro de 2026.
RESOLUÇÃO 009/2026 - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM
Institui Grupo de Trabalho - GT para tratar da criação e instalação da Casa da Mulher Brasileira em Joinville, no âmbito do Programa Nacional Casa da Mulher Brasileira.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, criado pela Lei Municipal nº 5.133, de 17 de dezembro de 2004, e alterações posteriores, por meio de sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando a deliberação realizada na reunião ordinária do dia 20 de maio de 2026, na qual foram indicadas as conselheiras para integrar a Grupo de Trabalho;
considerando que a criação e instalação da Casa da Mulher Brasileira vêm sendo objeto de estudos e tratativas por este Conselho desde o ano de 2020;
considerando que este Conselho realizou visita técnica na Casa da Mulher Brasileira na cidade de Curitiba no ano de 2025;
considerando que a vice-presidente deste Conselho, na reunião ordinária em 16 de setembro de 2026, manifestou interesse em integrar o referido Grupo de Trabalho;
considerando a necessidade de verificar a viabilidade da criação e instalação da Casa da Mulher Brasileira no Município de Joinville, como espaço integrado de atendimento às mulheres em situação de violência;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho - GT "Casa da Mulher Brasileira", que será constituído pelas seguintes conselheiras e pela assessora técnica:
Funções: | Nomes: | Instituição que representa |
Coordenadora: | Simone Wonspeher | SAS |
Relatora: | Jaqueline Rafaela Kozerki | OAB/JLLE |
Integrante: | Malfiza Serafim | SAS |
Integrante: | Suely Ravache Costa | ALBSC/JLLE |
Integrante: | Lucieny Magalhães Machado Pereira | ACE/FGG |
Integrante: | Adelaide Graeser Kassulke | UNIVILLE |
Integrante: | Bruna Suellem Pereira de Lima Florêncio | OAB/JLLE |
Assessora Técnica: | Simone do Nascimento Silva | SAS/CMDM |
Art. 2º - O Grupo de Trabalho terá por finalidade realizar estudos, levantamentos e articulações institucionais destinados a subsidiar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher quanto à viabilidade da criação e instalação da Casa da Mulher Brasileira no Município de Joinville.
Art. 3º - As atribuições da Coordenadora e Relatora do Grupo de Trabalho observarão, no que couber, o disposto no artigo 26 do Regimento Interno do CMDM, ficando estabelecidas, para o adequado funcionamento do GT, as seguintes atribuições:
§ 1º – À Coordenadora compete presidir os trabalhos, convocar e coordenar as reuniões, dirigir as discussões e definir as atividades pertinentes ao Grupo de Trabalho;
§ 2º – À Relatora compete elaborar a relatoria dos temas submetidos à apreciação do Grupo de Trabalho, bem como apresentar a Plenária do CMDM, as respectivas conclusões e deliberações;
§ 3º – As integrantes compete participar das reuniões, contribuir com estudos, análises e discussões e apresentar sugestões e propostas relacionadas aos objetivos do Grupo de Trabalho.
§ 4º - A Assessora Técnica compete realizar a busca, organização e distribuição dos materiais e documentos pertinentes aos trabalhos do GT, encaminhando-os às conselheiras para análises e discussão.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Simone Wonspeher
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
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