Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3053
Disponibilização: 22/09/2026
Publicação: 22/09/2026
Timbre

 

Edital SEI Nº 30991257/2026 - SED.NAD

 

 

Joinville, 22 de setembro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 

ESCOLA AGRÍCOLA MUNICIPAL CARLOS HEINS FUNKE

EDITAL Nº 008/2026/SED – EDITAL PARA INGRESSO NO ENSINO FUNDAMENTAL - EDIÇÃO 2026

 

Dispõe sobre o Processo de Ingresso no 6º ano do Ensino Fundamental - Anos Finais, na Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, para o ano letivo de 2027.

 

Pelo presente Edital, a Secretaria de Educação, por meio da equipe diretiva da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, torna público que estão abertas as inscrições para o preenchimento de até 105 (cento e cinco) vagas para o 6º ano do Ensino Fundamental - Anos Finais, com ingresso no início do ano letivo de 2027.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1.1 A inscrição do candidato implica no conhecimento e na aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, não sendo possível alegar desconhecimento das mesmas posteriormente. 

1.2 O candidato que tiver realizado estudos equivalentes aos níveis de Ensino Fundamental exigidos no exterior deverá apresentar, no ato da matrícula, parecer de equivalência de estudos emitido pelo órgão competente da administração de ensino, se aprovado. 

1.3 O processo de ingresso será conduzido por uma Comissão Interna, nomeada pelo Secretário de Educação, composta por, no mínimo, 6 (seis) representantes, sendo: 1 (um) servidor da Secretaria de Educação; 1 (um) membro do Conselho Escolar da unidade de ensino; 1 (um) membro da Associação de Pais e Professores (APP) da unidade de ensino; e 3 (três) servidores efetivos da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke.

 

2. DAS VAGAS 

2.1 As inscrições no  Processo de Ingresso estarão abertas aos candidatos residentes em Joinville, que concluirão o 5º ano do Ensino Fundamental no ano de 2026. 

2.2 Serão ofertadas até 105 (cento e cinco) vagas para o 6º ano do Ensino Fundamental no ano letivo de 2027, organizadas em 3 (três) turmas de no máximo 35 (trinta e cinco) estudantes cada.

Parágrafo único. O quantitativo de vagas ofertadas poderá sofrer redução proporcional na hipótese de retenção escolar de alunos já matriculados no 6º ano na própria unidade de ensino, de modo a assegurar o cumprimento da capacidade máxima por turma.

 

3. DO CRONOGRAMA 

3.1 O processo para o ingresso na Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke será realizado de acordo com as etapas definidas no cronograma (Quadro 1) e divulgado no site da Prefeitura Municipal de Joinville - Endereço eletrônico  https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-de-ingresso-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2026 e Quadro de Gestão à vista da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke.

 

Quadro 1 - Cronograma das Etapas do Processo de Ingresso

Data/Período

Evento/Etapa 

Local/Observações

22/09/2026

Publicação do Edital para o ingresso no 6º ano do Ensino Fundamental - Anos Finais da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke

Conforme item 3.1

23/09 a 05/10/2026

Período de divulgação e abertura das inscrições para o ingresso no 6º ano do Ensino Fundamental - Anos Finais da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke

Endereço Eletrônico:  https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-de-ingresso-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2026

 

Formulário de inscrição:

https://forms.gle/eVaTnXssKqZKw5WS7

Atenção - Período de inscrições de 23/09 a 05/10/2026

06 a 09/10/2026

Período de entrega dos documentos solicitados na inscrição  para o ingresso  no 6º ano do Ensino Fundamental - Anos Finais da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke

Os documentos deverão ser entregues, de forma física, na Secretaria da Escola, nos dias 06, 07 08 ou 09/10/2026, no horário das 8h às 17h30

Atenção: as cópias dos documentos deverão ser providenciadas, com antecedência, pelos pais ou responsáveis legais

14 a 19/10/2026

Análise dos documentos dos candidatos

A análise será realizada pela Comissão Interna

20/10/2026

Divulgação da lista das inscrições homologadas das Categorias de Origem I e II 

Conforme item 3.1

21 a 23/10/2026

Período de protocolo para a solicitação de reanálise de documentos

Na secretaria da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, no horário das 8h às 17h30

26 e 27/10/2026

Reanálise de documentos

A reanálise será realizada pela Comissão  Interna

29/10/2026

Divulgação do resultado da reanálise dos documentos

Conforme item 3.1

29/10/2026

Divulgação preliminar das listas dos candidatos classificados pertencentes à Categoria de Origem I 

