Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3051
Disponibilização: 18/09/2026
Publicação: 18/09/2026

Timbre

 

Instrução Normativa SEI

INSTRUÇÃO NORMATIVA SAMA Nº 009/2026

 

Institui e dispõe sobre a documentação e diretrizes gerais para tramitação eletrônica dos processos de Licenciamento Ambiental de Atividades Industriais e Atividades Diversas.

 

O Secretário de Meio Ambiente, Fábio João Jovita, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Ordinária Municipal nº 9.868, de 15 de julho de 2025, e pelo Decreto nº 43.879, de 24 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

OBJETIVO

 

Art. 1º Definir a documentação necessária e estabelecer critérios aplicados a tramitação de processos de licenciamento ambiental de Atividades Industriais e Atividades Diversas, que serão apresentados à administração pública municipal em processo autuado e tramitado exclusivamente via Sistema Eletrônico Municipal.

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 2º A solicitação de Licenças Ambientais dar-se-á através da autuação de processos na forma eletrônica, via Sistema Eletrônico Municipal, cumprindo as disposições elencadas em instruções normativas específicas para cada serviço.

 

Art. 3º Os estudos, projetos, plantas e laudos necessários, devem ser fornecidos, às expensas do contratante, por profissionais legalmente habilitados, contendo indicação expressa de seu nome, conselho, registro de classe, endereço e telefone, com o respectivo vínculo de responsabilidade técnica (Resolução CONAMA nº 237/97, Art. 11º).

 

Art. 4º Os documentos inseridos no sistema deverão obrigatoriamente estar em formato PDF, sendo estes denominados em consonância ao seu conteúdo.

 

Art. 5º Os documentos apresentados, incluindo as plantas e os projetos, devem estar em conformidade com a legislação e as normativas aplicáveis, incluindo a norma vigente relativa ao Sistema de Coordenadas a ser utilizado.

 

Art. 6º O contratante e os profissionais que subscreverem os estudos e projetos são responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções cabíveis.

 

Art. 7º O órgão ambiental municipal não assumirá qualquer responsabilidade pelo não cumprimento de contratos entre o interessado e o projetista, nem aceitará como justificativa qualquer problema decorrente desse inter-relacionamento.

 

CAPÍTULO III

INSTRUÇÕES GERAIS

 

Art. 8º Os programas de controle ambiental devem avaliar a possibilidade de intervenções no processo produtivo da atividade, visando à minimização da geração de efluentes líquidos, efluentes atmosféricos, de resíduos sólidos, de poluição térmica e sonora, bem como a otimização da utilização de recursos ambientais.

 

Art. 9º O empreendedor deve promover a conscientização, o comprometimento e o treinamento do pessoal da área operacional, no que diz respeito às questões ambientais, com o objetivo de atingir os melhores resultados possíveis com a implementação dos programas de controle ambiental.

 

Art. 10. O projeto depois de analisado, não poderá ser alterado sem que as modificações sejam apresentadas e devidamente analisadas pela SAMA.

 

Art. 11. Em caso de terraplanagem ou supressão de vegetação deverá requerer as respectivas autorizações, conforme Instruções Normativas específicas.

 

Art. 12. O empreendedor, durante a implantação e operação do empreendimento, deve comunicar ao órgão ambiental competente a identificação de impactos ambientais não descritos nos estudos ambientais constantes no procedimento de licenciamento para as providências que se fizerem necessárias.

 

Art. 13. Apresentar anuência dos órgãos responsáveis, quando:

  1. Imóvel localizar-se em áreas de Patrimônio da União;

  2. Intervenção em faixa de domínio (rodovias, ferrovias, gasodutos, rede elétrica de alta tensão, etc.);

  3. Houver patrimônio histórico, cultural ou sítios arqueológicos na área de influência direta.

 

Art. 14. É exigida anuência da concessionária pública de saneamento, nos casos de lançamento de efluentes tratados de origem não doméstica na rede de coleta de esgoto sanitário. 

 

Art. 15. A atividade, quando licenciável, que capta água em cursos d’água para uso no processo industrial deve ser preferencialmente a jusante do ponto de lançamento do efluente tratado. Situações específicas, onde este procedimento torna-se inviável, serão avaliadas pela SAMA, mediante justificativa técnica.

 

Art. 16. Quando houver usos dos recursos hídricos ou interferências em corpos de água, será solicitada Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, expedida pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, conforme Decreto Estadual nº. 4.778/06, sendo a preventiva para emissão de licença prévia e definitiva para os casos de licença de instalação e operação.

 

Art. 17. Os usuários de recursos hídricos, para fins de lançamento de efluentes tratados, devem monitorar periodicamente, de forma concomitante, o efluente e o corpo receptor a montante e a jusante do ponto de lançamento, conforme sistemática estabelecida pelo órgão licenciador (Lei nº 14.675/09, Art. 197).

 

Art. 18. Atividades e empreendimentos licenciáveis, quando usuários de recursos hídricos, devem prever sistemas para coleta de água de chuva para usos cabíveis (Lei nº 14.675/09, Art. 218).

 

Art. 19. Os projetos das instalações de tratamento visarão sempre o atendimento das Diretrizes de Lançamento de Efluentes (líquidos, sólidos e gasosos) e dos Padrões de Qualidade dos Corpos Receptores, segundo legislações estadual e federal e regulamentações específicas em vigor, obedecendo sempre o critério mais favorável ao meio ambiente.

 

Art. 20. Deve ser previsto sistema de tratamento único por empreendimento, ou justificar tecnicamente a inviabilidade devido as condições do relevo e da topografia da área.

 

Art. 21. As coletas e laudos deverão ser realizados por laboratório reconhecido pelo INMETRO.

Parágrafo único.  As coletas deverão ser realizadas no mínimo 90 (noventa) dias após a limpeza do sistema de tratamento.

 

Art. 22. Os resultados das análises devem vir acompanhados de parecer conclusivo e dados dos monitoramentos já realizados para fins de comparação, em forma de gráficos ou tabelas, e do respectivo Vínculo de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pela elaboração do parecer conclusivo.

 

Art. 23. Situações anormais de operação e de monitoramento dos sistemas de controle ambiental deverão ser relatadas a SAMA, informando as medidas corretivas adotadas.

 

Art. 24. Sempre que julgar necessário a SAMA solicitará informações, estudos ou projetos complementares em função de particularidades da atividade, da área ou do seu entorno, mediante Ofício, devidamente embasado, e assinado pelo gestor da unidade.

 

Art. 25. Imagens disponibilizadas gratuitamente pelo Google Earth podem ser apresentadas apenas para fins ilustrativos e não substituem os mapas e plantas elaborados por profissionais habilitados ou produzidos por órgãos oficiais.

 

Art. 26. As atividades exercidas pelo empreendimento objeto de licenciamento, deverão estar compatíveis com as diretrizes de uso e ocupação do solo de acordo Lei de Ordenamento Territorial vigente, ou a que vier a substitui-la.

 

Art. 27. Se na área objeto do licenciamento houver área degradada, deverá apresentar Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD em conformidade com instrução normativa específica.

 

Art. 28. O empreendedor deve afixar placa alusiva à licença ambiental no local da obra, durante sua execução, com os dizeres: Licença Ambiental nº: XX/XXXX , Validade: XX/XX/XXXX, Número do Processo: XX.X.XXXXXX-X

 

Art. 29. A renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva desta Secretaria (Lei Complementar nº 140/11 – Art. 14 § 4o ).

 

Art. 30. Constatadas violações de direito autoral, como plágio e alterações, o processo ficará sujeito à adoção de eventuais medidas civis e criminais.

 

Art. 31. Quando constatadas incompatibilidades entre as informações disponíveis nas bases oficiais e os estudos e projetos apresentados, sem contestação das informações publicadas, o processo ficará sujeito a indeferimento.

 

CAPÍTULO IV

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS

 

Art. 32. Quando houver necessidade de supressão de vegetação, o requerimento deve ser analisado com a Licença Ambiental Prévia - LAP e expedida conjuntamente com a Licença Ambiental de Instalação - LAI ou Autorização Ambiental - AuA da atividade. 

 

Art. 33. Caso o empreendimento contemple a implantação de mais de uma atividade licenciável, o estudo ambiental exigido deverá ser de acordo com a atividade que requeira o estudo ambiental de maior complexidade, devendo este ainda considerar os impactos de todas as atividades licenciáveis e inerentes existentes no empreendimento.

