Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3056
Disponibilização: 25/09/2026
Publicação: 25/09/2026
Timbre

 

Resolução SEI Nº 31026069/2026 - SAS.UAC.CSAN

 

 

Joinville, 24 de setembro de 2026.

RESOLUÇÃO 014/2026

 

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL


 


Dispõe sobre aprovação da prestação de contas do 

Relatório de Execução do PAA-CDS 

(Proposta Municipal: 02126-DS-04945-2025-4209102)



 

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação da plenária, em reunião ordinária realizada no dia 24 de setembro de 2026;

 

Considerando a Lei nº 4.839 de 1º de Outubro de 2003; alterada pela Lei nº 10.200 de 15 de julho de 2026 que cria o COMSEAN e rege suas competências;


Considerando o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) instituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 11.802 de 28 de novembro de 2023; 


Considerando que o PAA é um Programa da Política Pública de Segurança Alimentar e Nutricional, o qual deve ser acompanhado e fiscalizado por este Conselho; 


Considerando Portaria n° 187 de 29 de agosto de 2025 que estabelece metas, limites financeiros, prazos e requisitos para execução da modalidade compra com doação simultânea, via Termo de Adesão em municípios prioritários para a implementação da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades - Alimenta Cidades disponibilizou R$ 500.000,00 para o município de Joinville;


Considerando o acompanhamento das etapas de elaboração e execução da referida Proposta por este Conselho;

 

Resolve:


Art 1º Aprovar o Relatório de prestação de contas da Execução do PAA-CDS (Proposta Municipal: 02126-DS-04945-2025-4209102).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



 



 

Otanir Mattiola

Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional



 


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Documento assinado eletronicamente por Otanir Matiola, Usuário Externo, em 24/09/2026, às 15:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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