Conforme item 3.1

03 a 06/11/2026

Realização das diligências para os candidatos pertencentes à Categoria de Origem I

As diligências serão realizadas pela Comissão Interna

10/11/2026

Divulgação preliminar da lista dos candidatos classificados na Categoria de Origem I 

Conforme item 3.1

11 a 13/11/2026

Período de protocolo para a solicitação de reanálise das diligências  às propriedades dos candidatos da Categoria de Origem I

Na secretaria da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, no horário das 8h às 17h30

16 e 17/11/2026

Reanálise das diligências 

A reanálise será realizada pela Comissão  Interna

18/11/2026

Divulgação da reanálise das diligências  

Conforme item 3.1

19/11/2026

Divulgação da lista dos candidatos classificados pertencentes às Categorias de Origem I e II

Conforme item 3.1

25/11/2026

Divulgação do link do sorteio

Conforme item 3.1

27/11/2026

Sorteio das vagas

Link de acesso à transmissão do sorteio  e conforme item 3.1

27/11/2026 

Divulgação da lista dos candidatos sorteados 

Conforme item 3.1

30/11/2026 

Divulgação da lista final para matrícula dos candidatos e lista de espera 

Conforme item 3.1

01 a 04/12/2026

Período de matrícula dos candidatos

Secretaria da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke

 

4. DAS INSCRIÇÕES 

4.1 Para realizar a inscrição, o candidato deve identificar sua categoria de origem e apresentar os documentos comprobatórios, em nome dos pais ou responsáveis legais, conforme detalhado no Quadro 2:

 

Quadro 2 – Categorias de Origem  e Documentação Necessária

Categoria

Descrição

Documentação para Comprovação

I

candidatos cujos pais ou responsáveis legais residam e possuam propriedade rural no município de Joinville e comprovem a condição de produtor rural.

Comprovação de vínculo com a atividade agrícola: apresentar, no mínimo, uma das opções abaixo:

  • Nota fiscal de produtor rural de venda de produtos e/ou serviços agropecuários emitidas nos últimos 12 meses (contados até a data de publicação deste Edital),  que comprovem a atividade agrícola;

     

  • Declaração de Aptidão ao Programa Nacional da Agricultura Familiar - PRONAF (devidamente validada pela EPAGRI); 

     

  • Nota Fiscal do Produtor (NFP) Resumo da Movimentação Econômica da Produção Rural, emitida pela Secretaria Estadual da Fazenda; 

     

  • Comprovante de cadastro vigente em Turismo Rural na Agricultura Familiar (TRAF), quando a atividade desenvolvida pelos pais ou responsáveis legais for de turismo rural vinculado à agricultura familiar;

 

Caso os candidatos não possuam os documentos acima descritos, deverão ser apresentados, cumulativamente:

  • documento que comprove a posse, detenção ou direito de uso sobre a área rural com vínculo produtivo (exemplos: contrato de compra e venda, arrendamento, meeiro, entre outros); 

     

  • documento que comprove vínculo com a atividade produtiva ou serviços agropecuários, desenvolvidos nos últimos 12 meses anteriores à publicação deste Edital; 

     

  • comprovante de assistência técnica prestada na propriedade rural de vínculo, referentes  a atividades agropecuárias nos últimos 12 meses anteriores à  publicação deste Edital; 

     

  • outros documentos necessários para a comprovação do vínculo.

II

Residentes em Joinville (zoneamentos específicos)


Esta categoria é destinada aos  candidatos não enquadrados na  Categoria I,  que comprovem residência fixa atualizada em nome dos pais ou responsáveis legais, em uma das seguintes áreas de zoneamento, independentemente da unidade de ensino em que estejam matriculados:

 

a) Zoneamento das escolas localizadas nos bairros Pirabeiraba e Rio Bonito:

EM Adolpho Bartsch

EM Emílio Paulo Hardt

EM Pres. Arthur da Costa e Silva

 

b) Zoneamento das escolas do campo, localizadas no município de Joinville:

EM 7 de Setembro

EM Alfredo Germano Henrique Hardt

EM Cor. Alire Carneiro

EM Eugênio Klug

EM Evaldo Koehler

EM Fritz Benkendorf

EM Germano Lenschow

EM Hermann Muller

EM Maria Magdalena Mazzolli

EM Otto Ristow Filho

EM Prof. Francisco Rieper

EM Prof. Honório Saldo

EM Senhorinha Soares

EM Emílio Stock Junior

EM João Meerholz

EM Reinaldo de França

EM Alfonso Fiedler

EM Valeska May Engelmann

Cópia de comprovante de residência atualizado no nome dos pais ou responsáveis legais (para documentos aceitos e suas condições, conforme item 4.7).