 

Art. 34. Na existência de planos de expansão (empreendimento em fases), o Estudo Ambiental deve contemplar o diagnóstico e a identificação de impactos e medidas de controle do empreendimento na sua totalidade. Caso contrário, a expansão do empreendimento dependerá da elaboração de novo Estudo Ambiental, contemplando todo o empreendimento.

 

Art. 35. Para as atividades em operação, outrora detentoras de Licença Ambiental de Operação, em que o empreendedor deixou vencer a licença sem que tenha solicitado sua renovação no prazo legal, é exigido que solicite nova Licença Ambiental de Operação, sujeitando-se, por óbvio, às mudanças de legislação porventura existentes e às fiscalizações, sem que se alegue estar com “processo de licenciamento” em curso. Nestes casos, deverá ser apresentado o relatório de atendimento às condicionantes da LAO anterior, com respectivo Vínculo de Responsabilidade Técnica do responsável pelo relatório. 

 

Art. 36. Os estudos ambientais necessários para análise devem seguir os Termos de Referência contidos nas resoluções CONSEMA e no Anexo II desta normativa.

Parágrafo único. Quando houver necessidade de correção, alteração e/ou complementação dos estudos ambientais, deverá reapresentar novo volume do estudo com as referidas modificações. 

 

Art. 37. A ampliação ou alteração da atividade licenciada que implique na alteração dos critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento e da área de intervenção estudada necessita do competente licenciamento ambiental (Lei Estadual nº 14.675/2009; Resolução CONSEMA nº 250/2024).

§ 1º Nos casos em que não se fizer necessário o requerimento de Licença Ambiental Prévia para a ampliação, conforme Art. 11 da Resolução CONSEMA nº 250/2024, a documentação necessária deverá ser acrescida de:

I - Relatório técnico descritivo informando todas as alterações previstas e atualizações técnicas pertinentes, para que seja avaliada a necessidade de apresentação de documentos complementares por esta Secretaria; e

II - Planta baixa atualizada do empreendimento, conforme Anexo I desta IN, contemplando a alteração/ampliação, acompanhada de Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração da planta baixa.

§ 2º A partir da análise do requerimento e da documentação apresentada, esta Secretaria poderá, conforme justificativa técnica, exigir a apresentação de documentos e estudos complementares.

 

Art. 38. Em instalações e atividades consideradas perigosas cabe a elaboração de estudo de análise de riscos.

 

Art. 39. As unidades industriais, de estruturas ou de depósitos de armazenagem de substâncias capazes de causar riscos aos recursos hídricos, devem ser dotadas de dispositivos previstos e compatíveis com as normas de segurança e prevenção de acidentes (Lei nº. 14.675/09, Art. 219).

 

Art. 40. Os laudos de análise de eficiência dos efluentes do Sistema Separador Água e Óleo – SSAO deverão ser realizados para, no mínimo, os parâmetros: pH, óleos e graxas (óleos minerais), surfactantes (substâncias tensoativas que reagem com azul de metileno), fenóis totais e materiais sedimentáveis. 

 

Art. 41. Os responsáveis pela geração de resíduos sólidos ficam obrigados a elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, exclusivamente por meio do Sistema de controle de movimentação de Resíduos e de Rejeitos - MTR do IMA, em conformidade com o estabelecido na Resolução CONSEMA nº 277/2025.

Parágrafo único. A comprovação da destinação de resíduos se dará por meio da apresentação de Certificados de Destinação Final ou Declaração de Movimentação de Resíduos e Rejeitos – DMR (emitidos através do Sistema MTR do IMA).

 

Art. 42. No requerimento de LAI, empreendimentos em imóveis em área alagadiça, sujeita a inundação ou imóveis que estejam em locais atingidos pela mancha de inundação oficialmente estabelecida pelo Poder Público, deve observar os critérios descritos no Decreto nº 62.543/2024, mediante apresentação dos seguintes documentos:

§ 1º Os protocolos referentes ao sistema de detenção de águas pluviais serão autodeclaratórios, desde que a área sujeita a inundação não exceda 12.500,00 m² (doze mil e quinhentos metros quadrados) e deverão ser submetidos à SAMA, contendo, no mínimo:​

I - Termo de Responsabilidade – Proprietário;

II- Termo de Responsabilidade – Técnico;

III - Vínculo de Responsabilidade Técnica (ART, RRT, TRT) de projeto e execução do sistema de detenção das águas pluviais;

IV- Formulário Mecanismos de Mitigação de Inundação.

§2º​ No caso de sistemas de detenção de águas pluviais para áreas sujeitas a inundação superiores a 12.500,00 m² (doze mil e quinhentos metros quadrados), deverá ser apresentada documentação completa prevista no artigo 9º do Decreto nº 62.543/2024.

 

Art. 43. Para aplicação das definições e das faixas marginais de cursos d'água em Área Urbana Consolidada, considerar a LC nº 601/2022 e LC nº 761/2026, bem como o Diagnóstico Socioambiental da Área Urbana Consolidada do Município de Joinville/SC do ano de 2025, publicado pelo Decreto nº 71.059/2026, de 27 de fevereiro de 2026. 

 

CAPÍTULO V

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA PROTOCOLO

 

SEÇÃO A - Licença Ambiental Prévia - lap

Art. 44. A documentação necessária para protocolo da solicitação da LAP:

I - Preenchimento de Formulário Eletrônico, disponível no site da Prefeitura (www.joinville.sc.gov.br).

II - Comprovante de quitação de taxa de análise do processo.

III -  Se pessoa física:

  1. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

IV - Se pessoa jurídica:

  1. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal;

  2. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e;

  3. Ata de eleição da última diretoria ou do Contrato Social registrado.

V - Se representando outrem:

  1. Procuração para representação do interessado conforme modelo disponível no site (www.joinville.sc.gov.br) e;

  2. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representado e do representante.

VI -  Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias).

VII - Não sendo o interessado o proprietário do imóvel junto a matrícula:  Título que confere direito à sua utilização com expressa declaração do proprietário, concordando com a instalação da atividade/empreendimento.

VIII -  Estudo Ambiental correspondente de acordo com o porte da atividade conforme Resolução CONSEMA vigente e em conformidade com o Termo de Referência disposto na Resolução e orientações do Anexo II desta IN.

IX - Vinculo(s) de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do estudo ambiental correlato.

X - Anteprojeto locacional do empreendimento com as devidas restrições do imóvel, contendo a delimitação da área útil conforme Resolução CONSEMA em vigor. 

XI - Vinculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do anteprojeto do empreendimento. 

XII - Levantamento planialtimétrico do imóvel, em escala adequada (aquela que permite a perfeita compreensão da natureza e das características dimensionais básicas dos elementos representados), conforme NBR 13.133/21, georreferenciado em UTM, DATUM SIRGAS 2000, elaborado por profissional habilitado, contendo:

  1. Curvas de nível e pontos cotados;

  2. Área total levantada imóvel;

  3. Áreas com restrição ambiental (APPs, áreas de manutenção florestal, reserva legal, faixas não edificáveis entre outros);

  4. Uso atual do solo e edificações existentes;

  5. Fragmentos florestais.

XIII - Vinculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do levantamento planialtimétrico.

XIV - Declaração de Viabilidade Técnica de água e esgoto emitida pela Companhia Águas de Joinville.

XV - Verificando-se indícios, informações ou evidências da existência de sítios arqueológicos, históricos ou artísticos na área de influência direta, apresentar: (1) relatório final de diagnóstico arqueológico interventivo realizado por arqueólogo na área diretamente atingida pelo empreendimento e (2) parecer do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), Fundação Cultural Catarinense ou Secretaria de Cultura e Turismo (SECULT) referente ao mesmo.

XVI - Cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento (definição de prazo de validade da LAP, Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 18).

 

SEÇÃO B - Licença Ambiental de Instalação - lai

Art. 45. A documentação necessária para protocolo da solicitação da LAI:

I - Preenchimento de Formulário Eletrônico, disponível no site da Prefeitura (www.joinville.sc.gov.br).

II - Comprovante de quitação de taxa de análise do processo.

III -  Se pessoa física:

  1. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

IV - Se pessoa jurídica:

  1. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal;

  2. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e;

  3. Ata de eleição da última diretoria ou do Contrato Social registrado.

V - Se representando outrem:

  1. Procuração para representação do interessado conforme modelo disponível no site (www.joinville.sc.gov.br) e;

  2. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representado e do representante.

VI -  Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias).

VII - Não sendo o interessado o proprietário do imóvel junto a matrícula:  Título que confere direito à sua utilização com expressa declaração do proprietário, concordando com a instalação da atividade/empreendimento.

VIII - Planta baixa (indicando a localização da atividade em relação ao imóvel) em escala adequada, conforme Anexo I desta IN, contendo:

  1. Projeção de todas as unidades que compõem o empreendimento;

  2. Delimitação da área útil nos termos do CONSEMA;

  3. Quadro estatístico;

  4. Sistemas de controle ambiental - lixeiras, exaustores, efluentes atmosféricos, efluentes sanitários, central de resíduos, caixa de gordura, sistema SSAO, tanque de combustível, caldeira, etc. No caso de efluentes devem ser identificados os respectivos pontos de geração e lançamento, bem como os locais de passagem de tubulações, inclusive drenagem pluvial;

  5. Áreas com restrição ambiental.

IX - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração da planta baixa.

X - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a execução das obras civis do empreendimento válido pelo período de execução das obras.

XI - Quanto ao sistema de tratamento de efluentes sanitários:

  1. Se o imóvel não for atendido por rede pública coletora de esgoto, seguir Instrução Normativa SAMA nº 006/2026 ou a que vier à substituí-la.

  2. Se o imóvel for atendido por rede pública coletora de esgoto, apresentar PROJ aprovado pela Companhia Águas de Joinville.

XII - Projeto executivo, com memorial descritivo e de cálculo, plantas e cortes das unidades de controle ambiental (efluentes sanitários e industriais, emissões atmosféricas, resíduos sólidos, dentre outros).

XIII - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do projeto executivo das unidades de controle ambiental.

XIV - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a execução ou montagem dos controles ambientais válido pelo período de execução das obras.

XV - Planos e Programas Ambientais, detalhados a nível executivo, inclusive àqueles referentes à etapa de operação. Em caso de Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, seguir o Termo de Referência no Anexo VI desta IN.

XVI - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração dos planos e programas ambientais.

XVII - Para empreendimentos onde ocorreu o Diagnóstico Arqueológico apresentar: Protocolo, do IPHAN, Fundação Cultural Catarinense ou Secretaria de Cultura e Turismo (SECULT), dos projetos indicados no Diagnóstico Arqueológico, realizado na etapa anterior do licenciamento, e em conformidade com o parecer, quais sejam: de Monitoramento Arqueológico, de Salvamento Arqueológico e de Ação de Educação Patrimonial. Estes dois últimos, caso tenha sido identificado sítio arqueológico na área diretamente afetada pelo empreendimento. Quaisquer outras determinações que constem no Parecer dos referidos Órgãos referente ao Diagnóstico Arqueológico, deverão ser integralmente atendidas. Caso não haja indicação de ação referente ao patrimônio arqueológico nesta etapa do licenciamento, apresentar Parecer dos referidos órgãos à Licença Prévia isentando medidas complementares.

XVIII - Cronograma de execução dos planos, programas e projetos relativos à instalação do empreendimento (definição de prazo de validade da LAI, Resolução CONAMA nº 237/1997, Art. 18).

 

SEÇÃO C - Prorrogação OU Renovação de LAI

Art. 46.  A LAI poderá ter o prazo de validade prorrogado, desde que não ultrapasse o prazo máximo de 6 (seis) anos. Nos casos de empreendimentos ou atividades em fase de instalação que ultrapassem o prazo máximo de 6 (seis) anos, a LAI poderá ser renovada, mediante comprovação do cumprimento de todas as condicionantes da licença anteriormente emitida. 

 

Art. 47. A solicitação da Prorrogação de LAI, deve ser requerida antes do vencimento da licença anterior, desde que não haja alteração no projeto, sendo necessária a documentação:

I - Preenchimento de Formulário Eletrônico, disponível no site da Prefeitura (www.joinville.sc.gov.br), ou via Ofício.

II -  Se pessoa física:

  1. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

III - Se pessoa jurídica:

  1. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal;

  2. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e;

  3. Ata de eleição da última diretoria ou do Contrato Social registrado.

IV - Se representando outrem:

  1. Procuração para representação do interessado conforme modelo disponível no site (www.joinville.sc.gov.br) e;

  2. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representado e do representante.

V -  Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias).

VI - Cronograma de execução dos planos, programas e projetos relativos a instalação do empreendimento atualizado, contemplando obras já executadas e a executar.

VII - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a execução das obras civis do empreendimento válido pelo período de execução das obras.

VIII - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a execução ou montagem dos controles ambientais (sistema de tratamento de efluentes, sistemas de detenção, central de resíduos, etc) válido pelo período de execução das obras.

 

Art. 48. A prorrogação de LAI será isenta de quitação de taxa de análise, sendo esta emitida por ofício.

 

Art. 49. A solicitação da Renovação de LAI, deve ser requerida antes do vencimento da licença anterior, desde que não haja alteração no projeto, sendo necessária a documentação:

I - Preenchimento de Formulário Eletrônico, disponível no site da Prefeitura (www.joinville.sc.gov.br).

II - Comprovante de quitação de taxa de análise do processo.

III -  Se pessoa física:

  1. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

IV - Se pessoa jurídica:

  1. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal;

  2. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e;

  3. Ata de eleição da última diretoria ou do Contrato Social registrado.

V - Se representando outrem:

  1. Procuração para representação do interessado conforme modelo disponível no site (www.joinville.sc.gov.br) e;

  2. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representado e do representante.

VI -  Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias).

VII - Não sendo o interessado o proprietário do imóvel junto a matrícula:  Título que confere direito à sua utilização com expressa declaração do proprietário, concordando com a instalação da atividade/empreendimento.

VIII - Relatório técnico comprovando efetivo cumprimento das exigências e condicionantes estabelecidos na LAI, e declarando que não houve ampliação ou modificação do empreendimento relativo ao projeto aprovado na LAI, acompanhado do relatório fotográfico.

IX - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do relatório técnico.

X - Cronograma de execução dos planos, programas e projetos relativos a instalação do empreendimento atualizado, contemplando obras já executadas e a executar.

XI - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a execução das obras civis do empreendimento válido pelo período de execução das obras.

XII - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a execução ou montagem dos controles ambientais (sistema de tratamento de efluentes, sistemas de detenção, central de resíduos, etc)  válido pelo período de execução das obras.

 

Art. 50. A renovação da LAI, só é aplicável quando satisfeitas integralmente as condições do Art. 49 desta IN. Para demais casos, requerer nova LAI conforme Seção B.

 

SEÇÃO D - Licença ambiental de operação - lAO

Art. 51. A documentação necessária para protocolo da solicitação da LAO:

I - Preenchimento de Formulário Eletrônico, disponível no site da Prefeitura (www.joinville.sc.gov.br).

II - Comprovante de quitação de taxa de análise do processo.

III -  Se pessoa física:

  1. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

IV - Se pessoa jurídica:

  1. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal;

  2. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e;

  3. Ata de eleição da última diretoria ou do Contrato Social registrado.

V - Se representando outrem:

  1. Procuração para representação do interessado conforme modelo disponível no site (www.joinville.sc.gov.br) e;

  2. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representado e do representante.

VI -  Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias).

VII - Não sendo o interessado o proprietário do imóvel junto a matrícula:  Título que confere direito à sua utilização com expressa declaração do proprietário, concordando com a instalação da atividade/empreendimento.

VIII -  Atestado de Funcionamento ou Atestado de Edificação em Regularização emitido pelo Corpo de Bombeiros.

IX - Relatório técnico comprovando efetivo cumprimento das exigências e condicionantes estabelecidos nas Licenças e Autorizações anteriores bem como cumprimento dos Planos e Programas Ambientais aprovados, acompanhado de relatório fotográfico de todos os aspectos e controles ambientais implantados, incluindo segregação de resíduos durante a obra.

X - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do relatório técnico.

XI - Relatório técnico dos testes operacionais da unidade industrial e respectivos controles ambientais.

XII - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do relatório técnico dos testes operacionais.

XIII - Se atendido por rede coletora pública de esgoto: Termo de Notificação de Vistoria da concessionária pública de esgoto que atesta a regularidade das ligações.

XIV - Para casos em que houver Estação de Tratamento de Efluente (Sanitário e/ou Industrial): Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a operação do sistema, no mínimo pelo período de vigência da Licença Ambiental de Operação.

XV - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para o acompanhamento dos controles ambientais da atividade no mínimo pelo período de vigência da Licença Ambiental de Operação.

XVI - Para empreendimentos onde ocorreu o Diagnóstico Arqueológico apresentar parecer do IPHAN, Fundação Cultural Catarinense ou Secretaria de Cultura e Turismo (SECULT), com a aprovação do Relatório Final do Monitoramento Arqueológico, Salvamento Arqueológico, e de Ação de Educação Patrimonial.