 

4.2 Local e período de inscrições:   

  1. as inscrições devem ser realizadas pela internet, no site da Prefeitura Municipal de Joinville no endereço eletrônico https://forms.gle/eVaTnXssKqZKw5WS7, com início às 8h do dia 23/09/2026 e término às 23h59min do dia 05/10/2026;  

  2. o candidato deverá preencher a ficha de inscrição, via formulário eletrônico, e informar a sua categoria de origem, conforme descrito no Quadro 2;

  3. o candidato que não possuir acesso à internet ou que, por qualquer motivo, não conseguir realizar a inscrição via formulário eletrônico, poderá fazê-lo na secretaria da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, localizada na Rodovia SC-418, Km 0,5 – Pirabeiraba, Joinville/SC, no período de 23/09 a 05/10/2026, no horário das 8h às 17h30; 

  4. a Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke não se responsabilizará por inscrições não efetivadas/concluídas, por motivos fortuitos ou de força maior; 

  5. não haverá cobrança de taxa de inscrição. 

Parágrafo único. Em caso de irmãos, os pais ou responsáveis legais deverão realizar a inscrição para cada candidato, informando a situação no campo específico do formulário eletrônico. 

4.3 É de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis legais o completo e correto preenchimento dos itens solicitados no formulário eletrônico de inscrição. 

4.4 A inscrição com preenchimento incompleto ou incorreto será cancelada. 

4.5 Havendo mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada como válida a última inscrição realizada.

4.6 Após realizar a inscrição eletrônica, os pais ou responsáveis legais do candidato devem entregar pessoalmente a documentação comprobatória (legível e sem rasuras) na Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, nos dias 06, 07, 08 e 09/10/2026, no horário das 8h às 17h30.   

Parágrafo único. A inscrição somente será efetivada e homologada após a entrega presencial da documentação física, acarretando o cancelamento automático da inscrição a não apresentação ou entrega extemporânea dos documentos, nos termos do Art. 8º, §§ 2º e 3º da Portaria nº 1.913/2026. 

4.7 Além dos documentos descritos no Quadro 2, os pais ou responsáveis legais deverão apresentar os seguintes documentos:

  1. atestado de frequência escolar do 5º ano do Ensino Fundamental atualizado; 

  2. cópia da Certidão de Nascimento ou da Carteira de Identidade do candidato; 

  3. cópia da Carteira de Identidade e CPF dos pais ou responsáveis legais; 

  4. cópia de um comprovante de residência. Serão aceitos: 

    1. fatura de água, energia, internet, telefone fixo/móvel ou cartão de crédito;

    2. contrato de locação registrado em cartório, em nome do responsável legal  do candidato; 

    3. declaração do proprietário, registrada em cartório, nos casos em que a  residência da família do candidato seja cedida; 

    4. declaração de união estável nos casos em que o comprovante de residência estiver em nome do padrasto ou da madrasta do candidato.

4.8 A inscrição do candidato das Categorias de Origem I e II será efetivada somente após a entrega e análise de todos os documentos exigidos, conforme o item 4.1 (referente à comprovação da categoria de origem)  e o item  4.7 (demais documentos do candidato e responsáveis legais).

4.9 A Comissão Interna realizará diligências, sem aviso prévio, do seguinte modo:

I - nas propriedades dos candidatos pertencentes às Categorias de Origem I, para averiguação da atividade agrícola;

II - nos endereços dos candidatos pertencentes à Categoria de Origem II, para comprovação de endereço da residência. 

4.10 A inscrição poderá ser indeferida caso:

  1. a Comissão Interna seja impedida pelos pais ou responsáveis legais de realizar a diligência; 

  2. sejam constatadas informações inverídicas ou omitidas pelos pais ou responsáveis legais; 

  3. seja comprovada qualquer irregularidade nos documentos e/ou falsidade nas declarações apresentadas.

Parágrafo único. A Comissão Interna utilizará os critérios estabelecidos no Edital e na Portaria para a verificação das informações apresentadas e poderá, ainda, buscar outros dados externos à diligência para complementação da análise.  

4.11 Em caso de não apresentação da documentação comprobatória adequada e/ou  não confirmação da Categoria de Origem I (verificada na diligência), o candidato terá sua inscrição:

  1. reclassificada para a Categoria de Origem II:  caso cumpra os requisitos de residência previstos para a Categoria de Origem II; OU

  2. indeferida: caso não atenda aos critérios de residência estabelecidos para a Categoria de Origem II. 