 

SEÇÃO e - Renovação de LAO

Art. 52. A documentação necessária para protocolo da solicitação da renovação da LAO:

I - Preenchimento de Formulário Eletrônico, disponível no site da Prefeitura (www.joinville.sc.gov.br).

II - Comprovante de quitação de taxa de análise do processo.

III -  Se pessoa física:

  1. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

IV - Se pessoa jurídica:

  1. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal;

  2. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e;

  3. Ata de eleição da última diretoria ou do Contrato Social registrado.

V - Se representando outrem:

  1. Procuração para representação do interessado conforme modelo disponível no site (www.joinville.sc.gov.br) e;

  2. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representado e do representante.

VI -  Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias).

VII - Não sendo o interessado o proprietário do imóvel junto a matrícula:  Título que confere direito à sua utilização com expressa declaração do proprietário, concordando com a instalação da atividade/empreendimento.

VIII -  Atestado de Funcionamento ou Atestado de Edificação em Regularização emitido pelo Corpo de Bombeiros.

IX - Relatório Técnico de Condicionantes (RTC) comprovando o efetivo cumprimento das exigências e condicionantes estabelecidos na Licença Ambiental de Operação, acompanhado de relatório fotográfico, bem como contendo informações atualizadas sobre os controles ambientais e processo produtivo, conforme Termo de Referência disposto no Anexo IV desta IN.

X - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do Relatório Técnico de Condicionantes (RTC).

XI - Planta baixa atualizada (indicando a localização da atividade em relação ao imóvel) em escala adequada, conforme Anexo I, contendo:

  1. Projeção de todas as unidades que compõem o empreendimento;

  2. Delimitação da área útil nos termos do CONSEMA;

  3. Quadro estatístico;

  4. Sistemas de controle ambiental - lixeiras, exaustores, efluentes atmosféricos, efluentes sanitários, central de resíduos, caixa de gordura, sistema SSAO, tanque de combustível, caldeira, etc. No caso de efluentes, devem ser identificados os respectivos pontos de geração e lançamento, bem como os locais de passagem de tubulações, inclusive drenagem pluvial;

  5. Áreas com restrição ambiental.

XII - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração da planta baixa.

XIII - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para o acompanhamento dos controles ambientais da atividade no mínimo pelo período de vigência da Licença Ambiental de Operação.

XIV - Para casos em que houver Estação de Tratamento de Efluente (Sanitário e/ou industrial): Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a operação do sistema, no mínimo pelo período de vigência da Licença Ambiental de Operação.

XV - Declaração de Conformidade Acústica referente a operação do empreendimento preenchida, conforme modelo disposto no Anexo V desta IN.

XVI - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para o preenchimento da Declaração de Conformidade Acústica com base nas medições realizadas.

 

SEÇÃO f - Licença ambiental de operação Corretiva - lao corretiva

Art. 53. A documentação necessária para protocolo da solicitação da LAO Corretiva:

I - Preenchimento de Formulário Eletrônico, disponível no site da Prefeitura (www.joinville.sc.gov.br).

II - Comprovante de quitação de taxa de análise do processo.

III -  Se pessoa física:

  1. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

IV - Se pessoa jurídica:

  1. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal;

  2. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e;

  3. Ata de eleição da última diretoria ou do Contrato Social registrado.

V - Se representando outrem:

  1. Procuração para representação do interessado conforme modelo disponível no site (www.joinville.sc.gov.br) e;

  2. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representado e do representante.

VI -  Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias).

VII - Não sendo o interessado o proprietário do imóvel junto a matrícula: Título que confere direito à sua utilização com expressa declaração do proprietário, concordando com a instalação da atividade/empreendimento.

VIII - Alvará de localização e permanência.

IX -   Atestado de Funcionamento ou Atestado de Edificação em Regularização emitido pelo Corpo de Bombeiros.

X - Estudo de Conformidade Ambiental (ECA), guardando a relação de proporcionalidade com o estudo técnico utilizado no licenciamento da atividade, conforme Resolução CONSEMA vigente e em conformidade com o correspondente Termo de Referência disposto na Resolução e orientações do Anexo II desta IN. O referido estudo deve, de fato, atestar a conformidade ambiental do empreendimento em operação. Assim, todos os controles ambientais devem ser abordados e discutidos amplamente, atestando sua eficiência - seja por registro fotográfico detalhado ou por meio de resultados de monitoramento da eficiência destes, quando couber. Estudos que não atestem a conformidade de todos os controles ambientais ou que, durante a vistoria, seja constatada divergência do abordado no estudo estarão sujeitos ao indeferimento do requerimento sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. Salienta-se que a vistoria técnica realizada pela SAMA tem caráter meramente confirmatório do abordado no estudo, não cabendo à mesma apontar ou definir os controles ambientais a serem adotados por cada atividade ou empreendimento, devendo estes estarem em pleno funcionamento durante a realização da vistoria, sob pena de indeferimento do processo.

XI - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do ECA.

XII - Quanto ao sistema de tratamento de efluentes sanitários:

  1. Se o imóvel não for atendido por rede pública coletora de esgoto, seguir Instrução Normativa SAMA nº 006/2026 ou a que vier à substituí-la.

  2. Se o imóvel for atendido por rede pública coletora de esgoto, apresentar Termo de Notificação de Vistoria da concessionária pública de esgoto que ateste a regularidade das ligações.

XIII - Planta baixa (indicando a localização da atividade em relação ao imóvel) em escala adequada, conforme Anexo 1, contendo:

  1. Projeção de todas as unidades que compõem o empreendimento;

  2. Delimitação da área útil nos termos do CONSEMA;

  3. Quadro estatístico;

  4. Sistemas de controle ambiental - lixeiras, exaustores, efluentes atmosféricos, efluentes sanitários, central de resíduos, caixa de gordura, sistema SSAO, tanque de combustível, caldeira, etc. No caso de efluentes devem ser identificados os respectivos pontos de geração e lançamento, bem como os locais de passagem de tubulações, inclusive drenagem pluvial;

  5. Áreas com restrição ambiental.

XIV - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração da planta baixa.

XV - Laudos de análise de eficiência dos sistemas de controle ambiental, conclusivos, em atendimento aos parâmetros legalmente estabelecidos. Entende-se, por laudo: documento emitido por profissional habilitado abordando a interpretação dos resultados obtidos em análises, onde os resultados são discutidos tecnicamente quanto ao atendimento aos parâmetros legalmente estabelecidos. Relatórios de Ensaio emitidos pelos laboratórios não substituem a apresentação do laudo, devendo estes serem apresentados em conjunto.

XVI - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) pelo laudo de eficiência dos controles ambientais.

XVII- Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para o acompanhamento dos controles ambientais da atividade no mínimo pelo período de vigência da Licença Ambiental de Operação.

XVIII - Para casos em que houver Estação de Tratamento de Efluente (sanitário e/ou industrial): Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a operação do sistema, no mínimo pelo período de vigência da Licença Ambiental de Operação.

XIX - Comprovante de limpeza dos sistemas de controle ambiental da empresa (ex: SSAO, caixa de gordura, sistema de tratamento de efluentes sanitários), por empresas devidamente licenciadas. A comprovação se dará por meio da apresentação de Certificados de Destinação Final ou Declaração de Movimentação de Resíduos e Rejeitos – DMR (emitidos através do  Sistema de controle de movimentação de Resíduos e de Rejeitos - MTR do IMA).

XX - Declaração de Movimentação de Resíduos e Rejeitos – DMR emitido através do  Sistema de controle de movimentação de Resíduos e de Rejeitos - MTR do IMA referente ao último ano.

XXI - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos conforme Resolução CONSEMA nº 277/2025 e demais planos e programas ambientais que couberem (ex: de manutenção e monitoramento do sistema de tratamento de efluentes).

XXII - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) pela elaboração do PGRS e demais planos e programas ambientais que couberem.

XXIII - Declaração de Conformidade Acústica referente a operação do empreendimento preenchida, conforme modelo disposto no Anexo V desta IN.

XIV - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para o preenchimento da Declaração de Conformidade Acústica com base nas medições realizadas.

 

Art. 54. Para o requerimento de LAO corretiva, de atividades industriais localizadas em Condomínios Industriais que possuam Licença Ambiental de Operação válida, o empreendedor poderá apresentar Relatório Técnico Ambiental (RTA) conforme Anexo III desta IN, assinado por profissional habilitado e acompanhado de Vínculo de Responsabilidade Técnica, em substituição ao Estudo de Conformidade Ambiental (ECA), desde que o diagnóstico ambiental do condomínio tenha contemplado de forma satisfatória a totalidade da área, incluindo o lote em questão, e ateste que a atividade industrial pretendida é compatível com o zoneamento e o uso previsto no licenciamento do condomínio.

 

SEÇÃO g - autorização ambiental - AuA

Art. 55. A documentação necessária para protocolo da solicitação da AuA:

I - Preenchimento de Formulário Eletrônico, disponível no site da Prefeitura (www.joinville.sc.gov.br).

II - Comprovante de quitação de taxa de análise do processo.

III -  Se pessoa física:

  1. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

IV - Se pessoa jurídica:

  1. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal;

  2. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e;

  3. Ata de eleição da última diretoria ou do Contrato Social registrado.

V - Se representando outrem:

  1. Procuração para representação do interessado conforme modelo disponível no site (www.joinville.sc.gov.br) e;

  2. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representado e do representante.

VI -  Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias).

VII - Não sendo o interessado o proprietário do imóvel junto a matrícula:  Título que confere direito à sua utilização com expressa declaração do proprietário, concordando com a instalação da atividade/empreendimento.

VIII - Para empreendimentos em operação:

  1. Alvará de localização e permanência.

  2.  Atestado de Funcionamento ou Atestado de Edificação em Regularização emitido pelo Corpo de Bombeiros.

IX - Declaração de Viabilidade Técnica ou APROJ de água e esgoto emitida pela Companhia Águas de Joinville.

X - Quanto ao sistema de tratamento de efluentes sanitários:

  1. Se o imóvel não for atendido por rede pública coletora de esgoto, seguir Instrução Normativa SAMA nº 006/2026 ou a que vier à substituí-la.

  2. Se o imóvel for atendido por rede pública coletora de esgoto, apresentar Termo de Notificação de Vistoria da concessionária pública de esgoto que atestando a regularidade das ligações.

XI - Planta baixa (indicando a localização da atividade em relação ao imóvel) em escala adequada, conforme Anexo I desta IN, contendo:

  1. Projeção de todas as unidades que compõem o empreendimento;

  2. Delimitação da área útil nos termos do CONSEMA;

  3. Quadro estatístico;

  4. Sistemas de controle ambiental - lixeiras, exaustores, efluentes atmosféricos, efluentes sanitários, central de resíduos, caixa de gordura, sistema SSAO, tanque de combustível, caldeira, etc. No caso de efluentes, devem ser identificados os respectivos pontos de geração e lançamento, bem como os locais de passagem de tubulações, inclusive drenagem pluvial;

  5. Áreas com restrição ambiental.

XII - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração da planta baixa.

XIII - Relatório Técnico Ambiental (RTA) conforme Termo de Referência disposto no Anexo III desta IN.

XIV -  Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do  Relatório Técnico Ambiental (RTA).

XV - Comprovante de limpeza dos sistemas de controle ambiental da empresa (ex: SSAO, caixa de gordura, sistema de tratamento de efluentes sanitários), por empresas devidamente licenciadas. A comprovação se dará por meio da apresentação de Certificados de Destinação Final ou Declaração de Movimentação de Resíduos e Rejeitos – DMR (emitidos através do  Sistema de controle de movimentação de Resíduos e de Rejeitos - MTR do IMA).

XVI - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para o acompanhamento dos controles ambientais da atividade no mínimo pelo período de vigência da AuA.

XVII - Declaração de Movimentação de Resíduos e Rejeitos – DMR emitida através do  Sistema de controle de movimentação de Resíduos e de Rejeitos - MTR do IMA referente ao último ano.

XVIII - Para casos em que houver Estação de Tratamento de Efluente (sanitário e/ou industrial): Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a operação do sistema, no mínimo pelo período de vigência da AuA.

 

SEÇÃO h - Renovação de autorização ambiental - AuA

Art. 56. A solicitação da Renovação de AuA, deve ser requerida antes do vencimento da autorização anterior, sendo necessária a documentação:

I - Preenchimento de Formulário Eletrônico, disponível no site da Prefeitura (www.joinville.sc.gov.br), ou via Ofício.

II - Comprovante de quitação de taxa de análise do processo.

III -  Se pessoa física:

  1. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

IV - Se pessoa jurídica:

  1. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal;

  2. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e;

  3. Ata de eleição da última diretoria ou do Contrato Social registrado.

V - Se representando outrem:

  1. Procuração para representação do interessado conforme modelo disponível no site (www.joinville.sc.gov.br) e;

  2. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representado e do representante.

VI -  Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias).

VII - Não sendo o interessado o proprietário do imóvel junto a matrícula:  Título que confere direito à sua utilização com expressa declaração do proprietário, concordando com a instalação da atividade/empreendimento.

VIII - Atestado de Funcionamento ou Atestado de Edificação em Regularização emitido pelo Corpo de Bombeiros.

XIII - Relatório Técnico Ambiental (RTA) conforme Termo de Referência disposto no Anexo III desta IN.

XIV -  Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do  Relatório Técnico Ambiental (RTA).

XV - Comprovante de limpeza dos sistemas de controle ambiental da empresa (ex: SSAO, caixa de gordura, sistema de tratamento de efluentes sanitários), por empresas devidamente licenciadas. A comprovação se dará por meio da apresentação de Certificados de Destinação Final ou Declaração de Movimentação de Resíduos e Rejeitos – DMR (emitidos através do  Sistema de controle de movimentação de Resíduos e de Rejeitos - MTR do IMA) referente ao período de vigência da última AuA.

XVI - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para o acompanhamento dos controles ambientais da atividade no mínimo pelo período de vigência da AuA.

XVII - Declaração de Movimentação de Resíduos e Rejeitos – DMR emitido através do  Sistema de controle de movimentação de Resíduos e de Rejeitos - MTR do IMA referente ao período de vigência da última AuA.

XVIII - Para casos em que houver Estação de Tratamento de Efluente (sanitário e/ou industrial): Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a operação do sistema, no mínimo pelo período de vigência da AuA.

 

SEÇÃO I - Troca de Titularidade

Art. 57. A documentação necessária para protocolo da solicitação da Troca de Titularidade:

I - Preenchimento de Formulário Eletrônico, disponível no site da Prefeitura (www.joinville.sc.gov.br), ou via Ofício.

II - Comprovante de quitação de taxa de análise do processo.

III -  Se pessoa física:

  1. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

IV - Se pessoa jurídica:

  1. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal;

  2. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e;

  3. Ata de eleição da última diretoria ou do Contrato Social registrado.

V - Se representando outrem:

  1. Procuração para representação do interessado conforme modelo disponível no site (www.joinville.sc.gov.br) e;

  2. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representado e do representante.

VI -  Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias).

VII - Vinculo(s) de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para acompanhamento dos controles ambientais, válido e em nome do novo proprietário.

VIII - Ofício solicitando alteração de titularidade, com a ciência do antigo e novo proprietário, contendo ciência de continuidade da recuperação de áreas degradadas (quando houver) e cumprimento de condicionantes.

IX - Para empreendimentos em instalação:

  1. Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a execução das obras civis do empreendimento, válido e em nome do novo proprietário.

  2. Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a execução ou montagem dos controles ambientais (sistema de tratamento de efluentes, sistemas de detenção, central de resíduos, etc), válido e em nome do novo proprietário.

X - Para empreendimentos em operação:

  1. Alvará de localização e permanência em nome do novo proprietário.

  2. Atestado de Funcionamento ou Atestado de Edificação em Regularização emitido pelo Corpo de Bombeiros em nome do novo proprietário.

  3. Quando houver Estação de Tratamento de Efluente: Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a operação do sistema, no mínimo pelo período de vigência da Licença Ambiental de Operação, válido e em nome do novo proprietário.

 

SEÇÃO J - Encerramento de Atividade

Art. 58. A documentação necessária para protocolo da solicitação da Encerramento de Atividade, a ser protocolada com antecedência mínima de 90 dias:

I - Preenchimento de Formulário Eletrônico, disponível no site da Prefeitura (www.joinville.sc.gov.br), ou via Ofício.

II -  Se pessoa física:

  1. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

III - Se pessoa jurídica:

  1. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal;

  2. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e;

  3. Ata de eleição da última diretoria ou do Contrato Social registrado.

IV - Se representando outrem:

  1. Procuração para representação do interessado conforme modelo disponível no site (www.joinville.sc.gov.br) e;

  2. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representado e do representante.

V - Plano de Desativação em conformidade com a Resolução CONSEMA nº 250/2024 (Art. 35).