4.12 A lista das inscrições homologadas das Categorias de Origem I e II  serão divulgadas em 20/10/2026 nos locais descritos no item 3.1.

Parágrafo único. Dúvidas relacionadas a este Edital poderão ser esclarecidas na Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, localizada na Rodovia SC 418, Km 0,5 – Pirabeiraba, Joinville /SC, durante o período das inscrições, no horário das 8h às 17h30. 

 

5. DAS VAGAS E DO SORTEIO

5.1 Os candidatos inscritos no Processo de Ingresso e que comprovarem pertencer à Categoria de Origem I (Quadro 2 do item 4.1) terão sua vaga garantida,  desde que o número de inscrições homologadas para esta categoria seja menor ou igual ao número de vagas ofertadas.

Parágrafo único. Caso o número de inscritos na Categoria I seja maior que a quantidade de vagas ofertadas, será realizado Sorteio Público entre os candidatos desta Categoria para a locação das vagas. 

5.2 Se houver vagas remanescentes, não preenchidas pelos candidatos da Categoria de Origem I, estas serão destinadas aos candidatos inscritos que comprovarem pertencer à Categoria de Origem II, mediante Sorteio Público se a demanda superar o número de vagas. 

5.3 Os sorteios serão realizados com base na numeração dos candidatos, conforme lista publicada no endereço eletrônico:  https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-de-ingresso-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2026 e Quadro de Gestão à vista da Escola  Agrícola Municipal Carlos Heins Funke.

5.4 O candidato inscrito no Processo que possuir irmão (gêmeo ou não, ou equiparado por pertencer ao mesmo núcleo familiar de residência, sob a responsabilidade legal dos mesmos pais ou tutores) também inscrito nesta edição do processo  concorrerá na modalidade de inscrição conjunta. 

  1. Sendo um dos irmãos contemplado no sorteio, assegura-se ao outro a vaga subsequente na mesma categoria, respeitada a capacidade máxima por turma; 

  2. Esgotadas as vagas da categoria, o irmão excedente terá prioridade na primeira posição da Lista de Espera.

5.5 Os sorteios serão realizados pela Comissão Interna,  por meio de transmissão ao vivo e gravada, no dia 27 de novembro de 2026, às 9h30, pelo link de acesso que será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Joinville, no dia 25/11/2026. 

Parágrafo único. Após o preenchimento do total de vagas disponíveis, os demais candidatos homologados comporão uma Lista de Espera unificada ordenada por Sorteio Público, cuja vigência se estenderá até o dia 30/09/2027. 

5.6 Não será realizado um segundo sorteio, independentemente do motivo alegado para justificar o não acompanhamento da transmissão. 

 

6. DOS RESULTADOS 

6.1 Os resultados serão divulgados conforme item 3.1, nas seguintes datas: 

  1. 20/10/2026 - lista das inscrições homologadas dos candidatos pertencentes às Categorias de Origem I e II; 

  2. 30/10/2026 - listas preliminares dos candidatos classificados nas Categorias de Origem I e II; 

  3. 10/11/2026 - lista preliminar dos candidatos classificados na Categoria de Origem I, após as diligências; 

  4. 19/11/2026 - lista dos candidatos classificados pertencentes à Categoria de Origem I;

  5. 19/11/2026 - lista dos candidatos classificados da Categoria de Origem II para o sorteio;

  6. 27/11/2026 - lista dos candidatos sorteados para o preenchimento das vagas e lista de espera, por ordem de sorteio;

  7. 30/11/2026 - lista final, em ordem alfabética, dos candidatos das Categorias de Origem I e II para matrícula na Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke e lista de espera. 

6.2 Não serão informados resultados por telefone. 

 

7. DAS SOLICITAÇÕES DE REANÁLISE

7.1 Caberá a solicitação de reanálise e a entrega de documentos complementares nas datas especificadas no item 3 - DO CRONOGRAMA do Edital, referentes à:

  1. 21, 22 e 23/10/2026 - homologação das inscrições de todos os candidatos das Categorias de Origem I e II; 

  2. 11, 12 e 13/11/2026 - resultado da classificação dos candidatos inscritos na Categoria de Origem I, após as diligências. 

Parágrafo único. A solicitação de reanálise, juntamente com a entrega de documentos complementares, deverá ser realizada pelos pais ou responsáveis legais e protocolada na secretaria da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, localizada na Rodovia SC-418, Km 0,5 Joinville/SC, no horário das 8h às 17h30, conforme datas estabelecidas no cronograma. 