VI - Vinculo(s) de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do Plano de Desativação.

VII - Cronograma da desativação.

 

Art. 59. Após concluída a desativação, deverá apresentar um relatório final elaborado por profissional habilitado, acompanhado do respectivo Vínculo de Responsabilidade Técnica, atestando o cumprimento do Plano de Desativação, contendo registro fotográfico detalhado da área e abordando acerca da restauração ou recuperação da qualidade ambiental, se for o caso.

 

 

CAPÍTULO VI

PRAZO E VALIDADE

Art. 60. As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se integralmente aos processos protocolados a partir da data de sua vigência.

§ 1º Os processos administrativos que já se encontram em tramitação na área técnica na data vigência desta norma continuarão a ser regidos pelas regras vigentes à época de seu protocolo.

§ 2º Em relação aos processos administrativos que se encontram em tramitação na área da triagem na data de vigência desta norma, poderá ser solicitada documentação complementar.

 

Art. 61. Fica revogada a INSTRUÇÃO NORMATIVA SAMA N.º 010/2020 publicada em 10/11/2020.

 

Art. 62 Esta Instrução Normativa entra em vigor em 21 de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

 


Anexo I

Modelo Planta baixa (indicando a localização)


Anexo II

Estudos Ambientais

 

Os estudos ambientais devem seguir os respectivos Termos de Referência dispostos na Resolução CONSEMA nº 250/2024 ou outra que vier a substituí-la.

Contudo, dentro das especificidades de cada estudo, ao descrever o empreendimento ou atividade e suas características técnicas e impactos ambientais, bem como o diagnóstico ambiental, o conteúdo deverá abordar, no mínimo:

 

1) Características técnicas do processo produtivo indicando: 

a. Matérias-primas e insumos (identificação, estado físico, forma de acondicionamento, estocagem e consumo mensal); 

b. Produtos fabricados e estimativa de capacidade de produção, destacando os principais e os secundários (identificação, estado físico, forma de acondicionamento, estocagem e produção mensal); 

c. Equipamentos utilizados no processo produtivo descrevendo seu funcionamento;

d. Fluxograma do processo e layout, com descrição textual do processo. Apresentar informações que permitam identificar as fontes ou etapas de geração de ruídos, de efluentes líquidos, de emissões atmosféricas, odores e de resíduos sólidos, assim como dos equipamentos de controle previstos;

e. Regime de funcionamento (hora/dia; dia/mês; mês/ano), especificando o(s) turno(s) e número total de empregados, inclusive pessoal de serviço terceirizado que compareça regularmente no estabelecimento (vigilantes, faxineiras, etc.); 

f. Descrição e identificação das estruturas e instalações existentes e possíveis áreas de apoio, como acessos, pátios, estruturas de controle ambiental, de armazenamento das matérias-primas principais, demais insumos e dos produtos finais. 

 

2) Descrição dos controles ambientais e avaliação da sua eficiência, por meio de análises quando for o caso, indicando: 

a. Efluentes líquidos gerados (caracterização do efluente bruto e tratado, pontos de geração, estimativa de vazão e tratamentos);

b. Resíduos sólidos gerados (estado físico, estimativa de geração em volume ou peso, classe do resíduo, forma de acondicionamento e estocagem) e informações sobre a coleta e destinação;

c. Efluentes atmosféricos gerados (caracterização, pontos de geração, estimativa de geração e tratamentos previstos);

d. Ruídos emitidos (caracterização, pontos de emissão, tratamento acústico existente, atendimento em relação à legislação vigente).

 No caso de empreendimentos ou atividades em operação, deverá também abordar a eficiência de cada controle ambiental.

 

3) Registro fotográfico detalhado de todos os itens abordados no caso de empreendimentos ou atividades em operação.

 

4) Análise de possíveis passivos gerados no uso pretérito da área a ser licenciada, que contemple a situação ambiental existente, contendo: 

a. Identificação e mapeamento de áreas com potencial de contaminação no interior do empreendimento; 

b.  Apresentação de Avaliação Preliminar de passivo ambiental, exigível para atividades de médio e alto potencial poluidor, ou caso o órgão ambiental constate indícios de manejo inadequado de produtos e resíduos; 

c. Caso a Avaliação Preliminar classifique o local como área suspeita de contaminação, deverá ser executada a Investigação Confirmatória de solo e águas subterrâneas, subsidiada pela elaboração de um modelo conceitual da área; 

d. Se confirmada a contaminação, deverá ser dada continuidade ao gerenciamento de área contaminada. 

 

5) No caso de áreas com restrições ambientais (ex.: APP, Reserva Legal, etc.), o estudo deve abordar as condições destas áreas e indicar a necessidade de recuperação, mediante a apresentação de Plano de Recuperação, se for o caso.

 

6) No caso de empreendimento localizado na Mancha de Inundação municipal, deverá apresentar medidas mitigadoras no caso de inundações, abordando, no mínimo:

a. Identificação e Cenário de Risco:

b. Procedimentos de Resposta Específicos (Inundação):


Anexo III

Termo de Referência para Elaboração do Relatório Técnico Ambiental (RTA)

 

1) Caracterização do empreendimento

Informações cadastrais do empreendimento e dos responsáveis, endereço e informações de contato (logradouro, nº, bairro, município, CEP, telefone, e-mail, etc...), enquadramento da atividade desenvolvida e parâmetro de porte de acordo com a Resolução CONSEMA.

 

2) Descrição e registro fotográfico das características técnicas do processo produtivo indicando: 

a. Matérias-primas e insumos (identificação, estado físico, forma de acondicionamento, estocagem e consumo mensal); 

b. Produtos fabricados e estimativa de capacidade de produção, destacando os principais e os secundários (identificação, estado físico, forma de acondicionamento, estocagem e produção mensal); 

c. Equipamentos utilizados no processo produtivo descrevendo seu funcionamento;

d. Fluxograma do processo e layout, com descrição textual do processo. Apresentar informações que permitam identificar as fontes ou etapas de geração de ruídos, de efluentes líquidos, de emissões atmosféricas, de odores e de resíduos sólidos, assim como dos equipamentos de controle previstos;

e. Regime de funcionamento (hora/dia; dia/mês; mês/ano), especificando o(s) turno(s) e número total de empregados, inclusive pessoal de serviço terceirizado que compareça regularmente no estabelecimento (vigilantes, faxineiras, etc.); 

f. Descrição e identificação das estruturas e instalações existentes e possíveis áreas de apoio, como acessos, pátios, de estruturas de controle ambiental, de armazenamento das matérias-primas principais, demais insumos e dos produtos finais. 

 

3) Descrição e registro fotográfico dos controles ambientais indicando: 

a. Efluentes líquidos gerados (caracterização do efluente bruto e tratado, pontos de geração, estimativa de vazão, tratamentos previstos e sua eficiência, por meio de análises dos parâmetros legalmente estabelecidos, quando couber);

b. Resíduos gerados (estado físico, estimativa de geração em volume ou peso, classe do resíduo, forma de acondicionamento e estocagem) e informações sobre a coleta e destinação

c. Efluentes atmosféricos gerados (caracterização, pontos de geração, estimativa de geração e tratamentos previstos);

d. Ruídos emitidos (caracterização, pontos de emissão, tratamento acústico existente, atendimento em relação à legislação vigente).

 

4) Análise de possíveis passivos gerados no uso pretérito da área a ser licenciada, que contemple a situação ambiental existente, contendo: 

a. Identificação e mapeamento de áreas com potencial de contaminação no interior do empreendimento; 

b.  Para atividades de médio e alto potencial poluidor, ou em casos de indícios de manejo inadequado de produtos e resíduos, poderá ser requisitada pelo órgão ambiental a apresentação de Avaliação Preliminar de passivo ambiental, caso o responsável técnico não a tenha apresentado espontaneamente. 

c. Caso a Avaliação Preliminar classifique o local como área suspeita de contaminação, deverá ser executada a Investigação Confirmatória de solo e águas subterrâneas, subsidiada pela elaboração de um modelo conceitual da área; 

d. Se confirmada a contaminação, deverá ser dada continuidade ao gerenciamento de área contaminada. 

 

5) Para empreendimentos em fase de implantação:

a. Breve análise histórica dos usos pretéritos da área a ser licenciada. Caso a análise indique situações potencialmente poluidoras, apresentação de Avaliação Preliminar de passivo ambiental, seguida de Investigação Confirmatória de solo e águas subterrâneas, para o caso de que a área seja classificada como área suspeita de contaminação, junto a elaboração de um modelo conceitual da área. Se confirmada a contaminação, deverá ser dada continuidade ao gerenciamento de área contaminada.

b. Descrição e identificação das estruturas e instalações previstas e possíveis áreas de apoio, como acessos (provisórios e/ou definitivos), canteiro de obras, pátios, armazenamento temporário de resíduos sólidos, estruturas de controle ambiental, armazenamento das matérias-primas principais, demais insumos e dos produtos finais. Identificar também as áreas previstas para futuros planos de expansão.

c. Descrição do canteiro de obra, informando os controles ambientais previstos para o esgotamento sanitário, emissões atmosféricas, águas pluviais e resíduos gerados (inclusive os resíduos de construção civil). 

d. Descrição dos serviços e obras a serem executadas para a implantação.

e. Cronograma de implantação. 

 

6) No caso de empreendimento localizado na Mancha de Inundação municipal (em fase de obtenção de AuA), deverá apresentar medidas mitigadoras no caso de inundações, abordando, no mínimo:

a. Identificação e Cenário de Risco:

b. Procedimentos de Resposta Específicos (Inundação):

 

7) Para empreendimentos em renovação:

a. Informar, de maneira geral, como seu deu o acompanhamento dos controles ambientais por parte do responsável técnico durante o período de vigência da AuA - se por visitas periódicas no empreendimento (informar a frequência), controle de documentação emitida, etc.

b. Apresentar um demonstrativo do atendimento às condicionantes da AuA durante a sua vigência.

 

7) Conclusão

Deve refletir, com base nas informações apresentadas no estudo, e informar expressamente acerca da viabilidade ambiental ou não do projeto proposto. 

 

8) Responsáveis técnicos

Nomes dos profissionais, CPF, Qualificação profissional, Número do registro no conselho de classe e região, Endereço e informações de contato (logradouro, nº, bairro, município, CEP, telefone, e-mail, etc...), local e data, Assinatura do responsável técnico, Número do documento de responsabilidade técnica do respectivo conselho de classe (ART, AFT, outros) e data e expedição. 

 


Anexo IV

Termo de Referência para Elaboração do Relatório Técnico de Condicionantes (RTC)

1) Caracterização do empreendimento

Informações cadastrais do empreendimento e dos responsáveis, endereço e informações de contato (logradouro, nº, bairro, município, CEP, telefone, e-mail, etc...), enquadramento da atividade desenvolvida e parâmetro de porte de acordo com a Resolução CONSEMA.

 

2) Descrição e registro fotográfico atualizado das características técnicas do processo produtivo e dos controles ambientais existentes.

a. Informar explicitamente se houve ou não alterações no processo produtivo ou ampliação da área útil.

b. Informar se mantiveram os mesmos controles ambientais contemplados na LAO a qual se pleiteia a renovação ou se houve substituições, etc.

c. Abordar a eficiência dos controles ambientais atualmente, por meio de análises comprobatórias quando couber.

d. Identificação de passivos ambientais (áreas contaminadas) decorrentes da atividade desenvolvida. Caso a análise indique situações potencialmente poluidoras, apresentação de Avaliação Preliminar de passivo ambiental, seguida de Investigação Confirmatória de solo e águas subterrâneas, para o caso de que a área seja classificada como área suspeita de contaminação, junto a elaboração de um modelo conceitual da área. Se confirmada a contaminação, deverá ser dada continuidade ao gerenciamento de área contaminada.

 

3) Condições de Licenciamento da LAO às quais se pleiteia a renovação:

a. Informar, de maneira geral, como se deu o acompanhamento dos controles ambientais por parte do responsável técnico durante o período de vigência da LAO - se por visitas periódicas no empreendimento (informar a frequência), controle de documentação emitida, etc.

b. Apresentar um demonstrativo do atendimento às condicionantes da LAO para cada período na forma de tabela, com as seguintes informações referentes a entrega das condicionantes estipuladas pela LAO e conforme modelo a seguir (Tabela 01):

Tabela 01: Exemplo de tabela referente a entrega das condicionantes 

LAO n° xx/xxxx

 

Atendimento Anualizado de Condicionantes da LAO em renovação

Condicionantes

1° Ano

2° Ano

3° Ano

4° Ano/Renovação

Data da Entrega

Data da Entrega

Data da Entrega

Data da Entrega

Listar as condicionantes estipuladas pela LAO

Número SEI 

Número SEI 

Número SEI 

Número SEI 

...

Número SEI 

Número SEI 

Número SEI 

Número SEI 

...

Número SEI

Número SEI 

Número SEI 

Número SEI 

...

Número SEI 

Número SEI 

Número SEI

Número SEI 

...

Número SEI 

Número SEI 

Número SEI 

Número SEI 

...

Número SEI

Número SEI 

Número SEI 

Número SEI 

Nota:

Substitua o texto das condicionantes conforme o texto que se aplicar a cada LAO.

As colunas de datas podem ser datadas em semestral, trimestral, bimestral (o que se aplicar às condicionantes estipuladas pela LAO). 

A tabela 1 deve ser apresentada no relatório independentemente do cumprimento integral ou não das condicionantes anuais. 

 

c. Para as condicionantes que determinavam o monitoramento da eficiência de controles ambientais (por exemplo: mediante análises de efluente, de emissões atmosféricas, etc), apresentar um panorama dos resultados obtidos durante todo o período de vigência da LAO a qual se pleiteia renovação, mediante a apresentação de gráficos ou tabelas que demonstrem de forma clara o cumprimento ou descumprimento de cada parâmetro avaliado durante o período em conformidade com a legislação vigente e discutir tecnicamente os resultados obtidos abordando:

4) Conclusão

Deve refletir, com base nas informações apresentadas, quanto a eficiência dos controles ambientais monitorados durante o período, informando se estes necessitam de adequações, bem como a forma que ocorrerá a continuidade do monitoramento no caso de renovação da LAO.

 

5) Responsáveis técnicos

Nomes dos profissionais, CPF, Qualificação profissional, Número do registro no conselho de classe e região, Endereço e informações de contato (logradouro, nº, bairro, município, CEP, telefone, e-mail, etc...), local e data, Assinatura do responsável técnico, Número do documento de responsabilidade técnica do respectivo conselho de classe (ART, AFT, outros) e data e expedição. 


Anexo V

Declaração para Requerimento de Controle Acústico para Empreendimentos

 

Eu, (Responsável Técnico), (Profissão), (Nº do Registro no Conselho de Classe), (Nº do Vínculo de Responsabilidade Técnica) portador do Documento de Identificação (Identidade | RNE) nº (Número), expedida pela(o) (Órgão Expedidor), inscrito(a) no CPF/MF sob nº (nº de CPF), na qualidade de responsável técnico pelas medições de ruído e elaboração de laudo técnico para o empreendimento (Nome do empreendimento), CNPJ (Número de Inscrição), localizado na (Logradouro), nº (nº predial) Bairro (Nome do Bairro),

 

DECLARO que o empreendimento, para o qual realizei as medições de ruído, se enquadra como: 

(      ) Edificações religiosas em regularização, definidas pela Lei Complementar nº 548/2019.

(      ) Estabelecimento, atividade ou instalação causadora de poluição sonora, conforme previsto na Resolução COMDEMA.

 

DECLARO que as atividades realizadas pelo empreendimento, conforme Alvará de Localização e Permanência, são:

CNAE

Atividade

Área

Horário de Funcionamento

Dias de funcionamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECLARO que as fontes sonoras e o isolamento acústico contidos no empreendimento são: 

Fontes sonoras:

Descrever todas as fontes geradoras de ruído (equipamentos, etc)

Isolamento acústico:

Descrever todas as formas de isolamento acústico existentes

 

DECLARO que o zoneamento e o limite máximo permissível de ruído estabelecidos pelas legislações vigentes específicas são:

Área   (   ) Urbana         (   ) Rural

Macrozoneamento

                      

Zoneamento

          

Área de Influência

(   ) Faixa viária   (  ) Faixa rodoviária   (   ) Não se aplica

Níveis máximos de ruídos, conforme Lei Complementar nº 84/2000

Diurno: _____ dB

Noturno: _____ dB

 

DECLARO que segui todas os procedimentos técnicos descritos na NBR 10.151/19.

DECLARO que utilizei equipamentos de medição (Sonômetro e Calibrador) que atendem aos critérios descritos na IEC citados na NBR 10.151/2019.

DECLARO que o empreendimento encontra-se em conformidade com a legislação ambiental vigente referente ao ruído.

DECLARO, ainda, estar ciente de que o não cumprimento ou a omissão do que acima foi declarado, implica em sanções administrativas, suspensão da Declaração, bem como em ações administrativas e judiciais previstas na legislação vigente.