7.2  A solicitação de reanálise deverá ter fundamento e atender aos seguintes requisitos: 

  1. conter nome completo, endereço e telefone do candidato; 

  2. texto digitado ou manuscrito de modo legível, devidamente justificado e assinado pelos pais ou responsáveis legais; 

  3. argumentação objetiva, lógica e consistente; 

  4. cópia do RG e CPF dos responsáveis legais pelo candidato e, quando aplicável, procuração para a representatividade;

  5. cópia dos documentos complementares que justifiquem a solicitação.

Parágrafo único. O resultado preliminar descritivo dos itens não cumpridos durante a análise documental e/ou diligência (item 4) poderá ser retirado na secretaria da escola a partir da data da divulgação do resultado, permitindo que o candidato apresente documentação complementar para reanálise.

7.3 O prazo para a interposição das solicitações de reanálise será de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de  divulgação da decisão nos canais descritos no item 3.1.

7.4 A decisão da solicitação de reanálise pela  Comissão Interna é final e irrecorrível na esfera administrativa, não cabendo nova solicitação.  

Parágrafo único. As solicitações de reanálise apresentadas fora dos prazos estabelecidos neste Edital não serão aceitas. 

 

8. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS 

8.1 As vagas para o 6º ano do Ensino Fundamental na Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke serão preenchidas pelos candidatos de acordo com o item 5 (DAS VAGAS E DO SORTEIO) deste Edital.

8.2 As vagas não preenchidas serão ofertadas aos candidatos da Lista de Espera, seguindo a ordem de sorteio, nos casos de:

  1. não efetivação da matrícula pelo candidato no prazo estipulado; 

  2. desistência formalizada pelos pais ou responsáveis legais do aluno matriculado. 

 

9. DA MATRÍCULA 

9.1 A matrícula para ingresso na Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke deverá ser realizada pelos pais ou responsáveis legais, no período de 01 a 04/12/2026, na secretaria da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke. 

9.2 No ato da matrícula, os pais ou responsáveis legais deverão apresentar, quando aplicável, cópia dos seguintes documentos complementares do candidato:

  1. Laudo médico e relatórios multidisciplinares atualizados que comprovem a condição de estudante público-alvo da Educação especial (Deficiências física, intelectual, visual, auditiva ou múltipla, surdez, Transtorno do Espectro Autista  - TEA ou Altas Habilidades e Superdotação);

  2. Atestado ou laudo médico comprovando comorbidades, alergias ou restrições que demandem adaptação escolar ou nutricional;

  3. Cópia do Termo de Guarda ou Acolhimento Judicial, nos casos em que o candidato não resida ou não conviva diretamente com os pais, nos termos do art. 8º, § 8º da Portaria nº 1.913/2026.

Parágrafo único. A matrícula não será efetivada caso os pais ou responsáveis legais não compareçam no período estipulado ou anulada, se for comprovada qualquer irregularidade nos documentos e/ou falsidade nas declarações apresentadas durante o processo.

9.3 O estudante matriculado deverá entregar o Histórico Escolar, comprovando sua aprovação no 5º ano do Ensino Fundamental, até o 5º dia útil do início do ano letivo de 2027, exceto se concluiu o ano de 2026 em uma escola da Rede Municipal de Ensino de Joinville. 

Parágrafo único. Se o estudante for retido no 5º ano em 2026, sua matrícula será cancelada e substituída pelo candidato seguinte da Lista de Espera dos classificados por sorteio.

9.4 O estudante matriculado que não comparecer às aulas por 5 (cinco) dias consecutivos no início do ano letivo de 2027, sem justificar sua ausência de forma homologada pela direção da unidade de ensino, será considerado desistente e substituído pelo candidato seguinte da Lista de Espera dos classificados por sorteio.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

10.1 Os procedimentos relacionados a este Edital serão conduzidos com base nos princípios de isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

10.2 O resultado das análises, das decisões acerca das solicitações de reanálise, das homologações, do sorteio e outras informações referentes ao Processo de Ingresso serão divulgadas nos canais descritos no item 3.1. 

10.3 A inscrição do candidato implicará na aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste Edital e na Portaria nº 1.913/2026.

10.4 É de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis legais acompanhar as publicações referentes ao processo de ingresso na Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke. 

10.5 As situações não previstas e os casos omissos neste Edital serão analisados e julgados pela Comissão Interna e pela Secretaria de Educação. 

10.6 Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação e é válido apenas para a Edição/2026, com ingresso no ano letivo de 2027, para o 6º ano do Ensino Fundamental da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, revogadas as disposições em contrário. 

 

Diego Calegari Feldhaus 

Secretário de Educação 


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Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 22/09/2026, às 16:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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