Por ser prova da verdade, firmo o presente em uma única via para que surta os efeitos a que se destina, responsabilizando-me civil, administrativa e penalmente por tudo o que foi declarado.

 

 

Joinville/SC, (dia) de (mês) de (ano).

__________________________________

Nome do Responsável Técnico

CPF nº (Número de CPF)


Anexo VI

Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC

 

SIGLAS UTILIZADAS:

CVCO – Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra

MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos

PGRCC – Plano de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil

RCC – Resíduos da Construção Civil

SAMA – Secretaria de Meio Ambiente de Joinville

 

1. IDENTIFICAÇÃO

DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL

Nome completo ou razão social:

Nome fantasia:

Endereço completo:

CPF ou CNPJ:

Responsável legal:

Telefone: E-mail:

DO EMPREENDIMENTO

Empreendedor:

Telefone:                                                                      E-mail:                                          CNPJ:

Empreendimento/Título da Obra:

Nº da Licença Ambiental da SAMA (caso aplicável):

Inscrição Imobiliária:

Endereço completo do empreendimento:

Rua:

Bairro:

 

I.F.:

 

Nº:

 

Caracterização do processo construtivo:

Metragem total a ser construída (em m²):

Data de previsão do início e término da obra: /

 

 

RESPONSÁVEIS PELO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E DEMOLIÇÃO

Deverá anexar cópia(s) da(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica - ART(s) referente(s) ao gerenciamento dos resíduos.

 

ELABORAÇÃO DO PLANO

Responsável técnico pela elaboração do PGRCC:

Conselho de Classe e Nº de registro:

Nº da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)(1):

Empresa responsável:

Endereço:

Telefone:

E-mail:

 

EXECUÇÃO DO PLANO

Responsável técnico pela execução do PGRCC:

Conselho de Classe e Nº de registro:

Nº da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):

Empresa responsável:

Endereço:

Telefone:

E-mail:


2.1 - CARACTERIZAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS RCC

CARACTERIZAÇÃO

QUANTIDADE (m3)

ETAPA DA OBRA

 

TOTAL

Classe

Tipo

DEMOLIÇÃO

CONSTRUÇÃO

 



 

Classe A

Solo (terra) Volume solto

 

 

 

Componentes cerâmicos

 

 

 

Pré-moldados em concreto

 

 

 

Argamassa

 

 

 

Material asfáltico

 

 

 

Outros (especificar)

 

 

 

TOTAL Classe A

 

 




 

Classe B

Plásticos

 

 

 

Papel/papelão

 

 

 

Metais

 

 

 

Vidros

 

 

 

Madeiras

 

 

 

Gesso

 

 

 

Outros (especificar)

 

 

 

TOTAL Classe B

 

 

 

 

Classe C

Manta asfáltica

 

 

 

Massa de vidro

 

 

 

Tubos de poliuretano

 

 

 

Outros (especificar)

 

 

 

TOTAL Classe C

 

 

 

 

Classe D

Tintas

 

 

 

Solventes

 

 

 

Óleos

 

 

 

Materiais com amianto

 

 

 

Outros (especificar)

 

 

 

TOTAL Classe D

 

 

TOTAL (A + B + C + D)

 


2.2 - QUADRO RESUMO DA CARACTERIZAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS RCC

RESÍDUO

QUANTIDADE ESTIMADA (m3)

Classe A

 

Classe B

 

Classe C

 

Classe D

 

TOTAL

 

NOTA: Deverá ocorrer a triagem e segregação prévia dos RCC no local da obra de acordo com a classe.

 

2.3 - REUTILIZAÇÃO OU RECICLAGEM DOS RCC NA PRÓPRIA OBRA

TIPO DO RESÍDUO

PROCESSO / APLICAÇÃO

QUANTIDADE (m3)

Classe

Tipo

Classe A

Solo (terra) Volume solto

 

 

Componentes

cerâmicos

 

 

Pré-moldados em

concreto

 

 

Argamassa

 

 

Material asfáltico

 

 

Outros (especificar)

 

 



 

Classe B

Plásticos

 

 

Papel/papelão

 

 

Metais

 

 

Vidros

 

 

Madeiras

 

 

Outros (especificar)

  



2.4 - ACONDICIONAMENTO

TIPO DO RESÍDUO

FORMAS DE ACONDICIONAMENTO

Classe

Tipo

 



 

Classe A

Solo (terra)

Volume solto

 

Componentes

cerâmicos

 

Pré-moldados em

concreto

 

Argamassa

 

Material asfáltico

 

Outros (especificar)

 


 

Classe B

Plásticos

 

Papel/papelão

 

Metais

 

Vidros

 

Madeiras

 

Gesso

 

Outros (especificar)

 

 

Classe C

Manta asfáltica

 

Massa de vidro

 

Tubos de poliuretano

 

Outros (especificar)

 



 

Classe D

Tintas

 

Solventes

 

Óleos

 

Materiais que

contenham amianto

 

Outros materiais contaminados (especificar)

 

NOTA: Os RCC deverão ser acondicionados após sua geração até a etapa de transporte, de modo a permitir, sempre que possível, sua reutilização ou reciclagem.


 

2.5 - TRANSPORTE DOS RCC

 

CLASSE DO RESÍDUO

 

Empresa responsável pelo transporte

 

N° de registro da empresa(2)

Quantidade estimada de transporte (m³)

A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

B

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C

 

 

 

 

 

 

 

D

 

 

 

   
  1. A(s) empresas(s) transportadora(s) indicada(s) neste PGRCC poderá(ão) ser alterada(s). A(s) empresa(s) transportadora(s) contratada(s) deverá(ão) ser indicada(s) no Inventário de Resíduos da Construção Civil, juntamente com os comprovantes da destinação final (MTRs) por ela(s) emitidos, para obtenção do CVCO junto à SAMA.

  2. As empresas transportadoras de RCC deverão estar devidamente cadastradas junto à SAMA conforme IN específica da SAMA, devendo ser informado o número de registro que autoriza a atividade.


 

2.6 - DESTINAÇÃO FINAL DOS RCC

O gerador deve exigir da transportadora a via do MTR preenchido corretamente em todos os campos e constando a assinatura e carimbo de todos os envolvidos (gerador, transportador e destinação).

Resíduos Classe A

Local de destinação:

Licença/Autorização Ambiental nº:

Endereço:

Órgão expedidor:

Município:

Validade: / /

Atividade:

Volume estimado (m³)

Resíduos Classe B

Local de destinação:

Licença/Autorização Ambiental nº:

Endereço:

Órgão expedidor:

Município:

Validade: / /

Atividade:

Volume estimado (m³)

Resíduos Classe C

Local de destinação:

Licença/Autorização Ambiental nº:

Endereço:

Órgão expedidor:

Município:

Validade: / /

Atividade:

Volume estimado (m³)

Resíduos Classe D

Local de destinação:

Licença/Autorização Ambiental nº:

Endereço:

Órgão expedidor:

Município:

Validade: / /

Atividade:

Volume estimado (m³)

NOTAS:

(1) Os locais de destinação final indicados neste PGRCC poderão ser alterados e deverão ser indicados no Inventário de RCC a ser elaborado no FINAL da obra para obtenção do CVCO junto à SAMA. Anexos ao Relatório deverão constar os comprovantes de destinação final (MTRs).

(2) O manejo inadequado de resíduos sólidos acarretará punições previstas na legislação municipal vigente.

(3) Recomenda-se que o empreendedor realize ações de sensibilização e educação ambiental com os trabalhadores da construção, visando o cumprimento das etapas previstas neste projeto.

 

 

*Declaração de Responsabilidade pelo Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil

Eu, , inscrito no CPF nº , responsável pelo empreendimento localizado no endereço Rua/Av.  nº , bairro, inscrição imobiliária n° , declaro que este Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil que foi elaborado sob responsabilidade do profissional,  ART   n° , e será executado sob responsabilidade do profissional,   ART   n° . Também declaro que a destinação dos resíduos gerados na obra será acompanhada de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). Assim sendo, as informações ora prestadas são verdadeiras, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal, especialmente conforme o Art. 299 do Código Penal Brasileiro.

Data:  / /

Assinatura do responsável pelo empreendimento:

Assinatura do responsável técnico pela elaboração do PGRCC:  

Assinatura do responsável técnico pela execução do PGRCC:


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 18/09/2026, às 11:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30914912 e o código CRC 25276B6E.




Rua Dr. João Colin, 2.719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


20.0.131933-3
30914912v4